Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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domingo, 15 de setembro de 2013

Banco Central acusa Época e vê lobby por banqueiro falido

Acusado pela revista das Organizações Globo de omissão nas denúncias sobre fraudes bancárias, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, decidiu reagir com uma nota duríssima; primeiro, afirmou que o autor da reportagem, Felipe Patury, decidiu ignorar todos os esclarecimentos prestados pelo BC; em seguida, foi além e insinuou que a revista defende o banqueiro falido Luís Octavio Índio da Costa, do Cruzeiro do Sul: "É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos"; relação entre autoridades e veículos de comunicação está mudando e, ao menos com Tombini, estilo parece ser o do "bateu, levou"

As relações entre autoridades e os meios de comunicação estão mudando. Em muitos casos, os alvos de reportagens do chamado jornalismo investigativo não aceitam mais apanhar calados. A política agora parece ser a do "bateu, levou". Foi o que fez, neste sábado, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
Acusado pela revista Época de se omitir em relação a fraudes bancárias, numa reportagem do jornalista Felipe Patury (leia aqui), Tombini soltou, neste sábado, uma nota duríssima. Primeiro, tornou públicas todas as perguntas enviadas pelo jornalista, bem como as respostas prestadas pelo Banco Central. Além disso, afirmou que todas elas foram ignoradas por Patury em sua reportagem. Por último, a acusação mais pesada. "É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos", diz a nota do BC.
Por "interesses escusos", Tombini se refere ao banqueiro falido Luís Octavio Índio da Costa, que quebrou o banco Cruzeiro do Sul, deixando um rombo bilionário na praça. Segundo fontes ligadas ao BC, seria ele, Índio da Costa, quem estaria tentando minar a credibilidade do sistema de fiscalização bancária e de administração das instituições em regime de liquidação ou falência.
Sem entrar no mérito da denúncia em si, o que fica claro é que, na era da internet, a comunicação não é mais unilateral. Ainda que os veículos não incorporem em suas reportagens o chamado "outro lado", os alvos das denúncias começam a agir por conta própria.
Essa política foi inaugurada alguns anos atrás, na Petrobras, quando a companhia foi alvo de denúncias durante a campanha presidencial de 2010. Por iniciativa do diretor Wilson Santarosa, a estatal criou o Blog da Petrobras, que publicava perguntas dos jornalistas e as respostas encaminhadas a eles. Assim, era possível ter acesso ao "making of" das reportagens – e, claro, ao outro lado.
Acusado de omissão pela revista Época, Tombini conseguiu dirigir a mesma suspeita à própria publicação, apontando que o jornalista omitiu informações prestadas pelo BC. Será que está nascendo uma nova era nas relações com a imprensa?
Abaixo, a nota do Banco Central:

