Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Laudo foi escondido no inquérito 2474 relatado por Barbosa

*A grande manipulação (III): na terceira reportagem da série,
Maria Inês Nassif  reconstrói a história de um  laudo de 2006, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que periciou as contas da Visanet; o documento sequer mencionava o nome de Henrique Pizzolatto, acusado de ser o elo  entre os recursos do fundo e o caixa do PT. O laudo foi escondido da opinião pública por Barbosa até novembro de 2012, quando o jogo já estava definido (leia nesta pág. as três reportagens com os dados que mudariam o julgamento)




Perícia da Visanet ficou guardada no inquérito sigiloso e só foi incorporado à AP 470 quase um ano depois de pronta. Ela poderia ter evitado a aceitação da denúncia contra Pizzolato pelo STF. Por Maria Inês Nassif, para Jornal GGN e Carta Maior



São Paulo - Um laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que fez uma perícia nas contas da Visanet e foi concluído em 20 de dezembro de 2006, não foi tornado público até 14 de novembro do ano seguinte, dois dias depois da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que oficializou a aceitação das acusações do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 réus do chamado caso do Mensalão. Até que isso acontecesse, o laudo ficou guardado no Inquérito 2474, mantido sob sigilo pelo ministro Joaquim Barbosa paralelamente ao Inquérito 2245 – que, a partir de 12 de novembro de 2007, com a publicação do acórdão, transformou-se na Ação Penal 470. No ano passado, essa ação condenou 38 dos denunciados. Barbosa foi o relator dos dois inquéritos.

A base da acusação que resultou na condenação de 40 réus do chamado Mensalão foi o dinheiro destinado pelo Fundo Visanet de Incentivos para as campanhas publicitárias do Banco do Brasil, cuja agência era a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério. Segundo a denúncia do então procurador - acatada por Joaquim Barbosa em seu voto que, no ano passado, iria condenar os réus - o dinheiro da Visanet, desviado pela DNA, abasteceu os cofres do Partido dos Trabalhadores, que teria usado o dinheiro para comprar apoio de partidos ao governo no Congresso. A pessoa chave do PT nessa história seria Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do BB, condenado por esse crime.

O laudo de 2006, todavia, afirma que os procedimentos de liberação do dinheiro eram os mesmos desde 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir, e não cita o diretor como responsável por eventuais irregularidades na destinação do fundo.

A comprovação de que o laudo dormiu no inquérito secreto até as denúncias contra os envolvidos no chamado Mensalão serem aceitas pelo STF é um requerimento do então procurador ao ministro Joaquim Barbosa. Nele, Souza solicita ao ministro encaminhar o laudo à Receita Federal e ao delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

“O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência, nos autos do Inquérito no. 2474 [o sigiloso], requerer...”, diz o documento.

Gama é o delegado do Inquérito 4.555/2006, da 12ª. Vara Criminal de Brasília, que foi aberto contra Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda do BB à época, que assinou solidariamente com Pizzolato as Notas Técnicas que condenaram o diretor no STF (junto com os dois, assinaram as notas o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo do BB). Souza enviou o pedido de inquérito contra Vasconcelos para a Justiça comum e pediu segredo de Justiça, ao mesmo tempo em que incluía Pizzolato no inquérito que foi para o STF.

O laudo 2828, portanto, em junho de 2007, foi encaminhado do inquérito secreto do STF para outro inquérito sigiloso, que corre até hoje na 12ª. Vara Criminal de Brasília e trata da responsabilidade de Vasconcelos sobre a gestão do dinheiro da Visanet.

O laudo 2828 só vai existir oficialmente, para efeito do inquérito do Mensalão, em 14 de novembro de 2007. Foi quando o procurador-geral da República mandou outro requerimento a Barbosa, desta vez dando ciência oficial da existência do documento, para efeito do inquérito já transformado em Ação Penal. Naquele momento, não existia mais a possibilidade de a defesa de Pizzolato usar o laudo em seu favor. O ex-diretor do BB já havia sido denunciado pelo crime.

Além disso, a descrição do documento enviado oficialmente para ser apensado à AP 470 não guardava nenhuma correspondência com o que o laudo efetivamente dizia.

O segundo item do requerimento nº 3505-PGR-AF diz respeito ao “Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC”. Na descrição do item, Souza afirma que o documento “corrobora os fatos descritos na inicial penal acerca das transferências do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda Ltda. por Meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos – Visanet”.

E continua: “Em que pese o teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial (...) merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério, ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada pelos dados levantados”.

