Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Requião: OAB ataca direito de resposta a troco de páginas amarelas da Veja

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requião

A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.
A reação das associações dos grupos de mídia (Associação brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert e Associação Nacional de Jornais – ANJ) foi imediata. Em nota, avisaram que irão ao STF tentar modificar a lei de acordo com a própria conveniência. A essas empresas uniu-se a OAB nacional.
A rigor, os questionamentos dizem respeito aos prazos para recurso, ao espaço concedido ao ofendido para que se defenda e, por último, a quem, na Justiça, deverá julgar a queixa do ofendido e a defesa do ofensor.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta segunda-feira (16) uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da Lei do Direito de Resposta.
Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. O trecho se refere à possibilidade de um órgão de imprensa obter a suspensão de uma decisão judicial que o obriga a veicular resposta do ofendido em matérias jornalísticas.
Trocando em miúdos, a OAB quer que, caso um juiz conceda Direito de Resposta a quem sentir-se ofendido e o veículo ofensor recorrer dessa sentença, esse recurso seja julgado por um desembargador ou por um juiz de instância superior e não por um colegiado de três juízes de primeira instância, como manda a lei recém-sancionada.
É nesse quadro que o Blog foi ouvir o autor da lei do Direito de Resposta, senador Roberto Requião.
*
Blog da Cidadania – Como o senhor vê as reações à lei oriunda de projeto de lei de sua autoria?
Roberto Requião – Em primeiro lugar, eu analisaria a votação no Senado. São 81 os senadores. Cinco senadores se posicionaram contra – dois senadores, profissionais ou ex-profissionais da comunicação ligados à Globo, e mais o Caiado, o Aloysio Nunes e o Flecha Ribeiro. O Anastasia e o Aécio Neves votaram com o projeto na sua integralidade.
O que me surpreendeu foi o veto da Dilma; o que ela vetou foi apenas alguma coisa que já estava implícito na lei. Que é a proporcionalidade da intervenção de quem foi agredido. Qualquer órgão de comunicação que conceda direito de resposta eticamente, não tem nada que se incomodar com a lei aprovada pelo Congresso.
Blog da Cidadania – o senhor se refere ao veto da presidente ao dispositivo dessa lei que permitia que o ofendido respondesse pessoalmente com imagem ou áudio de si mesmo ou de alguém por ele indicado. Com esse veto, o veículo divulgaria uma nota escrita na imprensa escrita ou lida pelo veículo agressor na TV ou no rádio.
Roberto Requião – É como se o ofendido fosse agredido com um taco de beisebol e tivesse que se defender com um leque.
Blog da Cidadania – A que o senhor atribui esse veto da presidente?
Roberto Requião – Pouco antes da sanção da lei o Edinho Silva [ministro da Secom] teve uma reunião com a Globo. Foi uma “gentileza” do governo que não terá contrapartida.
Blog da Cidadania – Os antagonistas dessa lei dizem que, se em uma matéria extensa, de cinco páginas, por exemplo, for feita uma agressão em um único parágrafo, o agredido teria essas cinco páginas para se defender, não o espaço do parágrafo em que ocorreu a agressão. Como o senhor responde a isso?
Roberto Requião – Se fossem cinco páginas de agressão, sim. Se fosse só um trecho o ofendido só teria espaço proporcional a esse trecho para se defender. Ora, a concessão de espaço para a defesa será determinada por um juiz. O que não pode acontecer é a imprensa agir como juiz e juri e o alvo dessa matéria não ter para sua defesa o mesmo espaço da agressão.
Eu lhe dou um exemplo bonito: Olof Palme, ex-primeiro ministro da Suécia, foi assassinado. Os órgãos de comunicação da Suécia nunca citaram o nome do suposto assassino até o dia do julgamento. Só nesse dia foi divulgado o nome do acusado. E ele foi inocentado.
O contraditório é o direito de defesa. Não tem nada que ver com o mérito da acusação. Depois, se a pessoa é culpada ou não, resolve-se nos tribunais. Na mídia, o acusado tem que poder se defender de uma acusação que não é da Justiça, mas daquele veículo de comunicação.
Blog da Cidadania – Pelo que entendo, então, é falsa essa versão dos antagonistas do Direito de Resposta de que, se em um texto de cinco páginas, a pessoa for agredida em um único parágrafo, ela terá as cinco páginas para se defender…
Roberto Requião – Isso mesmo. A resposta só será proporcional ao espaço utilizado na agressão.
Blog da Cidadania – E sobre a queixa da OAB?
Roberto Requião – A OAB quer estabelecer quanto vale um juiz em relação a um desembargador e os juízes são exatamente iguais. O presidente da OAB certamente vai conseguir as páginas amarelas da Veja e espaço no Jornal Nacional.
Blog da Cidadania – o senhor pode explicar melhor o que a OAB está pedindo?
Roberto Requião – Ela quer que um juiz singular [um desembargador ou um juiz de instância superior] possa revogar um direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância e a lei exige que isso só possa ocorrer por um colegiado de três juízes. Isso elimina a possibilidade do comércio de sentenças. Para cassar direito de resposta concedido por um juiz serão necessários três juízes de primeira instância e não um desembargador ou juíz de instância superior. E os juízes são todos iguais.
Blog da Cidadania – O Blog divulgou, nesta semana, algumas previsões que recebeu em off de que Gilmar Mendes poderia travar o direito de resposta. Seria concedida uma liminar e, no julgamento dessa liminar pelo Pleno do STF, esse ministro “seguraria” o desenlace, sobretudo se estiver sendo desfavorável aos grupos de mídia. Como o senhor vê isso.
Roberto Requião – Não acredito. A lei puxou o gato pelo rabo. Agora, o bichano vai se manifestar através de personalidades e instituições. Eu não acredito que o Gilmar vá poder travar coisa alguma. Veja que o Aécio Neves voltou a favor da lei na sua integralidade. O Anastasia votou a favor. A lei foi aprovada, praticamente, por unanimidade.
Blog da Cidadania – Então o senhor acredita que não vão conseguir barrar essa lei?
Roberto Requião – Eu acredito que eu fiz minha parte e o Congresso fez a parte dele e agora as pessoas vão se expondo conforme os interesses que representam.
Blog da Cidadania – O que o senhor acha que poderia acontecer para impedir a vigência dessa lei.
Roberto Requião – O que poderia acontecer, já aconteceu. Ela deu um freio de arrumação na libertinagem da notícia. Estão falando sobre “exceção da verdade” [um veículo dizer que atacou alguém porque aquela acusação é verdadeira e tentar provar que é verdadeira para não dar direito de resposta]. Não tem nada que ver com “exceção da verdade” e, sim, com o direito de resposta. O direito de resposta é direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa pega em flagrante tem direito de se defender.
Blog da Cidadania – Muita gente está dizendo que, agora, a Veja vai tomar mais cuidado com aquelas capas. Como o senhor vê isso?
Roberto Requião – Ou vai tomar cuidado ou vai ser alvo de ações viabilizadas pela lei do Direito de Resposta. Eles estão apavorados.