"Esclarecimento sobre reportagem da Revista Época

14/09/2013 04:03
Em relação à matéria “Ele diz que não sabia”, publicada na edição deste final de semana daRevista Época, o Banco Central do Brasil (BC) repele, rejeita e repudia, veementemente, todas as ilações e afirmações mentirosas e vazias nelas contidas, relativas a eventual falta de lisura na condução de regimes especiais decretados pela autarquia.
O jornalista Felipe Patury, que assina a matéria, fez o primeiro contato (por telefone) com a Assessoria de Imprensa do BC na última segunda-feira (9), ocasião em que foi solicitado que ele adiantasse a pauta e enviasse os questionamentos a respeito. Apenas na última quinta-feira (12), às 15:40, o BC recebeu um total de 34 perguntas, dirigidas a 7 de seus servidores (os nomes dos que não foram citados na matéria serão também preservados). Rigorosamente, todas as perguntas foram tempestiva e integralmente respondidas, mesmo diante do exíguo prazo estrategicamente fixado pelo jornalista para dificultar o envio das respostas em tempo hábil pelo Banco Central.
A quase totalidade das respostas fornecidas pelos sete servidores do BC foi sumariamente desprezada pelo jornalista na sua matéria. Além disso, para que nenhuma dúvida restasse quanto à atuação do BC, o diretor da área de liquidações, Sidnei Corrêa Marques, após o envio de resposta a todas às 34 perguntas, concedeu, na última sexta-feira (13), às 13:15, uma entrevista ao jornalista de 30 minutos, ocasião em que todos os pontos, dúvidas e questionamentos levantados foram novamente esclarecidos.
O Banco Central entende que a decretação de regimes especiais, sobretudo em casos em que se apuraram fraudes, como foi o do Banco Morada e do Banco Cruzeiro do Sul, impacta de maneira contundente a vida de banqueiros e ex-administradores responsáveis pela má gestão de instituições financeiras liquidadas e pelos danos aos credores e à estabilidade financeira. Assim, não é nenhuma surpresa para o BC que essas pessoas que viram seus interesses contrariados e seus atos ilícitos desnudados e comunicados às autoridades competentes, se insurjam e tentem denegrir a reputação do órgão regulador e supervisor do sistema financeiro.
É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos.
Especificamente em relação a algumas afirmações irresponsáveis veiculadas na matéria, o BC esclarece:
1 – A cúpula do BC jamais tomou conhecimento da existência de qualquer “esquema montado pelos diretores do FGC nas liquidações bancárias” e, se tivesse tomado, não hesitaria em prontamente agir para coibir eventuais práticas ilícitas e punir os responsáveis;
2 – Os diretores de Organização do Sistema Financeiro e de Fiscalização do BC não foram informados de quaisquer “atividades” ilícitas ou não de dirigentes do FGC;
3 – Ao contrário do que afirma o jornalista, as correspondências que o BC recebeu comunicavam que o FGC não mais conduziria a gestão das carteiras de crédito cedidas do Banco Morada. Além disso, as empresas M7 Cobranças e Interbank não foram contratadas pela referida instituição financeira. Assim, a nomeação do FGC no âmbito do RAET do Banco Cruzeiro do Sul não tem qualquer relação com aquelas correspondências. Ademais, no caso de RAET, a presença de uma pessoa jurídica com especialização financeira é relevante, pois, nesse regime, a instituição financeira continua operando normalmente, havendo necessidade de se realizarem operações de liquidez com a instituição financeira em curto período, o que só é possível com a conjugação dos papéis de administrador de regime especial e de provedor de assistência financeira;
4 – É inverídica e descabida a afirmação de que “dois diretores do BC esconderam as denúncias” do presidente, pois, como respondido ao jornalista, nenhuma irregularidade foi comunicada àqueles dirigentes que demandasse a adoção de qualquer providência, pois as empresas não foram contratadas e o FGC afirmou que não mais daria continuidade ao trabalho de gestão das carteiras;
5 – Igualmente não é verdadeira a ilação de que “a demissão de Sidney tem relação com as denúncias que ele fez”, pois, como veiculado na própria matéria, o diretor da área de liquidações do BC declinou, pelo menos, quatro motivos da dispensa do liquidante. Cabe ainda ressaltar que, mesmo após a dispensa do liquidante Sidney Ramos Ferreira, as empresas M7 Cobranças e Interbank não foram contratadas pelo novo liquidante, como dito ao jornalista nas respostas do BC;
6 – É uma aleivosia intolerável a afirmação de que “o BC mentiu ao afirmar, há um mês, que desconhecia irregularidades envolvendo a IMS”. Quando procurado pelo jornalista no mês de agosto, o BC efetivamente não tinha conhecimento de que a empresa IMS prestava serviço ao Banco Cruzeiro do Sul, por pelo menos duas razões: primeiramente, porque a contratação de empresas pelas instituições financeiras liquidadas compete exclusivamente ao liquidante, não sendo o BC comunicado prévia ou posteriormente; além disso, porque a única informação que chegara ao BC dizia respeito às empresas M7 e Interbank, que não foram contratadas nem pelo Banco Morada nem pelo Banco Cruzeiro do Sul. Ademais, não cabe ao BC saber se determinada empresa é sucessora de outra. E tão logo tomou conhecimento de possíveis irregularidades na gestão do RAET e da liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, o BC deu início a um procedimento de investigação, que se encontra em curso.
Por fim, uma vez que o jornalista optou por não dar acesso aos leitores da revista a todas as informações devidamente prestadas pelo BC, a autarquia publica abaixo a íntegra da mensagem a ele enviada e das respostas às 34 indagações.
Brasília, 14 de setembro de 2013
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa

MENSAGEM DIRIGIDA AO JORNALISTA

“Prezado Felipe Patury,
Em primeiro lugar, o Banco Central do Brasil (BC) repudia, com veemência, toda e qualquer ilação ou insinuação sobre sua atuação e seus procedimentos adotados nos processos de liquidação extrajudicial.
Além disso, qualquer tentativa de manchar a reputação do BC, que será prontamente combatida, inclusive nas instâncias judiciais, deve ser atribuída a interesses contrariados de administradores e controladores que, de forma ilícita e até fraudulenta, praticaram má gestão em instituições financeiras que tiveram suas quebras decretadas pelo BC, ou ainda a liquidantes e assistentes que, por irregularidades, ineficiência ou incompetência, foram substituídos em algumas liquidações.
De toda forma, o BC está pronto para adotar, com firmeza, todas as medidas cabíveis contra quem quer que seja, servidor ou não servidor, liquidante ou dirigente do FGC, no caso de eventual irregularidade na condução de regimes especiais (liquidações extrajudiciais, intervenções e RAET) decretados pela Autarquia.
Quanto à decretação, à condução e ao levantamento de regimes especiais em instituições financeiras, cabe esclarecer que envolvem distintos atores institucionais, cada qual com atribuições específicas expressamente previstas em lei. O papel do BC, após a decretação de uma liquidação extrajudicial, resume-se, nos termos da legislação a: nomear e dispensar o liquidante; estabelecer seus honorários; autorizar, em benefício da liquidanda, a finalização de negócios pendentes e alienação/oneração de seus bens; julgar recursos contra atos do liquidante, dentro do seu poder de árbitro no processo, bem como tomar providências em relação a eventual irregularidade detectada na condução do regime.
No que diz respeito à condução do processo de liquidação, o liquidante tem competência exclusiva para administrar, com plenos poderes de gestão, a instituição submetida a regime especial. Assim, a prática de atos de gestão ordinária da instituição submetida à liquidação compete exclusivamente ao liquidante, sem qualquer participação nem interferência do BC. O BC não tem nenhuma ingerência sobre os atos de gestão, mesmo porque ele precisa se manter imparcial, já que, nos termos da lei, as pessoas que se sintam prejudicadas com a gestão da instituição financeira em regime especial têm direito de apresentar recurso ao BC.
Os atos do liquidante que precisam ser levados ao conhecimento do BC são aqueles cuja prática, na forma da lei, depende de autorização prévia, vale dizer, os atos que, não sendo de gestão ordinária, envolvam alienação ou oneração do patrimônio da instituição. A contratação de empresas prestadoras de serviços é, na forma da lei, um ato típico de gestão ordinária, sendo, portanto, de competência exclusiva do liquidante. Assim, não cabe a comunicação ao BC, nem prévia, nem posteriormente, sobre a contratação de empresas prestadoras de serviços a instituições submetidas a regime especial.
Quanto à apuração de responsabilidades, cumpre ressaltar que o liquidante responde civil e criminalmente pelos atos praticados na condução do regime, cabendo ao Poder Judiciário, no âmbito da ação competente, definir a existência de responsabilidade. Ao BC, cabe apenas, no caso de irregularidades, destituir e substituir o liquidante, comunicando os fatos irregulares às autoridades responsáveis, dentre as quais o Ministério Público.
No âmbito do BC, o processo de liquidação, intervenção ou RAET é acompanhado e supervisionado pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq), que também acompanha a realização dos inquéritos destinados a apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais e as responsabilidades dos envolvidos.
Quanto ao FGC, sua atuação, seja como garantidor de créditos, seja ao praticar operações de assistência e de suporte financeiro, atende às normas estatutárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o socorro com recursos públicos a instituições financeiras em dificuldades patrimoniais, prevendo, a seu turno, a criação de fundos da espécie com recursos do sistema financeiro (recursos privados).
Cabe ressaltar que o FGC é uma entidade privada, que tem estrutura própria de governança, sem qualquer ingerência do BC nas contratações de serviços e nas operações que realiza com instituições financeiras, não tendo o BC competência legal para fiscalizar o FGC. De qualquer forma, tomando conhecimento de qualquer irregularidade ou de eventual favorecimento a seus dirigentes, o BC não hesitará em comunicar às autoridades competentes os fatos apurados, para adoção das medidas que se fizerem cabíveis.
Sobre a correspondência FGC-120205, de 1º.3.2012, ela foi encaminhada ao BC, com cópia ao liquidante, que detinha plena autonomia e poder exclusivo para praticar os atos de gestão ordinária que entendesse necessários à boa condução da instituição sob sua responsabilidade, inclusive para decidir sobre a contratação ou não de serviços de terceiros. Além disso, o FGC, ainda que desnecessário, por não se tratar de assunto que cabia ao BC sequer opinar e muito menos decidir, comunicou, na referida correspondência, que a prestação de serviço não mais seria executada sob sua coordenação, declarando, inclusive, o encerramento daquela negociação com a massa liquidanda do Banco Morada. Assim, diante do teor dessa comunicação, não cabia qualquer providência a cargo do BC.
Os fatos trazidos ao conhecimento do BC até este momento não encerram indícios de irregularidades dos atos de liquidante do Banco Morada ou de dirigentes do FGC, não havendo motivação para adoção de qualquer medida administrativa. Porém, como já dito, se em algum momento chegar notícia ou indício de irregularidade, o BC tomará as medidas devidas. Esse é o procedimento obrigatório e rigorosamente observado pelo BC em todas as liquidações.
