Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

A métrica da Globo para legitimar o arbítrio

JEFERSON MIOLA
A edição d'Globo esta terça-feira 24/01 dedica reportagem de página inteira para construir o argumento da legalidade da Lava Jato. A matéria “Aval supremo” é ilustrada com uma foto [que ocupa um terço da página 3 do jornal] de um Sergio Moro pisando firme no tapete azul do Senado.
O Globo reproduz dados da força-tarefa da Lava Jato – aparentemente sem confrontá-los com qualquer parâmetro técnico-jurídico – e afirma que “os réus perderam em 81,4% das vezes [nos recursos e habeas corpus impetrados no STF], ou seja, em quatro de cada cinco casos”.
Como que querendo constranger e condicionar o juiz que assumirá a relatoria da Lava Jato no STF para assim manter o padrão pró-Sérgio Moro, a matéria anota que “quem relatava os processos da operação no tribunal era o ministro Teori Zavascki” – um herói nacional, nas palavras póstumas de Moro.
De tempos em tempos a mídia hegemônica recicla reportagens para reforçar o mantra da legalidade das decisões dos justiceiros da Lava Jato, numa busca permanente de legitimação e naturalização do arbítrio.
A suposta legalidade da operação seria uma cândida verdade, não estivesse o Brasil mergulhado no regime de exceção que legitimou o golpe de Estado perpetrado com o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.
O regime de exceção criou um “novo normal” jurídico, no qual princípios iluministas e democráticos foram desalojados pelo obscurantismo de juízes, policiais e procuradores messiânicos; pregadores que fazem proselitismo na mídia, nas suas igrejas e na internet.
No regime de exceção lapidado pelos justiceiros da Lava Jato, a prisão temporária e sem condenação prévia, empregada como técnica de tortura para forçar confissões e delações, ocupa o lugar daquilo que representa um marco das sociedades civilizadas, inventado ainda no século 13, que é o devido processo legal.
O atestado de legalidade da Lava Jato, expresso por ela mesma como de 81,4% de acertos das decisões judiciais, oculta que este escore se refere à naturalização dos abusos no “novo normal” jurídico do regime de exceção.
Esse índice oculta os danos irreparáveis derivados do arbítrio, como foi o caso do funcionário da Odebrecht que ficou preso ilegalmente durante quase 2 anos, sem nenhuma prova contra si. Saiu da prisão sem o emprego, sem a família e com a reputação arrasada.
O golpe no Brasil só se desenvolveu plenamente porque contou com a adesão ativa e a cumplicidade do ministério público e do judiciário. Uma profusão de eventos, decisivos para a consecução e ampliação do golpe, comprova o enquadramento do judiciário na moldura do regime de exceção.
Alguns deles merecem destaque, como: [1] a divulgação criminosa, pelo juiz Sérgio Moro, das gravações ilegais das conversas da Presidente Dilma, sem que o mesmo fosse afastado do caso, como deveria, pelo juiz Teori [incrível!], [2] a decisão tardia do juiz Teori de afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara, mantendo-o no cargo até a aprovação do impeachment, e [3] a acusação midiática a Lula sem provas e com muita convicção, feita por um espalhafatoso pastor Deltan Dallagnol, e que não sofreu nenhuma punição funcional.
É ilusão infantil acreditar-se que tudo está dentro da normalidade e do Estado de Direito porque este judiciário cúmplice, que age da mesma maneira que no início da ditadura implantada em 1964, não se insurge contra os abusos e arbitrariedades cometidas por integrantes do próprio poder.
No regime de exceção, formam-se cadeias interdependentes e articuladas de arbítrio e ilegalidade, que atuam em cooperação e solidariedade corporativa. Os operadores do arbítrio usam a própria Constituição e as Leis – distorcendo-as – para operar uma estratégia de poder. A Rede Globo, por outro lado, se encarrega de criar uma métrica para legitimar este arbítrio.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

