O que direi agora, leitor, a princípio pode surpreendê-lo, mas o julgamento da Ação Penal 470 (vulgo julgamento do “mensalão”) pelo STF teve ao menos um grande mérito. Ficamos todos sabendo que a sociedade brasileira, quase trinta anos após o fim da ditadura militar, está infestada de protoditadores em todos os seus estratos.
Alguns deles, diga-se, muito menos proto do que ditadores, pois, para ditadores de fato, só lhes falta o Poder. Mas a cabeça de ditador, nesses, é “perfeita”.
Senão, vejamos: dia desses, comentaristas vieram a este Blog dizer que criticar violações dos direitos de réus daquele julgamento seria “apologia ao crime” e que, portanto, este que escreve “deveria ser preso” (!). É isso mesmo que leu: querem que o exercício de meu direito constitucional à liberdade de expressão seja criminalizado. “Só” isso.
Quem pode ser tão irracional a ponto de apoiar que as leis e o próprio Estado de Direito sejam literalmente pisoteados simplesmente a fim de aumentar as chances eleitorais de um grupo político representante de um grupo econômico, social e regional, se não for um protoditador?
A alma ditatorial tem se feito presente em praticamente tudo na política na última década. Mas a característica mais marcante tem sido a de simplesmente o grupo político que se opõe ao governo federal, que ora completa uma década no Poder, querer condenações sumárias a todo aquele que julga que pode atrapalhar seus planos de retomar o mesmo Poder.
Isso foi visto, recentemente, nos ataques que os novos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, sofreram de setores da imprensa e da Procuradoria Geral da República.
Esses políticos, vale esclarecer, podem – e devem – ter todos os defeitos que denunciaram e mais alguns, mas serem denunciados criminalmente a uma semana de eleição que disputariam, após anos em que tais denúncias ficaram engavetadas, é uma prática só possível em legítimas ditaduras. É um golpe.
Ou quem baixa golpes usando Poder de Estado para interferir em eleições não são as ditaduras?
O mais impressionante é que essa tentativa de golpe nas eleições às Presidências das duas Casas do Congresso Nacional se deveu a outra exibição deprimente de pendores ditatoriais, só que muito mais grave porque praticada por ninguém mais, ninguém menos do que pela Cúpula do Poder Judiciário.
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, por escassa maioria de cinco votos contra quatro, deliberou, ilegalmente, pela nulidade do Artigo 55 da Constituição Federal, que determina que cassações de mandatos de parlamentares só possam ocorrer após deliberação do Plenário da Casa Legislativa em votação secreta.
Eis que baixam, neste Blog, protoditadorezinhos de toda parte tentando “ensinar” que a Constituição não diz o que diz, ou seja, que quando ela prega que mandatos de deputados só possam ser cassados pela Câmara dos Deputados em votação secreta, não é isso o que ela quer dizer, mas, sim, o contrário (?!).
E, pasme-se, para tanto recomendando leituras de textos… Iluministas!
Por que me dou tanto trabalho ao martelar observação de um cretino qualquer que baixou nesta página? Porque resume a alma autoritária de um setor minoritário e minúsculo da sociedade, sim, mas que grita muito alto por conta de ter apoio de imensos e ricos órgãos de propaganda pertencentes a meia dúzia de multimilionários.
Todavia, não existe dúvida alguma sobre o que o texto constitucional em vigor determina. Até mesmo parte ruidosa do conclave golpista de alma ditatorial que infecta este país, admite isso. Abaixo, a prova pronta e acabada de como um bando de protoditadores ameaça a democracia brasileira.
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FOLHA DE SÃO PAULO
9 de fevereiro de 2013
Editoriais
Página A2
editoriais@uol.com.br
Presidente da Câmara dá declarações dúbias sobre cassação de mensaleiros, mas já parece apostar no alongamento dos prazos
O novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mostrou-se nos últimos dias um político sinuoso como poucos. Após declarar três vezes que o Legislativo daria a última palavra sobre a cassação dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, parece ter voltado atrás.
Na saída de um encontro com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, Alves afirmou que “não há hipótese de não cumprir a decisão”. Como se sabe, a corte havia determinado a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A decisão do STF deu início a um deletério embate com o Legislativo. No entender desta Folha, cabem aos representantes eleitos pelo povo a prerrogativa e a responsabilidade do ato final de cassação, como estipula o artigo 55 da Constituição -pelo qual somente o Congresso pode cassar mandatos de deputados condenados.
O episódio desdobrou-se em trocas de invectivas entre o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e ministros do Supremo, o que instilou temores de uma crise institucional entre os dois Poderes. Um cenário em que todos perderiam, a começar pela democracia, que passou vitoriosa por vários testes desde a ditadura militar.
A dubiedade de Henrique Alves explica-se pela inusitada resistência a sua campanha para presidir a Câmara. Investido no cargo, mudou de tática -parece agora apostar no alongamento dos trâmites.
A Câmara só poderá agir quando o processo estiver encerrado, sem mais recursos a julgar. Estima-se que o prazo para a conclusão seja de cerca de sete meses, embora não haja garantias disso.
Caberia então à Mesa da Câmara declarar a perda dos mandatos, formalizando a decisão do STF. Não faltarão ao presidente da Casa e à base parlamentar governista, entretanto, ideias e oportunidades para esticar prazos, com recurso a expedientes burocráticos, e dar sobrevida parlamentar aos condenados. Seria uma forma de insubordinação branca, inaceitável.
A conveniência política, no entanto, ditará a marcha dos acontecimentos. Não interessa à presidente Dilma Rousseff e a seus aliados, por certo, que o governo seja premido por um confito entre Legislativo e Judiciário, com a partida da reeleição já iniciada.
Para o bem do país e das instituições, uma decisão expedita e madura da Câmara, em obediência ao Supremo, é o caminho a seguir.
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Você entendeu, leitor? Até grifei trechos que, em justaposição, revelam todo o absurdo da tese do texto acima.
O editorial da Folha diz que “cabem aos representantes eleitos pelo povo a prerrogativa e a responsabilidade do ato final de cassação, como estipula o artigo 55 da Constituição -pelo qual somente o Congresso pode cassar mandatos de deputados condenados”, mas prega que “Para o bem do país e das instituições, uma decisão expedita e madura da Câmara, em obediência ao Supremo, é o caminho a seguir”.
Trocando em miúdos, a decisão de novembro do STF que decidiu que ele é quem tem a prerrogativa de cassar mandatos eletivos foi inconstitucional, mas, assim mesmo, a decisão deve ser acatada pela Câmara, que se juntaria ao Judiciário na violação da Constituição (?).
A premissa de um dos jornais que pediu, ajudou a dar e sustentou o golpe militar de 1964 e a ditadura que dele decorreu não o lembra, leitor, daquela frase imorredoura do coronel da ditadura Jarbas Passarinho ao assinar o Ato Institucional número 5 (que cassava direitos civis) mandando “às favas” os próprios “escrúpulos”?
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PS: só o que consegui pensar em fazer a respeito dessa vergonha é enviar ao STF este texto e os comentários que aqui forem postados