Por fim, é importante notar que cerca de 80% dos créditos que compunham a então carteira do Banco Morada pertenciam a cessionários (12 bancos, o FGC e vários fundos), não cabendo ao BC opinar sobre a sua administração. No que diz respeito às cessões de crédito, toda atuação do Banco Central sempre se pautou pela preservação da confiança sistêmica, elemento fundamental da estabilidade financeira, cabendo ressaltar que, na correspondência do FGC, havia relevante informação relacionada à estabilidade, já que fazia referência ao impacto observado no mercado de cessão, importante fonte de funding para bancos de porte pequeno e médio.
Essa dinâmica de distribuição de liquidez entre instituições financeiras, prejudicada por má gestão como a observada no caso do Morada, era objeto de preocupação do BC à época e, na busca por sua normalização, o BC adotou uma séria de medidas prudenciais, como obrigatoriedade de registros de cessões, direcionamento de compulsório etc.
Dito isso, passa-se à resposta a todas as perguntas formuladas.
Sidnei Corrêa Marques
Diretor do Banco Central”
Perguntas ao ministro Alexandre Tombini, presidente do Banco Central
Respostas dadas pelo Procurador-Geral, Isaac Ferreira
1. O senhor tinha conhecimento ou não dos trâmites para a contratação de empresas ligadas ao então diretor executivo do FGC, Celso Antunes da Costa, para prestação de serviços durante a liquidação do Banco Morada?
O Presidente não tinha conhecimento. Não se trata de assunto que deva o Presidente do BC tomar ciência ou providência. A contratação de empresas pelas instituições liquidadas não está entre os atos sujeitos à autorização do BC, por se tratar de ato de gestão ordinária, sob a exclusiva responsabilidade do liquidante.
2. Dois diretores, cientes dessa situação que pode configurar conflito de interesses, não teriam a obrigação de repassá-la ao senhor?
Não. No BC, o Presidente e os diretores detêm alçadas próprias de atuação, conforme o Regimento Interno, não cabendo, pois, ao Presidente ser informado ou tomar providência sobre assuntos que não estejam em sua alçada.
Perguntas a Sidnei Corrêa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central
Respostas dadas pelo Diretor Sidnei Corrêa Marques
1. Por meio de correspondência enviada pelo diretor executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno, o senhor tomou conhecimento de que o Sr. Celso Antunes, diretor do mesmo fundo, era sócio de uma das empresas contratadas para prestar serviços na liquidação do Banco Morada. Que providências o senhor tomou?
Tendo sido comunicado pelo FGC que aquela entidade não mais conduziria qualquer trabalho de gestão das carteiras de crédito cedidas, e levando em conta que a contratação de empresas prestadoras de serviços é ato totalmente estranho à competência do BC, nada haveria de providência a ser tomada.
Ademais, a carta foi remetida a várias pessoas, inclusive ao liquidante, pessoa detentora da competência exclusiva de decidir sobre a contratação de serviços de terceiros, sem qualquer interferência do BC. Ou seja, todos os “atores” envolvidos e com eventual interesse e responsabilidade decisória no assunto receberam, concomitantemente, as informações ali contidas.
2. O seu funcionário, o Sr. Dawilson Sacramento, estava ciente de todo o processo de contratação da M7 e da Interbank. Que providências o senhor tomou?
Primeiramente, esclareço que não houve a referida contratação pelo Banco Morada. Quando recebi a correspondência do FGC informando que aquela entidade não mais coordenaria os trabalhos de gestão das carterias de crédito cedidas, enviei a carta ao Chefe do Deliq para ciência. Além disso, como já informado, a contratação de serviços pelas instituições financeiras em liquidação é da competência exclusiva do liquidante, que nos termos da lei tem amplos poderes de gestão.
3. O seu funcionário, (nome do servidor excluído), cobrou do então liquidante, Sidney Ramos Ferreira, agilidade na contratação das empresas supracitadas. Que providências o senhor tomou?
Essa afirmação de que um funcionário do Deliq teria cobrado agilidade do liquidante na contratação de empresas é sua e aproveito para solicitar que você me envie os elementos probatórios de tal afirmação. De toda sorte, não tenho conhecimento de que o senhor (...) agiu de tal maneira, mas se tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC.
4. Seu funcionário, (nome do servidor excluído), participou de reuniões na sede do Morada, no Rio de Janeiro, nas quais foi negociada a contratação das mesmas empresas. Que providências o senhor tomou?
Não tenho conhecimento de que o senhor (...) participou de reuniões para negociações da espécie, mas se assim tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC. Da mesma forma, solicito que você me encaminhe qualquer elemento probatório de eventual atuação do servidor nesse sentido.
5. Sua funcionária, (nome do servidor excluído), participou de reuniões na sede do Morada, no Rio de Janeiro, nas quais foi negociada a contratação das mesmas empresas. Que providências o senhor tomou?
Não tenho conhecimento de que a senhora (...) participou de reuniões para negociações da espécie, mas se assim tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC. Igualmente, solicito que você me encaminhe qualquer elemento probatório de eventual atuação do servidor nesse sentido.
6. Sabendo de tudo isso, o senhor permitiu a contratação da M7 e da Interbank?