Gilmar Mendes, o “antídoto” da mídia contra o direito de resposta

RESPOSTA CAPA

Ultrapassa as raias da mais deslavada hipocrisia, da mais revoltante covardia e do mais ilegítimo autoritarismo o esperneio da mídia corporativa contra um direito que deveria ser incontestável em qualquer democracia: o direito de defesa.
As promessas – ou ameaças, melhor dizendo – da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a recuperação, pela sociedade, desse direito inalienável do homem que é o direito a se defender de acusações – em geral, sem provas, sem condenações e, no mais das vezes, sem um mísero processo – diz muito sobre o caráter – ou sobre a falta dele – desses megaempresários.
Revisemos o que dizem essas entidades.
Nota da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vem a público declarar que reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta.
Em relação à lei que acaba de ser sancionada, entretanto, entende que contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10 que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º).
Diante do exposto, estuda a adoção das medidas legais cabíveis.
Brasília, 12 de novembro de 2015
Associação Nacional de Jornais
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Nota da Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero
Brasília, 12 de novembro de 2015
Presidente
Deveria ser desnecessário lembrar a razão pela qual o país precisa de uma lei que regulamente o direito de alguém se defender de acusação grave, difundida com grande destaque e que hoje, quando se revela injusta, fica por isso mesmo.
Há milhares de casos de acusações sem provas, frequentemente falsas, feitas pelos veículos de comunicação que a ANJ e a Abert representam. Fiquemos, porém, apenas com o mais recente e escandaloso: o caso envolvendo um dos filhos de Lula.
A acusação, gravíssima, ganhou grande destaque na primeira página, enquanto que o desmentido, ganhou uma notinha. A acusação citou o prejudicado e sua família, a retratação não cita essas vítimas.
resposta 1
Por incrível que pareça, por injusto que seja o que fez O Globo, por insuficiente que se constitua a reparação, muitos comemoraram a retratação constrangida e desproporcional desse veículo porque é incomum que esses impérios de comunicação se deem ao trabalho de reparar as injustiças que cometem.
Quantas milhares de capas a revista Veja, entre outras, cometeu contra o mesmo alvo de o Globo sem que nenhum daqueles ataques tenha sido comprovado e sem que nenhuma retratação, mesmo desproporcionalmente curta, tenha sido feita?
resposta 2

A Veja, por exemplo, certa da impunidade, procura se superar, semana após semana, nos ataques à honra daqueles que deseja destruir. Se nada ficar provado, dane-se. Não há lei. Os processos na Justiça, sem qualquer legislação específica, podem demorar uma, duas décadas.
Esses veículos reclamam de que o direito de alguém se defender dos ataques que fazem seria “cerceamento da liberdade de expressão”… Como assim?! A lei do direito de resposta não impede o ataque, a calúnia, o deboche; apenas dá direito ao público de conhecer a versão do agredido.
Quer dizer, então, que alguém poder responder a ataques como esses reproduzidos acima inibe o agressor? Ora, se nesta semana a Veja tem que publicar em sua capa a queixa do agredido, na mesma edição a revista pode contra-argumentar, se é que existe argumento a favor de uma capa que retrata dessas formas um ex-presidente da República que nem sequer responde a processo – e que seria injustificável mesmo que ele estivesse sendo processado.
Delimitada a injustiça da ação que as associações midiáticas pretendem interpor na Justiça, tragicamente já se pode prever que não será tão fácil dar ao país um instrumento contra arbitrariedades como essas que o poder econômico faculta aos seus detentores.
A ação de Abert e ANJ no Supremo tem um destino certo: Gilmar Mendes. Mesmo que ele não seja sorteado relator da ação, o recurso ao colegiado daquela Corte é líquido e certo seja qual for a decisão do ministro que for sorteado para julgá-la preliminarmente.
Nesse momento, entra o despachante que FHC colocou no Supremo para defender os interesses dos barões da mídia, entre outros tubarões capitalistas que têm em Gilmar sua expressão de poder mais eficaz.
Assim como segurou por um ano e meio a proibição de doações eleitorais de grupos econômicos a políticos, quando tiver que opinar sobre o direito de resposta não há dúvida de que pedirá vista do processo e irá segurá-lo em sua gavetona quanto tempo puder.
É assim que, em nome da liberdade de expressão, a inglória “grande imprensa” brasileira conspurca a democracia e subverte o Direito, fazendo troça da democracia. Dia após dia, ano após ano, década após década há mais de um século.