STF deve ao Brasil relatoria da Lava Jato isenta de politicagem

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O Poder Judiciário como um todo está ameaçado de total desmoralização a depender da “solução” que o presidente Michel Temer e a ministra Carmén Lúcia derem para a substituição do relator da Lava Jato naquela Corte. Do primeiro não se espera nada, da segunda não se espera muito, mas se espera, ao menos, um mínimo de compostura.
Um bom exemplo do que pode acontecer de mortal para o STF na designação da relatoria da Lava Jato é a incumbência cair nas mãos de um membro do Tribunal que não guarda o menor pudor em adotar posições político-partidárias.
Gilmar Mendes é um ministro do STF absolutamente inabilitado para o cargo por tornar públicas suas preferências políticas, já que em suas mãos frequentemente caem ações envolvendo grupos políticos que ele apoia ou combate abertamente, tornando previsível que suas decisões não se pautarão pela lei, mas por seus interesses políticos.
O vídeo abaixo mostra a posição política indubitável desse “magistrado”.
Para quem não tem conta no Facebook e não conseguiu assistir ao vídeo, ele contém entrevista de Gilmar à Globo caluniando o PT – note bem, leitor, não um petista, mas o PT inteiro – de todas as formas, sem apresentar provas, ao passo que está à frente de julgamentos de questões envolvendo o partido.
Você gostaria de ser julgado por um juiz que deixa suas idiossincrasias se sobreporem à interpretação técnica da lei?
Gilmar Mendes foi uma das escolhas mais absurdas do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Era membro de seu governo, um aliado, e esse indivíduo se manteve como aliado do PSDB desde a nomeação para o STF até hoje, como mostram suas declarações e seu comportamento partidarizado.
No último domingo, o programa “Fantástico”, da Globo, mostrou reportagem sobre visita de Gilmar e do secretário de Parcerias e Investimentos do governo federal, Moreira Franco, a Temer.
Tanto o secretário quanto o presidente da República foram acusados por delatores da Lava Jato. Reunirem-se com quem poderá ter que julgá-los é, no mínimo, imoral.
Ora, sabemos que a possibilidade de a relatoria da Lava Jato cair no colo de Gilmar é muito grande. Como alguém que deixa simpatias e antipatias por investigados e delatados tão claras poderá ter suas decisões acima de suspeitas?
O preenchimento da vaga no STF, porém, ainda conta com outros riscos. Há um movimento que prega a nomeação de Sergio Moro para a vaga no STF. A mensagem abaixo está sendo freneticamente disseminada pelo What’s App.
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As especulações sobre a nomeação desse indivíduo para a vaga de Teori preocupam ainda mais porque a política dominaria a Suprema Corte de Justiça do país e a exporia ao ridículo, como bem diagnosticou o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, para quem a mera hipótese de nomear Moro para a vaga de Teori é “anedótica”, já que se trata de um juiz de primeira instância sendo guindado a um cargo que requer muito mais experiência.
Mas não é só isso. A relação de Moro com tucanos investigados pela Lava Jato ou acusados por delatores é tão clara como a de Gilmar.
A Foto abaixo gerou um dos maiores escândalos políticos de 2016 porque, apesar de Aécio estar sendo julgado por seu amigão Gilmar Mendes, se ele perdesse o mandato no âmbito dessa investigação seria julgado por Moro, como aconteceu com Eduardo Cunha, que perdeu o foro privilegiado e teve seu caso enviado ao vingador curitibano dos antipetistas
stf 1A indicação do magistrado é possível, mas pouco provável. Caso assumisse o posto, Moro teria que abandonar os processos da Lava Jato em primeira instância; entre elas as ações contra o ex-presidente Lula. Além disso, no Supremo o juiz não poderia analisar os mesmos processos em que foi responsável na Justiça Federal, segundo a especialista em direito constitucional Ana Paula Turra.
“Ocorre que, se indicado, além de deixar de atuar nos processos da Lava Jato em primeiro grau, no STF também estaria impedido de atuar no âmbito da Lava Jato, conforme o artigo 252 do código de processo penal que prevê que “o juiz não pode exercer jurisdição no processo em que tiver atuado como juiz de outra instância “.
O professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional da Escola da Magistratura Federal do Paraná, Marcus Bittencourt, não acredita na nomeação de Moro: “apesar da nomeação do Juiz Sérgio Moro para a vaga do Ministro Teori ser um clamor de grande parte da população, seria complicada na prática, pois o juiz Sérgio Moro ficaria afastado do julgamento das ações da lava-jato na primeira instância e impedido de atuar nos casos no próprio STF, por ter atuado já em instância inferior”, afirmou ao Paraná Portal.
A presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem a prerrogativa de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a redistribuição dos demais tipos de processo, como um inquérito, por exemplo, que é o estágio em que se encontra a tramitação da Lava Jato no STF.
Assessores jurídicos do STF levantaram também a hipótese, embora menos provável, de que os ministros possam se reunir para, inclusive, modificar o regimento e adequá-lo à situação. Por isso, eles afirmaram ser precipitado definir o que pode ocorrer com a parte da Operação Lava Jato que tramita na Corte.
Quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito morreu, em 1º de setembro de 2009, o ministro sucessor, Dias Toffolli, herdou cerca de 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado como advogado.
A ministra Carmén Lúcia tem em suas mãos um “abacaxi” dos grandes. Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Paraná, realizada por meio de questionário online com 2800 pessoas, mostra que 83,1% dos entrevistados acreditam que a morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi resultado de sabotagem ao avião.
Em que pese a baixa credibilidade desse instituto e de a pesquisa ter sido feita só pela internet, é evidente que há um sentimento na sociedade de que a morte de Teori sugere que pode ter sido para livrar a cara dos beneficiários imediatos pela delação de 77 funcionários da Odebrecht contra políticos que até aqui estava livres.
Duas matérias do grupo Folha divulgadas no mês passado sob o título “Tucanos aparecem em delações da Lava Jato” e “Temer é citado 43 vezes em delação de executivo da Odebrecht” mostram bem quem ganhou com a morte de Teori.
Diante desses fatos, o STF, como instituição, tem o dever constitucional e moral de entregar a relatoria da Lava Jato a um ministro acima de acusações e de evidências de partidarismo sob pena de desmoralizar o Poder Judiciário de alto a baixo – se ocorrem mutretas no STF, que dirá em instâncias inferiores.
A Lava Jato de Teori Zavascki não era a Lava Jato de Gilmar Mendes ou de Sergio Moro, quem o ministro falecido repreendeu publicamente por conduta imprópria como a de vazar áudio com fala da então presidente Dilma Rousseff, gravado ilegalmente. A ministra Carmén Lúcia tem nas mãos poder de enlamear irremediavelmente a instituição que preside.

