Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A LÓGICA DA CIDADE DIVIDIDA


Pode-se discordar do modelo. Mas o Rio de Janeiro, como se viu mais uma vez neste fim de semana, com a ocupação do Complexo de Manguinhos, estabeleceu uma nova relação entre o poder público e as favelas. São Paulo ao contrário, quase não enxerga suas periferias  faveladas, que chegam à opinião pública filtradas pelas notícias ecoadas de um batustão remoto.  O jornalismo sobre esses lugares --com raras exceções-- alterna episódios de execuções e massacres; mais recentemente, incêndios. Às vezes, um 'Pinheirinho' invade a cena; em seguida é esquecido.A narrativa conservadora criou assim um analgésico desautorizando maiores expectativas em relaçao a esse mundo. Nada. Exceto alguma melhoria incremental, impulsionada não por uma mudança intrínseca aos seus fundamentos, mas pela lenta aproximação do 'progresso', que um dia se apossará dele pelas betoneiras do lucro imobiliário. A última vez que SP quebrou o paradigma incremental em relação ao seus pobres foi na gestão Marta Suplicy (2000-2004). Ela espetou  centros educacionais com cara de primeiro mundo no quintal escuro da exclusão paulistana.(LEIA MAIS AQUI)

 
SIP elege Argentina e Equador como alvos principais
 

domingo, 6 de fevereiro de 2011

RBS da Globo tenta dar o drible da vaca na Ley de Medios


Na foto, os donos do Sul
Conversa Afiada tem o prazer de publicar artigo do professor Venício Lima sobre a tentativa de um sócio da Globo passar uma rasteira na discussão da Ley de Medios.
Venício está de olho !

DEBATE ABERTO

Propriedade cruzada: interesses explicitados


O editorial “Mudança de Rumo”, do grupo RBS, poderia ser considerado cômico se não se tratasse de uma questão fundamental para as liberdades democráticas. E mais: se a RBS não controlasse praticamente todas as formas de comunicação de massa no RS e em SC, constituindo um exemplo emblemático dos malefícios da propriedade cruzada.


Venício Lima


Comentando manchete de primeira página e matéria sob o título “Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada” no Estadão de 27 de janeiro pp., levantei recentemente duas questões: (1) quem estaria interessado em confundir “convergência de mídias” com propriedade cruzada? e (2) quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional? [cf. http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=627IPB001].


As respostas às questões começam a aparecer publicamente, mais rápido do que o esperado.


O Grupo RBS

Em editorial – “Mudança de rumo” – publicado no dia 31 de janeiro nos seus oito jornais, comentado em suas 24 emissoras de rádio AM e FM e nos seus 18 canais de TV aberta espalhados pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Grupo RBS – afiliado das Organizações Globo – afirma sem meias palavras:

“Felizmente, o governo Dilma começa a emitir sinais de que está mudando o rumo do debate sobre o novo marco regulatório do setor de comunicações. Ao que tudo indica, sairão de cena velhos ranços ideológicos, entre os quais a campanha pelo veto à propriedade cruzada de veículos de informação e a obsessão pelo controle social da mídia, e entrarão em discussão temas objetivos como a própria liberdade de imprensa, a qualidade dos conteúdos e o cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais. (…) É bom que assim seja, até mesmo para que o país não perca tempo e energia com impasses ultrapassados, como o do veto à propriedade cruzada. A própria tecnologia se encarregou de derrubar este conceito, pois a convergência das mídias fez com que informações, dados e imagens passassem a trafegar simultaneamente em todas as plataformas” [cf.http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,3192512,16399 ].


Para o Grupo RBS, a “convergência das mídias” encarregou-se de derrubar o conceito de propriedade cruzada que, aliás, é “ranço ideológico”, “perda de tempo e energia” e “impasse ultrapassado”.


O editorial “Mudança de Rumo” poderia ser considerado cômico se não se tratasse de uma questão fundamental para as liberdades democráticas. E mais: se o Grupo RBS não controlasse praticamente todas as formas de comunicação de massa no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, constituindo um exemplo emblemático dos malefícios que a propriedade cruzada provoca para a pluralidade e a diversidade que deveriam circular no “mercado livre de idéias”.


E sabe quem pensa assim? O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina.


Ação Civil Pública

Em janeiro de 2009, uma ação civil pública foi proposta pelo MPF SC com o objetivo de anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville e reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo RBS aos limites permitidos pelo decreto-lei 236 de 1967 (cf. Ação nº. 2008.72.00.014043-5 disponível em http://www.direitoacomunicacao.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=429&Itemid=99999999 ).


À época, um dos procuradores que elaborou a medida judicial, Celso Três, concedeu entrevista na qual afirmava que “a RBS governa o estado (de Santa Catarina)”.


Além disso, nota do MPF sobre a Ação afirmava:


“… o grupo (RBS) detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei. Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas” (ver aqui)


O processo da ação civil pública nº. 2008.72.00.014043-5 encontra-se concluso desde outubro de 2010 e aguarda a sentença a ser proferida pelo Juiz Diógenes Marcelino Teixeira da Terceira Vara Federal de Florianópolis.


Interesses explicitados

Enquanto a Justiça não se pronuncia, o Grupo RBS declara publicamente seus interesses como se fossem coincidentes com “os interesses do público e do país”. Ignora o § 5º do artigo 220 da Constituição e, mesmo assim, recomenda “o cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais”.


Defende e pratica a propriedade cruzada – que, na verdade, constitui uma forma disfarçada de censura – e tem a coragem de afirmar, em editorial, que “a liberdade de expressão não é uma prerrogativa dos meios e dos profissionais de comunicação – é um direito sagrado e constitucional dos cidadãos brasileiros”.


Pelo menos, a cidadania fica sabendo, diretamente, de quem e quais os interesses que de fato estão em jogo quando se defende a propriedade cruzada.


Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.