A decisão do Ministro Teori Zavascki, desqualificando como prova o diálogo gravado entre Lula e Dilma em interceptação telefônica determinado por Sérgio Moro e por ele divulgado remete a algumas questões bastante cartesianas.
A primeira é que está obrigado o STF a declarar nula a decisão, ainda em vigor, de Gilmar Mendes que impediu Lula de tomar posse na Casa Civil quando nomeado por Dilma, pois se baseou em elementos que não têm, como se viu, validade jurídica.
Igualmente, se o STF tivesse algum compromisso com a Justiça, estaria derrubada sua nova “jurisprudência” de que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de um de seus integrantes, porque isso permitiu que, apesar da “fumaça do bom direito” e do perigo na demora de seu exame, se causassem prejuízos irreversíveis, como está evidente que se causou.
Ministros que fossem pessoas de bem estariam agora angustiados com o mal que causaram com sua omissão ou, ao menos, procrastinação.
Como não parecem estar nem um pouco angustiados, deixo ao leitor o julgamento sobre que tipo de pessoas são.
Segunda questão é a devolução do caso a um juiz que não teve pudor em cometer uma grave violação, usurpando a competência de uma corte superior, para conseguir o efeito midiático de uma divulgação escandalosa de diálogos entre o ex e a atual presidente.
Foi um “erro material”, um “ligeiro deslize”, uma “impropriedade”?
Ora, é evidente que o que se fez foi feito com um objetivo político, a partir de uma conclusão já pré-formada, de que a nomeação visava uma suposta “blindagem” de um Lula culpado, na iminência de prisão, mesmo antes de ser, sequer, declarado réu.
Nada impede que o Dr. Moro, querendo, acolha “com as devidas vênias” a manifestação de Teori Zavascki e mande prender Lula com base nas mesmas razões que foram desqualificadas pelo STF, desde que não o escreva explicitamente.
Desvios procedimentais desta natureza deveriam implicar, de imediato, no desaforamento do inquérito para outra Vara Criminal, onde o juiz não estivesse maculado por algo que é uma evidente “armação” para comprometer o investigado, que nem réu é, aliás.
Ou alguém tem dúvida que o juiz Moro já considera Lula um criminoso, ao ponto de divulgar seus diálogos telefônicos, sem que haja acusação formal ou, sequer, apresentação de defesa?
Se um juiz não hesita em expor-se a divulgar uma gravação duplamente ilegal – pois a escuta já havia tido a interrupção determinada por conta da avocação pelo STF do processo e porque envolvia pessoas fora do alcance de sua jurisdição – está claro que o fez por ter convicção formada e contar com o impacto público que isso traria.
Este juiz é isento?
Achar que sim é uma conclusão possível apenas para os idiotas. Ou para os que os fingem ser, para encobrir o que são, de verdade: cúmplices covardes do partidarismo judicial.
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