Isso é uma ver-go-nha! Gilmar, "MT" e gatinho angorá não respeitam nem o luto!


Tudo a mesma sopa, diria o Mino Carta...
Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Temer, Gilmar e Moreira. Após enterro de Teori, encontro de “bons amigos”

No Fantástico de ontem, o encontro de “bons amigos” de “mais de 30 anos”: Gilmar Mendes, Moreira Franco e Michel Temer.

Discutiram, certamente, a atuação de Rogério Ceni como técnico do São Paulo na Copa da Flórida. E também a reestréia do valente time da Chapecoense.

Dois denunciados nas delações da Lava Jato e um ministro que pode vir a ser o novo relator do caso, com a morte de Teori Zavascki, numa tarde de domingo, pura inocência.

De lambuja, o “amigo de 30 anos” Mendes vai julgar no TSE a cassação do usurpador presidencial.

Viva o Brasil!

Não é à toa que Cármem Lúcia não quis nem sair na foto com Temer no velório do ministro, no sábado.

Ainda que não reste muita coisa, ao menos a vergonha pública poderíamos evitar, não é.

Embora a presença de Gilmar no Tribunal, Moreira no governo e Temer no Planalto já sejam, em si, as próprias vergonhas.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

A caçada vai além da deposição de Dilma

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 Tereza Cruvinel

A deposição de Dilma pelo impeachment retorcido em golpe é só uma face do expurgo político que, já em 2005, foi sintetizado por Jorge Bornhausen com aquela frase: “vamos ficar livres desta raça por uns 30 anos”. Com algum atraso aquele augúrio vem se realizando. Integram a “raça” o PT, Lula, Dilma e as esquerdas aliadas ao projeto petista. As últimas movimentações político-judiciais sugerem que Dilma, além da cassação, pode enfrentar, como Lula, outras ações judiciais. Com a autorização, pelo ministro do STF Teori Zavascki, a pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, de investigação contra ela, Lula e mais cinco pessoas, por tentativa de obstrução da Justiça, Dilma também corre o risco de ser julgada e até condenada por Sergio Moro.

Sim, pois se esta investigação evoluir para uma denúncia, Dilma provavelmente já não será presidente da República e terá perdido o direito ao foro especial do STF. Quando e se isso acontecer, a ação será direcionada para a primeira instância, ainda que Teori prefira encaminhar a ação para outra vara e não para a de Moro em Curitiba. Ele fez isso com a outra ação contra Lula, também por obstrução da Justiça, decorrente de outros elementos da delação de Delcídio Amaral, as supostas articulações para evitar a delação de Nestor Cerveró. A ação foi direcionada para a 10ª. Vara da Justiça Federal em Brasília e ali o juiz Ricardo Leite denunciou Lula, tornando-o réu pela primeira vez.

 O novo pedido de Janot também se baseia na delação de Delcídio, mas em outras duas partes: a nomeação de Lula como chefe do Gabinete Civil por Dilma (que teria o objetivo de dar-lhe foro no STF, livrando-o de Moro)  e a nomeação, por ela, do ministro do STJ Marcelo Navarro, com a ajuda do então ministro da Justiça Eduardo Cardoso e de Francisco Falcão,  supostamente para que o ministro  atuasse na corte em favor de empreiteiros presos.

Outros fatos dos últimos dias e horas convergem na mesma direção: a mulher e o filho de Lula foram intimados e mais um ex-tesoureiro do PT foi incriminado (até parece que os outros partidos que receberam doações de empreiteiras não tinham tesoureiros). O TCU abriu sindicância para investigar suposto sumiço de presentes presidenciais (embora a equipe de Dilma diga que todos estão catalogados, inventariados e guardados) e a Operação Acrônimo voltou a mirar o governador de Minas, Fernando Pimentel.

Dilma segue em seu combate ao impeachment, agora com a decisão de comparecer pessoalmente ao Senado para apresentar sua defesa. Uma decisão ousada e arriscada: ela deve ouvir desaforos que as excelências, tão obsequiosas com quem detém o poder, reservam para os que já o perderam ou estão prestes a perde-lo. Mas o jogo de Dilma, nesta altura, é para a História. Assim como sua carta divulgada ontem, os anais guardarão o vídeo desta exposição no Senado, bem como as inquirições dos senadores. Não faltarão cenas de exibicionismo explícito, excessos verbais e até insultos. Consumado o golpe, ela poderá enfrentar um calvário judicial como o de Lula e até ficar impedida de deixar o país.

Lula e seus advogados, com a petição de agora à tarde ao STF, seguem no esforço para demonstrar que o juiz Sergio Moro perdeu as condições para julgá-lo, seja pelas ilegalidades que cometeu ao vazar grampos também ilegais, seja pelas reiteiradas manifestações de pre-julgamento. Mas o Supremo já se acomodou na posição de Pilatos. Dificilmente impedirá a marcha do expurgo  “desta raça”.