Como já repetidamente disse, a contratação de empresas prestadoras de serviços por instituições liquidadas não compete ao BC. Além disso, também como já dito, nada soube de irregular que demandasse alguma providência da área de liquidações. Ademais, não houve a contratação dessas duas empresas pelo Morada, de acordo com informação do liquidante que substituiu o primeiro.
7. Por que o então liquidante Sidney Ramos Ferreira foi demitido de sua função? Por que o Sr. Sérgio Prates, que realizou as contratações, foi nomeado como o novo liquidante?
Como responsável pela área, fui informado pelo Deliq da necessidade de substituição do liquidante do Banco Morada. Na ocasião, o Deliq me comunicou várias razões para a substituição, dentre as quais: retenção na massa de recursos de terceiros, falta de providências para entrega aos verdadeiros donos das carteiras cedidas antes da liquidação, falta de entrega aos devidos donos de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falências, falta de imediata formação do quadro de credores, tendo em vista aos rateios devidos etc.
Diante das razões que me foram explicadas – que caracterizavam condução insatisfatória do regime pelo então liquidante –, assinei o ato e assim a substituição foi procedida.
O Sr. Sérgio Prates jamais foi liquidante do Banco Morada.
8. O senhor mantém a versão informada à revista ÉPOCA de que não tinha conhecimento sobre as negociações entre M7 e Interbank, FGC e funcionários do Banco Central?
Nunca disse à Época nada sobre a empresa M7 e Interbank. O que disse à revista e mantenho é que não tinha conhecimento de que o liquidante do Banco Cruzeiro do Sul havia contratado a empresa IMS. Ademais, não cabe ao BC saber se determinada empresa é sucessora de outra, nem tampouco que tal ou qual empresa tenha ligações societárias com pessoas estranhas ao quadro de servidores do BC. Por fim, jamais tomei conhecimento de negociação entre essas empresas e servidores do BC.
9. Alguma providência foi tomada para dirimir o dano e punir os responsáveis pela contratação?
Pelo que fui informado pelo Deliq, nesta data, as empresas não foram contratadas pelo Banco Morada, não prestaram serviços, tampouco receberam qualquer valor daquela instituição. Portanto, não há que se falar em dano.
Porém, se chegar ao BC informação de qualquer indício ou notícia de irregularidade na administração da massa, não transigirei e adotarei as medidas devidas contra quem quer que seja, inclusive comunicação dos fatos ao Ministério Púbico, sem prejuízo de outras providências da competência do BC. Esse é o procedimento usual do BC: jamais compactuar com irregularidades na condução desses regimes.
Pergunta a Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização do Banco Central
Respostas dadas pelo Diretor Anthero Meirelles
1. Por meio de correspondência enviada pelo diretor executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno, o senhor tomou conhecimento de que o Sr. Celso Antunes, diretor do mesmo fundo, era sócio de uma das empresas contratadas para prestar serviços na liquidação do Banco Morada. Que providências o senhor tomou?
Não havia providências a serem tomadas pela Diretoria de Fiscalização relativamente a eventuais contratações, por se tratar de negócio privado entre o Banco Morada e o FGC, o que não depende de autorização do BC, muito menos da atuação de sua área de fiscalização. Além disso, a correspondência referida comunicou ao BC que o FGC não mais assumiria responsabilidades relativas à carteira de crédito objeto de cessão da instituição liquidada.
Perguntas a Dawilson Sacramento, chefe do Deliq, Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BC
Respostas dadas pelo servidor Dawilson Sacramento
1. O senhor soube da disposição do FGC de assumir as operações de crédito consignado do Banco Morada?
Primeiramente, é preciso esclarecer que estive afastado de minhas funções no BC, em licença-saúde, de 10/2 a 25.3.2012.
Quanto à pergunta, esclareço que soube dessa disposição do FGC. Porém, a informação que chegou ao BC é que, na defesa de seus interesses como cessionário e dos associados e, ainda, zelando por seu patrimônio, o FGC procurava alternativas para transferir a gestão das operações de que era titular para outra empresa.
2. Quando e por quem foi informado dessa intenção?
Em 2012 e pelo então Diretor do FGC Celso Antunes.
3. Qual foi sua posição no caso? Aprovou ou refutou a proposta do FGC?
Nos termos da lei, não cabe ao BC sequer opinar quanto mais definir posição, por se tratar de assunto privado. Assim, não coube a mim refutar ou aprovar eventuais decisões nesse sentido.
4. Em que momento, soube que o FGC desistira de comprar os créditos consignados do Banco Morada e passara apenas a querer administrar esses créditos?
Como dito, nos termos da legislação, não cabia ao BC decidir, tomar ciência ou opinar. Repito, é um assunto que cabia ao interessado, como cessionário de créditos do Morada, tratar diretamente com aquele banco.
5. Em que momento, soube que o FGC desistira de administrar esses créditos, mas passara a pleitear a contratação de duas empresas para fazer esse serviço, no caso, a M7 Cobrança Ltda. e a Interbank Soluções de Tecnologia?
Em nenhum momento chegou a meu conhecimento pleito do FGC para a contratação dessas empresas. O que chegou a meu conhecimento foi, no primeiro momento, a intenção do FGC de ser contratado pelos cessionários para coordenar os trabalhos de gestão das carterias cedidas e, no segundo momento, tomei conhecimento de que o FGC desistira de conduzir esses trabalhos. Assim, nunca fui informado de pleito do FGC para a contratação dessas empresas.
6. Por que Sidney Ferreira foi demitido da função de liquidante do Banco Morada?
Estava de licença-saúde e não participei da decisão que o substituiu. Porém, fui informado posteriormente que o citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
7. Quando, como e por quem o senhor soube que as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia passaram a prestar serviços à liquidação do Banco Morada?
Jamais tomei conhecimento dessa prestação de serviço. Questinando o atual Liquidante, nesta data, fui informado de que tal serviço não fora prestado ao Banco Morada por essas empresas, não tendo havido qualquer pagamento.
8. O Banco Central foi oficialmente informado pelo FGC e pelo liquidante Sidney Ferreira de que o ex-diretor executivo do FGC Celso Antunes era sócio da Interbank Soluções de Tecnologia com 40% do capital da companhia. O liquidante foi demitido e a empresa contratada. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
A correspondência encaminhada pelo FGC capeava uma carta do liquidande, na qual havia uma informação sobre eventual participação societária do ex-diretor do FGC na referida empresa. Todavia, a correspondência do FGC comunicava o BC que aquela entidade não mais conduziria os trabalhos de gestão das carteiras cedidas. Além disso, como já dito, a referida empresa, conforme informação do atual liquidante, não chegou a ser contratada pelo Morada. Por fim, como já dito, as razões para a substituição do liquidante estão expostas na resposta que dei.
9. Essa situação se reproduziu de forma semelhante no Banco Cruzeiro do Sul apenas três meses depois. A Interbank se fundiu com a M7 em uma terceira empresa chamada IMS, que viria a assumir todo o back office do Cruzeiro do Sul. Significa que o Banco Central concordou com essa situação? E o senhor mesmo avalizou essa contratação?
Não se trata de assunto que demande concordância ou aval do BC. Nos termos da legislação, trata-se de assunto da competência exclusiva do liquidante, por ser a contratação de serviços de terceiros ato de gestão ordinária. Ademais, o Banco Central não foi comunicado, nem prévia nem posteriomente, sobre a contratação dessa empresa pelo Cruzeiro do Sul. Cabe ainda mencionar que não compete ao BC verificar se determinada empresa é sucessora de outra ou de outras empresas, competindo-lhe apenas aprovar atos societários de instituições reguladas e supervisionadas.
10. O senhor acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociados com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não.
Perguntas e respostas dadas por servidores do Departamento de Liquidações
SERVIDOR 1
1. Como o senhor acompanhou, no início de 2012, as negociações do FGC com o então liquidante do Banco Morada, Sidney Ferreira, para que este contratasse as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não acompanhei qualquer negociação. Trata-se de assunto de gestão da liquidanda, que não cabe o acompanhamento do BC.
2. Foi decisão sua designar o funcionário (...) para acompanhar essas tratativas?
Não houve essa designação.
3. O senhor foi orientado a pressionar o liquidante Sidney Ferreira a contratação das duas empresas, o que era requerido pelo FGC?
Tenho como ofensiva e desreipeitosa essa pergunta. De todo modo, não fui orientado e não fiz qualquer pressão, inclusive por se tratar de assunto exclusivo da alçada do liquidante, que tem plenos poderes de gestão nos termos da lei. Mesmo depois da substituição do liquidante, não houve a contratação das empresas pelo Banco Morada.
4. O senhor confirma ter sido informado pelo ex-diretor do FGC Celso Antunes da resistência de Sidney Ferreira de assinar os contratos com as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não. Nunca soube disso.
5. O senhor confirma ter, em telefonema, cobrado de Sidney Ferreira a assinatura desses contratos?
Essa é uma ilação inaceitável, razão pela qual a repudio e asseguro que jamais me prestaria a tanto.
6. A demissão de Sidney Ferreira está vinculada à sua resistência em firmar os contratos cobrados pelo FGC? De que forma?
Absolutamente não. O citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
SERVIDOR 2
1. O senhor acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociados com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Nâo tive nenhuma reunião com esses dois empresários. O BC não participa de negociações entre privados. Além disso, tais negociações são atos de gestão ordinária, não cabendo, por certo, ao BC se imiscuir. Portanto, não participei de qualquer negociação.
2. Quem o designou para acompanhar essas reuniões e a quem o senhor reportou o que ouviu?
Como já dito, não participei de qualquer reunião ou negociação sobre contratação de empresas.
3. Algum outro funcionário o acompanhou nessas reuniões?
Não estive presente em reuniões da espécie.
4. O senhor confirma que o liquidante resistiu à contratação dessas empresas?
Não me cabe confirmar ou desconfirmar nada relativo a ato que não compete ao BC decidir, como são as contratações de empresas.
5. Por que Sidney Ferreira foi demitido da liquidação do Banco Morada?
Fui informado posteriormente que o citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
SERVIDOR 3
1. A senhora acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociadas com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança e Interbank Soluções de Tecnologia?
Entre as minhas tarefas no acompanhamento de processos de liquidação, participei de reuniões com o liquidante do Banco Morada, nas quais, entre vários outros assuntos, foi comentada a necessidade de viabilizar a entrega das carteiras de crédito cedidas aos respectivos titulares, bem como o repasse dos recursos recebidos pela massa por conta das carteiras cedidas. Em todas as reuniões de que participei, com ex-adminsitradores, credores ou quaisquer outros interessados, foram conduzidas pelo liquidante extrajudicial."
No 247

