Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 24 de junho de 2014

Barbosa e o MP: um mensalão para matar o PT Expulsa os 40 ladrões da Política e mantém o Ali Babá sob controle.

Barbosa se aproxima do fim.

Para evitar os 10 a 1, ele abriu mão até da relatoria do mensalão do PT (sim, porque o dos tucanos prescreveu antes de existir).

Cabe voltar um pouco atrás e tentar entender como se deu o – incompleto – Golpe de Estado do mensalão do PT.

(Até que, no terceiro turno, na Justiça Eleitoral, que precisa ser extinta, os trabalhistas deixem o poder.)

O Golpe do mensalão do PT começa na denúncia inepta contra Collor.

(Clique aqui para ler o que disse Paulo Nogueira sobre o pecado capital de Mario Sergio Conti, e aqui para examinar os vínculos entre Conti, a Fel-lha (*) de SP – de mau hálito insuportável – e Dantas.)

Collor começou a cair não foi no detrito sólido de maré baixa, mas com uma denúncia inepta do MP de Aristides Junqueira.

Tão inepta que o Supremo sequer recebeu para julgá-la.

O mensalão do PT se revigora com o trabalho do Padim Pade Cerra, aliado ao MP, de destruir a candidatura de Roseana Sarney, em 2002.

Nesses dois episódios, Ministério Público se equipa e legitima para desempenhar o papel que a Elite dele espera: moralizar a política.

“Moralizar a Política”, numa sociedade até recentemente escravocrata, significa depurar a política dos “tarados” mestiços, geneticamente corruptos e, portanto, dos trabalhistas e seus aliados, como as organizações sociais e os sindicatos.

O MP se tornou a tutela dessa eugenia política.

Como disse Sepúlveda Pertence do Ministério Público, “criei um monstro”.

O Ministério Público não responde a ninguém, investiga quem quer e tem à disposição um coletivo de aparelhos do tipo “Guardião” para bisbilhotar quem bem entender – como diz o Conversa Afiada, o MP é o DOI-CODI da Democracia.

O MP não precisa mais denunciar ninguém.

Basta um “procurador” da chamada “República” convocar uma coletiva da imprensa piguenta (**), dizer que tem sérios indícios de que alguém é ladrão, que o serviço está feito – sem oferecer denúncia…

Antonio Fernando, levado à Procuradoria-Geral da Republica por Lula, foi o cérebro do Golpe Incompleto do mensalão do PT.

A estratégia que o orientou foi simples: matamos o PT, e deixamos o Lula solto.

Primeiro, porque, segundo a teoria do sangramento do Príncipe da Privataria, Lula sangraria até o fim do processo do mensalão e chegaria morto à eleição de 2006 – e o poder voltaria aos braços não do povo, mas de FHC, o De Gaulle de Higienópolis.

O segundo motivo era insuperável: se Lula cai, assumia José Alencar, leal a Lula.

O Plano, como se sabe, deu errado.

Porque Lula não sangrou e porque a CUT foi para a rua e disse “mexeu com o Lula, mexeu comigo”.

E a elite tem medo de trabalhador nas ruas – trabalhador de verdade e, não, black bloc de papai que paga a faculdade.

O pessoal do camarote VIP do Itaúúúú.

Era de outro povo que se tratava.

Para piorar, o Advogado-Geral da União, Alvaro Ribeiro da Costa, nomeado por Lula, amigo de Genoino desde a política estudantil do Ceará, foi embora.

Antonio Fernando só assumiu a PGR porque Claudio Fontelles não se candidatou à re-indicação.

E Lula estabeleceu, com Dilma, que o Procurador-Geral não precisa mais de méritos especiais.

Basta ser da máquina, representá-la e azeitá-la: ser o mais votado.

Fontelles talvez tivesse tido o pudor de dar curso a uma denúncia de  contravenção eleitoral prescrita – como era o caso do Caixa Dois do PT – e transformá-la num Golpe de Estado.

O poder ficou no próprio grupo de Fontelles, Antonio Fernando.

O mensalão do PT se desgarra de uma denúncia contra Carlinhos Cachoeira, com o apoio do tucano Antero Paes e Barros, e do procurador José Roberto Santoro, que aparece como herói na destruição de Roseana Sarney, e ganha vida no MPF e, depois, no Supremo.

O PiG lança a rede de proteção a Antonio Fernando, que oferece a manchete perfeita: “Ali Babá e os 40 ladrões”.

Mais do que o “sensacionalismo mediático” – diria Gilmar Dantas (***) -   a remissão às Mil e Uma Noites continha uma armadilha: Lula, fica quieto, porque se eu peguei 40 posso pegar o Ali Babá também !

De preferência, Lula, suma !

O que é Roberto Gurgel, o Prevaricador, segundo Fernando Collor, da tribuna do Senado ?

Ele é apenas que entrega o prato feito de Antonio Fernando e Santoro.

(Depois, como se sabe, Antonio Fernando se incluiu entre os 1001 advogados de Daniel Dantas.)

E o Presidente Barbosa, o que fala grosso com o Genoino e fino com  o Dantas ?

O Presidente Barbosa veio de onde ?

Do MP.

O que foi ele no mensalão (o do PT) ?

Um juiz ou um promotor ?

O que ele fez como promotor ?

Pediu provas ?

Não.

Bastava o domínio dos fatos.

Bastavam a verossimilhança, “a verdade é uma quimera”, “provas tênues”, “o acusado é que tem que provar sua inocência”,  porque, como se sabe, essa raça – o trabalhador, diria o inesquecível Jorge Bornaheusen, é tarada e corrupta.

Barbosa não acrescentou um fiapo à moralização do Judiciário.