A nota fora do tom é a delação da Odebrecht, sempre retardada, que pode espalhar brasas sobre todo o sistema, inclusive sobre Temer. Mas está visto e demonstrado que o sistema judicial trata de formas distintas as denúncias. Se envolvem a “raça petista”, avançam. Se os atingidos são outros, as denúncias são postas para dormir.

terça-feira, 14 de junho de 2016

A escuta de Lula x Dilma não vale, mas vale. Moro usurpou competência, mas tudo bem

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A decisão do Ministro Teori Zavascki, desqualificando como prova o diálogo gravado entre Lula e Dilma em interceptação telefônica determinado por Sérgio Moro e por ele divulgado remete a algumas questões bastante cartesianas.
A primeira é que está obrigado o STF a declarar nula a decisão, ainda em vigor, de Gilmar Mendes que impediu Lula de tomar posse na Casa Civil quando nomeado por Dilma, pois se baseou em elementos que não têm, como se viu, validade jurídica.
Igualmente, se o STF tivesse algum compromisso com a Justiça, estaria derrubada sua nova “jurisprudência” de que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de um de seus integrantes, porque isso permitiu que, apesar da “fumaça do bom direito” e do perigo na demora de seu exame, se causassem prejuízos irreversíveis, como está evidente que se causou.
Ministros que fossem pessoas de bem estariam agora angustiados com o mal que causaram com sua omissão ou, ao menos, procrastinação.
Como não parecem estar nem um pouco angustiados, deixo ao leitor o julgamento sobre que tipo de pessoas são.
Segunda questão é a devolução do caso a um juiz que não teve pudor em cometer uma grave violação, usurpando a competência de uma corte superior, para conseguir o efeito midiático de uma divulgação escandalosa de diálogos entre o ex e a atual presidente.
Foi um “erro material”, um “ligeiro deslize”, uma “impropriedade”?
Ora, é evidente que o que se fez foi feito com um objetivo político, a partir de uma conclusão já pré-formada, de que a nomeação visava uma suposta “blindagem”  de um Lula culpado, na iminência de prisão, mesmo antes de ser, sequer, declarado réu.
Nada impede que o Dr. Moro, querendo, acolha  “com as devidas vênias” a manifestação de Teori Zavascki e mande prender Lula com base nas mesmas razões que foram desqualificadas pelo STF, desde que não o escreva explicitamente.
Desvios procedimentais desta natureza deveriam implicar, de imediato, no desaforamento do inquérito para outra Vara Criminal, onde o juiz não estivesse maculado por algo que é uma evidente “armação” para comprometer o investigado, que nem réu é, aliás.
Ou alguém tem dúvida que o juiz Moro já considera Lula um criminoso, ao ponto de divulgar seus diálogos telefônicos,  sem que haja acusação formal ou, sequer, apresentação de defesa?
Se um juiz não hesita em expor-se a divulgar uma gravação duplamente ilegal – pois a escuta já havia tido a interrupção determinada por conta da avocação pelo STF do processo e porque envolvia pessoas fora do  alcance de sua jurisdição – está claro que o fez por ter convicção formada e contar com o impacto público que isso traria.
Este juiz é isento?
Achar que sim é uma conclusão possível apenas para os idiotas. Ou para os que os fingem ser, para encobrir o que são, de verdade: cúmplices covardes do partidarismo judicial.

terça-feira, 24 de maio de 2016

STF SÓ TEM UMA SAÍDA: ANULAR O IMPEACHMENT

quarta-feira, 30 de março de 2016

Moro interpreta piada de Paes sobre sítio e barco como prova contra Lula; condena Dahmous por pedido de impeachment de Gilmar; leia a íntegra do que ele escreveu ao STF