Autor do Blog da Cidadania sofre ameaça de assassinato






Blog Cidadania
No próximo mês de janeiro (2014), o Blog da Cidadania completará nove anos de atividade – mais de cinco anos hospedado no UOL e mais de três em domínio próprio. Ao longo desse tempo, venho sofrendo agressões e ameaças de todos os tipos, mas sempre via internet – tanto neste Blog quanto em meus perfis em redes sociais.
Até aí, nada demais. Violência retórica na rede é o que mais existe. Ocorre o tempo todo por meio de calunia, injúria, difamação e, inclusive, ameaças de violência física. Todavia, a grande maioria desses atos decorre de “cabeça quente” de pessoas desequilibradas que apelam a tais estratagemas para retaliar quem as irrita tentando inocular-lhe medo.
Nos últimos anos, porém – sobretudo a partir das eleições de 2010 –, esse fenômeno vem aumentando em proporção geométrica.
Há dois anos – mais exatamente em setembro de 2009 –, como as ameaças de violência e a difamação anônima passassem a se tornar extremamente frequentes e ousadas, este blogueiro começou a compor um arquivo que já conta com centenas – isso mesmo, centenas – de postagens de comentários de leitores nesta página e via Twitter.
No campo da agressão moral, o alvo principal tem sido a filha caçula do signatário deste Blog, portadora de paralisia cerebral e que, a partir de 2009, teve um agravamento extremo de sua doença, o que a fez atravessar uma fase de três anos (2009 – 2012) durante os quais ficou mais tempo internada em hospital – muitas vezes na UTI – do que em casa.
No campo da violência física, as ameaças sempre se “limitaram” a “promessas” de espancamento.
Quem procurar bem na internet, encontrará essas ameaças sendo feitas de forma absolutamente explícita. Há, também, mensagens endereçadas à minha conta no Twitter com as mesmas “promessas”. Já os comentários ameaçadores postados aqui, não são publicados. Mas estão todos muito bem guardados.
Dizem que cão que ladra, não morde. A teoria é a de que quem quer cometer uma violência física não manda aviso, pratica. Apesar de saber que não é bem assim porque pessoas mentalmente doentes podem ladrar e morder, este blogueiro sempre entendeu as ameaças como produto de destempero emocional episódico.
Tudo mudou, porém, na manhã deste domingo. A mensagem ameaçadora se limitou à seguinte frase: “Você vai morrer”. A diferença de mensagens anteriores? A ameaça não foi feita pela internet.
Pouco antes de escrever este texto, consultei alguém com conhecimento de causa sobre criminosos, psicopatas ou não. A orientação que recebi foi a de fazer este anúncio sem oferecer maiores detalhes sobre o que aconteceu. Até porque, a ameaça em tela pode não ter passado de uma “brincadeira” visando me desequilibrar.
Sendo esse o caso, devo recomendar aos que vivem fazendo ameaças de agressão física “por brincadeira” de que qualquer alusão a esse tipo de ação criminosa é, por si só, um crime.
Há, por exemplo, alguém que se diz idoso e residente no interior de São Paulo que envia dezenas de mensagens ameaçadoras todos os dias. Afirma que não tem condições físicas para me agredir, mas que ainda vai me ver sendo agredido.
O fato de alguém dizer que não tem condições próprias de cometer um crime violento não significa que não possa cometê-lo usando capangas, por exemplo. Mas esse indivíduo parece não passar de alguém com evidentes problemas emocionais. Parece, apenas parece…
Com efeito, o que me leva a escrever este post é o fato de que, pela primeira vez, uma ameaça saiu da internet.
Devo, pois, tornar público que, se algo me acontecer, o arquivo com as agressões morais e com as ameaças de violência que venho sofrendo há anos – e que foi entregue a pessoa de minha confiança – será entregue às autoridades para fins da investigação em caso de materialização das citadas ameaças à minha integridade física.
Para concluir, aviso que perde seu tempo quem achar que ameaças me farão parar o trabalho que venho fazendo aqui ao longo da última década e no limiar desta. Fazê-lo seria uma espécie de morte, uma morte moral. Por mais que ameaças me causem óbvia preocupação, a mera hipótese de me acovardar me assusta muito mais.


luis_nassif (1)

Nassif faz análise dura do STF e da mídia


O blogueiro Luis Nassif acaba de publicar uma duríssima análise sobre os arbítrios que marcaram a cobertura do julgamento do mensalão.
Nassif observou que Celso de Mello deverá aceitar os embargos infringentes, mas em seguida tenderá a ser o mais severo dos ministros, num julgamento que, de há muito, perdeu o rumo.
“Não há jurista ou advogado, estudante ou doutorado sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário e da militância partidária.”
A mídia, naturalmente, é peça fundamental nesse jogo de pressões para um julgamento político e de exceção. Trata-se da estratégia Rupert Murdoch (o dono da Fox, canal que ficou conhecido nos EUA por um republicanismo reacionário de caráter histérico).
“A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio.”
*
Íntegra do artigo de Nassif:
Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento
Por Luis Nassif, no jornal GGN.
dom, 15/09/2013 – 10:13 – Atualizado em 15/09/2013 – 10:20
Não se iludam com Celso de Mello.
Suas atitudes mais prováveis serão:
1. Votar pela aceitação dos embargos de infringência.
2. No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.
A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.
O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.
Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.
Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.
A deslegitimação do STF
Para entender melhor o jogo.
No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante ou doutorado sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário e da militância partidária.
Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas nos frutos imediatos de sua atuação.
Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.
Mal comparando, Celso é o juiz de faroeste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, erguida em praça pública, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.
Os demais se assemelham ao juiz de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.
São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total a vitória completa, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.
Se tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.
Mas são muito primários e arrogantes para pensar nesses desdobramentos.
A deslegitimação do padrão Murdoch
Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiram conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.
A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio.
Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, para respeito ao adversário caído, para pequenas pausas de dignidade que permitissem legitimar minimamente o morticínio e dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.
Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.
Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.
A recuperação dos rituais
O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.
Mas o que viam no julgamento?
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade .
Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, exercendo o papel que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a seguir: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.
Aí se deu o nó.
Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres de Brito e do lado oposto, Lewandowski.
Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.
É aí que surge Celso de Mello para devolver os rituais, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais.
Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.
Por: Miguel do Rosário