E sua chef d’euvre – condenar Dirceu à prisão perpetua e os outros petistas à humilhação de um processo desmoralizante – cumpriu o roteiro previsto.

Que roteiro ?

Manter a minoridade do cidadão.

Collor não presta porque tem voto.

Roseana não presta porque é uma alternativa à elite paulista – dominante, por ora.

Os trabalhistas não prestam porque são a expressão mais sólida do ânsia por Democracia – ou seja, por participação popular.

E o MPF, e o Supremo são, neste momento, expressões dessa tentativa de tutelar o povo – tarado e ladrão.


Paulo Henrique Amorim

(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

(**) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

 


Elite não queria Democracia

Elite queria o “Estado da Direita” do Gilmar.


Liga o Vasco, no escaldante litoral do Rio Grande do Norte, onde foi ver a Itália derreter de suor.

- Gostei mas não muito do seu artigo sobre a aliança entre a elite e o Ministério Público para ceifar a liderança do PT…

- Se não gostou, pelo menos entendeu o espírito da coisa: ferrar o povo…

- Não, sobre isso não há dúvida.

- Mas, do que você não gostou ?

- É que faltou dizer que a elite e seus trombones nunca quiseram a Democracia, …

- Nem em 64 …

- Não, falo quando acabou o regime militar…

- O que eles queriam ? A Monarquia ? Instalar a Casa dos Cardozo ?

- Não, eles queriam o Estado de Direito.

- Qual a diferença entre Democracia e Estado de Direito ?

- Simples, meu caro. Democracia tem povo…

- E Estado de Direito não ?

- Não ! Estado de Direito é o Estado com Supremo, Ministério Público, PiG (*), economistas de bancos, Tribunal de Contas do PFL, Banco Central Independente, empresas que compram as eleições – e todos esses penduricalhos para inibir a vontade popular.

- Calma, Vasco, você está muito radical.

- Não, meu querido. Sabe o que é o Estado de Direito ? Ele já foi definido e quase se instalou.

- Qual ?

- O Estado da Direita do Gilmar Dantas (**).

- Qual ?

- Aquele que ele promulgou no Estadão, quando prenderam o Daniel Dantas.

- Ah, entendi, Vasco. Estado de Direito é Estado da Direita.

- Quer que desenhe ?

- Mas, a elite se define como liberal.

- Claro, “Liberal” nos próprios termos. Eles é que definem o que é “Democracia”. Quem joga e quem não joga.

- E o que sobreviveu do Estado da Direita ?

- Pergunta ao Dirceu, quando ele sair, na quinta-feira.

Pano rápido.

Clique aqui para ler “Gilmar sofre nova acachapante derrota !”.

E aqui para ler “Gilmar, cadê o Dr Abdelmassih ?”.


Paulo Henrique Amorim


(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

(**) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

domingo, 22 de junho de 2014

Cinco derrotas e um lance decisivo



Da ampliação da democracia depende a sorte das famílias assalariadas, a repartição da renda e a cota de sacrifícios em um novo ciclo de crescimento.

por: Saul Leblon 

Arquivo

















Muitas vezes,  a janela  mais panorâmica de uma época não se  materializa no indispensável esforço conceitual para descortinar  a sua essência,  mas em um evento simbólico catalisador.

O passo seguinte da história brasileira carece  ainda dessa síntese que contenha as linhas de passagem para um novo ciclo de desenvolvimento.

A  simplificação analítica,  o simplismo  ideológico  são incompatíveis com essa sinapse entre o velho e o novo, projetando-se mais por aquilo que dissipam do que pelo que agregam.

Nenhum polo do espectro político está imune a essas armadilhas. Mas até pela supremacia do seu poder emissor é o conservadorismo que tem liderado o atropelo da tentativa e erro nesse embate.

Durante meses,  por exemplo, o imperativo ‘não vai ter Copa’ –e tudo aquilo que ele encerra de denuncismo derrotista--  reinou soberano  na mídia como uma metáfora esperta  do ‘não vai ter Dilma’.    

Quando os fatos desmentiram a pretensa equiparação do Brasil a um Titanic  -- a Copa ,independente da seleção, é um sucesso de público, de infraestrutura e de qualidade esportiva--   partiu-se para algo mais  explícito.

O camarote vip do Itaú  –o banco central do conservadorismo – entrou em cena para mostrar os sentimentos profundos da elite em  relação ao país. 

Repercutiu,  mas não pegou.

Embora o martelete midiático tenha disseminado a bandeira do antipetismo bélico, a ponto de hoje contagiar setores populares, como admite  --e  sobretudo adverte--   o ministro Gilberto Carvalho (leia nesta pág.),   o fato é que esse trunfo conservador  não reúne a energia necessária para  inaugurar  uma nova época.

A grosseria dos finos  exala, antes,  seu despreparo  para as tarefas do futuro.

Não quaisquer tarefas.

O país se depara com uma  transição de ciclo econômico marcada por uma correlação de forças  instável,  desprovida de aderência institucional , ademais de submetida à determinação de um  capitalismo global  avesso a  outro ordenamento  que não  o vale tudo dos mercados. 

Um desaforo tosco é o que de mais eloquente as ‘classes altas’ tem a dizer sobre a sua capacitação para lidar com esse supermercado de encruzilhadas históricas.

Não é o único senão.

Nas últimas horas ruiu também a simbologia conservadora da retidão heroica e antipetista,  atribuída  à figura de Joaquim Barbosa.

Na última 3ª feira, o presidente do STF  jogou a toalha respingada de ressentimentos, ao abandonar  a execução da AP 470.

Não sem antes  grunhir, em alemão, o menosprezo pelas questões mais gerais da construção da cidadania no país.

‘Es ist mir ganz egal' , sentenciou sobre as cotas reclamadas por negros e índios no Judiciário.

