Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Janot, o Cunha e o Pauzinho vão ficar soltos? Por que o Delcídio está em cana e o Cunha, não?

Janot, o Cunha e o Pauzinho vão ficar soltos?

Por que o Delcídio está em cana e o Cunha, não?
bessinha país cunhado
Cunha aprovou o putsch com voto secreto, um convite à traição e à chantagem.

Desligou os microfones e a TV Câmara.

Não deixou a bancada do Governo falar.

Nem nos bons tempos do Governo Militar, quando o Zezinho Bonifácio presidia a Câmara e recebeu o AI-5 de presente.

Nem, então, o Presidente da Câmara se comportava como um meliante - ainda que fosse um sabujo!

Perguntem ao Marco Maciel o que foi presidir a Câmara debaixo do chicote dos militares - e o Marco, que não ia em bola dividida, como definiu o sábio Fernando Lyra, o Marco nunca fez o que Cunha - o suposto achacador - se permitiu fazer ontem.

E o Pauzinho do Dantas?

Por que também está solto?

Será possível, Dr Janot, vender greve?

Se o Delcídio está em cana, por que o Cunha e o Pauzinho não estão, Dr Janot.

Como explicar?

Há uma explicação óbvia: o Cunha e o Pauzinho ainda tem serventia.

Derrubar a Dilma.

E o Dr Janot, ao longo de três anos à frente da Procuradoria Geral, jamais!, jamais!, traiu a Casa Grande.

É  de uma ilimitada coerência.

Tanto assim que ignorou o vasto material que o Rogério Correia lhe entregou, pessoalmente, sobre a Lista de Furnas, em que o Aecím se afogou.

Furnas?

Não vem ao caso!

Portanto, essa deve ser uma explicação razoável.

O Dr Janot só pedirá ao Ministro Teori para prender o Cunha e o Pauzinho depois que os dois varões perderem a serventia.

Quando o impítim for derrotado.

No Supremo.

Ou, antes, em voto aberto, no Congresso.

Com os microfones ligados e a TV Câmara a funcionar, para que cada brasileiro veja como votará cada deputado.

Por falar nisso, examine aqui um por um os membros da bancada que o Cunha montou, com dinheiro de origem que só o Janot desconhece...

Paulo Henrique Amorim 

PAUZINHO E HERÁCLITO: OS ROSTOS DO IMPÍTIM

bessinha valentoes do golpe
O PiG amanheceu com uma suprema derrota nas costas.

Ministro Facchin interrompeu o Golpe de forma estrepitosa, inequívoca!

É Golpe!

O PiG pensou que ia celebrar o putsch do Cunha.

O Golpe que resultou na criação de uma comissão só de Golpistas.

"Comissão" no sentido de formar um grupo e, não, "comissão" como rachuncho, tomação de grana, parte num negócio escuso.

Embora a análise das fotos dos "vencedores" nas primeiras páginas do PiG demonstrem que "comissão", no caso, se refere à segunda hipótese.

A foto mais exuberante da "vitória" é a em que aparece o apolíneo Heráclito Fortes, da bancada Dantas do Congresso e várias vezes surrado na aba "Não me calarão".

Fortes segura a deputada Maria do Rosário, PT/RS.

Enquanto, no centro, dono da situação, como se estivesse no Porto de Santos, a comandar estivadores em greve..., o Pauzinho do Dantassuposto vendedor de greve.

Os dois contra ela.

Os dois que simbolizam esse Golpe frustrado.

É a bancada do Cunha.

turma do café da manhã.

Os quatro - os do café da manhã e o Heráclito - não têm alternativa.

Sem impítim, eles não existem!

É o desfecho que os aguarda.

Para a alegria da valente Maria do Rosário.

Heráclito, como se sabe, organizou em casa, em Brasília, quando era senador, um almoço árabe para que Daniel Dantas explicasse ao então Ministro Marcio Thomaz Bastos que escreveu, a quatro mãos, com o hoje principal assessor do Alckmin, o suposto jornalista Marcio Aith, uma capa no detrito sólido de maré baixa para "revelar" uma conta secreta do Lula na Suíça.

Dantas disse, então, que tinha feito isso com a melhor das intenções.

E Aith depois explicou que publicou a mentira porque não conseguiu provar que não era a verdade!

Viva o Brasil.

Como diz o Mino: no Brasil os jornalistas são piores que os patrões.

A esse encontro esteve presente, solicito e cortes como sempre, o zé da Justiça, que, antes, na CPI dos Correios presidida pelo Delcídio, fez o que pode para salvar Dantas.

Não salvou Dantas que, como se sabe, breve irá para a cadeia, condenado que está a dez anos e a condenação não foi revogada.

Mas, o zé se salvou!

O Cunha e o Pauzinho do Dantas, como se sabe, estiveram a serviço do Dantas quando, derrotados, defenderam a MP dos Porcos.

É o pessoal que só não vai para a cadeia se o impítim passar!

Paulo Henrique Amorim

Na primeira página da Fel-lha, os dois valentões do Golpe 

A grande pedalada do golpe

MARCELO ZERO

:
Os pretextos alegados para o golpe variam mais que biruta de aeroporto em tempestade.
Tem para todos os gostos e eles oscilam fortemente conforme a conjuntura. Quando um pretexto perde a sua força, imediatamente surge outro, muitas vezes de natureza distinta.
A variedade e a oscilação mostram o desespero dos derrotados nas últimas eleições em encontrar alguma escusa minimamente aceitável para o golpe indesculpável.
Apesar de sua diversidade, os pretextos podem ser divididos em dois grandes conjuntos: os pretextos não jurídicos, de um lado, e os pretextos pseudojurídicos, de outro.
O conjunto dos pretextos não jurídicos inclui as alegações relativas à recessão econômica e ao clima político deteriorado. Estão nele incluídos os argumentos de que "o Brasil está em recessão", "o Brasil está parado", "o Brasil passa por uma grande crise econômica e política, "a popularidade da presidenta está muito baixa", etc., etc.
O falso pressuposto de que esse tipo de alegação poderia servir de pretexto minimamente aceitável para um processo de impeachment é o de que o Brasil teria um regime parlamentarista, e não presidencialista. Provavelmente essa "ideia brilhante" saiu do mesmo think tank que instituiu o terceiro turno como estratégia política. Esqueceram-se, no entanto, de avisar à Constituição Federal e ao povo brasileiro, que rejeitou o parlamentarismo, no plebiscito de 1993.
Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, regime no qual no qual só há eleições parlamentares e o chefe de governo é uma espécie de cargo de confiança do Legislativo, no regime presidencialista, como o nosso, o presidente é eleito em pleito separado, o qual gera um mandato popular que não pode ser extinto por simples voto de desconfiança política do Parlamento.
No parlamentarismo, crises econômicas, crises políticas, baixos índices de popularidade, etc. são argumentos perfeitamente legais e normais para destituir o gabinete de governo, ainda que com regras rígidas, as quais asseguram a estabilidade política. Contudo, em nosso presidencialismo, o chefe de governo, figura que se confunde com o chefe de Estado, só pode perder o seu mandato popular específico se for comprovado, após devido processo legal, crime grave e doloso de responsabilidade.
Afora a total impropriedade e inconsistência desses argumentos não jurídicos, só aplicáveis a regimes parlamentaristas, eles pecam também pelo cinismo.
A crise atual do Brasil, ocasionada essencialmente pela intensificação recente da pior recessão internacional desde 1929, vem sendo muito agravada justamente pelo golpismo da oposição, que provoca um clima permanente de instabilidade política. Recorde-se que ajustes econômicos visam reverter expectativas dos investidores, algo difícil de se obter num clima político artificialmente deteriorado.
