João Ribeiro: “Para se ter uma sociedade mais justa, cada cidadão deve fazer a sua parte. No caso do servidor público, um dos deveres é denunciar irregularidades. Foi o que fiz.”
por Conceição Lemes
Quem conhece o técnico João Ribeiro, lotado na Delegacia Regional Tributária de Marília, garante: é um servidor público exemplar. Além de competente, possui comportamento irrepreensível.
Ele tem 54 anos, 25 dos quais na área de arrecadação tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).
Em 24 de janeiro de 2003, indignado com o que ouvia e se comentava no órgão sobre várias irregularidades, João fez uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
Do seu endereço eletrônico funcional, enviou e-mail, contando que dois diretores da área de fiscalização estariam envolvidos no desvio de créditos acumulados de quase R$ 1 bilhão (valores da época, não atualizados).
Ele relatou estranheza pelo fato de os dois diretores sob suspeição na gestão tucana– atuaram na área no governo Mário Covas, de 1995 ao segundo semestre de 2002– terem se aposentado compulsoriamente meses antes. Também que a mesma coisa já havia acontecido com os dois diretores do mesmo setor, em 1992, no governo Luís Antônio Fleury (na época, no PMDB).
Naquela mesma época, observou João no seu e-mail, esquema de corrupção envolvendo o chefe da Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro tinha sido descoberto. E lá, diferentemente do ocorrido em São Paulo, havia sido apurado e os fiscais até exonerados.
No e-mail, João questionou ainda por que o caso de São Paulo não era averiguado.
“Embora o e-mail fosse anônimo, para enviá-lo, eu tive de entrar numa página do MP e fornecer todos os meus dados”, expõe-nos João Ribeiro. “De forma que o Ministério Público sempre soube quem eu era.”
No MP, a denúncia foi direcionada ao promotor Silvio Marques, que abriu um procedimento para apurá-la.
Marques encaminhou ofício ao procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, que comunicou o caso ao então secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, pedindo informações. Junto, mandou o e-mail e o telefone de João.
A partir daí, a vida do funcionário denunciante tornou-se um inferno.
A Secretaria da Fazenda instaurou processo administrativo. Em julho de 2007, demitiu-o com base na lei 10. 261/68, a chamada Lei da Mordaça. Já revogada, ela previa a punição a servidores que se manifestassem “depreciativamente” sobre autoridades ou atos da administração.
João recorreu. Em fevereiro de 2008, por decisão de caráter liminar, foi reintegrado.
Em fevereiro de 2009, ganhou em primeira instância. A decisão foi do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo.
Em sua decisão, Lima Porta faz referência ao “parecer do iluminado Procurador, Dr. Estevão Horvath, que aqui é adotado como parte integrante desta decisão”. Horvath pediu arquivamento do processo contra João.
Vale a pena ler o arrazoado do juiz, dando ganho de causa total a João. Desde a invalidação do processo administrativo ao pagamento dos dias em que foi afastado compulsoriamente.
A Secretaria da Fazenda apelou. João ganhou, de novo, em segunda instância.
Por unanimidade, em fevereiro de 2013, os desembargadores Teresa Ramos Marques, Paulo Galizia e Torres de Carvalho, do TJ-SP, anularam de vez a decisão administrativa da Secretaria da Fazenda, determinando a reintegração definitiva do servidor.
Em seu voto, Torres de Carvalho diz que houve desproporção entre a conduta e a sanção imposta pela Secretaria da Fazenda:
Sob o ângulo da cidadania, não se pode negar ao cidadão o direito de levar à autoridade competente as denúncias que tiver, como forma quando menos da liberdade de expressão e do direito de petição.
A sentença foi publicada em maio de 2013.
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
Relação: 0071/2013 Teor do ato: VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
JOÃO NÃO RECEBEU DIAS PARADOS; SEFAZ DIZ QUE “NÃO RESTA PARCELAS EM ABERTO”
A batalha de João Ribeiro já dura 11 anos e ainda não terminou.
Agora, é para receber os quase quatro meses que ficou afastado do emprego.
