Decretos seletivos de prisão assinados por Joaquim Barbosa desafiam lógica do Direito; dez dias atrás, ele mandou prender ex-dirigentes do PT condenados na AP 470; mas desde então continuam soltos os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson, do PTB, Pedro Corrêa, do PP, e Bispo Rodrigues, ex-PL; nesta segunda-feira 25, Corrêa pediu formalmente para iniciar seu cumprimento de pena, estressado com a demora; somente monocracia de Barbosa pode explicar discrepâncias que nem condenados aceitam
25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 21:14
247 – No momento em que os petistas condenados na AP 470 completam 10 dias de prisão, os políticos de outros partidos na mesma situação jurídica ainda gozam de liberdade. Não haviam sido incomodados pelos decretos de Barbosa, até o início da noite da segunda-feira 25,, os deputados Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e os ex-parlamentares Roberto Jefferson, do PTB, Pedro Corrêa, do PP, e Bispo Rodrigues, que pertenceu ao PL.
Um dos condenados pediu, nesta segunda-feira 25, que inicie o mais rapidamente possível o cumprimento de sua pena. A defesa do ex-deputado Corrêa pediu formalmente ao STF para que isso ocorra em relação à condenação dele por corrupção passiva (dois anos e seis meses de prisão que podem ser convertidos em trabalho comunitário). Na prática, Corrêa pede para Barbosa fazer o que se espera dele.
Mas a demora na expedição dos decretos de prisão pode, também, trazer surpresas desagradáveis. Os vizinhos do Bispo Rodrigues na zona Oeste do Rio de Janeiro, por exemplo, não sabem nada sobre o paradeiro dele há bastante tempo. Estaria em fuga?
Famoso por se envolver em episódio polêmicos, o deputado Valdemar da Costa Neto tem cumprido tranquilamente sua rotina e Brasília, que inclui caminhadas ao nas margens do lago Paranoá. Abordado por um repórter da TV Globo, Costa Neto disse considerar que Barbosa "está jogando para a mídia". Ele afirmou que esperava receber sua ordem de prisão no último final de semana, mas continuou livre nesse período. Ele foi condenado a 7 anos e dez de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O deputado Pedro Henry tem se mantido entre sua base política, no Mato Grosso, e Brasília, à espera, finalmente, da sentença de Barbosa. Nesse eixo, deu entrevistas contando mais sobre sua versão para os acontecimentos.
Um dos mais tensos com a espera parece ser o ex-deputado Roberto Jefferson. Após as prisões dos ex-presidente do PT José Dirceu e José Genoíno, que se apresentaram à Polícia Federal, Jefferson disse que, ao contrário, iria esperar em seu sítio, no interior do Rio de Janeiro, a chegada dos policiais com a ordem de prisão contra ele. Mas, agora, mudou de ideia. Expressando uma grande "tensão" pela demora quanto a ordem de Barbosa, o presidente do PTB disse que prefere ele próprio se entregar. Mas mandou um recado para o presidente do STF: acha que irá encontrar "um ambiente hostil" no Complexo da Papuda, em Brasília, e por isso gostaria de outro destino.
Em torno de uma decisão que dividiu os decretos de prisão por partidos políticos, como se verifica na prática, tudo mesmo parece possível acontecer. Até condenado escolher sua prisão, ou quem está em liberdade pedir para que o decreto contra si mesmo seja assinado o quanto antes, como fez o ex-deputado Correa. Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
Ex-deputado Pedro Correa pede para começar a cumprir pena do mensalão
Da Agência Brasil
Brasília – A defesa do ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pediu hoje (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para começar a cumprir a pena por um dos crimes pelos quais foi condenado.
Da Agência Brasil
Brasília – A defesa do ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pediu hoje (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para começar a cumprir a pena por um dos crimes pelos quais foi condenado.
Correa quer iniciar o cumprimento da condenação por corrupção passiva, pena em que ele recebeu dois anos e seis meses de prisão. A condenação em regime inicial semiberto pode ser convertida em prestação de serviços comunitários por ser menor que a pena de quatro anos. Ele também foi condenado por lavagem de dinheiro a quatro anos e oito meses de prisão.
Contra essa condenação, o ex-deputado apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, o placar da votação que definiu as duas penas ficou em 7 a 3 pela condenação.
Contra essa condenação, o ex-deputado apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, o placar da votação que definiu as duas penas ficou em 7 a 3 pela condenação.