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domingo, 22 de novembro de 2015

Confenen pode responder CRIMINALMENTE por danos a crianças deficientes

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Após denúncia desta página de que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) vinha tentando, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspender dispositivos da lei 13.146/2015 que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares no sentido de serem obrigadas a aceitar matrículas de crianças com necessidades especiais e proverem todos os atendimentos necessários a esse tipo de aluno, a semana terminou bem.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, indeferiu essa medida cautelar (ADI 5357). Para ler a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin, clique aqui
A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Todavia, o caso não se encerra aí. A despeito de a Confenen jamais ter conseguido um único suporte legal para suas pretensões, a entidade vem orientando seus associados (as escolas privadas) a adotarem contratos de matrícula flagrantemente ilegais, que contrariam a lei 13.146/2015.
Para ler esse modelo ILEGAL de contrato, clique aqui (olhe arquivo Word no canto inferior esquerdo da tela após clicar)
A ilegalidade do contrato reside em sua cláusula 1.2, que afirma que os estabelecimentos de ensino “não têm condições” de cumprir a lei 13.146/2015 e no “termo de adesão” imposto aos alunos onde precisam declarar que não são portadores de necessidades especiais.
“1.2 – O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO TEM CONDIÇÕES MATERIAIS E PESSOAL PRÓPRIO PARA MINISTRAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Art. 58 LDB) OU ACOMPANHAMENTO E ATENÇÃO INDIVIDUALIZADOS A ALUNO QUE DELES NECESSITAR”
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Na última quinta-feira (19), aliás, o colunista de O Globo Ancelmo Gois noticiou que o Colégio Educacional da Lagoa (CEL), do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Procon por seguir as instruções da Confenen.
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Infelizmento, a conduta ILEGAL da Confenen – bem como das instituições de ensino que seguem suas orientações – não para por ai. A ADIN perpetrada pela Confenen no STF se vale de termos e expressões que causam danos irreparáveis às crianças portadoras de necessidades especiais.
Devido à publicidade dada pelo site da Confederação à sua ADIN, escolas particulares de todo país repassam aos pais dos alunos “normais” teses que estimulam rancor contra alunos com necessidades especiais e seus pais.
Confira alguns dos muitos pontos da ADIN 5357 que promovem esse estímulo à indisposição de alunos “normais” e seus país contra os alunos “especiais” e os seus, além de essa peça odiosa tratar alunos com necessidades especiais como seres sem alma, quase como animais.
“Alunos que fizerem opção pelo ensino privado, que arcarão com os custos extraordinários, de mensuração impossível e inimaginável, causados pelos portadores de necessidades especiais, típicas e individualizadas, conforme a natureza e grau de cada deficiência pessoal”
“Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo ou repetição de cada um pelo que os outros e a coletividade fazem”
“Como não poderá cobrar o custo adicional causado pelo portador de necessidade especial, já em outubro, quando muito novembro do corrente ano, terá que calculá-lo, colocá-lo na planilha e diluí-lo nos preços que todos os demais alunos pagarão”
Diante disso, o Blog consultou pessoas ligadas a entidades e autoridades que atuam em defesa das crianças com necessidades especiais – e que, por enquanto, preferem não se identificar – e obteve dessas fontes a informação de que a Confenen incorreu claramente em infrações do código penal no que diz respeito à integridade física e moral dessas crianças e seus pais.
Nesse contexto, é muito provável que, após o julgamento final da ADIN 5357, o próprio Ministério Público ingresse com ação penal contra a Confenen e contra estabelecimentos que estiverem seguindo suas orientações, como é o caso da escola carioca que recentemente foi autuada pelo Procon justamente por dar ouvidos a quem não deveria.