Foi exatamente para isso que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, conduziu uma chicana nas últimas sessões da corte, contando com a ajuda dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello; os três queriam que houvesse uma capa de Veja no caminho do ministro Celso de Mello antes da decisão sobre os embargos; na última quinta-feira, ele pretendia votar, mas foi impedido pelo trio, na esperança de que o decano sucumbisse à pressão midiática; isso comprova que o jogo da mídia na Ação Penal 470, com a colaboração de alguns ministros do STF, é absolutamente imoral
14 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 06:38
247 - Pergunta número 1: por que Joaquim Barbosa encerrou prematuramente a sessão do Supremo Tribunal na última quarta-feira, às 18 horas, como se os ministros fossem burocratas com horário fixo para fechar o expediente? Pergunta número 2: por que Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello estenderam ao máximo seus votos na quinta-feira, como se fossem dois similares de Rolando Lero e não juízes de uma suprema corte? Pergunta número 3: por que Joaquim Barbosa, simplesmente, impediu Celso de Mello de votar na quinta, quando o decano disse que poderia fazê-lo em apenas cinco minutos? (saiba mais aqui)
A resposta sobre as motivações da chicana jurídica – demonstrada com antecipação pelo 247 na própria quinta-feira (leia aqui) – está nas bancas. O que se buscava era que, até a decisão final de Celso de Mello, houvesse tempo para uma capa da revista Veja. "Eis o homem", diz o título da revista da família Civita. "Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado".
Num julgamento em que Veja e outros veículos de comunicação – Globo e Folha à frente – colocaram a faca no pescoço de vários ministros do Supremo Tribunal Federal para atingir não a justiça, mas sim seus objetivos políticos (leia aqui a análise de Hélio Doyle sobre esse fenômeno), há, agora, a tentativa de golpe derradeiro. Não com uma simples lâmina afiada, mas com uma cruz e alguns pregos.
Celso de Mello está avisado. Se decidir conforme suas convicções, já manifestadas de forma clara, no dia 2 de agosto do ano passado (assista aqui), em defesa do direito de defesa dos réus, ele será crucificado.
O que comprova a absoluta imoralidade da imprensa brasileira ao longo do julgamento da Ação Penal 470. Ela, sim, merece ser condenada.
Bye Bye, JB! Congresso é a favor de infringentes!
E agora, Gilmar? E agora, Marco Aurélio? E agora Fux?
Não há mais desculpas para se revogar os embargos infringentes.
Após a Constituição de 1988, ficou acertado que apenas o Congresso tem direito de mudar leis ou regimentos. Pois bem, em 1998, uma análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos infringentes chegou a uma conclusão expressamente “em favor” deles.
Em mensagem presidencial ao Congresso, Fernando Henrique bem que tentou eliminar os embargos infringentes do STF, mas os deputados da Comissão de Constituição e Justiça discordaram do governo e aprovaram moções fortemente favoráveis à manutenção dos mesmos.
Os ministros que fizeram discursos violentíssimos pela revogação dos embargo terão que rever, portanto, suas posições após esta revelação, visto que a Constituição de 88 garante a soberania do Congresso na formulação de leis e regimentos.
O Jornal O Globo, que faz campanha contra os embargos, dessa vez não teve como ocultar uma informação que explodiria do mesmo jeito, a qualquer momento, num jornal concorrente ou na blogosfera.
Abaixo, a matéria do Globo:
Proposto por FH, artigo foi rejeitado na CCJ da Câmara e acabou não incluído na Lei 8.038
PAULO CELSO PEREIRA, GLOBO
Atualizado: 13/09/13 – 22h45
Atualizado: 13/09/13 – 22h45
BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados manteve, deliberadamente, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O GLOBO encontrou nos documentos de tramitação da mensagem presidencial número 43, de 1998, a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a manutenção dos embargos e a opção dos parlamentares foi expressa a favor desse último recurso.
O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: “Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:
— A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos — explicita o voto do deputado.
Lima ainda defende a necessidade de manutenção dos embargos justamente pelo fato que hoje tanto anima os condenados do mensalão: a possibilidade de uma nova composição do tribunal levar à revisão de condenações:
— Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional — diz.
Apesar de o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos. Na avaliação do doutor em direito Constitucional pela PUC-SP Erick Wilson Pereira, a existência desse debate dentro do Congresso dará novo argumento para os defensores dos embargos:
— Você deve levar em consideração qual foi a vontade do legislador. Quando o plano da expressão não consta em determinado texto normativo, no conteúdo você pode levar em consideração o que o legislador debateu. Esse fato não foi debatido em nenhum instante. Se tivessem ciência disso, pode ter certeza que os defensores teriam levantado isso. É um fato novo — explica.
Por: Miguel do Rosário