Apesar de a Justiça ter determinado o pagamento, isso até hoje não aconteceu.
O Viomundo questionou a a Secretaria da Fazenda:
1) Por que até hoje a Secretaria da Fazenda não o pagou?
2) Quando deverá fazê-lo?
3) A Secretaria da Fazenda ao demitir um funcionário que denunciou esquema de corrupção no órgão não estaria estimulando a corrupção? Afinal, o “prêmio!” dele foi a demissão sumária.
A Secretaria da Fazenda, via assessoria de comunicação, diz que “não resta parcelas em aberto”.
A íntegra da resposta:
O servidor João Ribeiro impetrou o mandado de segurança sob o nº 0133351-66.2007.8.26.0053, antigo (053.07.1.33351-1), o qual foi distribuído no dia 06/11/2007 a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Em razão de tal demanda, houve o deferimento da liminar para restabelecimento ao serviço público, ou seja, o servidor foi readmitido em 08/11/2007 invalidando, portanto a pena aplicada de demissão a bem do serviço público, demissão essa ocorrida em 13/07/2007.
Esclarecemos ainda, que conforme relatado acima, verifica-se que não há nenhum pagamento a ser feito ao interessado, uma vez que conforme a Súmula 271 de 13/12/1963 do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período anteriores a impetração do mandado de segurança, os quais devem ser reclamados pela via judicial própria.
Cumpre-nos esclarecer que conforme informação oriunda da d. Procuradoria Judicial, o impetrante peticionou em juízo (26/11/2013) reclamando o pagamento de seus vencimentos desde a aplicação da penalidade (demissão), reclamação esta que foi totalmente repelida no âmbito do Judiciário pela Ilma. Procuradora do Estado responsável pelo caso em razão de que pelas datas da impetração e do cumprimento da liminar, não resta parcelas em aberto.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
A advogada de João, Maria Claudia Canale, discorda da Sefaz.
“O meu cliente tem aproximadamente R$ 18 mil para receber”, informa Maria Cláudia. “A Secretaria da Fazenda não pagou os vencimentos de 12 de julho a 6 de novembro de 2007, referentes ao período anterior à impetração do mandado de
segurança. Além disso, os valores de 6 de novembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 estão incorretos. Não pagaram os valores referentes às gratificações que ele recebia antes da demissão.”
segurança. Além disso, os valores de 6 de novembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 estão incorretos. Não pagaram os valores referentes às gratificações que ele recebia antes da demissão.”
Maria Cláudia explica. A Procuradoria do Estado de São Paulo defende que deve haver uma execução do período posterior a 6 de novembro de 2007 nos próprios autos. E uma nova ação tem de ser aberta para cobrar o período, ou seja, de 13 de julho a 11 de novembro de 2007.
“Entendemos, porém, que, no caso de reintegração, os vencimentos devem ser pagos de uma só vez e em folha de pagamento, única forma de o servidor ser restituído ao
“status quo ante“, até porque é público e notório que as execuções contra a Fazenda Pública são demoradas”, argumenta a advogada.
“status quo ante“, até porque é público e notório que as execuções contra a Fazenda Pública são demoradas”, argumenta a advogada.
“Além disso, por economia processual, não se deve obrigar o servidor a ajuizar outra ação apenas para receber os vencimentos do período anterior à impetração do mandado de segurança”, atenta Maria Cláudia.
Apesar da perseguição sofrida e do desgaste emocional para João e toda a família, João Ribeiro acha que valeu a pena: “Para se ter uma sociedade mais justa, cada cidadão deve fazer a sua parte. No caso do servidor público, um dos deveres é denunciar irregularidades. Foi o que fiz.”
Conclusão: os tucanos foram implacáveis com o servidor público que denunciou corrupção, porém são dóceis com a quadrilha do trensalão. Afinal, não é de hoje que os governos do PSDB sabem do cartel que fraudou licitações do Metrô e da Companhia dos Trens Metropolitanos de São Paulo (CPTM), causando prejuízos de muitos milhões aos cofres públicos.
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