Não é o que dizem os auditores do INC-PF. O laudo tem 43 páginas e em nenhuma delas consta o nome de Pizzolato, ou do então ministro Luiz Gushiken, responsável pela publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva quando estourou o escândalo do Mensalão.

O laudo conclui que existem problemas escriturais nas relações entre a Visanet e a Agência DNA, mas que eles ocorrem em todo o período que compreende a existência do Fundo de Incentivo, de 2001 a 2005. E que, no período do fato sob investigação, o responsável pela gestão do fundo era o Gestor do Fundo de Incentivo, indicado pelo Diretor de Varejo junto ao Fundo de Incentivo Visanet. No período de 19/8/2002, antes, portanto, da posse do novo governo, até 19/4/2005, pouco antes do escândalo do Mensalão, o responsável era Léo Batista dos Santos (a tese da procuradoria era a de que o responsável era Pizzolato, mas o laudo sequer se refere a ele, visto que, quando assumiu a diretoria de Marketing, Santos já geria o fundo, por indicação do diretor de Varejo).

Cláudio de Castro
O requerimento enviado pelo procurador a Barbosa em maio revela algo mais além do fato de que o Laudo 2828 ficou guardado em um inquérito sigiloso até que se formalizasse a aceitação da denúncia contra os acusados do Mensalão. Revela que Barbosa sabia exatamente qual era a investigação que estava sendo feita pelo delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

Gama era o delegado do Inquérito 4.555/2006, que até hoje tramita na 12ª. Vara Criminal de Brasília, sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, contra Cláudio Castro Vasconcelos.

Quando Pizzolato assumiu a Diretoria de Marketing do BB, em fevereiro de 2003, Vasconcelos já era gerente-executivo de Publicidade. Ele, Pizzolato, o diretor de Varejo, na época Fernando Barbosa de Oliveira, e o gerente-executivo de Varejo Douglas Macedo assinaram juntos, solidariamente, no período de 2003 a 2004, quatro Notas Técnicas com recomendação de veiculação publicitária ou patrocínio com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Essas notas técnicas foram tomadas por Barbosa como provas de que Pizzolato havia favorecido a DNA (embora as notas tivessem poder apenas indicativo) e o ex-diretor do BB foi condenado por causa delas.

A existência de um representante legal do BB junto ao Fundo de Incentivo Visanet e de decisão colegiada, com a participação de mais três gestores do BB na assinatura das Notas Técnicas (configuração de coautoria), foi afirmado pela defesa de Pizzolato e objeto de arguição por Joaquim Barbosa no momento da sustentação oral do seu advogado no julgamento. Sobre este ponto, a decisão de Joaquim Barbosa não tece uma linha sequer, nem para dizer que não é verdadeira a tese da defesa.

Antonio Fernando de Souza incluiu Pizzolato no inquérito e mandou para a Justiça de Brasília a denúncia contra Vasconcelos sob o fundamento de que este não detém prerrogativa de foro. A base da acusação é a mesma: a assinatura das notas técnicas (co-autoria). E foi para esse inquérito que pediu a remessa do Laudo 2828 para o delegado responsável pelo inquérito contra Vasconcelos.

Na sessão de 17 de dezembro do ano passado, sobre um agravo interposto pela defesa de Pizzolato para ter acesso ao processo que tramita em segredo de Justiça em Brasília, o ministro Marco Aurélio Mello perguntou se o objeto era o mesmo da Ação Penal 470. Barbosa respondeu: “Ele (advogado) acha que sim”. Mas o ministro sabia a resposta.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Como o previsto, reviravolta no mensalão vai ganhando forma