verdadeiro STF

A velha mídia e o STF


Já citamos ontem o artigo abaixo, de Rodrigo Vianna, abordando as mais recentes polêmicas do julgamento da Ação Penal 470. E agora o reproduzimos na íntegra, praticando aquela pirataria do bem que somente a blogosfera sabe fazer. O texto analisa as relações pouco republicanas entre a mais alta corte do país e os grandes meios de comunicação.
*
Novatos, velhos e velhacos
por Rodrigo Vianna, no Escrevinhador.
O inesquecível ”doutor” Ulysses Guimarães certa vez foi acusado – por um idiota qualquer – de ser aquilo que de fato era: “velho”. Ulysses saiu-se com a sagacidade de sempre: “posso ser velho, mas não sou velhaco”.
Esta semana, o ministro do STF Marco Aurelio Mello pensou que poderia diminuir a importância de outro ministro se o chamasse de “novato”. Transitando entre o escárnio e o tom falsamente professoral, Marco Aurelio defendia a tese de que os ”embargos infringentes” não devem ser aceitos.
São eles, os embargos, que podem cumprir o papel de uma “segunda instância” – corrigindo eventuais erros no processo do “Mensalão”. Melo foi aparteado por um Gilmar Mendes com o olhar injetado de ódio. Os dois alongaram-se em argumentos contra os embargos. Entre eles, destacaram o clamor de certa “opinião pública”.
Podemos imaginar qual a “opinião” que interessa a esses ministros. Trata-se da opinião de mervais e outros imortais? Ou da opinião de blogueiros insuflados por longas carreiras sempre cheias de brilho?
O ministro Luís Roberto Barroso, que votara pela aceitação dos embargos, pediu aparte e disse a Melo que, ao tomar a decisão, não se importava com a manchete do dia seguinte. Deu o recado. Foi então chamado de “novato”.
Se Barroso é “novato”, quem seriam os “velhos” do STF? E os ”velhacos”?
Melo, Barbosa e Gilmar – ao que parece – votam sob pressão da velha mídia brasileira. Velha ou velhaca? Essa mesma mídia, que cobra “pressa” do STF, jamais reclamou do fato de Pimenta Neves (ex-diretor de Redação de um grande jornal paulista, e assassino confesso de uma colega com quem tivera um caso amoroso) ter levado quase dez anos para ser preso!
Barbosa tem pressa. Gilmar Mendes bufa, catatônico. E Marco Aurelio desqualifica como “‘novato” aquele que pede um julgamento livre das pressões midiáticas.
Quem são os novatos? Quem são os velhos? E quem são os velhacos do Supremo Tribunal Federal?
Foi a pressão da mídia – lembremos – que levou ao “julgamento” dos donos da Escola Base, acusados de abusar de criancinhas. Julgados e condenados por certa mídia velhaca, tiveram a vida destroçada. A pressa e o clamor midiático levaram à prisão e tortura de jovens acusados de estupro no Paraná: com apoio da mídia velhaca, a polícia bateu e tirou a confissão dos “suspeitos”. Eram inocentes.
Agora, Merval e a Globo, associados aos blogueiros da revista editada às margens fétidas do rio Pinheiros, já decidiram: o “Mensalão” foi o maior escândalo da história, e José Dirceu era o chefe da quadrilha. Só não será esquartejado fisicamente em praça pública. Mas a imagem pública de Dirceu foi partida em pedaços.
O que surpreende é que, diante desse massacre midiático, 4 juizes ainda tenham votado contra a imputação do crime de formação de quadrilha a Dirceu. Isso é que garante (a ele e a outros réus) uma chance de revisão no julgamento. Pimenta – assassino confesso – teve chance a todos os recursos. Dirceu, acusado sem provas, deve ser linchado?
Não há prova contra ele. Nenhuma. Dirceu está sob ataque por ter comandado a virada do PT nos anos 90. Virada cheia de erros e acertos – diga-se. Mas Dirceu operou a mudança política que permitiu a Lula deixar de ser o “candidato marcado para perder”. Dirceu comandou a mudança. Tinha e tem um projeto de poder para o PT. Um projeto que, em que pesem os vários erros que podem e devem ser apontados, conduziu o Brasil a novo patamar: baixo desemprego, redução das desigualdades, 20 milhões de pessoas fora da linha de miséria, política externa independente.
Tudo isso é imperdoável!
Os embargos infringentes permitiriam uma análise menos passional do chamado “Mensalão”. Qual prova levou à condenação de Dirceu? O STF precisa explicar.
Barbosa precisa explicar também porque tirou da ação principal dois diretores do Banco do Brasil (ligados ao PSDB?) que assinaram as liberações de verba para a agência de Marcos Valério. Henrique Pizzolato, petista, está no Mensalão. Foi condenado. Os outros, ligados aos tucanos, não foram a julgamento? Por que? Porque isso desmontaria a tese de Barbosa, que passa pelo uso do dinheiro da Visanet pela “quadrilha petista”.
A história do “Mensalão” não fecha. Quem pede mais tempo para compreender os meandros dessa história é agora chamado de “novato”.
Curiosamente, Barbosa perdeu a pressa na quarta dia 11 (quando a votação ficou em 4 x2). Estrategicamente, parou tudo, e nos bastidores operaram-se pressõs de toda sorte para barrar os embargos que seriam decididos em nova rodada de cotos no dia seguinte. Na quinta 12 (com o placar em 5 x 5), Barbosa também perdeu a pressa. Faltava o voto de Celso de Melo pra fechar a história. Celso já anunciou que tem a decisão tomada. Já se manifestou publicamente a favor dos embargos. Mas até quarta estará sujeito a todo tipo de pressão.
Celso de Melo é o mais antigo dos ministros. Não é novato. Manterá a opinião firme – contra o fogo cruzado midiático? Agirá como velho sábio ou como velhaco?
Por: Miguel do Rosário