Presidente do STF, Joaquim Barbosa negou recurso e determinou o fim da Ação Penal 470 para o deputado do PT; é a decretação da prisão imediata de João Paulo Cunha; decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso; em dezembro, parlamentar discursou na tribuna para se defender das acusações que sofreu no processo; "Barbosa tem que dizer o que eu desviei", desafiou o ex-presidente da Câmara; enquanto manda prender petistas, Barbosa deixa o ex-deputado federal Roberto Jefferson livre, mesmo tendo confessado recebimento de R$ 4 milhões para caixa dois do PTB; João Paulo Cunha se entregará nesta terça (7)
6 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 18:23
247 - O presidente do STF, Joaquim Barbosa, acaba de expedir mais um mandado de prisão da Ação Penal 470, agora contra o deputado João Paulo Cunha, do PT paulista. Em dezembro, o parlamentar discursou na tribuna da Câmara e desafiou o ministro a provar as acusações que fez contra ele. "Barbosa tem que dizer o que eu desviei", declarou Cunha, que na época do chamado 'mensalão' era presidente da Câmara dos Deputados. No dia do discurso, ele também lançou uma revista que contestava, ponto a ponto, as acusações do Supremo (leia mais aqui).
A defesa de Cunha informou que ele se entregará nesta terça-feira (7).
Abaixo, texto da Agência Brasil a respeito:
Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira 6 recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.
MULTA A GENOINO: R$ 468 MIL;
PATRIMÔNIO DELE: PEQUENA CASA
Justiça do DF determina que o ex-presidente do PT pague em até dez dias multa por condenação por corrupção; já se sabe, porém, que ele não tem recursos para cobri-la; dono de apenas um modesto imóvel em São Paulo, no bairro do Butantã, José Genoino foi um dos poucos parlamentares que atravessou a carreira sem formar riqueza pessoal; ex-deputado, que sofre de doença cardíaca, cumpre prisão domiciliar até fevereiro, quando, segundo o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem "forte probabilidade" de voltar para a prisão
6 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 18:11
Brasília 247 – Mais uma má notícia para o ex-deputado José Genoino. A Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira 6 que o ex-presidente do PT tem até dez dias para pagar uma multa de cerca de R$ 468 mil, referente à sua condenação por corrupção na Ação Penal 470. Genoino cumpre prisão domiciliar em Brasília e tenta ser transferido para São Paulo, mas teve o pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal.
Já se sabe que o ex-deputado não possui recursos para cobrir a penalização. Ele é dono de apenas um modesto imóvel no bairro do Butantã, zona oeste de São Paulo, e foi um dos poucos parlamentares que atravessou a carreira sem ter acumulado riqueza pessoal. Em entrevista à revista IstoÉ, em novembro, ele declarou: "Não tenho patrimônio nem riqueza material. Fui condenado por corrupção sem nunca ter mexido com dinheiro" (leia mais aqui).
Abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito da decisão:
Justiça determina que Genoino pague multa de R$ 468 mil do processo do mensalão
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira 6 que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.
De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. "Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal", decidiu a VEP.
Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. No entanto, Barbosa rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
Conforme relatório obtido pela Agência Brasil, em dezembro, o ex-deputado apresenta boa aparência e quadro geral de saúde estável. No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psicóloga, responsáveis pela avaliação periódica de detentos que cumprem prisão domiciliar provisória.