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Da Redação
No despacho em que respondeu à solicitação do ministro Teori Zavascki para esclarecer a interceptação e vazamento de grampos de autoridades com foro privilegiado e advogados, o juiz Sérgio Moro argumentou que o fez por acreditar que os diálogos eram relevantes para o processo.
Eles indicariam ação do ex-presidente Lula para obstruir a Justiça.
Isso certamente causará grande debate, uma vez que Moro aparentemente considera qualquer ação política como potencialmente criminosa.
No despacho, o juiz federal de Curitiba menciona a decisão de Wadih Damous — de pedir o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF — como prova de que o deputado petista teria agido como cúmplice do ex-presidente.
Moro usa uma lógica tortuosa: como nenhuma das autoridades com foro privilegiado teria cedido às pressões de Lula, a divulgação das gravações em que as vozes delas aparecem não teria tido maiores consequências. Porém, isso é contraditório com o grampo que causou maior celeuma.
Na conversa com a presidente Dilma, Lula ouve enquanto é informado que receberá um documento em casa. O próprio Moro admite que não viu nada de errado na ação de Dilma. Como a gravação registra Lula passivo, por que então divulgar a conversa, se ela nada acrescenta à acusação contra o ex-presidente?
Moro afirma que as gravações de conversas de Roberto Teixeira se justificam pelo fato de que o advogado de Lula é suspeito de ter servido de acessório para seu cliente ocultar patrimônio.
Mas o que mais impressiona no longo despacho (íntegra abaixo) é que Moro considera a blague do prefeito Eduardo Paes, capturada em conversa com o ex-presidente, como prova de que Lula de fato seria dono do sítio de Atibaia, talvez pela frase “imagina se fosse aqui no Rio esse sítio dele”. No contexto, no entanto, está claro tratar-se de uma piada.
Sobre as “escusas” de Moro, ele não se desculpou por vazar as gravações, mas apenas pela polêmica que de fato gerou.
A leitura da íntegra do despacho indica que o juiz já formou convicção sobre a culpa de Lula, mesmo tendo ouvido e registrado o diálogo do ex-presidente de que jamais iria para o Ministério de Dilma para se proteger.
A resposta de Moro a Zavascki, em forma de sentença, foi uma inteligente forma de emparedar o Supremo Tribunal Federal.
Seja como for, internautas se divertiram com a postura de Moro depois que a mídia registrou que ele tinha pedido “desculpas”:
Por Anna Christina com ilustração disseminada por Maria Goretti
Coloquei em risco a segurança nacional.
Desrespeitei direitos de cidadãos e da autoridade máxima do país.
Desmoralizei publicamente você, sua família e seus amigos.
Coloquei em jogo o futuro do país.
Deixei o Supremo Tribunal Federal em maus lençóis.
Dei munição pra mídia destruir a sua imagem.
Invadi sua privacidade e mandei tudo pra TV.
Desculpa, tá…

quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori detona parceria de Moro com o Jornal Nacional: “É descabida a invocação de interesse público” para divulgar gravações; leia a íntegra


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Moro ao lado de João Roberto Marinho, cuja filha caiu na Lava Jato. E agora? Teori está de olho
Teori determina que juiz Moro envie investigação sobre Lula para o STF
Com isso, investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro.Mesmo com a decisão, nomeação de Lula como ministro segue suspensa.
Renan Ramalho
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
A determinação de Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não derruba decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta (18), que suspendeu a nomeação de Lula do cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra determinação de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.
Na decisão, o ministro Teori Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou irregularidade na divulgação de conversas telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros.
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
Na decisão, Zavascki diz que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.
Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro.
No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.
AGU moveu ação
Na ação, a Advocacia Geral da União, que representa o governo junto à Justiça, argumenta que Moro não poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decisão que, no entendimento da AGU, caberia somente ao próprio STF, já que alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas serem autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, cujo foro na Justiça é exclusivamente no Supremo.
De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, “vício de incompetência absoluta”, uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios.
Para a AGU, as informações que “não têm a ver” com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.
Leia também:

terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF obriga Câmara a ter 2/3 dos votos para abrir impeachmet #NãoVaiTerGolpe

