EDITORIAL
Embargos do Mensalão:
Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito?
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu duplicar o prazo para recorrer dos réus na AP 470, conhecida como "mensalão". Veiculada assim, genericamente, a notícia elide um aspecto jurídico fundamental. Quantos dias, de fato, disporão os réus para apresentarem, respectivamente, cada qual o seu recurso, que recebe o nome de ‘embargos de declaração'? Trata-se do poder de interromper o prazo para outros recursos. Esse é o efeito intrínseco aos embargos de declaração, por força de lei. Esse poder interruptivo "zera" o prazo para outros recursos, ou seja, devolve-lhes o prazo original integralmente. A questão essencialmente jurídica, e algo complexa, não é inédita. Ela já foi objeto de exame pelo hoje ministro do STF Luiz Fux, quando ainda ministro do Superior Tribunal de Justiça. O que se espera, diante dos ‘embargos de declaração' eventualmente interpostos pelos advogados de defesa da AP 470, é que não se registre, no conjunto do STF, aquilo que o ministro Fux já disse uma vez, e agora possa vir a repetir contra ele próprio: "Deixa comigo que eu mato no peito". (LEIA MAIS AQUI)
A caça a José Dirceu
A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.
Lincoln Secco - Especial para o Viomundo
O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.
Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.
José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.
Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.
Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.
Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.
Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!
A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.
Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.
*Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
Artigo publicado originalmente em Viomundo
Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.
José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.
Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.
Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.
Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.
Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!
A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.
Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.
*Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
Artigo publicado originalmente em Viomundo
Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível.
Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.
Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.
A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.
Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".
Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".
Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".
Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".
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