Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

RÉUS PODEM IR À OEA E BRASIL TERÁ DE ACATAR DECISÃO


EDITORIAL
Embargos do Mensalão: 
Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito?

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu duplicar o prazo para recorrer dos réus na AP 470, conhecida como "mensalão". Veiculada assim, genericamente, a notícia elide um aspecto jurídico fundamental. Quantos dias, de fato, disporão os réus para apresentarem, respectivamente, cada qual o seu recurso, que recebe o nome de ‘embargos de declaração'? Trata-se do poder de interromper o prazo para outros recursos. Esse é o efeito intrínseco aos embargos de declaração, por força de lei. Esse poder interruptivo "zera" o prazo para outros recursos, ou seja, devolve-lhes o prazo original integralmente. A questão essencialmente jurídica, e algo complexa, não é inédita. Ela já foi objeto de exame pelo hoje ministro do STF Luiz Fux, quando ainda ministro do Superior Tribunal de Justiça. O que se espera, diante dos ‘embargos de declaração' eventualmente interpostos pelos advogados de defesa da AP 470, é que não se registre, no conjunto do STF, aquilo que o ministro Fux já disse uma vez, e agora possa vir a repetir contra ele próprio: "Deixa comigo que eu mato no peito". (LEIA MAIS AQUI)

A caça a José Dirceu


A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.


O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.

Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.

José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.

Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.

Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.

Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.

Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!

A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.

Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.

*Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. 

Artigo publicado originalmente em Viomundo

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Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível.
Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.
Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.
A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.
Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".
Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".
Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".
Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

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