'Para mim é indiferente; não estou nem aí’.

Esse, o herói dos savonarolas de biografia inflamável.

Seria apenas o epitáfio de um bonapartismo  destemperado, não fosse, sobretudo,  a versão germânica da  indiferença social.

A mesma  inscrita no jogral dos  que se avocam à parte e acima daquilo que distingue uma nação de um ajuntamento humano: a pactuação democrática de valores e projetos que selam um destino  compartilhado. 

O particularismo black bloc enfrenta agora seu novo revés no terreno da inflação. 
Seja pela eficácia destrutiva da maior taxa de juro do planeta (em termos nominais o juro  brasileiro só perde para o da Nigéria), seja pelo espraiamento das anomalias climáticas  no mercado de alimentos, o fato é que os principais índices de inflação desabam.

E com eles a bandeira ‘popular’ de Aécio e assemelhados.

Mas há uma variável ainda mais adversa ao conservadorismo no plano  da economia política.

O fato de o país viver um quadro de pleno emprego dá ao campo progressista  um trunfo inestimável na negociação de um novo ciclo de crescimento.

Uma coisa é negociar com trabalhadores espremidos em filas de desempregados vendendo-se a qualquer preço. Outra, faze-lo  em um mercado em que a demanda por mão-de-obra cresceu mais que a população economicamente ativa nos últimos anos.

O conjunto fragiliza um  certo fatalismo com devotos dos dois lados da polaridade política,   que encara as eleições como uma formalidade incapaz de alterar  o  calendário do arrocho, com o qual o país teria um encontro marcado  após as eleições.

Tudo se passa, desse ponto de vista, como se houvesse uma concertación não escrita  à moda chilena que tornaria irrelevante o titular da Presidência, diante dos  limites  impostos  pela subordinação do Estado  aos  imperativos dos mercados local e global.

É essa, um pouco,   a aposta  da candidatura Campos, que se oferece à praça e à  banca como a cola ambivalente  capaz de dissolver os  dois lados da disputa em um tertius eficiente e confiável.

O fato de ter fracassado até agora  não implica o êxito efetivo  do campo progressista em se libertar  da  indiferenciação   que  rebaixa o papel da democracia na definição do futuro.

Os desafios desse percurso  não podem ser subestimados.

De modo muito grosseiro, trata-se de modular um estirão  de ganhos de produtividade (daí a importância  de se fortalecer seu principal núcleo irradiador, a indústria, ademais da infraestrutura e da educação)  que financie  novos degraus de acesso  à cidadania plena.

A força e o consentimento necessários para conduzir  esse  ciclo --em uma chave que não seja a do arrocho--  requisitam um salto de discernimento e organização social  que assegure   o mais amplo debate sobre metas, prazos, compromissos, concessões, conquistas  e  salvaguardas.

Não se trata, portanto,  apenas de sobreviver  à convalescência do modelo neoliberal.

O que está em jogo é erguer  linhas de passagem para um futuro alternativo  à lógica do cada um por si, derivada  de determinações históricas devastadoras  que se irradiam da supremacia global das finanças desreguladas, para todas as dimensões da vida, da economia e da sociabilidade em nosso tempo.

A dificuldade de se iniciar esse salto  advém, em primeiro lugar, da inexistência de um espaço democrático de debate  em que os interesses da sociedade  deixem de figurar apenas como um acorde dissonante no monólogo da restauração neoliberal.

Cada um por si, e os mercados por cima de todos,  ou a árdua construção de um democracia social negociada?

É em torno dessa disjuntiva que se abre a  janela mais panorâmica da encruzilhada brasileira nos dias que correm.

Da ampliação da democracia participativa depende o futuro dos direitos trabalhistas, a sorte das famílias assalariadas, a repartição da renda e a cota de sacrifícios entre as classes sociais na definição de um novo ciclo de crescimento.

É essa moldura histórica que magnifica a importância da Política Nacional de Participação Social anunciada agora pelo governo.

Para que contemple as grandes escolhas  do nosso tempo, porém, é  crucial que o governo não se satisfaça em  tê-la apenas como um aceno de participação ou um ornamento  da democracia.

Os desafios são imensos. Maior, porém, é a responsabilidade do discernimento  que sabe onde estão as respostas e tem  o dever de validá-las. 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Tirano, JB expulsa do STF advogado de Genoino

:

Às vésperas de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa cometeu a mais grave e absurda de suas arbitrariedades: expulsou o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino, no livre exercício de suas funções; da tribuna do STF, Pacheco argumentava que as execuções penais têm prioridade sobre outros casos; o objetivo era tentar tirar Genoino da Papuda e enviá-lo à prisão domiciliar em razão do agravamento de seu estado de saúde; "Honre esta casa, ministro", protestou o advogado, sobre a conduta de Barbosa; o presidente demissionário teve então um acesso de fúria: "Chamem os seguranças!"; o advogado foi retirado; vídeo


247 – Nunca na história do Supremo Tribunal Federal um advogado foi expulso da Corte no exercício de suas funções. Ao final da gestão do ministro Joaquim Barbosa, porém, o gesto ocorreu pela primeira vez.
Às vésperas de se aposentar do cargo de presidente do STF, Barbosa teve um acesso de fúria nesta quarta-feira 11 e expulsou do tribunal o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino, no livre exercício de suas funções.
Pacheco argumentava, da tribuna do STF, que as execuções penais têm prioridade sobre outros casos, criticando assim a conduta de JB, que mandou Genoino de volta para a penitenciária da Papuda, em Brasília, sem atender a pedido da defesa, que defende que o condenado na Ação Penal 470 cumpra prisão domiciliar.

