Texto por Hélmiton Prateado
O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento
da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão
de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento
para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos
internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou.
Pedro Paulo é especialista em Direito Penal, conselheiro da
OAB-GO e professor universitário. Em entrevista ao DM, ele detalha os
principais pontos de discórdia sobre o julgamento e o que deverá ser objeto
de questionamento em uma corte internacional para rever as possíveis
condenações.
“Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo
Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático
de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um
valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do
julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que
estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF”, frisa.
Para o advogado, a forma deste processamento está se assemelhando
a um tribunal de exceção ou mesmo aos julgamentos da inquisição, o que
tira o caráter democrático da mais alta Corte do País. “Precisamos impedir
violações, sob pena de criarmos um monstro incontrolável que se voltará
contra nós no futuro.”
Diário da Manhã – O julgamento do mensalão é passível de ser
revisto?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento,
assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser
submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma
nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos
Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos,
da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse
tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são
de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento.
DM – De forma mais direta, quais são essas violações?
Pedro Paulo Medeiros – Neste caso concreto, o Supremo Tribunal
Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos
que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O
primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que
colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o
mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição,
até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial
nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse
princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância
acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo
mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de
seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam
de forma dogmática irrecorríveis.
DM – Esta convenção prevê possibilidade de recurso?
Pedro Paulo Medeiros – Justamente nesse ponto, está havendo a
mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece
que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de
recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo,
os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção
de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento
brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e
neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas
as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar
novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era
o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode
ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no
mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar
autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso
Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de
que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir
o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de
foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio
do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão
não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo.
DM – Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado
prático?
Pedro Paulo Medeiros – A Corte prolata uma decisão para o Brasil
para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de
cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais,
como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional
de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se
pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer
ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando
um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.
DM – Há opiniões sobre a falta de contraditório no processo.
Isso procede?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, esse é um dos argumentos dos defensores.
Basta prestar atenção nos votos dos ministros que condenam os envolvidos.
Eles estão aceitando indícios como provas e elementos colhidos fora do processo,
como dados da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios ou mesmo durante
o inquérito. Está patente que esses elementos não passaram pelo contraditório
e pela ampla defesa. É regra no direito brasileiro que, remonta a toda a
doutrina jurídica, que só se pode utilizar elementos colhidos em juízo,
com a presença de advogados, de membros do Ministério Público e com a garantia
do amplo direito de defesa e do magno contraditório, como está preconizado
na Constituição Federal e que a democracia brasileira ainda mantém como
soberana. São preceitos inabaláveis, que também estão contidos na Convenção
Americana de Direitos Humanos e que, portanto, devem ser levados à apreciação
da Corte Interamericana.
DM – O Supremo está fugindo à sua tradição e fazendo um julgamento
mais político que jurídico?
Pedro Paulo Medeiros – Acredito que o Supremo está transpondo
sua jurisprudência de décadas, que era absolutamente libertária, constitucional
e garantista. Estão fazendo um julgamento diferente do que foi feito em
décadas, muito mais duro, julgando por indícios, sem provas juntadas aos
autos e atropelando preceitos constitucionais. Espero que seja o único
e que isso não se repita, mas de que isso vai virar um precedente muito perigoso,
não temos dúvida.
DM – Qual o efeito posterior a isso?
Pedro Paulo Medeiros – Qualquer juiz de primeira instância se
sentirá avalizado para tomar decisões idênticas, desrespeitando garantias
constitucionais e praticando inquisições à vontade. Nos rincões,
com pessoas simples, advogados simples vão sofrer horrores nas mãos de
inquisidores com o poder da caneta para sentenciar. Juízes vão se sentir
muito à vontade para julgar na base do “ouvi dizer”. Imagine só que terror
não será uma situação assim! O Supremo está criando um paradigma perigosíssimo
ao julgar por indícios e condenar. As pessoas estão achando muito bom isso
agora, porque o STF está julgando o rico, bonito e famoso distante, o bem
situado. O dia em que isso começar a acontecer na casa delas, verão o
monstro que criaram e que se tornou incontrolável. Na época do regime militar,
da ditadura dos militares, eles prendiam as pessoas, torturavam e as
deixavam incomunicáveis, e achavam que estavam agindo dentro da legalidade
e da legitimidade, com toda a naturalidade possível, dentro da mais
perfeita justiça. Tinham seus fundamentos para prender sem fundamento,
para julgar por “ouvir dizer” e para condenar sem provas, tudo muito próximo
do que está sendo feito nesse processo do mensalão. Terminantemente, as
provas produzidas perante o Supremo Tribunal Federal sob o contraditório
não comprovam as acusações.