Juíza que proibiu ato pró Lula apaga prova de parcialidade no Facebook
Simpatizantes do ex-presidente Lula tiveram que mudar os planos de acampar em Curitiba enquanto esperam o depoimento dele ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira 10 de maio devido a decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu acampamentos em ruas e praças da cidade.
Os manifestantes estão tendo que se acomodar em sindicatos, hotéis e na casa de amigos e parentes.
A mídia antipetista falam em 10 mil manifestantes pró Lula, os movimentos de apoio ao ex-presidente falam em 30 a 50 mil.
A Defensoria Pública do Paraná entrou com um recurso contra a decisão da juíza em questão no Tribunal de Justiça (TJ), argumentando que proibir os acampamentos seria cerceamento à liberdade de expressão e manifestação. O TJ negou o pedido durante a tarde.
A decisão do juiz Francisco Jorge diz que deve “preponderar o interesse coletivo (…) em face da livre circulação de pessoas e do acesso ao local onde será o interrogatório”. No início da noite, a Defensoria protocolou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza Diele Zydek é também militante, nas redes sociais, contra o PT. Ou melhor, era. Antes de explicar por que, vale citar que no dia 4 de março de 2016, data da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ela publicou em seu perfil no Facebook a seguinte frase: “a casa caiu para Lula”. Dias depois, também se manifestou contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
A juíza em questão publicou essas opiniões em seu perfil no Facebook, no endereço abaixo.
Acessando o endereço, descobre-se que a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, apagou seu perfil naquela rede social.
A pergunta inevitável é muito curta: por quê?
É igualmente inevitável perguntar se tal atitude não é um reconhecimento de que as manifestações públicas dessa pessoa contra aqueles que está prejudicando com a sua decisão são incompatíveis com a exigência de equidistância e imparcialidade que devem ter magistrados para julgar qualquer coisa.
Mais grave que a parcialidade escrachada dessa juíza, é a medida perigosa que tomou. Não foi por outra razão que a Defensoria Pública do Paraná impetrou habeas corpus coletivo preventivo, no Tribunal de Justiça do Paraná, contra a decisão dessa juíza que proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da capital.
De acordo com a defensora pública Camille Vieira da Costa, coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, a decisão da juíza de primeira instância fere o direito à livre circulação e de manifestação. Ou seja: contraria o disposto no artigo V da Constituição Federal, que garante o direito de expressão e manifestação.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou na segunda-feira (8) habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Paraná. Já era esperado. A Justiça paranaense vem atuando como um bloco fechado em torno de Sergio Moro e do antipetismo.
A Defensoria Pública afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda nesta segunda.
Mesmo que os manifestantes consigam driblar o cerceamento da Justiça paranaense ao direito constitucional de manifestação, se essa decisão não for revertida a democracia brasileira terá sofrido mais um golpe com a decisão inconstitucional dessa senhora, que apagou seu perfil no Facebook para esconder seu partidarismo