Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori detona parceria de Moro com o Jornal Nacional: “É descabida a invocação de interesse público” para divulgar gravações; leia a íntegra


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Moro ao lado de João Roberto Marinho, cuja filha caiu na Lava Jato. E agora? Teori está de olho
Teori determina que juiz Moro envie investigação sobre Lula para o STF
Com isso, investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro.Mesmo com a decisão, nomeação de Lula como ministro segue suspensa.
Renan Ramalho
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
A determinação de Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não derruba decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta (18), que suspendeu a nomeação de Lula do cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra determinação de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.
Na decisão, o ministro Teori Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou irregularidade na divulgação de conversas telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros.
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
Na decisão, Zavascki diz que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.
Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro.
No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.
AGU moveu ação
Na ação, a Advocacia Geral da União, que representa o governo junto à Justiça, argumenta que Moro não poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decisão que, no entendimento da AGU, caberia somente ao próprio STF, já que alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas serem autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, cujo foro na Justiça é exclusivamente no Supremo.
De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, “vício de incompetência absoluta”, uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios.
Para a AGU, as informações que “não têm a ver” com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.
Leia também:

quinta-feira, 17 de março de 2016

JUIZ QUE VETOU POSSE DE LULA DEFENDE GOLPE E DÓLAR BARATO PARA IR A MIAMI

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Adams: não se mata empresa para arrancar confissão

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Advogado-geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, criticou a ação do Ministério Público de tentar ampliar o número de delações na operação Lava Jato, por meio de ameaças econômicas: “O foco deles é o penal, e nesse sentido, subordinar o processo administrativo ao penal. Isso está errado, legalmente e conceitualmente. Quando você faz isso, você força o estrangulamento da empresa como instrumento de produção de confissões”; na semana passada, o procurador Deltan Dallagnol ajuizou cinco ações de improbidade administrativa cobrando a devolução aos cofres públicos de R$ 4,47 bilhões, como punição “exemplar” contra a corrupção; “Não estamos falando de um sócio da empresa ou de um diretor, mas de milhares de funcionários e milhares de fornecedores que não têm nada a ver com o assunto”, alertou Adams; para empresários, Lava Jato é o 'elefante colocado na sala' da economia
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247 – O advogado-geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, criticou a ação do Ministério Público de tentar ampliar o número de delações na operação Lava Jato por meio do “estrangulamento das empresas”.

“O foco deles é o penal, e nesse sentido, subordinar o processo administrativo ao penal. Isso está errado, legalmente e conceitualmente. Quando você faz isso, você força o estrangulamento da empresa como instrumento de produção de confissões”, disse em entrevista ao Valor.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações de improbidade administrativa cobrando a devolução aos cofres públicos de R$ 4,47 bilhões das empreiteiras Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix e dos executivos dessas empresas. Para o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, a punição aplicada às empresas e aos executivos investigados pela Lava Jato deve ser “exemplar” para que a corrupção deixe de ser vista como caminho mais vantajoso.

“Não estamos falando de um sócio da empresa ou de um diretor, mas de milhares de funcionários e milhares de fornecedores que não têm nada a ver com o assunto”, rebate Adams. Ele defende os acordos de leniência: “Ao antecipar-se à investigação, ela coloca à disposição de quem investiga – MP, CGU ou TCU, todos os elementos que ela tenha à disposição para esse trabalho. Outra coisa: a necessidade do acordo está associada às condições econômicas da empresa. Vai esperar a empresa fechar para fazer o acordo de leniência?”, questionou (leia aqui).

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gilmar, o vigilante da “vaquinha”, já contratou a si mesmo para dar aulas a seus subordinados