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de arquivamento de um pedido de impeachment a ser feito pela oposição.
A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª feira pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA).
“Acabou o golpe. E Janot vem aí”, diz Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela UFMG e membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. Ele deu entrevista ao Blog da Cidadania para explicar o que acaba de acontecer.
***
Blog da Cidadania – Você diz que, na prática, o golpe foi inviabilizado pela recente decisão do STF. Vai se configurando o que, recentemente, previu o professor Dalmo Dallari. O STF tende a barrar os arroubos golpistas da oposição e de setores do PMDB e da mídia. Pode explicar para nós essa decisão do ministro Teori?
Luiz Moreira – Há uma previsão na Constituição que estabelece o quórum para tramitação de processo de impeachment – que é um pouco complexo. A Câmara dos Deputados recebe a proposta e, uma vez aprovada, ela é enviada ao Senado Federal e, uma vez essa Casa instalando o processo de impeachment, o presidente da República ficaria afastado seis meses do cargo e o processo no Senado seria presidido pelo presidente do Supremo [no caso, pelo ministro Ricardo Lewandowski]. O que é essa decisão do STF, do ministro Teori Zavascki? Afasta o quórum simples [para abertura do processo de impeachment pela Câmara, que seria de metade dos deputados mais um], que não existe nem sequer para indicação de autoridades (…), e estabelece que o quórum de maioria absoluta, de dois terços dos deputados [342], há de ser preservado em todo o processo.
Blog da Cidadania – Dizem que a estratégia da oposição e de Eduardo Cunha é a de ele arquivar o pedido da oposição e esta derrubar a decisão dele em Plenário.
Luiz Moreira – Se a estratégia for essa, há dois impedimentos. Há o quórum; agora a necessidade é a de quórum constitucional, não é mais quórum regimental, portanto é de DOIS TERÇOS dos votos da Câmara – não dos presentes, mas dos 513 deputados. E, dois, tem que haver materialidade. E o pedido de Hélio Bicudo e Miguel Reale não pode ser auditado por manifestação de servidor do Tribunal de Contas. Tem que ser auditado pelo Ministério Público e o Ministério Público de Contas não é Ministério Público Brasileiro. É a mesma comparação, Eduardo, entre a polícia militar e a polícia do Senado.
***
O sentimento geral no mundo jurídico e político é o de que o impeachment subiu de vez no telhado. E de que a situação de Eduardo Cunha se complicou muito. Um informação que corre é a de que o procurador-geral da República deve pegar pesado com o presidente da Câmara dos deputados.
Correm boatos de que Janot tem confidenciado que tem elementos que ligam Cunha à invasão de sua residência no início do ano. Além disso, o procurador-geral da República teria convicção de que o peemedebista estaria usando o cargo para intimidar testemunhas e até o governo federal. Especula-se que podem surgir denúncias contra Cunha por esses crimes.

