Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

OEA pode obrigar Brasil a anular a farsa do mensalão


Após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força.
A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.
Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.
Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.
Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.
Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.
José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.
É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.
Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.
Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.
Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.
Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.
Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.

NO ACÓRDÃO DO MENTIRÃO ? Ou “mensalão” é apenas a marca fantasia, feito Coca-Cola, de um produto que cuja fórmula é “encanar os petistas para impedir a soberana manifestação do povo”.



Cada amigo navegante há de ter a sua predileção.

O ansioso blogueiro, por exemplo, quer ver quem e como o acórdão usa a teoria do “domínio do fato”, que, como se sabe, no Supremo, revestiu-se de um turbante da Carmen Miranda, para se adaptar à necessidade tropical de condenar o Dirceu.

O ansioso blogueiro quer ver como fica a “bonificação por volume”, para ter certeza de que a SECOM vai buscar na Globo os BVs por conta das campanhas do Banco do Brasil, da Caixa e da Petrobrás.

O ansioso blogueiro quer ver como se formula a tese de que a vítima é quem tem que apresentar as provas de sua inocência, magistral e  jaboticabal contribuição do Brasil à Magistratura Universal, desde o Código de Hamurábi ao Corpus Juris Civilis, de um autor bizantino de menor relevância.

Mas, há quem queria encontrar as provas inexistentes da culpa do João Paulo Cunha.

Como, nesse caso, o Supremo fecha o Tribunal de Contas da União e a Câmara dos Deputados, que concluíram que João Paulo é inocente.

O dinheiro público que o José Genoino botou no bolso, quando era presidente do PT.

Cadê ?

Em que mansão do Genoino – presente de uma de suas filhas, sócia de uma empresa de gelatina com o Jorge Paulo Treman– se esconde a grana ?

As provas que incriminam o Jose Dirceu, num jantar em Belo Horizonte, quando foi ao cofre do restaurante e pegou todo o dinheiro (estatal) e botou no bolso.

Como Ministro da Casa Cilvil, Dirceu tinha o domínio de todos os fatos.

Mas, o Fernando Henrique ao comprar a reeleição por R$ 200 mil a cabeça, não !

O FHC não sabia de nada !

E aliás, ele não queria a reeleição.

Quem queria era o Cerra ! 

Como se sabe, o pecado capital do Dirceu, sobre o qual ele teve domínio do fato, ao lado do Lula, foi fundar o maldito Partido dos Trabalhadores – e isso deve estar, claramente, no acórdão.

O ansioso  blogueiro está muito interessado em saber como o acórdão vai demonstrar que o dinheiro da Visanet é estatal.

Esta é a “mentirinha” central, que precisa ser provada e bem provada: os mensaleiros meteram a mão em dinheiro da Viúva.

A revista Retrato do Brasil já demonstrou que o dinheiro da Visanet é tão estatal quanto a Rede Globo

Como ficará aquela interjeição do Catão de Diamantino, aquele a quem o Dr Bermudes liga duas vezes por dia, na hora em que ele brada aos céus: “até o Banco do Brasil ! O Banco do Brasil, senhores !”.

E por que os diretores indicados pelo Fernando Henrique na Visanet não foram gentilmente enquadrados na categoria de larápios …

A explicação para o Duda Mendonça ser julgado em única instância no Supremo.

A citação a Chico Campos, aquele Grande Democrata que inspirou decisões Supremas.

O momento em que o Ministro Marco Aurélio (Collor de) Mello chama Thomas Jefferson de “Herói da Pátria”.

E dá um sorrisinho maroto, quando o advogado do Herói da Pátria chama o Lula de “safo”.

Como o Ministro Fux justifica trocar de gravata todo dia, para atender às premissas de “continuidade” da Rede Globo.

E, por fim, quando ele diz “a verdade é uma quimera”.

O momento da Eucaristia do mensalão (o do PT):  a verdade é uma quimera !

Esse acórdão corre o risco de ser levado, por Sedex, para a Corte dos Direitos Humanos da OEA, como previu o jurisconsulto da predileção deste ansioso blog, o Edu Guimarães .

Por fim, amigos navegantes, podem esperar pelo grande momento, aquele que Mino Carta sempre antecipou: o “mensalão” estará provado ?

Por “a” mais “b”, estipêndio mensal, para comprar voto no Congresso !

Ou “mensalão” é apenas marca fantasia, feito Coca-Cola, de um produto que cuja fórmula é “encanar os petistas para impedir a soberana manifestação do povo”.

O ansioso blogueiro está mais ansioso para ler o acórdão do que o grande jurista tupiniquim Ataulfo Merval de Paiva (*).

Ou tudo não passa de crime eleitoral, Caixa Dois.

Crime, aliás, que o FHC, o Cerra e o Aloysio 300 mil jamais cometeram.

O FHC e o Cerra, por exemplo, podem vir a ter que tratar da Mãe de Todas as Caixas Dois, a Privataria Tucana, quando o brindeiro Gurgel seguir as instruções do Presidente Barbosa e investigar as imaculadas atividades do clã Cerra.

E por falar nisso: quando o Presidente Barbosa vai legitimar a Satiagraha ? 

Clique aqui para ler “Amauy Ribeiro Jr vai apresentar formalmente sua candidatura à Academia Brasileira das Letras – a Privataria é Imortal !”.


Paulo Henrique Amorim


(*) Até agora, Ataulfo de Paiva era o mais medíocre dos imortais da história da Academia Brasileira de Letras. Tão mediocre, que, ao assumir, o sucessor, José Lins do Rego, rompeu a tradição e, em lugar de exaltar as virtudes do morto, espinafrou sua notoria mediocridade.

OPOSIÇÃO E MÍDIA SE UNEM POR NOVOS PARTIDOS


Economista na UFF enumera mentiras de 'O Globo' sobre Venezuela




O economista Victor Leonardo de Araújo, professor da Universidade Federal Fluminense, enviou carta ao jornal 'O Globo' enumerando os dados errados recorrentemente usados pelo jornal para criticar a economia da Venezuela. Entre eles, números sobre déficit público, inflação e produção industrial. Leia a íntegra do texto.


"Prezada Senhora Sandra Cohen, editora de Mundo de O Globo

Já é sabido que o jornal O Globo não nutre qualquer simpatia pelo governo do presidente venezuelano Hugo Chávez, e tem se esforçado a formar entre os seus leitores opinião contrária ao chavismo – por exemplo, entrevistando o candidato Henrique Caprilles sem oferecer ao leitor entrevista com o candidato Nicolás Maduro em igual espaço. Isto por si já é algo temerário, mas como eu não tenho a capacidade de modificar a linha editorial do jornal, resigno-me.

O problema é que o jornal tem utilizado sistematicamente dados um tanto quanto estranhos na sua tarefa de formar a opinião do leitor. Sou professor de Economia da Universidade Federal Fluminense e, embora não seja “especialista” em América Latina, conheço alguns dados sobre a Venezuela e não poderia deixar de alertá-la quanto aos erros que têm sido sistematicamente cometidos.

Como parte do esforço de mostrar que o governo Chávez deixou a economia “em frangalhos”, o jornalista José Casado, em matéria publicada em 15/04/2013 (“Economia em frangalhos no caminho do vencedor”) informa que o déficit público em 2012 foi de 15% do PIB.

Infelizmente, as fontes desta informação não aparecem na reportagem (apenas uma genérica referência a “dados oficiais e entidades privadas”!!!), uma falha primária que nem meus alunos não cometem mais em seus trabalhos.

Segundo estimativas apresentadas para o ano de 2012 no “Balanço Preliminar das Economias da América Latina e Caribe”, da conceituada Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), o déficit foi de 3,8% do PIB, ligeiramente menor do que no ano anterior, mas muito inferior ao apresentado pelo jornal.

Caso o jornalista queira construir a série histórica para os resultados fiscais para a Venezuela (e qualquer outro país do continente), pode consultar também as várias edições do “Estudio Económico” também da Cepal.

Para poupar o seu trabalho: a Venezuela registrou superávit primário de 2002 a 2008: 2002: 1% do PIB; 2003: 0,3; 2004: 1,8; 2005: 4,6; 2006: 2,1; 2007: 4,5; 2008: 0,1; e déficit nos anos seguintes: 2009: -3,7% do PIB; 2010: -2,1; 2011: -1,8; 2012: -1,3.

O déficit é decrescente, mas bem distante dos 15% do PIB publicados na matéria.

Afirmar que o déficit público na Venezuela corresponde a 15% do PIB tem sido um erro recorrente, e também aparece na matéria intitulada “Onipresente Chávez”, publicada na véspera, também no caderno “Mundo” do jornal 'O Globo' em 13/04/2013.

A este propósito, tenho uma péssima informação a lhe dar: diante de um quadro fiscal tão saudével, o presidente Nicolás Maduro não precisará realizar ajuste fiscal recessivo, e terá condições de seguir com as políticas de seu antecessor.

A matéria do dia 15/04/2013 possui ainda outros erros graves. O primeiro é afirmar que existe hiperinflação na Venezuela, e crescente. Não há como negar que a inflação é um problema grave na Venezuela, mas 'O Globo' não tem dispensado o tratamento adequado para informar os seus leitores.

A inflação na Venezuela tem desacelerado: foi de 20% em 2012, contra 32% em 2008 (novamente utilizo os dados da Cepal). Tudo indica que o jornalista não possui conhecimento em Economia, pois a Venezuela não se enquadra em qualquer definição existente para hiperinflação – a mais comumente utilizada é de 50% ao mês; outras, mais qualitativas, definem hiperinflação a partir da perda da função de meio de troca da moeda doméstica, situações bem distantes do que ocorre na Venezuela.

Outro equívoco é afirmar que “não há divisas suficientes para pagar pelas importações”. A Venezuela acumula superávits comerciais e em transações correntes (recomendo que procure os dados – os encontrará facilmente na página da Cepal).

Esta condição é algo estrutural, e a Venezuela é a única economia latino-americana que pode dar-se ao luxo de não precisar atrair fluxos de capitais na conta financeira para financiar suas importações de bens e serviços. Isto decorre exatamente das exportações de petróleo.

O problema, Senhora Sandra Cohen, é que os erros cometidos ao expor a situação econômica venezuelana não se limitam à edição do dia 15/04, mas tem sido sistemáticos e corriqueiros.

Como parte do esforço de mostrar que o governo Chávez deixou uma “herança pesada”, a jornalista Janaína Figueiredo divulgou no dia 14/04 (“Chavismo joga seu futuro”) que em 1998 a indústria respondia por 63% da economia venezuelana, e caiu para 35% em 2012.

Infelizmente, a reportagem comete o erro primário que o seu colega José Casado cometeu: não cita suas fontes.

Em primeiro lugar, a informação dada pelo jornal é que a Venezuela era a economia mais industrializada do globo terrestre no ano de 1998. Veja bem: uma economia em que a indústria representa 63% do PIB é super-hiper-mega-industrializada, algo que sequer nos países desenvolvidos foi observado naquele ano, nem em qualquer outro. E a magnitude da queda seria digna de algo realmente patológico.

Como trata-se de um caso de desindustrialização bastante severo, procurei satisfazer a minha curiosidade, fazendo algo bastante corriqueiro e básico em minha profissão (e, ao que tudo indica, o jornalista não fez): consultei os dados.

Na página do Banco Central da Venezuela encontrei a desagregação do PIB por setor econômico e lá os dados eram diferentes: a indústria respondia por 17,3% do PIB em 1998, e passa a representar 14% em 2012. Uma queda importante, sem dúvida, mas algo muito distante da queda relatada por sua jornalista.

Caso a senhora, por qualquer juízo de valor que faça dos dados oficiais venezuelanos, quiser procurar em outras fontes, sugiro novamente a Cepal, (Comissão Econômica para América Latina e Caribe).