Assim, boa parte da recessão e da paralisia atuais advém do golpismo. Do golpismo e de uma Lava-Jato importante para o combate à corrupção, mas mal conduzida para os interesses do país. Com efeito, segundo as avaliações das mais importantes consultorias econômicas, a Lava-Jato, por ter paralisado setores importantíssimos da economia brasileira, como a construção civil e a cadeia do petróleo está, somada ao clima político, reduzindo o crescimento do Brasil, em aproximadamente 2,5% do PIB. Ou seja, mais de dois terços da recessão de 2015 provirão dessa operação e do golpismo oposicionista. A dupla Moro/Aécio causa muito mais dano econômico que Levi.
É muita cara-de-pau, diria Lula. Criam ou turbinam fortemente a crise, com a instabilidade política gerada por seu golpismo, e depois se queixam de que "o Brasil está parado". Ora, o Brasil está paralisado por causa, em grande parte, dessas "pedaladas políticas" da oposição.
O outro conjunto de argumentos tange aos argumentos pseudojurídicos, que tentam sustentar, do ponto de vista técnico, o canhestro pedido de impeachment acolhido por Cunha.
Na realidade, utilizar supostas pedaladas fiscais para sustentar um pedido de impeachment é uma clara pedalada jurídica.
Espremendo-se a argumentação do pedido de impeachment, o único arremedo de argumento jurídico se refere ao suposto fato de que o governo federal teria aberto créditos suplementares ao orçamento sem a devida autorização legal do Congresso.
Embora não caiba nesse breve artigo se fazer uma argumentação extensa sobre a precariedade das argumentações jurídicas pró-impedimento, vale lembrar que as contas de 2015 só se encerram em 31 de dezembro e, além disso, o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal do ano.
Como bem afirmou Ricardo Lodi Pietro:
Mas, se o próprio Parlamento, durante o exercício, modifica a meta, está alterando o limite da autorização por ele concedida e convalidando tacitamente a abertura dos créditos suplementares até então efetivadas por Decreto. Foi assim em 2014, com a aprovação da Lei 12.952/14, e tudo indica que será em 2015, já que a Câmara dos Deputados aprovou, no mesmo dia em que o seu presidente acolheu o pedido de impeachment, o PLN 05/15. Assim, não há mais que se falar em abertura de créditos suplementares sem autorização legal em 2014. Em relação ao exercício de 2015, não é possível, antes do final do exercício, constatar se os decretos que já abriram créditos suplementares, extrapolam ou não os limites previstos no artigo 4º da LOA/15, dada a real possibilidade de alteração da meta fiscal que define os contornos desta autorização legislativa. E tudo indica que não haverá extrapolação da autorização legal, dada à aprovação do referido projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Ademais, mesmo que se conseguisse provar pedaladas fiscais em 2015, isso não justificaria o impeachment, tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional.
Dilma fez as mesmas operações contábeis que FHC fez e que os governadores do PSDB ainda fazem. E o fez não para desviar dinheiro público, como Cunha fez, mas para manter programas sociais imprescindíveis ao bem-estar do povo brasileiro.
O impeachment está previsto em nossa Constituição, mas esse pedido específico de impeachment não está previsto em lugar nenhum, a não ser nas cloacas onde navegam os interesses sombrios e malcheirosos dos derrotados e ressentidos que apostam no "quanto pior melhor" e contra a democracia brasileira e o Estado Democrático de Direito.
Ele nasce ilegítimo e, em consequência, com legalidade questionável, por ter sido iniciado por Cunha, em claro ato de vingança política motivada por interesses torpes e corruptos. Ele nasce ilegítimo e ilegal por não ter nenhuma base jurídica consistente. Nasce em meio a grotescas pedaladas político-partidárias e patéticas pedaladas jurídicas.
No fundo, trata-se de uma grande e suja pedalada imoral contra o Brasil.