Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 23 de abril de 2013

Como o previsto, reviravolta no mensalão vai ganhando forma



No fim da tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.
Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole.
Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar” se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição.
Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o condenaram – Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – não estão mais no STF. A rigor, o sucessor de Peluso, Teori Zavascki, bastaria para absolver Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o réu.
Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos.
Tal cenário foi descrito neste Blog por várias vezes. Abaixo, os posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se concretizar.
27 de dezembro de 2012 - 2013, o ano do golpe
Como se vê, não foi por falta de aviso que Globos, Folhas, Vejas e Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as condenações que não forem revertidas aqui no Brasil terminem sendo revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo STF fatalmente recorrerão.
Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.
Na Folha, por exemplo, um daqueles seus “especialistas” de plantão que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento, apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não passa de “torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.
Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.
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FOLHA DE SÃO PAULO
23 de abril de 2013
JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA
Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe, contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em falso.
Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser revisto. Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo. Primeiro o Supremo tem que decidir se podem colocar obstáculos. Se sim, julga então se deu ou não passo em falso.
Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam que a corte deu passo em falso. Mesmo assim, o esforço da defesa é assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não sabemos.
Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos ministros digam que os anteriores deram passo em falso.
No sistema de votos individuais, composições diferentes do Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é, rever condenações.
Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação. Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos obstáculos infringentes, se aceitos.
A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou.
Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os embargos, torna o empate mais provável. Em alguns casos, como na condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os réus.
Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?
De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus estariam em breve cumprindo pena.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio
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Para quem acha que se trata de uma análise isolada, até Merval Pereira reconheceu a mesma coisa em sua coluna em O Globo.
Há ainda, porém, duas possibilidades (pequenas) de até mesmo José Dirceu ser absolvido das duas acusações pelas quais foi condenado.
O ministro Celso de Mello se comprometeu com a direita midiática a adiar sua aposentadoria, que havia anunciado, para que Dilma não possa nomear um terceiro substituto para o grupo que fez as condenações absurdas que se viu no ano passado. Mas ele ainda pode pedir para sair. Além disso, algum ministro que votou errado no ano passado pode decidir salvar sua biografia e mudar de voto.
No caso de Dirceu, se um só ministro entre os que o condenaram no ano passado mudar seu voto e se os dois novos ministros votarem a seu favor, estará livre de qualquer condenação. Como se vê, a única vitória política que a direita midiática obteve nos últimos dez anos pode virar pó. Assim como foi previsto aqui.
Mas a cereja do bolo da reviravolta no julgamento foi deixada para o fim. A publicação do acórdão do mensalão sofreu uma imensa mutilação de trechos do processo que só fazem reforçar a defesa.
Ao todo, foram 1336 supressões de diálogos entre os ministros, muitos deles verdadeiros bate-bocas. Os jornais O Estado de Minas e Correio Brasiliense foram os que deram manchetes mais precisas sobre o significado desse fato.
Abaixo, trechos das matérias
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O Estado de Minas
23 de abril de 2013
Brasília – Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira o acórdão do processo. A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.
O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo. Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de Mello excluiu boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.
O acórdão do mensalão, que tem 8.405 páginas, foi divulgado pelo Supremo na manhã dessa segunda-feira. O relator do processo, presidente Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, mantiveram a íntegra de suas polêmicas e acaloradas discussões no plenário. Os constantes bate-bocas entre esses ministros foram transcritos e incluídos no acórdão.
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão. Por isso, para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e votos do acórdão contraria a legislação. “Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio. Ele acredita que essa supressão poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.
(…)
Na tarde dessa segunda-feira, os advogados dos réus já se debruçavam sobre o documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson. O prazo para a apresentação de recursos vai de hoje até 2 de maio. (Colaborou Edson Luiz)
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Correio Brasiliense
23 de abril de 2013
Ministros excluem partes dos votos no acórdão e advogados garantem que vão recorrer contra a supressão de trechos do julgamento
HELENA MADER
DIEGO ABREU
ADRIANA CAITANO
Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão do processo. A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF. O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.
Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem a questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de Mello também excluiu do acórdão boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.

(…)
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão. “Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntas aos autos, com o acórdão, depois de revistas e rubricadas”, diz o regimento do Supremo.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e de votos do acórdão contraria a legislação. “Sempre fui radicalmente contra esse cancelamento. O regimento é claro e diz em bom português que as discussões travadas serão degravadas e comporão o acórdão. Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio. O ministro acredita que essa supressão de votos poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou. “O que nós falamos ali no plenário não mais nos pertence. Depois que abrimos a boca e verbalizamos, isso pertence às partes interessadas”, concluiu Marco Aurélio.
(…)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também tentou minimizar os efeitos da supressão de trechos dos debates travados durante o julgamento. “O que é importante é que os argumentos essenciais e as discussões principais constem no acórdão. E pelo que tenho notícia, algumas supressões feitas não eram substanciais, não tinham importância fundamental. E isso possibilitou a publicação do acórdão em um menor tempo”, justificou Gurgel.
Na tarde de ontem, os advogados dos réus já se debruçavam sobre as mais de 8 mil páginas do documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão, e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson.
Colaborou Edson Luiz
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Qual o significado de tudo isso? Basicamente, a Justiça brasileira tenta escapar da desmoralização. O julgamento do mensalão foi tão atentatório ao Estado de Direito que os próprios juízes que o conduziram retiraram do processo os maiores excessos que cometeram. Mas não todos. Falta retirar as condenações nazistas que perpetraram.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

NO ACÓRDÃO DO MENTIRÃO ? Ou “mensalão” é apenas a marca fantasia, feito Coca-Cola, de um produto que cuja fórmula é “encanar os petistas para impedir a soberana manifestação do povo”.



Cada amigo navegante há de ter a sua predileção.

O ansioso blogueiro, por exemplo, quer ver quem e como o acórdão usa a teoria do “domínio do fato”, que, como se sabe, no Supremo, revestiu-se de um turbante da Carmen Miranda, para se adaptar à necessidade tropical de condenar o Dirceu.

O ansioso blogueiro quer ver como fica a “bonificação por volume”, para ter certeza de que a SECOM vai buscar na Globo os BVs por conta das campanhas do Banco do Brasil, da Caixa e da Petrobrás.

O ansioso blogueiro quer ver como se formula a tese de que a vítima é quem tem que apresentar as provas de sua inocência, magistral e  jaboticabal contribuição do Brasil à Magistratura Universal, desde o Código de Hamurábi ao Corpus Juris Civilis, de um autor bizantino de menor relevância.

Mas, há quem queria encontrar as provas inexistentes da culpa do João Paulo Cunha.

Como, nesse caso, o Supremo fecha o Tribunal de Contas da União e a Câmara dos Deputados, que concluíram que João Paulo é inocente.

O dinheiro público que o José Genoino botou no bolso, quando era presidente do PT.

Cadê ?

Em que mansão do Genoino – presente de uma de suas filhas, sócia de uma empresa de gelatina com o Jorge Paulo Treman– se esconde a grana ?

As provas que incriminam o Jose Dirceu, num jantar em Belo Horizonte, quando foi ao cofre do restaurante e pegou todo o dinheiro (estatal) e botou no bolso.

Como Ministro da Casa Cilvil, Dirceu tinha o domínio de todos os fatos.

Mas, o Fernando Henrique ao comprar a reeleição por R$ 200 mil a cabeça, não !

O FHC não sabia de nada !

E aliás, ele não queria a reeleição.

Quem queria era o Cerra ! 

Como se sabe, o pecado capital do Dirceu, sobre o qual ele teve domínio do fato, ao lado do Lula, foi fundar o maldito Partido dos Trabalhadores – e isso deve estar, claramente, no acórdão.

O ansioso  blogueiro está muito interessado em saber como o acórdão vai demonstrar que o dinheiro da Visanet é estatal.

Esta é a “mentirinha” central, que precisa ser provada e bem provada: os mensaleiros meteram a mão em dinheiro da Viúva.

A revista Retrato do Brasil já demonstrou que o dinheiro da Visanet é tão estatal quanto a Rede Globo

Como ficará aquela interjeição do Catão de Diamantino, aquele a quem o Dr Bermudes liga duas vezes por dia, na hora em que ele brada aos céus: “até o Banco do Brasil ! O Banco do Brasil, senhores !”.