De acordo com o advogado, "manter o apenado na penitenciária representa um risco excessivo à sua vida, tendo em vista o seu quadro clínico, o comprovado malefício que o ambiente carcerário impõe à sua saúde e as precárias condições de atendimento médico já existentes" (leia mais aqui).
"Honre esta casa, ministro", disparou Pacheco. Barbosa, então, no mais alto descontrole, atacou de volta, pedindo a expulsão do advogado: "Chamem os seguranças". Se o ministro queria deixar mais uma marca em seu polêmico mandato, acaba de registrar o maior gesto de falta de respeito da história do Judiciário.
O pedido da defesa de Genoino tem o respaldo da Procuradoria Geral da República. Há uma semana, Rodrigo Janot, chefe da PGR, enviou parecer ao STF pedindo para que o petista voltasse à prisão domiciliar (relembre aqui).

Assista ao vídeo e leia abaixo reportagem da Agência Brasil sobre o episódio:





Barbosa manda seguranças retirarem advogado de Genoino do plenário do STF
André Richter – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mandou hoje (11) seguranças da Corte retirarem do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino.

Barbosa deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar. No momento, os ministros estavam julgando a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Ao subir à tribuna e interromper o julgamento para cobrar de Barbosa a liberação do recurso, Pacheco foi questionado pelo presidente: "Vossa Excelência vai pautar? [a Corte]". O advogado respondeu: "Eu não venho pautar. Venho rogar a Vossa Excelência que coloque em pauta, porque há parecer do procurador-geral da República favorável à prisão domiciliar deste réu, deste sentenciado. Vossa Excelência, ministro Joaquim Barbosa, deve honrar esta casa e trazer aos seus pares o exame da matéria", respondeu Pacheco.

Após dizer duas vezes: "eu agradeço a Vossa Excelência", na tentativa de cortar a palavra de Pacheco, Barbosa determinou a retirada do advogado do plenário. "Eu vou pedir à segurança para tirar este homem", disse Barbosa.

Ao ser abordado pelos seguranças, o advogado protestou: "isso é abuso de autoridade! Isso é abuso de autoridade", gritou. Joaquim Barbosa ainda retrucou: "Quem está abusando de autoridade é Vossa Excelência. A República não pertence a Vossa Excelência, nem à sua grei (grupo). Saiba disso."
No dia 4 deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer favorável ao regime de prisão domiciliar para Genoino. Segundo Janot, o ex-deputado deve voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Para o procurador, há dúvidas sobre as garantias de que Genoino terá atendimento médico adequado no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde está preso. No documento, o procurador lembra que o Estado tem o dever de garantir a integridade física do preso.
Genoino voltou a cumprir pena na Papuda, no mês passado, por determinação do presidente do Supremo. A decisão foi tomada após Barbosa receber laudo do Hospital Universitário de Brasilia. No documento, uma junta médica concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não era grave.
Segundo os médicos, o quadro de saúde de Genoino não justifica tratamento diferenciado. "Não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade e diferenciada do habitual para a situação médica em questão, visando ao acompanhamento e tratamento do paciente em apreço", diz o laudo.

O advogado Luiz Fernando Pacheco defende que Genoino cumpra prisão domiciliar definitiva. De acordo com Pacheco, Genoino sofre de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir pena em um presídio, por ser "paciente idoso, vítima de dissecção da aorta". Para o advogado, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-parlamentar.
Genoino teve prisão decretada em novembro do ano passado e chegou a ser levado para a Papuda, mas, por determinação de Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária até abril. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Barbosa prepara as malas para o refúgio em Miami





Quer dizer que mandarim do STF , o Batman, vai desfrutar do ap que arrumou via paraíso fiscais ? Ainda conheci gente , lógico bicho não falaria uma merda desta, que  defende que ele o faça deste jeito pois , não fere a ética (?) . Bom , há muitas interpretações sobre o que seja , ética, principalmente vindo da classe mérdia extremo-direita-golpista, a mais corrupta deste Mundão ! Será sempre, um capitão do mato da casa grande !

 
: Amigos próximos confirmam que o presidente do Supremo, que anunciou sua aposentadoria ontem, está de malas prontas para passar uma temporada de alguns meses em Miami, na Flórida, onde tem um apartamento em um bairro nobre; ministro Joaquim Barbosa pretende ainda "submergir do noticiário do Brasil" enquanto estiver nos Estados Unidos, período de eleições no País e de ascensão do ministro Ricardo Lewandowski à presidência do STF

30 de Maio de 2014 às 17:32

247 - O presidente do Supremo está de malas prontas para passar uma temporada em Miami, onde tem um apartamento. É o que dizem amigos próximos, segundo a Coluna Esplanada, do jornalista Leandro Mazzini. De acordo com a notícia, o ministro Joaquim Barbosa, que anunciou ontem sua aposentadoria da corte, "pretende morar por alguns meses [na cidade americana] e submergir do noticiário do Brasil".
O apartamento, que fica num bairro nobre da cidade da Flórida, foi adquirido por Barbosa em junho de 2013 e gerou uma polêmica, pois foi feito por meio de uma offshore, a fim de que o ministro obtivesse benefícios fiscais. Por seguir carreira pública, ele não poderia ser proprietário de uma empresa com fins lucrativos (relembre o caso aqui).
Confira a nota da Coluna Esplanada:

Joaquim Barbosa de malas prontas para Miami
eleições
Com a anunciada aposentadoria no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, dizem amigos próximos, prepara sua mudança para Miami, onde pretende morar por alguns meses e submergir do noticiário do Brasil – em meio às eleições e à ascensão do desafeto ministro Ricardo Lewandowski à presidência da alta corte.
A saída de Barbosa está prevista para fim de junho. Barbosa comprou um apartamento quarto-e-sala de 50m² financiado, num bairro nobre da cidade da Flórida, conforme revelou a Coluna em junho de 2013.
A despeito da aquisição do imóvel, Barbosa, confirmara à época sua assessoria, pouco visitou a cidade e o apartamento. Numa das idas a Miami, em novembro do ano passado, envolveu-se num episódio constrangedor ao ser fotografado, a pedido de um fã, num bar da cidade americana. O admirador era o empresário Antonio Mahfuz, alvo de vários processos na justiça federal do Brasil (lembre aqui).
A foto circulou as redes sociais e foi usada por mensaleiros para atacá-lo. À ocasião, procurada pela Coluna, a assessoria do ministro informou que ele não tem como saber a ficha corrida de cada pessoa que o procura nas ruas.