No fim da tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.
Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole.
Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar” se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição.
Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o condenaram – Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – não estão mais no STF. A rigor, o sucessor de Peluso, Teori Zavascki, bastaria para absolver Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o réu.
Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos.
Tal cenário foi descrito neste Blog por várias vezes. Abaixo, os posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se concretizar.
27 de dezembro de 2012 - 2013, o ano do golpe
Como se vê, não foi por falta de aviso que Globos, Folhas, Vejas e Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as condenações que não forem revertidas aqui no Brasil terminem sendo revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo STF fatalmente recorrerão.
Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.
Na Folha, por exemplo, um daqueles seus “especialistas” de plantão que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento, apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não passa de “torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.
Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.
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FOLHA DE SÃO PAULO
23 de abril de 2013
JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA
Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe, contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em falso.
Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser revisto. Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo. Primeiro o Supremo tem que decidir se podem colocar obstáculos. Se sim, julga então se deu ou não passo em falso.
Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam que a corte deu passo em falso. Mesmo assim, o esforço da defesa é assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não sabemos.
Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos ministros digam que os anteriores deram passo em falso.
No sistema de votos individuais, composições diferentes do Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é, rever condenações.
Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação. Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos obstáculos infringentes, se aceitos.
A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou.
Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os embargos, torna o empate mais provável. Em alguns casos, como na condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os réus.
Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?
De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus estariam em breve cumprindo pena.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio
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Para quem acha que se trata de uma análise isolada, até Merval Pereira reconheceu a mesma coisa em sua coluna em O Globo.
Há ainda, porém, duas possibilidades (pequenas) de até mesmo José Dirceu ser absolvido das duas acusações pelas quais foi condenado.
O ministro Celso de Mello se comprometeu com a direita midiática a adiar sua aposentadoria, que havia anunciado, para que Dilma não possa nomear um terceiro substituto para o grupo que fez as condenações absurdas que se viu no ano passado. Mas ele ainda pode pedir para sair. Além disso, algum ministro que votou errado no ano passado pode decidir salvar sua biografia e mudar de voto.
No caso de Dirceu, se um só ministro entre os que o condenaram no ano passado mudar seu voto e se os dois novos ministros votarem a seu favor, estará livre de qualquer condenação. Como se vê, a única vitória política que a direita midiática obteve nos últimos dez anos pode virar pó. Assim como foi previsto aqui.
Mas a cereja do bolo da reviravolta no julgamento foi deixada para o fim. A publicação do acórdão do mensalão sofreu uma imensa mutilação de trechos do processo que só fazem reforçar a defesa.
Ao todo, foram 1336 supressões de diálogos entre os ministros, muitos deles verdadeiros bate-bocas. Os jornais O Estado de Minas e Correio Brasiliense foram os que deram manchetes mais precisas sobre o significado desse fato.
Abaixo, trechos das matérias
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O Estado de Minas
23 de abril de 2013
Brasília – Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira o acórdão do processo. A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.
O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo. Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de Mello excluiu boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.
O acórdão do mensalão, que tem 8.405 páginas, foi divulgado pelo Supremo na manhã dessa segunda-feira. O relator do processo, presidente Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, mantiveram a íntegra de suas polêmicas e acaloradas discussões no plenário. Os constantes bate-bocas entre esses ministros foram transcritos e incluídos no acórdão.
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão. Por isso, para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e votos do acórdão contraria a legislação. “Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio. Ele acredita que essa supressão poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.
(…)
Na tarde dessa segunda-feira, os advogados dos réus já se debruçavam sobre o documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson. O prazo para a apresentação de recursos vai de hoje até 2 de maio. (Colaborou Edson Luiz)
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Correio Brasiliense
23 de abril de 2013
Ministros excluem partes dos votos no acórdão e advogados garantem que vão recorrer contra a supressão de trechos do julgamento
HELENA MADER
DIEGO ABREU
ADRIANA CAITANO
Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão do processo. A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF. O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.
Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem a questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de Mello também excluiu do acórdão boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.

(…)
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão. “Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntas aos autos, com o acórdão, depois de revistas e rubricadas”, diz o regimento do Supremo.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e de votos do acórdão contraria a legislação. “Sempre fui radicalmente contra esse cancelamento. O regimento é claro e diz em bom português que as discussões travadas serão degravadas e comporão o acórdão. Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio. O ministro acredita que essa supressão de votos poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou. “O que nós falamos ali no plenário não mais nos pertence. Depois que abrimos a boca e verbalizamos, isso pertence às partes interessadas”, concluiu Marco Aurélio.
(…)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também tentou minimizar os efeitos da supressão de trechos dos debates travados durante o julgamento. “O que é importante é que os argumentos essenciais e as discussões principais constem no acórdão. E pelo que tenho notícia, algumas supressões feitas não eram substanciais, não tinham importância fundamental. E isso possibilitou a publicação do acórdão em um menor tempo”, justificou Gurgel.
Na tarde de ontem, os advogados dos réus já se debruçavam sobre as mais de 8 mil páginas do documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão, e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson.
Colaborou Edson Luiz
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Qual o significado de tudo isso? Basicamente, a Justiça brasileira tenta escapar da desmoralização. O julgamento do mensalão foi tão atentatório ao Estado de Direito que os próprios juízes que o conduziram retiraram do processo os maiores excessos que cometeram. Mas não todos. Falta retirar as condenações nazistas que perpetraram.