E por que os diretores indicados pelo Fernando Henrique na Visanet não foram gentilmente enquadrados na categoria de larápios …

A explicação para o Duda Mendonça ser julgado em única instância no Supremo.

A citação a Chico Campos, aquele Grande Democrata que inspirou decisões Supremas.

O momento em que o Ministro Marco Aurélio (Collor de) Mello chama Thomas Jefferson de “Herói da Pátria”.

E dá um sorrisinho maroto, quando o advogado do Herói da Pátria chama o Lula de “safo”.

Como o Ministro Fux justifica trocar de gravata todo dia, para atender às premissas de “continuidade” da Rede Globo.

E, por fim, quando ele diz “a verdade é uma quimera”.

O momento da Eucaristia do mensalão (o do PT):  a verdade é uma quimera !

Esse acórdão corre o risco de ser levado, por Sedex, para a Corte dos Direitos Humanos da OEA, como previu o jurisconsulto da predileção deste ansioso blog, o Edu Guimarães .

Por fim, amigos navegantes, podem esperar pelo grande momento, aquele que Mino Carta sempre antecipou: o “mensalão” estará provado ?

Por “a” mais “b”, estipêndio mensal, para comprar voto no Congresso !

Ou “mensalão” é apenas marca fantasia, feito Coca-Cola, de um produto que cuja fórmula é “encanar os petistas para impedir a soberana manifestação do povo”.

O ansioso blogueiro está mais ansioso para ler o acórdão do que o grande jurista tupiniquim Ataulfo Merval de Paiva (*).

Ou tudo não passa de crime eleitoral, Caixa Dois.

Crime, aliás, que o FHC, o Cerra e o Aloysio 300 mil jamais cometeram.

O FHC e o Cerra, por exemplo, podem vir a ter que tratar da Mãe de Todas as Caixas Dois, a Privataria Tucana, quando o brindeiro Gurgel seguir as instruções do Presidente Barbosa e investigar as imaculadas atividades do clã Cerra.

E por falar nisso: quando o Presidente Barbosa vai legitimar a Satiagraha ? 

Clique aqui para ler “Amauy Ribeiro Jr vai apresentar formalmente sua candidatura à Academia Brasileira das Letras – a Privataria é Imortal !”.


Paulo Henrique Amorim


(*) Até agora, Ataulfo de Paiva era o mais medíocre dos imortais da história da Academia Brasileira de Letras. Tão mediocre, que, ao assumir, o sucessor, José Lins do Rego, rompeu a tradição e, em lugar de exaltar as virtudes do morto, espinafrou sua notoria mediocridade.

RÉUS PODEM IR À OEA E BRASIL TERÁ DE ACATAR DECISÃO


EDITORIAL
Embargos do Mensalão: 
Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito?

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu duplicar o prazo para recorrer dos réus na AP 470, conhecida como "mensalão". Veiculada assim, genericamente, a notícia elide um aspecto jurídico fundamental. Quantos dias, de fato, disporão os réus para apresentarem, respectivamente, cada qual o seu recurso, que recebe o nome de ‘embargos de declaração'? Trata-se do poder de interromper o prazo para outros recursos. Esse é o efeito intrínseco aos embargos de declaração, por força de lei. Esse poder interruptivo "zera" o prazo para outros recursos, ou seja, devolve-lhes o prazo original integralmente. A questão essencialmente jurídica, e algo complexa, não é inédita. Ela já foi objeto de exame pelo hoje ministro do STF Luiz Fux, quando ainda ministro do Superior Tribunal de Justiça. O que se espera, diante dos ‘embargos de declaração' eventualmente interpostos pelos advogados de defesa da AP 470, é que não se registre, no conjunto do STF, aquilo que o ministro Fux já disse uma vez, e agora possa vir a repetir contra ele próprio: "Deixa comigo que eu mato no peito". (LEIA MAIS AQUI)

A caça a José Dirceu


A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.


O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.

Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.

José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.

Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.

Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.

Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.

Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!

A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.

Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.

*Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. 

Artigo publicado originalmente em Viomundo

:
Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível.
Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.
Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.
A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.
Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".
Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".
Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".
Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

quinta-feira, 18 de abril de 2013

DERROTA FRAGOROSA DE BARBOSA É INFLEXÃO NO STF?