escolinha
Estou acompanhando, sem muitas esperanças, a investigação que o Conselho Nacional de Justiça fará – diz que fará – nos contratos entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que teve seu desembargador-presidente afastado por corrupção , e o Instituto Brasiliense de Direito Público, uma empresa que tem como sócio o Ministro Gilmar Mendes, o homem que, sem qualquer indício, disse que há lavagem de dinheiro nas “vaquinhas” que pagaram a multa imposta a José Genoíno e Delúbio Soares.
Embora a revelação feita por Luís Nassif seja gravíssima e envolva quase R$ 13 milhões de dinheiro público, digo que é sem muita esperança porque Gilmar já fez pior, em matéria de descaramento.
Antes de ir para o STF, ocupando o cargo de Advogado-Geral da União, o órgão público que dirigia contratou a sua própria empresa para dar “cursos” aos seus subordinados, boa parte deles ocupantes de cargos comissionados.
Mais: em grande parte deles, o professor dos cursos era… Gilmar Mendes.
Recebendo, é claro, como professor e como sócio do IDP.
Em 2002, o Procurador Luís Francisco de Souza ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra ele e contra seu substituto imediato, Walter Barletta, que pode ser lida aqui, na íntegra,  e da qual transcrevo um pequeno trecho:
A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar,  451  ( quatrocentos e cinqüenta e um) contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas ( DAS etc).
O primeiro réu, Dr. Gilmar, permitiu que seus subordinados usassem o poder da entidade e do órgão que dirigia para beneficiar-se, para que sua empresa obtivesse, ilicitamente, receitas e lucros, recursos oriundos da AGU. Beneficiou-se com 451 contratos ilícitos, cada um destes, um ato de improbidade.
O Dr. Gilmar, com a ajuda do Dr. Barletta, permitiu e/ou promoveu contratações informais e pagamentos irregulares e ímprobos, efetuados pela AGU, por serviços do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., empresa pertencente ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes, contrariando o artigo 9º da Lei de Licitação (que proíbe ao dirigente de órgão ou servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha ou dirige), violando também vários artigos da Lei de improbidade administrativa, na medida em que ele era ao mesmo tempo Ministro de Estado Titular da Advocacia-Geral da União e professor e sócio do referido instituto, que é uma empresa privada que visa lucros.
 Além disso, o Dr. Gilmar lecionava em sua própria empresa, no horário de trabalho, e permitia a liberação de subordinados para assistirem as aulas em sua empresa, no horário do trabalho, ganhando, destarte, pró-labores indevidos e ainda fazendo atividades privadas durante o expediente, onde teria que ter dedicação exclusiva.
A ação, ao que sei, foi extinta. O procurador Luis Francisco, depois de atacado de todas as formas por Gilmar Mendes, sumiu na poeira.
E a empresa de Gilmar Mendes segue de vento em pôpa, contratando, como se vê, com o Judiciário do qual ele é um dos comandantes supremos.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O mito do mensalão.Gilson Caroni Filho: Outra novela do mensalão vem aí


É irreal a propagada urgência para evitar a prescrição do mensalão; rotular os ministros do STF como partidários da acusação ou da defesa é ofensivo.
Platão, no seu mito da caverna, descreve uma situação muito próxima ao modo que uma parcela da nossa sociedade enxerga a ação penal número 470 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do mensalão.

Na alegoria criada pelo filósofo, um grupo de indivíduos, dentro de uma caverna, olhava exclusivamente as imagens das sombras que, trazidas pela luz do mundo exterior, eram refletidas, trêmulas, nas paredes de pedra. Todos pressupunham que aqueles espectros traduziam a realidade e ninguém olhava para fora da caverna, onde a vida se desenvolvia de fato.

Com a proximidade do julgamento, as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista.

De início, nada mais irreal do que a tão propagada urgência na decisão para se evitar a prescrição. A pressa é tanta que até mesmo a manifestação de um ministro no sentido de que pretende ler o caso é vista como algo capaz de caducar toda a acusação.

Isso não faz sentido algum, já que basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015.

Os ministros do STF também são alvos de visões distorcidas. Desde o início do caso, antes da produção das provas, foram levianamente rotulados como partidários da acusação ou da defesa.


Após essa absurda classificação, campanhas foram iniciadas com o fim de se evitar a aposentadoria dos julgadores tachados como pró-condenação. Nada pode ser mais ofensivo e desrespeitoso com a trajetória dos atuais ministros, que, sem exceção, não cometem pré-julgamentos. Ao contrário: eles decidem com base nas provas, sempre respeitando a presunção de inocência e a ampla defesa.

Para quem quiser comprovar essa grata realidade, basta ligar a TV ou acessar a internet. Os julgamentos são transmitidos ao vivo e as decisões são disponibilizadas na íntegra no site do tribunal.

Mas o status máximo de mito do processo do mensalão veio com as recentes declarações de alguns destacados magistrados de segunda instância, especulando que a ampla divulgação pela mídia das investigações do Conselho Nacional de Justiça têm como causa a iminência do julgamento.

Sem um único indício ou argumento lógico, especulou-se publicamente que as divergências internas do Poder Judiciário poderiam ser geradas por interessados em pressionar o STF na decisão de sua ação penal mais famosa. Parece que tudo pode ser livremente atribuído ao processo do mensalão, com a mesma tranquilidade com que se dizia, diante de um nó em crina de cavalo, que "foi obra do Saci".