As proporções mudam um pouco (21% em 1998 contra 18% em 2007 – os dados por lá estão desatualizados), mas sem adquirir a mesma conotação trágica que a reportagem exibe. Em suma: os dados publicados na matéria estão totalmente errados.

O erro cometido é gravíssimo, mas não é o único.

A reportagem ainda sugere que a Venezuela é fortemente dependente do petróleo, respondendo por 45% do PIB. Novamente, a jornalista não cita suas fontes.

Na que eu consultei (o Banco Central da Venezuela), o setor petróleo respondia por 19% do PIB em 1998, contra pouco mais de 10% em 2012.

Como a Senhora pode perceber, a economia venezuelana se diversificou. Não foi rumo à indústria, pois, como eu mesmo lhe mostrei no parágrafo acima, a participação desta última no PIB caiu. Mas, insisto, a dependência do petróleo DIMINUIU, e não aumentou como o jornal tem sistematicamente afirmado.

A edição de 13/04/2012, traz outros erros graves. Eu já falei anteriormente sobre os dados sobre déficit público apresentados pela matéria assinada pelo jornalista José Casado (“Onipresente Chávez”).

A mesma matéria afirma que a participação do Estado venezuelano representa 44,3% do PIB.

O conceito de “participação do Estado na economia” é algo bastante vago, e por isso era importante o jornalista utilizar alguma definição e citar a fonte – mas isto é algo, ao que tudo indica, O Globo não faz.

Algumas aproximações para “participação do Estado na economia” podem ser utilizadas, e as mais usuais apresentam números distantes daqueles exibidos pelo jornalista: os gastos do governo equivaliam a 17,4% do PIB em 2010 (contra 13,5% em 1997) e a carga tributária em 2011 era de 23% (contra 21% em 2000), nada absurdamente fora dos padrões latino-americanos.

Enfim, no afã de mostrar uma economia em frangalhos, O Globo exibe números simplesmente não correspondem à realidade da economia venezuelana. Veja bem: eu nem estou falando de interpretação dos dados, mas sim de dados que equivocados!

Seria importante oferecer ao leitor de O Globo uma correção dessas informações – mas não na forma de errata ao pé de página, mas em uma reportagem que apresente ao leitor a economia venezuelana como ela é, e não o caos que O Globo gostaria que fosse.

E, por favor, nos próximos infográficos, exibam suas fontes.

Atenciosamente,

Victor Leonardo de Araújo
Professor de Economia da Universidade Federal Fluminense"

RÉUS PODEM IR À OEA E BRASIL TERÁ DE ACATAR DECISÃO


EDITORIAL
Embargos do Mensalão: 
Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito?

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu duplicar o prazo para recorrer dos réus na AP 470, conhecida como "mensalão". Veiculada assim, genericamente, a notícia elide um aspecto jurídico fundamental. Quantos dias, de fato, disporão os réus para apresentarem, respectivamente, cada qual o seu recurso, que recebe o nome de ‘embargos de declaração'? Trata-se do poder de interromper o prazo para outros recursos. Esse é o efeito intrínseco aos embargos de declaração, por força de lei. Esse poder interruptivo "zera" o prazo para outros recursos, ou seja, devolve-lhes o prazo original integralmente. A questão essencialmente jurídica, e algo complexa, não é inédita. Ela já foi objeto de exame pelo hoje ministro do STF Luiz Fux, quando ainda ministro do Superior Tribunal de Justiça. O que se espera, diante dos ‘embargos de declaração' eventualmente interpostos pelos advogados de defesa da AP 470, é que não se registre, no conjunto do STF, aquilo que o ministro Fux já disse uma vez, e agora possa vir a repetir contra ele próprio: "Deixa comigo que eu mato no peito". (LEIA MAIS AQUI)

A caça a José Dirceu


A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.


O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.

Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.

José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.

Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.

Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.

Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.

Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!

A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.

Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.

*Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. 

Artigo publicado originalmente em Viomundo

:
Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível.
Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.
Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.
A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.
Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".
Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".
Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".
Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".