Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Cunha foge do Traíra e ataca o Moreira Não presta mais nem pro Moro

3/09/2016
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Na briga de gangs, Dudu Valentão chegou todo garboso de amarelo.

Aí, se deparou com o mais forte, mais poderoso.

E preferiu ir pra cima do coitadinho, com remela no nariz, o mais fraco.

Na hora da morte, Eduardo Cunha poupou o Traíra e culpou o Gatinho angorá.

Numa coletiva logo após a derrota acachapante ele disse que a culpa era do "binômio Governo-Globo".

Logo ele que lutou furiosamente pela Globo no Marco da Internet.

É outro que aprende que a Globo não perdoa - não volta para pegar os feridos.

O Governo não é o Temer, ele esclareceu, atrás daquela pança pornográfica.

Mas o Gatinho angorá que, lembrou ele, é sogro de Rodrigo Maia, presidente da Câmara.

Que o teria traído miseravelmente.

Mas vai delatar o Traíra?

Não, porque, segundo ele, quem delata é criminoso e ele não é criminoso.

O que fará o Cunha?

Vai escrever um livro para "contar tudo".

Quá, quá, quá!

Não tem caráter nem para entregar o sócio - segundo Ciro Gomes - , o Traíra.
Como perdeu a serventia, Cunha não serve mais nem ao Moro que vai dispensá-lo e a mulher de futuros transtornos.

E viva o Brasil e seus canalhas - sempre na histórica acepção do Dr. Tancredo.

PHA

Direitos fundamentais e o futuro incerto O Governo que aí está programou a demolição da Constituição através do sucateamento dos direitos fundamentais, arduamente conquistados.

Tarso Genro
Guilherme Santos / Sul21

Num livro publicado pela primeira vez em 1912, o constitucionalista mexicano, professor Emilio Rabasa (La Constituición y la Dictadura, Ed. Porrúa, México 2006), ao falar, sobre o sufrágio universal, reportando-se ao que ocorria na França, à época, diz que lá “são os operários das grandes fábricas, mediante a intervenção de patrões benquistos (que não chegam a prevalecer como grupos subordinados) “e portanto são apenas perturbadores”. Era a época em que o Estado de Direito não aparecia, ainda, como Estado Social de Direito, no qual os “perturbadores” passam a ter um protagonismo democrático que redesenhou a sociedade de classes, ao longo do século passado.

Uma separata recente da “Revista de Derecho Social”, traz um poderoso artigo do jurista Antonio Baylos Grau, relatando e comentado uma sentença da Primeira Seção da Sala Penal da Audiência Nacional Espanhola, que julgou “delitos contra as Instituições do Estado, atentados, associação ilícita, e um delito de danos”, por fatos que teriam ocorrido em junho de 2011, numa manifestação que o Movimento 15-M convocou ante o Parlamento da Catalunha.

A palavra de ordem da convocatória foi ‘bloquear o Parlamento’ (…), “não permitiremos que aprovem os cortes!” (sociais, no Orçamento Público). A sentença, que teve uma grande ressonância midiática, absolveu todos os acusados, excetuando um imputado por delito de “dano”, condenado pela ação individual de autoria comprovada, que arruinou com um “spray” a indumentária da deputada socialista Montserrat Tura.

Os manifestantes geraram incidentes com os deputados, tentaram bloquear a entrada dos mesmos no recinto do Parlamento e proferiram insultos contra eles. A sentença interpretou estas manifestações coletivas de uma ótica oposta à tradicional visão de Segurança do Estado. Construiu as premissas de absolvição dos acusados pelo Ministério Público, a partir do reconhecimento de que elas, as manifestações, visavam a defesa dos “direitos fundamentais”. A sentença fez uma rigorosa separação entre as ações coletivas, que manifestam a sua indignação contra a agressão àqueles direitos, de uma parte, e as responsabilidades individuais por delitos comuns, de outra.

Os crimes comuns, ou contravenções -extraí-se da sentença- devem ser destacados da ação política coletiva, voltada para travar a agressão aos direitos fundamentais, representada pelos cortes orçamentários. Não só porque aqueles delitos se originam de comportamentos individuais, no interior da ação política (fora dos propósitos do movimento) como, a rigor, vem em seu prejuízo, sendo ordinariamente originários de infiltrados ou eventuais participantes que, na verdade, são indiferentes às finalidades das lutas em curso e estão ali por outras motivações.