Um mito é sempre superdimensionado. Valendo a regra, dizem que a ação do mensalão irá nos brindar com o julgamento da "era Lula". Isso pode soar grandioso, mas não é verdade, pois o ex-presidente já foi julgado politicamente nas eleições de 2006 e 2010. E, principalmente, porque o objeto do processo são os fatos narrados na denúncia e as provas produzidas com as garantias próprias de um Estado democrático de Direito.

Enquanto o mito do mensalão é interpretado em sombras cada vez mais desencontradas, o processo judicial que representa a realidade dos fatos é ignorado.

Aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, 45, e RODRIGO DALL'ACQUA, 35, são advogados criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF
 
Mensalão: o anúncio do grotesco midiático
por Gilson Caroni Filho
A manchete do jornal O Globo, em sua edição de 15 de fevereiro de 2012 ( ” Marcos Valério é o primeiro condenado do Mensalão”), não deixa dúvidas quanto ao espetáculo que dominará páginas e telas depois do carnaval: à medida em que se aproxima o julgamento do processo que a imprensa chama de “escândalo da mensalão”,  velhos expedientes são reeditados sem qualquer cerimônia que busque manter a aparência de jornalismo sério. A condenação do publicitário por crimes de sonegação fiscal e falsificação de documentos públicos seria, mesmo que não surjam provas de conduta delituosa por parte dos réus, a senha para o STF homologar a narrativa midiática e não ficar maculado pela imagem de “pizza” que uma absolvição inevitavelmente traria à mais alta corte do país.
Como destaca Pedro Estevam Serrano, em sua coluna para a revista CartaCapital,”o que verificamos é a ocorrência constante de matérias jornalísticas em alguns veículos que procuram nitidamente criar um ambiente de opinião pública contrária aos réus, apelando a matérias mais dotadas da verossimilhança dos romances que à verdade que deveria ser o mote dos relatos jornalísticos”. Os riscos aos pilares básicos do Estado Democrático de Direito são nítidos na empreitada. Serrano alerta para o objetivo último das corporações:
“E tal comportamento tem intenção política evidente, qual seja procurar criminalizar o PT e o governo Lula, pois ao distanciar o julgamento de sua concretude por relatos abstratos e simbólicos o que se procura pôr no banco dos réus não são apenas as condutas pessoais em pauta mas sim todo um segmento político e ideológico.”

A unificação editorial em favor da manutenção dos direitos do CNJ em votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não revela apenas preocupação com o indispensável controle externo do poder judiciário, mas o constrangimento necessário de juízes às vésperas de um julgamento que envolve, a construção política mais cara à mídia corporativa. No lugar do contraditório, a  imposição de uma agenda. Ocupando o espaço da correta publicidade dos fatos, a recorrente tentativa de manipulação da opinião pública. A trama, no entanto, deve ser olhada pelo que traz de pedagógico,  explicitando papéis e funções no campo jornalístico.
O pensamento único, para o ser, não basta ser hegemônico; tem que ser excludente. Não apenas de outros pensamentos, mas do próprio pensar. Parafraseando Aldous Huxley, “se o indivíduo pensa, a estrutura de poder fica tensa”. Na verdade, na sociedade administrada não pode haver indivíduo. Apenas a massa disforme, cujo universo cognitivo e intelectivo é, de alto a baixo, subministrado pelos detentores do poder social. É nessa crença que se movem articulistas, editores e seus patrões.
Em um sistema de dominação é essa, e nenhuma outra, a função da “mídia”: induzir o espírito de manada, o não-pensar, o abrir mão da razão e aderir entusiasticamente à insensatez programada pelos que puxam os cordões. Os fracassos recentes não nos permitem desdenhar do capital simbólico que as corporações ainda detêm para defender os seus interesses e o das frações de classe a ela associadas.
Nesse processo, o principal indutor é o “Sistema Globo”, que o falecido Paulo Francis, antes de capitular, apropriadamente crismou como “Metástase”, pois de fato suas toxinas se espalham por todo o tecido social. Seus carros-chefe, que frequentemente se realimentam reciprocamente, são o jornal da classe média conservadora  e, principalmente, o Jornal Nacional, meticulosamente pautado “de [William] Bonner para Homer [Simpson]“  que, de segunda a sábado, despeja ideologia mal travestida de notícia sobre dezenas de milhões de incautos
E o que “deu” no Jornal Nacional “pauta” desde as editorias dos jornais impresso –  O Globo por cima e o Extra por baixo — e das revistas, “da casa” ou de uma “concorrência” cujo único objetivo é ser ainda mais sensacionalista e leviana. Algumas vezes, o movimento segue o sentido inverso: uma publicação semanal produz a ficção que só repercute graças à reprodução da corporação.
Os outros instrumentos de espetaculosidade complementam o processo, impondo suas versões de pseudo-realidade: o Fantástico, ersatz dominical do JN; as novelas “campeãs de audiência”, com seus “conflitos” descarnados e suas “causas sociais” oportunisticamente selecionadas como desconversa; e, culminando, o Big Brother Brasil, a celebração máxima da total vacuidade.
Processo análogo vem sendo usado, há mais de duas décadas, para esvaziar e despolitizar a política, reduzindo-a às futricas de bastidores, ao “em off” e aos “papos de cafezinho”; e, em época eleitoral, à corrida de cavalões das pesquisas de intenção de voto que ocupam as manchetes, o noticiário, as colunas – ah, as colunas! – e até mesmo a discussão supostamente acadêmica. A não menos velha desconversa nacional: olha todo mundo pra cá, e pela minha lente, para que ninguém olhe pra lá.
Falar-se em “opinião pública”, nesse cenário, é um escárnio. “Opinião” pressupõe um espaço interno, em cada indivíduo, para reflexão, ponderação, crítica e elaboração, não controlado pelo poder social. “Pública” requer que exista uma esfera pública, de discurso racional entre iguais, aberto ao contraditório e não subordinado aos ditames do “mercado” ou subministrado de fio a pavio pelo braço “midiático” do mesmo poder. Nem uma nem outra condição pode existir em ambiente que tenta subjugar “corações e mentes”, induzindo-o sistemática e deliberadamente à loucura social.
Avançamos bastante, mas não nos iludamos: o que vem por aí é uma luta renhida. De um lado, o espetáculo autoritário. E, de outro, a cidadania e o Estado de Direito como permanente construção.
PS do Viomundo: Vimos de dentro o processo de dar pernas às capas da Veja. Elas pulavam direto para o Jornal Nacional de sábado e ganhavam a imprensa escrita na semana seguinte. A primeira novela do mensalão ocupou toda a campanha de reeleição de Lula, em 2006. Em nome da equidade, a Globo dava 50 segundos para cada candidato. Tinha dia em que três candidatos atacavam o governo (150 segundos), contra 50 segundos de Lula.
Foi nesse período que o então editor de economia do Jornal Nacional em São Paulo, Marco Aurélio Mello, recebeu a ordem para “tirar o pé” da cobertura econômica (o crescimento da venda de cimento, no cálculo da Globo, era notícia positiva para Lula). Além disso, poderia atrapalhar a paginação do JN, que vinha carregada de matérias investigativas contra o governo.
Quando a pressão interna conseguiu emplacar uma única pauta sobre o escândalo das ambulâncias, que poderia atingir indiretamente o candidato do PSDB ao governo paulista, José Serra, ela foi feita, editada, mas nunca entrou no ar! O problema é que o escândalo das ambulâncias superfaturadas estava na conta do PT, apesar de Lula ter “herdado” o esquema do “governo anterior” (eufemismo da Globo quando era inconveniente falar em governo FHC ou governo do PSDB). A matéria arquivada tinha um único dado comprometedor: 70% das ambulâncias superfaturadas tinham sido entregues na gestão de José Serra como ministro da Saúde — e do sucessor que ele deixou na vaga quando concorreu ao Planalto, em 2002. Isso, sim, era de estragar a paginação do JN.
Descrevi isso melhor no post O que eu pretendia dizer na TV sobre as ambulâncias de Serra.
Leia também:
Ivan Valente: Dilma entregou setor estratégico a estrangeiros



terça-feira, 17 de maio de 2011

Redação Conversa Afiada

Bermudes e o afogado: "Meu presidente !"

A leitura do pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes (aqui referido como Gilmar Dantas (*)), que o advogado Alberto de Oliveira Piovesan protocolou no Senado e na OAB (**)  é uma descrição detalhada das gritantes ilegalidades cometidas por este ministro de Fernando Henrique Cardoso.

O amigo navegante tem à disposição a íntegra do pedido – de resto totalmente ignorado pelo PiG (***).

Mas, para facilitar a leitura, este ansioso blogueiro relembra alguns fatos.

O advogado carioca Sergio Bermudes trabalha para o passador de bola apanhado no ato passar bola.

Dantas, lembre-se, foi condenado pela mais alta Corte da Justiça Britânica como mentiroso e fraudador de contas bancárias – apesar dos esforços bem remunerados de Bermudes.

Bermudes defende Dantas no STJ – onde o Ministro Macabu pode ter a faculdade de anular a Satiagraha, onde Dantas é incriminado dos pés à cabeça, como já demonstrou a revista Época, ao tratar das relações de Dantas com FHC; e aqui também, ao descrever as relações do lobbista de Dantas com o motorista de Cerra.

(O lobbista de Dantas, depois de conseguir o que queria do motorista de Cerra, diz “maravilha das maravilhas !”.)

Além de estar incriminado na Carta Capital, de forma irrefutável, no parecer que um probo delegado da Polícia Federal – nem tudo está perdido – encaminhou ao Ministério Público Federal.

Bermudes defende Dantas. Ponto.

Onde for.

Bermudes emprega a mulher de Gilmar.

Bermudes emprega o filho de Macabu.

Bermudes empresta o apartamento no Morro da Viúva, no Rio, em frente à cobertura de Roberto Carlos, ao casal Gilmar Dantas.

Empresta a Mercedes com motorista.

Empresta ao casal o apartamento que tem na Quinta Avenida em Nova York, facing the park.

Bermudes pagou uma passagem a Buenos Aires para o casal Gilmar Dantas.

Para que Gilmar e a mulher pudessem “desencarnar” do estafante trabalho da presidência do Supremo.

Só ?

Não !

Na hora de dar os dois HCs Canguru ao condenado pela Justiça Britânica, quem advertiu o Supremo Presidente do Supremo do perigo que havia ali na Satiagraha ?

A Guio.

Quem é a Guio ?

A funcionária de Bermudes e mulher do Gilmar.

A Guio !

É pouco, amigo  navegante ?

Quer mais ?

Quando houve a festa ao aniversario do escritório de Bermudes, no Copa, no Rio (o Bermudes sabe viver a vida !), quem foi para a porta receber os convidados ?

Gilmar Dantas !

Quer mais, amigo navegante ?

De quem mais Bermudes é advogado ?

Da Rede Globo, que trata Gilmar a leite de pato.

Além disso, Piovesan descreve as íntimas relações do casal Gilmar Dantas com o dono de uma empresa relação publicas, de codinome “Consultor Jurídico”.

A Consultor Jurídico é regiamente paga por Dantas, como demonstra esse estudo sobre o “Sistema Dantas de Comunicação”.

O dono da empresa foi o cupido do casamento do casal Gilmar.

Ele selecionou a música para o reatamento do namoro.

Que chic !

E quando o relações públicas lança uma publicação especial, Gilmar Dantas abre as portas de um solene auditório do Supremo para festejar o insigne lançamento.

Quer mais, amigo navegante ?

Quando era Advogado Geral da União (de FHC), segundo o testemunho do respeitado jurista Dalmo Dallari, Gilmar contratou seu próprio estabelecimento de ensino para dar curso a servidores da AGU.

É pouco, amigo navegante ?

Quer mais ?

Tem !

Durante a Presidência Excelsa de Gilmar Dantas (*) no Conselho Nacional de Justiça, o corajoso professor Joaquim Falcão destituiu o Juiz Ari Ferreira de Queiroz, de Goiânia, que era sócio proprietário do Instituto de Ensino e Pesquisa Cientifica, uma escola semelhante à de Gilmar Dantas, embora mais modesta.

“Pode um juiz  contribuir com o prestígio de seu cargo, que é público, para beneficiar os interesses privados seus e/ou de outros  ?“ perguntou-se Falcão.

E o Gilmar ?

Ele agora faz merchandising de cursos de Direito.

Quer mais, amigo navegante ?

Piovesan lembra que, segundo a Folha, o Padim Pade Cerra, em plena campanha eleitoral, telefonou para Gilmar sobre os dois documentos para o eleitor votar.

Quanto mais documentos fossem pedidos, melhor para o Cerra.

Gilmar pediu vistas no julgamento.

E depois votou do jeito que, por coincidência, atendia aos interesses eleitorais do Cerra.

Segundo o repórter da Folha (****), Cerra saudou Gilmar de “meu presidente” !

“Meu presidente”!

Quem disse a quem ?

Cerra a Gilmar ou Gilmar a Cerra ?