Os órfãos de Joaquim Barbosa

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

por: Saul Leblon
 
STF


Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era  mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF  tornara-se insustentável.

Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria,  já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia  a fronteira que separa o sentimento de  vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que  confere à Justiça o consentimento legal,  a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.
Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada  perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco  um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470  deixaria  nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus  à revelia dos autos, como se viu depois,  sendo-lhe  maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo,  atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O  que contava era  servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional,  inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470:   gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de  Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar  a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a  transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham  uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os  interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu  apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute--  saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10%  aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal", afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira,  na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa (leia a reportagem de Najla Passos; nesta pág)

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

 A farsa corre o risco de evidenciar seus limites  tão rapidamente quanto a anterior.

A ver.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Ação de doadores do PT contra Gilmar Mendes irá ao Plenário do STF


Em 26 de março passado, o escritório de advocacia Alonso, Freire e Chryssocheris protocolou no Supremo Tribunal Federal petição contendo pedido de interpelação do ministro Gilmar Mendes por ter afirmado, publicamente, que os cidadãos que fizeram doações em dinheiro aos petistas José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha para fazerem frente às multas que lhes foram impostas pela Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, seriam suspeitos de “lavagem de dinheiro”.
Por orientação do escritório de advocacia, este Blog, onde foi feita a campanha para que doadores dos petistas ingressassem na Justiça contra acusação dessa monta, deixou de publicar a petição inicial interposta no STF a fim de só dar informações após a conclusão do primeiro passo do que é, simplesmente, uma luta por Justiça, pois a acusação que os interpelantes sofreram do interpelado lhes causou graves constrangimentos morais e, em alguns casos, até danos materiais, pois sobre eles foi levantada uma grave suspeita diante de parentes, amigos, empregadores, sócios, clientes etc.
Diante de tal gravidade da situação, os signatários da interpelação do ministro Gilmar Mendes somaram-se em 205 pessoas físicas com nome, RG, CPF, profissão, endereço, telefone e procuração assinada para os advogados ingressarem com a ação no STF.
Abaixo, a petição inicial firmada por 205 cidadãos. A fim de preservar os dados dessas pessoas, as 13 páginas em que o nome de cada um deles figura será publicada em formato minimizado. O post prossegue após a petição.
- Número Único: 99580497320141000000
- Identificação da Petição: PI 14008/2014
- Processo AC 3598.
 - PET 5.159.
 - Relator: Ministro Luiz Fux.
Essas mais de duas centenas de pessoas não foram as primeiras a ingressar com a ação. Logo após as declarações de Gilmar Mendes que motivam toda a questão, o Partido dos Trabalhadores ingressou com pedido de interpelação no STF, mas o ministro-relator sorteado, o ministro Luiz Fux, recusou o recebimento da medida por entender que o PT não seria a vítima das supostas declarações difamatórias do interpelado; as vítimas seriam os doadores.
Semanas depois, uma pessoa de Minas Gerais que doou aos condenados do julgamento do mensalão também interpelou Mendes e, mais uma vez, o ministro Fux negou prosseguimento da ação, agora por entender que, mesmo sendo uma das vítimas, aquela pessoa não teria o que perguntar ao seu acusador, pois suas acusações foram inequívocas e, assim, segundo a interpretação da lei feita por aquele relator, haveria que ingressar diretamente com processo contra Mendes com base no artigo 144 do Código Penal, que trata de crimes contra a honra.
Sorteado pela primeira vez para analisar a interpelação do PT, o ministro Fux ficou com o assunto sob seu escrutínio monocrático, ou seja, tornou-se o “dono” da ação assim como o ministro Joaquim Barbosa tornou-se o “dono” da execução penal exclusivamente dos petistas condenados pelo julgamento do mensalão. Foi Fux, portanto, quem também analisou a interpelação das 205 pessoas que este Blog organizou para interpelarem Mendes.
Parece desnecessário dizer que a sentença de Fux sobre também esse pedido de interpelação foi a mesma dos pedidos anteriores. Confira, abaixo, a decisão de Fux.
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SENTENÇA DO MINISTRO RELATOR LUIZ FUX