Ao colocar a Segurança do Estado no mesmo plano dos direitos fundamentais, a sentença da Audiência Nacional integra a “segurança social” do Estado Social de Direito, no próprio conceito de Segurança do Estado. E exclui, do âmbito da intervenção penal, conduta que promove uma “legítima defesa” dos direitos sociais constitucionalmente amparados, recusando o conceito tradicional de “segurança nacional”, originário da “Guerra Fria”, acolhido pelos juristas mais conservadores. Estes conceitos são baseados na premissa de que o Estado pode, ou deve ser “seguro”, mesmo às custas da concreta insegurança da maioria dos seus cidadãos.

A questão da “ordem pública”, portanto, neste diapasão, deve repousar numa ordem social que gere o compartilhamento de certos níveis de segurança para todos, como elemento essencial do Estado, para o exercício do seu monopólio de violência legítima. A sentença leva em consideração que, na época em que a formação da opinião pública é facilmente manipulável pelos meios de comunicação, que massivamente transmitem as mensagens do “caminho único”, é preciso garantir a visibilidade de ideias que existem na sociedade e que tem, nas manifestações públicas, “o único meio de de difundir seus pensamentos opiniões”.

“Quando os leitos de expressão e de acesso ao espaço público -diz a sentença- se encontram controlados por meios de comunicação privados, quando setores da sociedade tem uma grande dificuldade para fazer-se ouvir ou para interferir no debate político, somos obrigados a admitir um certo excesso no exercício das liberdades de expressão ou manifestação, se queremos dotar de um mínimo de eficácia o protesto e a crítica, como mecanismos de imprescindível contrapeso numa democracia que se sustenta sobre o pluralismo, valor essencial que promove a livre igualdade das pessoas, para que os direitos sejam reais e efetivos, como anuncia a Constituição no seu preâmbulo”.

No momento em que o oligopólio da mídia faz um esforço combinado para legitimar o golpismo, que levou ao poder de maneira articulada a pior parte do Governo Dilma, aliada com a pior parte da oposição, uma sentença como essa não pode ficar desconhecida dos nossos Juízes e do Ministério Público. O Governo que aí está, programou a demolição da Constituição através do sucateamento dos direitos fundamentais, arduamente conquistados na Constituição de 88. E o que sustenta este Governo ilegítimo, senão o oligopólio da mídia e duas centenas de deputados com contas a prestar na Justiça? Nada. A não ser o temor reverencial sobre a insegurança de um futuro incerto.



Créditos da foto: Guilherme Santos / Sul21

Imagens que valem por mil palavras Enquanto a ordem democrática não for restabelecida, o presidente decorativo Michel Temer e os vendilhões do país não terão um só dia de sossego.




Tatiana Carlotti




Enquanto a ordem democrática não for reestabelecida, o presidente decorativo Michel Temer e os vendilhões do país não terão um só dia de sossego.

Nas ruas, apesar da repressão policial, milhares de brasileiros protestam em um uníssono “Fora Temer” e por “Diretas Já”.






Nas redes sociais, a criatividade explode em um turbilhão de memes, gifts, charges, vídeos e fotos denunciando o golpe e os absurdos da agenda neoliberal imposta ao país.

Em diversas plataformas sociais, trafega uma produção rica, crítica e combativa fortalecendo, dia sim e no outro também, a resistência contra o golpe. Confira abaixo um pouco desse vasto material.

Uma produção capaz de dar, de forma precisa, as dimensões do presidente decorativo:




Denunciando a miopia de alguns:


Que insistem:




Em esconder o óbvio:

Mas frente à consciência do povo:




O jeito deles é reprimir:


Até porque o test-drive já começou:

E como começou:

Enquanto isso, o decorativo roda o mundo:

Apesar de todas as previsões:

E os gritos por independência:

E aí você se pergunta, como alguém ainda apoia um golpe?

E se lembra que além da força reprimindo a voz das ruas:

Entre os golpistas está aquela meia dúzia de famílias:


Aquela contrária à EBC:


Que faz o trabalho sujo:



Diariamente:



Um escárnio, não?

Nas redes, vários denunciam:

Até quando meditam:

Em vários idiomas:

Em vários desenhos:
Em vários filmes:
E sarau de poesia:

https://www.youtube.com/watch?v=wTaUNmuvk8U

E aos amantes da música, que tal um funk?

https://www.youtube.com/watch?v=XcCO5oLpoW4

Uma bossa?

https://www.youtube.com/watch?v=-x3ED7GWQrY

Um samba?

https://www.youtube.com/watch?v=79tIyl79g3Q

Um rap?

https://www.youtube.com/watch?v=howLK4jkbpY

E um bom sertanejo:

E, claro, futebol! Um golaço narrado pelo Juca Kfouri:

https://www.youtube.com/watch?v=DCwqsReYkEs

Será impossível calar essa quantidade de voz:

E bota voz nisso:

Ecoando, em alto e bom som:

Uma sonora vaia:


Porque por mais que eles não admitam:

A gente sabe: