Como desde ontem se apontou aqui, o tal inquérito aberto contra o ex-presidente Lula é uma farsa.
O procurador Valtan Timbó, que teve aberto dias antes de tomar essa atitude um processo contra ele próprio, por ser negligente e engavetar nada menos que 245 processos, aproveitou-se das férias da colega Mirella Aguiar, desconheceu seus substitutos naturais e alegou falsamente o “perigo” de perder-se o prazo da apuração em curso – que vencia em 18 de setembro – e, 70 dias antes do término do período legal, a 8 de julho, abriu procedimento de investigação criminal.
É um raro caso de negligente em geral e apressadíssimo quando lhe interessa.
Lula, por seus advogados, pediu a nulidade do processo, além de denunciar o Dr. Timbó – o negligente, segundo o próprio MP – por dar um “golpe de João Sem-Braço e pedir compartilhamento de escutas telefônicas e documentos da Lava Jato, onde Lula sequer é investigado.
Os procedimentos, no mínimo, são uma retaliação à administração Janot, cuja Corregedoria abriu processo por desídia funcional contra o Dr. Timbó, antes de sua atitude insólita. E, no máximo, são uma cortina de fumaça diante das ações da Procuradoria contra Eduardo Cunha.
O brilho do Dr. Timbó durou poucas horas, até se transformar em…
Veja a nota do Instituto Lula:
O Instituto Lula tem colaborado e prestado todas as informações solicitadas pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. Mas diante do espanto da abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sem nenhum indício de crime, e isso está nos despachos dos procuradores, e pelas diversas irregularidades na abertura do PIC, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram nesta sexta-feira (17) uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público, para requerer apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do PIC contra o ex-presidente.
A representação pede a suspensão do inquérito, abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar referente às atitudes de Furtado. De acordo com os advogados, houve “violação dos deveres funcionais” por parte do procurador, que, ao interferir na apuração preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público, além de ignorar a manifestação de defesa de Lula.
“O único fundamento apresentado pelo procurador Valtan Furtado para a prática do ato, qual seja, a iminência do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, note-se, é falso. E, de qualquer forma, como já exposto, não havia qualquer fato novo ou urgência a justificar a mitigação do princípio do promotor natural”, aponta a peça.
Furtado instaurou o PIC contra o ex-presidente em 8 de julho de 2015, um dia antes de serem protocolados junto ao Ministério Público os esclarecimentos da defesa de Lula aos questionamentos da Notícia de Fato –portanto, desconsiderando o direito de ampla defesa garantido pela Constituição ao ex-presidente. O prazo final para a entrega da defesa do ex-presidente, conforme definição da procuradora titular, era 11 de julho. Já o prazo final para o processo de apuração preliminar como um todo, que antecede a decisão de abertura do PIC, era 18 de setembro.
Além disso, Furtado assumiu a autoria do PIC desconsiderando que os substitutos naturais de Mirella, que está em férias, deveriam ser integrantes do 1º, 2º ou 3º Ofícios de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. O procurador não integra nenhum desses órgãos.
Em conclusão à lista de irregularidades do processo, Furtado tentou ainda promover a quebra de sigilo fiscal e de correspondência de Lula e de seu Instituto por meio de pedido de compartilhamento de informações com a Operação Lava Jato, ainda que a mesma não esteja investigando o ex-presidente ou o Instituto Lula.
“Vê-se, com isso, que houve um verdadeiro atropelamento, desrespeito e tumulto ocasionado pelo procurador Valtan Furtado nas investigações preliminares em curso no âmbito da ‘Notícia de Fato’, o que macula inexoravelmente a sua isenção funcional e, ipso facto, a própria idoneidade e higidez da investigação levada a efeito na ‘Notícia de Fato’”, destaca o texto.