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO (ART. 144 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A INTERPELAÇÃO JUDICIAL.  INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS A SEREM SANADAS POR MEIO DESTE PROCESSO CAUTELAR. PETIÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão: Cuida-se de pedido de explicações em juízo promovido por Airton Miguel de Grande e outros em face de Sua Excelência o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes.
O pedido tem por objeto o esclarecimento de declarações realizadas à imprensa no dia 04 de fevereiro de 2014, oportunidade em que o Requerido, segundo os Autores, teria sugerido a prática de suposto crime de lavagem de dinheiro pelo Partido dos Trabalhadores por meio das milionárias doações feitas em favor de diversos réus condenados na AP 470.
Aduzem que o presente pedido de explicações visam esclarecer o exato alcance das declarações do Requerido e a quem se destinou.
Acrescentam, outrossim,  que os esclarecimentos poderiam servir de preparação para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra praticados pelo Requerido.
É o relatório. Passo a decidir.
A presente interpelação judicial, conforme narrado, foi proposta por pessoas naturais que realizaram doações em favor de diversos réus condenados na AP 470.
O requerimento solicitando explicações se afigura como medida processual de cariz eminentemente preparatório, constituindo-se, bem por isso, em providência de caráter cautelar destinada ao oferecimento ulterior de ação penal principal relativa a crimes contra a honra (i.e., calúnia, injúria e difamação). Nela, o Requerido é instado a esclarecer o sentido e, especialmente, as intenções, das opiniões por ele manifestadas.
Com efeito, a formulação de interpelação judicial é, justamente, postular a concessão de provimento cautelar de natureza penal, no intuito de esclarecer situações em que exista dubiedade ou equivocidade. Dito de outro modo, o oferecimento de interpelação judicial reclama que, das referências ou opiniões manifestadas pelo Requerido, seja possível inferir o ultraje à honra, objetiva ou subjetiva, dos Requerentes, de sorte a configurar a calúnia, a injúria ou a difamação. Precisamente por isso, os únicos legitimados são as pessoas naturais atingidas concretamente pelas manifestações proferidas.
Impõe-se, destarte, verificar, inicialmente, se a pretensão veiculada pelos Interpelantes preenche (ou não) os pressupostos legitimadores da utilização do pedido de explicações em juízo. E, ao examinar o pedido, amparado na mais abalizada doutrina e a jurisprudência dos Tribunais, assento ser manifestamente incabível tal pleito. É que a interpelação judicial somente pode ser manejada nas hipóteses em que o Interpelante tenha dúvidas acerca do suposto conteúdo ofensivo das palavras prolatadas pelo Interpelado. Em outras palavras, restam ausentes os pressupostos autorizadores da interpelação judicial sempre que inexistirem dúvidas acerca do conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas, bem assim nos casos em que não se vislumbra, por parte do Interpelante, incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem cabimento. E é exatamente o que in casu ocorre.
Decerto, os próprios Interpelantes, na petição inicial, não possuem quaisquer dúvidas de que o Interpelado lhe maculou a honra, sobretudo quando afirmou categoricamente que “em 04 de fevereiro de 2014, o interpelado (cidadão Gilmar Ferreira Mendes), após uma sessão no STF, deu uma declaração, com evidente cunho político/opositor, sugerindo a potencial ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro sem o mínimo de indício probatório para tanto”. Na sequência, e no mesmo sentido, salientaram que “o interpelado expressou publicamente seus pensamentos, sugerindo potencial ocorrência de crimes de ‘lavagem de dinheiro’ e corrupção (crime antecedente), em desacordo com o basilar princípio da presunção de inocência, carecendo de qualquer análise fática e documental em relação à rede de solidariedade para o pagamento das multas. Por fim, destacaram, ainda, que “a declaração do interpelado, amplamente veiculadas por diversos meios de comunicação, sugere a potencial ocorrência de lavagem de dinheiro na rede de solidariedade que arrecadou dinheiro para o pagamento das multas dos condenados José Genoíno, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. (…) Portanto, a declaração, com evidente cunho político, caso não seja esclarecida, tem potencial atributo para configurar o (s) crime (s) de calúnia e/ou difamação”.
Destarte, falece a admissibilidade da presente interpelação, máxime porque os Interpelantes não demonstram dúvidas, tal como se extrai de sua peça vestibular, de que efetivamente ocorreram as ofensas à sua honra e imagem. Daí por que entendo ser inadmissível a presente interpelação judicial com pedido de explicações, na linha da remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verbis.
EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA (CP, ART. 144). PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO CONTRA A SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONTRA O SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIMITADA, UNICAMENTE, À SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DISPOR DE PRERROGATIVA DE FORO, “RATIONE MUNERIS”, PERANTE ESTA SUPREMA CORTE, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. EXCLUSÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. IMPUTAÇÕES ALEGADAMENTE OFENSIVAS AO PATRIMÔNIO MORAL DO INTERPELANTE. RECONHECIMENTO, POR ELE PRÓPRIO, DE QUE AS AFIRMAÇÕES QUESTIONADAS OFENDERAM-LHE A DIGNIDADE E O DECORO. AUSÊNCIA, EM TAL CONTEXTO, DE DUBIEDADE, EQUIVOCIDADE OU AMBIGUIDADE. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO CONTEÚDO DE TAIS AFIRMAÇÕES. INVIABILIDADE JURÍDICA DO AJUIZAMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
(…)

- O pedido de explicações, admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, constitui típica providência de ordem cautelar, sempre facultativa (RT 602/368 – RT 627/365 – RT 752/611 – RTJ 142/816), destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício eventual de ação penal condenatória.
(…)
Onde não houver dúvida em torno do conteúdo alegadamente ofensivo das afirmações questionadas ou, então, onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem cabimento a interpelação judicial, pois ausentes, em tais hipóteses (como sucede na espécie), os pressupostos necessários à sua adequada utilização. Doutrina. Precedentes.
(…)
Sendo assim, e em face das razões expostas, tenho por inadmissível a presente “interpelação judicial com pedido de explicações”, motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta Suprema Corte.    Arquivem-se os presentes autos.     Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2014. Ministro CELSO DE MELLO  Relator (Pet 5146 / DF – DISTRITO FEDERAL PETIÇÃO Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 21/02/2014 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26/02/2014 PUBLIC 27/02/2014) (Grifamos):
Ex positisnego seguimento à presente petição de interpelação judicial, ante a ausência dos pressupostos autorizadores para a sua propositura, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Int..
Brasília, 22 de abril de 2014.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
—–
Fux negou três tentativas de interpelação de Gilmar Mendes, o acusador dos doadores antes tão verborrágico, mas que, agora, parou de falar. Inclusive nos autos. Foi à mídia, acusou e, quando interpelado, fecha-se em copas. Meses se passaram, a investigação que Mendes pediu ao Ministério Público contra os doadores não teve seu resultado divulgado, o assunto desapareceu da mídia, mas o dano ficou aos acusados.
Todos os que ingressaram com interpelação contra Gilmar Mendes poderiam simplesmente entrar com a ação pelos crimes previstos no artigo 144 do Código Penal, mas é claro que aí haveria um processo bem mais demorado, sujeito à Pauta do STF que quem estabelece é outro ministro cujas opiniões sobre o julgamento do mensalão são extremamente semelhantes às do ministro Gilmar Mendes.
Antes de prosseguir com o processo, portanto, há que recorrer ao Supremo contra a flagrante disposição do ministro Luiz Fux de não permitir que o acusador dos doadores dos condenados do mensalão explique suas antes tão fartas palavras, agora tão escassas. Assim, o escritório de advocacia supracitado acaba de interpor “agravo regimental” contra a decisão do relator do caso.
O agravo levará ao Plenário do Supremo a decisão sobre a aceitação ou não da interpelação de Mendes. Segundo explicações do escritório de advocacia, a decisão poderá ser submetida a uma das duas turmas, compostas por cinco ministros cada, ou até mesmo a todos os ministros conjuntamente, com exceção do interpelado, Gilmar Mendes. O advogado prevê que em uns 60 dias o caso poderá ir a votação no STF.
Se a decisão do colegiado for a mesma de Fux, só restará ingressar com a ação penal contra o ministro, para que prove sua acusação ou se retrate publicamente. Essa decisão, porém, não faz sentido ser tomada agora. Quando chegar a hora, se o Plenário do STF também recusar a aceitação da interpelação, os autores da interpelação terão que decidir se prosseguem com o processo. A opinião deste que escreve é a de que o processo deve ir até o fim.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

DOCUMENTO PROVA: STF PROTEGEU DANTAS !​ O sumiço do Inquérito 2474 teve o efeito de ​ ​esconder o “esquema criminoso” !!!​


O blogueiro Alexandre Cesar Teixeira, do valente Blog da  Megacidadania​ acessou documentos do Ministério Público que reabrem o “mensalão”do PT, porque o dos tucanos jamais será julgado !

Como disse o Lula: 80% do julgamento no STF foi político, porque o mensalão não existiu !​

​É o que o Alexandre agora demonstra inequivocamente:


No exato momento em que o ex presidente Lula declara à imprensa internacional que o julgamento do ‘mensalão’ teve “80% de decisão política e 20% jurídica”, o blog Megacidadania apresenta documento inédito no qual se comprova que Joaquim Barbosa sabia da existência do Laudo 2828 e que ele serviu de base para o ainda sigiloso inquérito 2474.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

No dia 06 de março de 2007 foi aberto no STF o inquérito 2474 que ficou sob a responsabilidade exclusiva de Joaquim Barbosa até o dia 01 de agosto de 2013.

Diversos blogs por toda blogosfera já divulgaram trechos deste sigiloso inquérito 2474, mas, nunca antes se teve acesso a qualquer documento oficial que tratasse publicamente do 2474. Pois agora temos. Trata-se do Voto 3946 de 20 de maio de 2013.





VOTO 3946 DE 20 DE MAIO DE 2013

Neste importante documento o MPF analisa um conflito de atribuições entre o MPF do DF e o de MG, exatamente sobre quem deva acompanhar o caso do inquérito 2474.

E neste Voto 3946 são feitas afirmações surpreendentes, a saber:

* A estrutura básica do esquema criminoso se erigiu sobre a formação de quadrilha, a corrupção, o peculato e a lavagem de dinheiro;

* O inquérito 2474 decorre do fato de a denúncia que originou a AP 470, não ter incluído outros eventos que não puderam ser, naquela altura, objeto de imputação;

* Investigação realizada pela PF encontrou elementos de prova que confirmam que empresas pertencentes ao grupo Opportunity aderiram ao esquema de Marcos Valério.

LEIA A SEGUIR TRECHOS INÉDITOS DO VOTO 3946/2013 (clique aqui para acessar a íntegra)


Clique na imagem para maior nitidez


CRONOLOGIA DEMOLIDORA COMPROVA OCULTAÇÃO DO LAUDO 2828 DA PF





CONCLUSÕES

Este Voto 3946/2013 é bem curto, são apenas 10 (dez) páginas. E nele estão registrados fatos já superados como a denúncia de Marcos Valério contra o ex presidente Lula. Porém, o surpreendente é que pela primeira vez se pode ler, em um documento oficial da própria PGR/MPF, que o Laudo 2828 foi utilizado como instrumento decisivo para fundamentar os trabalhos do sigiloso inquérito 2474. E isso derruba definitivamente o argumento de Joaquim Barbosa de que o 2474 nada tinha que ver com a AP 470.

Joaquim Barbosa como relator da AP 470 e também do inquérito 2474, sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia Federal. Este Laudo 2828 ficou pronto em 20 de dezembro de 2006. E tudo confirma que, s.m.j., ao ter ciência de que o Laudo 2828 desmontava o principal argumento da acusação que é o desvio de dinheiro público do Banco do Brasil realizado por um petista, o relator encaminhou este Laudo 2828 para dentro do inquérito 2474, impedindo assim que – antes da aceitação da denúncia – as defesas e os demais ministros tivessem acesso a este vital Laudo 2828.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vídeo: estudantes vaiam Joaquim Barbosa em bar de Brasília

:
Acompanhado de seguranças, presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi 'escoltado' até o carro por gritos de "Dirceu guerreiro do povo brasileiro!" e "Abaixo à ditadura do judiciário"; frequentadores do estabelecimento também cobraram julgamento do mensalão mineiro e explicações sobre apartamento em Miami; assista
10 de Abril de 2014 às 05:46
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi esculachado na saída de um bar no Distrito Federal com gritos de " Dirceu guerreiro do povo brasileiro ...!" e “Abaixo à ditadura do judiciário”.
Assista o vídeo publicado no Diário do Centro do Mundo:

quarta-feira, 26 de março de 2014

O mundo maravilhoso do “repórter” da Época, a fábrica de salsichas jornalísticas.

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Eu disse ontem que ia deixar passar, pela insignificância a que foi reduzido o rapaz,  que nem sequer redigiu uma resposta, limitada a um pedido de desculpas para os “erros” factuais.
Mas pensei melhor e resolvi mostrar a todos este impagável exemplo de como é a fábrica de salsichas da revista semanal que é a Época, nascida à imagem e semelhança da Veja, apenas – creia! – um pouco mais higiênica.
Vejam que meiga a romântica descrição da longa amizade entre Joaquim Barbosa e Celso de Mello, o decano do STF:
(…) ambos se encontraram em Brasília, nos anos 1990. Celso já era ministro do Supremo; Joaquim, um procurador da República pouco interessado no ofício do Ministério Público e muito envolvido com suas reflexões acadêmicas sobre igualdade racial e a Constituição brasileira. Não demorou para que ambos desenvolvessem uma relação de mútua admiração. Joaquim admirava a erudição jurídica de Celso, que já assombrava Brasília. (…) Celso admirava o vigor intelectual de Joaquim, que nunca parava de se aprofundar nos estudos.
Mas não era uma admiração puramente intelectual. Celso se impressionava com a orgulhosa altivez de Joaquim(…). Num traço que se acentuou com o avanço dos anos e a concomitante ascensão na elite do Direito brasileiro, Joaquim nunca permitia, recorrendo a gestos e a palavras duras, talvez mais do que o necessário, que o reduzissem ao papel do negro subserviente, cordial – do negro que se força a esquecer o racismo, em nome de uma igualdade racial que, infelizmente, inexiste no Brasil. No que muitos outros enxergavam um exagero, quiçá um complexo de inferioridade, Celso percebia a necessária afirmação do que Joaquim era, por inteiro. E como essa afirmação moral de indignação moldaria o juiz que Joaquim se tornaria.
Não foi por acaso, portanto, que, em 2001, Celso escreveu o prefácio de um livro em que Joaquim disseca a legalidade de medidas como cotas raciais: Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Nele, Celso defende o trabalho – e a visão de mundo – de Joaquim. Como continuou a fazer, quando os dois se encontraram no Supremo em 2003, a partir da posse de Joaquim. Votaram de modo semelhante em todos os casos que, na década passada, estabeleceram o Supremo como uma instituição progressista em questões comportamentais(…)É o que se convencionou chamar de ativismo judicial – aquilo que a Suprema Corte americana fizera nos anos 1960, e Celso e Joaquim, além de outros ministros, tanto admiravam. Autorizado pela Constituição, o Supremo começara a fazer o trabalho de que o Congresso abdicara.
Quando o caso do mensalão chegou ao Supremo, a afinidade jurídica e moral entre Celso e Joaquim estava completa. Joaquim virou relator do caso, aconselhando-se amiúde com Celso. Isolado na casa de amigos na Áustria, ouvindo música erudita e relembrando as lições de raciocínio lógico e argumentação que tivera na Alemanha, Joaquim preparou o voto de sua vida. Nele, aceitou larga parte da sólida denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ela descrevia as provas e os raciocínios legais para sustentar a tese jurídica de que os crimes contidos no mensalão envolveram a alta cúpula do governo petista. Os demais ministros concordaram com Joaquim, para satisfação de Celso.
Maravilhoso, não é? Faltou apenas a música de violinos…
Ah, e um pequeno, infimo, desprezível detalhe: nada disso aconteceu.
O Celso que escreveu o prefácio do livro de Joaquim é outro e o Celso do texto – o Ministro – Barbosa só conheceu em 2003, quando chegou ao STF.
Tudo é história da carochinha, um conto de ficção desonesto.
Teria sido o primeiro da carreira deste rapaz?
Vejam este trecho de “reportagem” do Dieguinho:
“João Augusto estava em silêncio. Permanecia inclinado à frente, apoiava-­‐se na mesa com os antebraços. Batia, sem parar, a colherzinha de café na borda do pires – e mantinha o olhar fixo no interlocutor. Parecia alheio à balbúrdia das outras mesas no Café Severino, nos fundos da Livraria Argumento do Leblon, no Rio de Janeiro, naquela noite de sexta-­‐feira, dia 2 de agosto.
A xícara dele já estava vazia. O segundo copo de água mineral, também. João Augusto falava havia pouco mais de uma hora. Até então, pouco dissera de relevante sobre o assunto que o obrigara a estar ali: as denúncias de corrupção contra diretores ligados ao PMDB, dentro da Petrobras.”
Outro romance ficcional?
E seu espelho da Editora Abril, a Veja, não escreveu outro pequeno romance sórdido com as embalagens de Mc Donald’s na cela de José Dirceu?
Se a Época, como a Veja, se anunciasse como “revista semanal de literatura”, vá lá. Seria apenas má literatura.
Mas se dizem “revistas de informação”.
Imagine se nós, o que eles chamam de “blogueiros sujos” inventássemos historinhas assim?
É assim que, lá dentro, se fazem carreiras.
Que podem ser de qualquer coisa, menos jornalismo.