Piovesan lembra que o corajoso ministro Joaquim Barbosa, além de falar dos capangas de Gilmar, naquele vídeo memorável, disse que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e aparelhou o Supremo para seus interesses monetários e partidários”.

Viva o Brasil !

Clique aqui para ler “As 37 ações contra PHA. Dantas quer criar jurisprudência e calar blogosfera”.


Paulo Henrique Amorim



(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.

(**) A OAB, segundo amigo navegante deste ansioso blog, passou a ser conhecida como “OABril de 1001 Utilidades”, na notável jestão do Dr Ophir.

(***) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

(****) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A CANALHICE DA FOSSA, (OP'S) FOLHA SE SÃO PAULO




Folha X STM

Foi disponibilizado hoje o despacho da Ministra Carmen Lúcia, do STF, nos autos da Ação Cautelar 2727, distribuída anteontem (petição inicial abaixo), 25 de outubro de 2010, pela EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (jornal FOLHA DE SÃO PAULO) contra o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR através da qual o jornalão paulista, que contribuiu como pôde com a ditadura militar brasileira, tenta ter acesso aos autos da Ação Penal 366/70 - que envolve Dilma Rousseff. O jornal já havia tentado o mesmo através de Mandado de Segurança, não tendo obtido êxito.
Os argumentos do jornal são patéticos e bem demonstram a serviço de quem está.
Alega o jornal não ter obtido a liminar requerida no Mandado de Segurança, embora se contasse com a “presença dos seus pressupostos...”. Segundo a FOLHA, seu pedido (no Mandado de Segurança) tinha utilidade pública definida no tempo, pois seria de "interesse público (os) dados constantes da mencionada ação penal, (a fim de que) possa divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção dos cidadãos acerca da atual candidata à Presidência da República".
Teria havido, na dicção da Autora, extensão do "julgamento ...e, para violentar, em definitivo, as prerrogativas constitucionais da impetrante, novamente suspendeu a tramitação do feito...com a concessão irregular de vista do processo à Advocacia Geral da União, por força de requerimento desta desprovido de fundamento...Passados mais de cinquenta dias da impetração, o Colendo Superior Tribunal Militar nega à ora requerente a prestação jurisdicional".
Daí ter ela interposto Recurso Extraordinário "da decisão que lhe negou a prestação jurisdicional, argüindo a contrariedade aos citados dispositivos dos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e art. 220 da Constituição Federal e a relevância social da questão suscitada".
Observa, ainda, que com a Ação Cautelar pretende "a um só tempo...o suprimento da utilidade da prestação jurisdicional buscado pela autora e a ela negada pelo Pleno do C. Superior Tribunal Militar e a antecipação da tutela recursal prevista no art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, com as observações ... de que: a) elas estão inseridas, de modo natural, no poder de cautela do juiz...b) a norma específica do art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, que prevê a antecipação da tutela recursal nos agravos tirados de decisão interlocutória, é por todos os motivos aplicável no caso desta ação cautelar...".
Afirma a FOLHA serem descabidos os fundamentos apresentados para o que considera o seu direito de ter acesso aos documentos, já que não poderiam ter sido considerados privados, pois dizem respeito à vida pública da ora candidata à Presidência da República, nem poderiam estar em tal estado de precariedade que impediria a sua apresentação aos interessados.
Com base no que expõe pede "liminar inaudita altera pars (...)" (sem a oitiva do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR), "(...) para que seja determinado ao Superior Tribunal Militar que possibilite o imediato acesso e a extração de cópia reprográfica do processo referido”, asseverando patentear-se, no caso, o perigo da demora em razão da urgência das informações para a sua divulgação jornalística, faltando poucos dias para o segundo turno das eleições presidenciais, para o que buscaria os dados a fim de informá-los aos eleitores.
Notem a canalhice!
O despacho da Ministra está, na íntegra, abaixo.
A FOLHA corre contra o tempo.
A Ministra também.
Hoje mesmo, às 12h19min, o Ministro do Superior Tribunal Militar se manifestou sobre o despacho (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem do despacho). A FOLHA também o fez, através de petição eletrônica com certificação digital, às 18h50min (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem da manifestação do STM).
Agora há pouco, antes das 19h, o processo foi remetido ao gabineta da Ministra Carmen Lúcia. Deve sair, ainda hoje, no máximo amanhã, a decisão sobre o pedido. Advoga para a FOLHA a advogada Taís Borja Gasparian, e para o STM o Advogado-Geral da União.
Daqui, estou de olho e trarei novidades assim que as tiver.
By: Buteco do Edu