domingo, 8 de março de 2015

Por que casos de Anastasia e Collor são mais graves

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Um fato extremamente significativo sobre a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal contra investigados pela Operação Lava Jato está sendo sumariamente ignorado pela dita “grande imprensa”.
Enquanto essa imprensa tenta, desesperadamente, envolver de alguma forma Dilma Rousseff distorcendo menção a ela na decisão do ministro Teori Zavascki, casos envolvendo um ex-presidente da República e um ex-governador de Estado, ao menos até aqui são os mais graves.
Antes de prosseguir, vale lembrar que, à diferença do que diz a imprensa corporativa, Dilma não deixou de ser envolvida nas investigações por conta do artigo 86, parágrafo 4º da Constituição, que reza que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Leia abaixo, leitor, o que diz o ministro Teori Zavascki sobre a razão pela qual a presidente da República não será investigada pelo STF.
“(…) o procedimento foi instaurado exclusivamente em relação a Antonio Palocci Filho, porquanto, em relação a ‘referência a envolvimento indireto’ (fl. 68) da campanha da Presidente da República, o próprio Procurador-Geral da República já adiantava excluir, dos elementos à vista, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à Chefe do Poder Executivo. Portanto, a rigor, nada há a arquivar em relação à Presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, ‘o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’ (CF, art. 86, § 4º) (…)”.
Como se vê, apesar de a Constituição vetar responsabilização da presidente por atos alheios ao seu mandato, o ministro Zavascki diz, claramente, que não é essa a causa do não indiciamento de Dilma. A causa é o fato de nada pesar contra ela.
Mas o que importa, neste texto, não é isso, pois o fato já foi esclarecido até em matéria do jornal O Estado de São Paulo publicada no último sábado. O que importa é que de todos os citados pelo procurador-geral da República em sua peça ao STF, os casos mais graves são o do ex-presidente Fernando Collor de Mello e o do ex-governador Antonio Augusto Junho Anastasia.
Para entender por que, há que recorrer ao site do Supremo Tribunal Federal, na página que detalha as decisões do ministro Zavascki sobre a denúncia do procurador-geral da República. Confira, abaixo, reprodução dessa página.
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O ministro dividiu os inquéritos em três tópicos: os arquivados ou remetidos à origem, os que deverão ser instalados mas ainda dependem de diligências adicionais e aqueles que, devido à solidez das provas, já foram instaurados por “deferimento das diligências”. Neste último tópico, só figuram Collor e Anastasia.
Por que? A leitura das decisões de Teori Zavascki e de Rodrigo Janot sobre esses dois, esclarece.
Eis o primeiro parágrafo do despacho do ministro do STF sobre Collor:
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Como se vê, foram encontrados com Yousseff nada mais, nada menos do que recibos de depósitos bancários para Collor. Mais grave não é impossível, mas isso é muito grave.
No caso de Anastasia, o despacho de Zavascki é pouco claro. Mas a denúncia do procurador-geral da República é bem clara. Confira, abaixo, trecho de matéria do insuspeito jornal O Globo sobre o que disse Rodrigo Janot para convencer o ministro do Supremo a instaurar, sem mais delongas, o inquérito contra o ex-governador de Minas Gerais.
A riqueza de detalhes apresentada por Jayme [Alves de Oliveira Filho, o policial que acusa Anastasia], somada ao reconhecimento pessoal do senador [pelo mesmo Jayme], apontam para a necessidade de aprofundamento das investigações”, argumentou Janot para pedir a continuidade das investigações. Segundo a contabilidade apreendida [com o denunciante], duas entregas que totalizam valores próximos de R$ 1 milhão teriam sido realizadas em Minas: a primeira em 9 de maio, no total de R$ 600 mil, e a segunda em 13 de junho, no valor de R$ 270,4 mil.
Ou seja, além de Jayme Alves de Oliveira Filho, vulgo “Careca”, ter reconhecido fisicamente Anastasia como receptor do dinheiro, além de ter descrito com detalhes a residência do ex-governador, ainda foram apreendidos com o denunciante documentos que mostram o quanto teria sido entregue ao denunciado.
Diante do fato de só Collor e Anastasia terem tido deferidas pelo STF as diligências da PF e do MPF contra si, pode-se inferir que todos os outros casos não têm provas ou evidências tão sólidas quanto as que pesam contra esses dois.
A mídia gosta de bater em Collor, mas não diz nada sobre a gravidade das acusações contra ele porque o ex-presidente está na mesma situação de Anastasia e, para falar de um, teria que falar de outro.
Enquanto isso, a mídia só fala de Palocci, cujo indiciamento na origem da denúncia nem é certo, e de Dilma, quem, segundo a Procuradoria e o STF, não tem nada que ver com o assunto. E o pior: quem ludibria o público dessa forma ainda se diz “grande imprensa”.

sábado, 7 de março de 2015

JANOT: CASO AÉCIO AINDA PODE SER REABERTO