O tom no Jornal Nacional de quarta-feira 6 de fevereiro de 2013 foi triunfal: Henrique Alves se ajoelhara aos pés da mídia golpista e chantagista. O telejornal não deixou de anotar a “mudança de posição” do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves.
Em seguida, entra em cena Gilmar Mendes. Com semblante e fala serenos e igualmente triunfantes, anunciou que nunca teve dúvidas de que a Câmara cederia. A dupla de apresentadores do JN chama a matéria seguinte com um sorriso de orelha a orelha.
Afinal, o principal poder do PIG não é o de informar, mas o de ser temido.
Mas será mesmo que esse tom triunfante faz sentido ou é só produto do objetivo da direita midiática de nunca deixar enfraquecer a sua fama de toda poderosa? De minha parte, acho que é a segunda opção, pois não houve vitória alguma.
Antes de prosseguir, quero anotar que a sessão de tripúdio do JN começou antes aqui no Blog. Leitores discordantes da linha editorial da Casa não tardaram em vir com seus kkkk’s e me declararem “mudo”, como se eu tivesse garantido alguma postura de Alves, quando apenas disse que os escândalos contra ele brotaram do éter como por mágica simplesmente por conta de ter deixado entender anteriormente, a alguns, que poderia não cumprir o rito de cassação dos mandatos dos réus do mensalão.
Ora, bolas. Quando foi que Alves disse que não cumpriria o rito da Câmara sobre os processos contra aqueles réus? Alguém pode reproduzir o texto e colocar o link dessa declaração? Eu desconheço.
Enfim, quem irá “decidir” sobre o processo, como prega a Constituição, não será Alves. Quem já viu alguma Casa do Congresso cassar mandatos? Quem viu sabe que funciona assim: os deputados, em votação secreta, decidem se cassarão ou não.
Hipoteticamente, uma votação secreta poderia muito bem reproduzir os resultados das recentes eleições para as presidências da Câmara e do Senado e mandar, de novo, o PIG tomar Coca-Cola. Hipoteticamente, claro.
Alves achou uma saída de gênio. Com a declaração que deu, tira das próprias costas a responsabilidade por um sentimento que nunca foi seu, mas que é, sim, do Legislativo.
O que é pitoresco, para usar um eufemismo exagerado, é que, no mesmo PIG, o até ontem “bandido”, “criminoso”, “ladrão”, condenado à forca Henrique Alves virou, como por mágica, dono de “valentia e sensatez” (!?)
Sim, você leu direitinho. Um dos que até cinco minutos antes só se importavam com as denúncias contra Alves e que, por isso, diziam sua eleição “uma vergonha”, com seu suposto “recuo” passaram a dizer que estaria “começando bem” o seu mandato.
É como se os leitores desse cara que escreveu isso fossem um bando de retardados incapazes de se perguntar como é que, de uma hora para outra, as denúncias contra Alves e a inviabilização que geravam ao seu mandato se transformaram em “bom começo”.
Enfim, veja, leitor, quem é o “cara” que acredita que escreve literatura infantil em seu “blog”. Em seguida, assista ao que o presidente da Câmara realmente disse sobre o caso. E, se sobrar dúvida, por último leia o que diz a Constituição.
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Enviado por Ricardo Noblat – 6.2.2013 | 17h01m
COMENTÁRIO
Salvo se Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), recém-eleito presidente da Câmara dos Deputados, for um político leviano, irresponsável, cínico, mentiroso e sem palavra, ele enterrou de vez, há pouco, a possibilidade de um confronto de desdobramentos imprevisíveis entre os poderes Legislativo e Judiciário devido ao processo do mensalão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o mandato de alguns réus do mensalão. Se não mudar de opinião uma vez analisados os recursos da defesa a serem impetrados, caberá à Câmara apenas cumprir o que o STF decidiu.
O antecessor de Henrique, deputado Marcos Maia (PT-RS), disse mais de uma vez que a decisão final sobre a cassação seria da Câmara, e somente dela. Chegou a oferecer abrigo a mensaleiros condenados que temessem a prisão imediata.
Henrique visitou esta tarde o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, e saiu de lá dizendo o seguinte:
* “Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo. O Supremo vai cumprir o seu papel, analisando, como está analisando, vai discutir os embargos, vai publicar os acórdãos, e nós só vamos fazer aquilo que o nosso regimento determina que façamos: finalizar o processo. Uma coisa complementa a outra. Não há confronto”.
* “Formalidade legais, apenas isso [sobre o que restará para a Câmara depois da decisão final do STF]. Será um processo rápido. Formalidade legais não podem implicar em muito tempo”.
* “Vamos aguardar finalizar o processo, ainda temos embargos, vai ter os acórdãos e, quando chegar à Câmara, ela vai cumprir o seu dever, sem nenhum conflito, sem nenhum confronto, e num processo rápido, porque isso interessa ao povo brasileiro, ao Judiciário e ao Legislativo. Portanto, será uma atitude que vai surpreender aqueles que pensam diferente, mas que vai mostrar o respeito entre os poderes Judiciário e Legislativo.”
* “Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos com o mérito, questionar a decisão do Supremo.”
* “Só espero, vou até rezar para que o que eu possa declarar aqui eu possa ouvir e ler, não há a menor possibilidade, é risco mínimo, de qualquer confronto do Legislativo com o Judiciário. Quem pensar diferente, é como diz o dito popular, pode tirar o cavalinho da chuva. Não há a menor possibilidade. É imenso o respeito do Legislativo com o Judiciário e vice-versa, pois somos sistemas basilares, fundamentais, da democracia brasileira. Cada um sabe sua responsabilidade, é definido na Constituição”.
* “Não há a menor possibilidade, volto a dizer, de nenhum arranhão, nenhum conflito, nenhuma indisposição do Legislativo, e eu o faço como seu presidente, com o Judiciário”.
Não há mais nada a ser dito sobre o assunto, pois.
Henrique inaugurou com valentia e sensatez seu mandato de presidente da Câmara dos Deputados.
*
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento
interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a
percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa