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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A abertura de arquivos sobre Dilma e o oportunismo eleitoral

Pode ser hoje

O nível de sordidez a que chegou a campanha tucana vai muito além das baixarias usadas contra Dilma Rousseff. Existe um tipo mais sutil de ataque que procura, com ares democráticos calcados no direito à informação, colar na candidata a pecha de mulher perigosa, de conduta reprovável. Trata-se de vasculhar, em seu passado de resistência à ditadura, algo que possa trazer à tona o velho preconceito contra a esquerda que pegou em armas para fazer frente ao regime de arbítrio. 

Por Priscila Lobregatte

Ávida por achar alguma bomba contra Dilma Rousseff um mês antes da votação do primeiro turno, a Folha de S. Paulo entrou com um mandado de segurança junto ao Superior Tribunal Militar para tentar ter acesso ao processo que levou Dilma à prisão durante a ditadura (1964-1985). Dois pedidos de vista, um no dia 5, feito pela ministra Maria Elisabeth Rocha, e outro no dia 18, por parte da Advocacia Geral da União, interromperam o processo que pode ser retomado na próxima quinta-feira, 28, quatro dias antes da decisão do segundo turno. O acesso aos arquivos fora negado pelo ministro do STM, Carlos Alberto Soares, sob a alegação de que os documentos poderiam – como de fato deseja o jornal paulista – ser usados com fins político-eleitorais.

Para justificar a sua posição como sendo de interesse público, o jornal publicou na última sexta-feira, 22, uma matéria em que traz a opinião de três ministros do Supremo Tribunal Federal favoráveis à abertura de todo e qualquer documento de interesse da sociedade. À parte a justeza de se abrir os arquivos da ditadura – luta que, aliás, tem sido travada desde o fim da ditadura por diversos setores da sociedade – talvez caiba questionar ao menos dois aspectos deste episódio que mostram o casuísmo da posição da Folha e daqueles que seguem sua toada.

Justiça unilateral

Uma das declarações publicadas pelo diário é a do ministro Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse sobre o processo referente a Dilma Rousseff. Interessante ver a presteza do ex-presidente do STF em se colocar a favor da reconstrução da história brasileira. Afinal, a postura do magistrado tem sido sempre bastante conservadora, alinhada a setores da direita nacional, a quem não interessa ir a fundo na elucidação dos episódios envolvendo a ditadura. Caso recente foi sua posição sobre a anistia e do que ele chama de “terrorismo” durante o regime militar.

Estivesse mesmo preocupado com a reconstrução do passado brasileiro, Mendes certamente teria se colocado a favor da revisão da Lei de Anistia que pressuporia, entre outras coisas, a abertura de documentos que possibilitassem a apuração dos fatos ocorridos naquele período. No entanto, como é sabido, não foi isso que ocorreu. Ele declarou em 2008, diante da retomada do debate a respeito da revisão da lei, que tal tema “realmente precisa ser encerrado”, sob o argumento de que retomar o debate produziria “instabilidade institucional”. Sobre a imprescritibilidade do crime de tortura, argumentou à época: “terrorismo também é imprescritível”.

Cabe ainda questionar as instituições jurídicas brasileiras que, histórica e estruturalmente, também são bastante conservadoras. Afinal, tramitam há anos no STF, sem nenhuma resolução, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as leis 8.159 e 11.111, que tratam da política nacional de arquivos públicos e privados e sobre os prazos de sigilo de documentos. Uma dessas ADIs é a de número 3.987, requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e que tramita no Supremo desde o final de 2007; seu relator é justamente o ministro Gilmar Mendes. A outra é a de número 4.077, requerida pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional através da Procuradoria Geral da República e que tramita desde 2008, sob relatoria da ministra Ellen Gracie Northfleet. A análise desses dispositivos possibilitaria verificar se tais leis afrontam a Constituição e, quem sabe, abririam caminho para a publicidade de documentos que joguem luz à história recente.

Para o jurista Dalmo Dallari, “existe um componente eleitoral” no uso da participação de Dilma Rousseff na resistência à ditadura e “naturalmente aqueles que se opõem a ela fazem uma série de insinuações, entre as quais a de que Dilma teria tido uma ação violenta, o que não é verdade; o que ela fez foi resistir à ditadura”.

Dallari diz que a dificuldade em se discutir o acesso público a documentos em geral – e não apenas de um conjunto específico com informações que podem ser usadas eleitoralmente, como o caso envolvendo a candidata – “está muito ligada a uma resistência de círculos militares à abertura dos processos”. “São pessoas que tiveram envolvimento em práticas ditatoriais, participaram direta ou indiretamente de tortura, promoveram ou mantiveram prisões ilegais. Então, para evitar essa divulgação, promoveram algumas modificações na legislação relativa ao sigilo e, de certo modo, a elaboração de leis que contrariam o que está na própria Constituição”. A Carta Magna, explica Dallari, “fixa como regra a absoluta abertura e publicidade daquilo que acontece na área pública prevendo que, em casos absolutamente excepcionais, pode ser mantido o sigilo”. E naturalmente, coloca o jurista, “existe uma influência dessas camadas e grupos militares sobre os tribunais superiores para que não haja uma decisão no sentido da plena aplicação daquilo que está na Constituição”.

A jogada da Folha
Não são novidades a ligação e a simpatia da Folha de S. Paulo com o regime dos ditadores militares, nem o paradoxo – ou mesmo má fé – que tem marcado seu jornalismo. Seria possível listar diversos fatos que demonstram isso, mas três, em especial, podem ser citados a título de exemplo por serem mais recentes ou mais simbólicos. Um deles é a concepção que o jornal tem sobre a ditadura, a qual chamou, em editorial de fevereiro de 2009, de “ditabranda”.

A segunda é a publicação da falsa ficha de Dilma Rousseff junto aos órgãos de repressão publicada em abril deste ano. Mas, talvez uma das mais simbólicas seja a adesão e a ajuda que o jornal deu aos ditadores. O jornal, então Folha da Manhã, era conhecido como o de “maior tiragem” devido ao número de tiras (agentes da polícia) em sua redação. “A partir de julho de 1969, com o fim da equipe de redação formada a partir de outubro de 1967, o jornal, torna-se, nas palavras de Cláudio Abramo, sórdido. O papel desempenhado pelo grupo Folha da Manhã durante os anos de 1970 recebe muitas críticas. Acusam-se o jornal e a empresa de algo extremamente sério: de terem sido entregues à repressão como órgãos de propaganda, enquanto papel, tinta e funcionários eram pagos pelo grupo”, disse Beatriz Kushnir, autora do livro Cães de Guarda — Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988 (Boitempo Editorial, 2004), em entrevista ao Vermelho. Ainda segundo ela, “os jornalistas responsáveis, íntimos do círculo policial repressivo, trocaram intencionalmente a narrativa de um acontecimento pela publicação de versões que corroborassem o ideário autoritário oficial. Certamente, acreditavam em suas ações, compactuando sempre com o poder vigente. A essa atitude se pode dar o nome de autocensura, como também colaboração”.

Também é conhecido o episódio em que carros da empresa, que serviam para distribuir os jornais, foram usados para transportar presos político. “A Folha de S. Paulo nunca foi censurada. Até emprestou a sua C-14 para recolher torturados ou pessoas que iriam ser torturadas na Oban (Operação Bandeirantes)”, disse certa vez o jornalista Mino Carta.
Pois bem. É este jornal que agora, argumentando o direito a uma informação que seria de “interesse público”, tenta junto ao STM o acesso aos documentos da candidata. Chega a ser um escárnio diante daqueles que sofreram na pele os males do regime de exceção. “O jornal que fala em ditabranda é oportunista quando fala em abrir apenas o arquivo do processo da Dilma. A Folha – que foi patrocinadora e beneficiária da ditadura e das torturas – só vê a liberdade de imprensa quando fala de fazer um debate eleitoral viciado, denuncista”, diz Ivan Seixas, jornalista, ex-preso político, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana do Estado de São Paulo.

Sobre o posicionamento dos juízes, dispara: “acho sensacional essa cara de pau porque o STF é contra a abertura dos arquivos militares e a revisão da possibilidade de punir os torturadores e na hora de uma eleição, em que certamente vão explorar algo que nada tem a ver com o debate eleitoral, se sentem confortáveis para defender a abertura de um arquivo, principalmente sabendo que o que tem lá é um arquivo da ditadura, viciado, mentiroso, e principalmente que tem a calúnia como norma e não a justiça.”

Favorável à abertura de todos os arquivos da ditadura, Seixas ressalta que “a justiça brasileira é, por excelência, conservadora e, por vezes, reacionária. Dessa forma, ela simplesmente está colaborando com a impunidade dos torturadores. O Gilmar Mendes, por exemplo, é o porta-voz da extrema direita. Essa posição não é algo feito por gente que democraticamente, republicanamente, tenha interesse nos direitos e na justiça. É um interesse oportunista pontual”. 



Vermelho

A CANALHICE DA FOSSA, (OP'S) FOLHA SE SÃO PAULO




Folha X STM

Foi disponibilizado hoje o despacho da Ministra Carmen Lúcia, do STF, nos autos da Ação Cautelar 2727, distribuída anteontem (petição inicial abaixo), 25 de outubro de 2010, pela EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (jornal FOLHA DE SÃO PAULO) contra o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR através da qual o jornalão paulista, que contribuiu como pôde com a ditadura militar brasileira, tenta ter acesso aos autos da Ação Penal 366/70 - que envolve Dilma Rousseff. O jornal já havia tentado o mesmo através de Mandado de Segurança, não tendo obtido êxito.
Os argumentos do jornal são patéticos e bem demonstram a serviço de quem está.
Alega o jornal não ter obtido a liminar requerida no Mandado de Segurança, embora se contasse com a “presença dos seus pressupostos...”. Segundo a FOLHA, seu pedido (no Mandado de Segurança) tinha utilidade pública definida no tempo, pois seria de "interesse público (os) dados constantes da mencionada ação penal, (a fim de que) possa divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção dos cidadãos acerca da atual candidata à Presidência da República".
Teria havido, na dicção da Autora, extensão do "julgamento ...e, para violentar, em definitivo, as prerrogativas constitucionais da impetrante, novamente suspendeu a tramitação do feito...com a concessão irregular de vista do processo à Advocacia Geral da União, por força de requerimento desta desprovido de fundamento...Passados mais de cinquenta dias da impetração, o Colendo Superior Tribunal Militar nega à ora requerente a prestação jurisdicional".
Daí ter ela interposto Recurso Extraordinário "da decisão que lhe negou a prestação jurisdicional, argüindo a contrariedade aos citados dispositivos dos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e art. 220 da Constituição Federal e a relevância social da questão suscitada".
Observa, ainda, que com a Ação Cautelar pretende "a um só tempo...o suprimento da utilidade da prestação jurisdicional buscado pela autora e a ela negada pelo Pleno do C. Superior Tribunal Militar e a antecipação da tutela recursal prevista no art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, com as observações ... de que: a) elas estão inseridas, de modo natural, no poder de cautela do juiz...b) a norma específica do art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, que prevê a antecipação da tutela recursal nos agravos tirados de decisão interlocutória, é por todos os motivos aplicável no caso desta ação cautelar...".
Afirma a FOLHA serem descabidos os fundamentos apresentados para o que considera o seu direito de ter acesso aos documentos, já que não poderiam ter sido considerados privados, pois dizem respeito à vida pública da ora candidata à Presidência da República, nem poderiam estar em tal estado de precariedade que impediria a sua apresentação aos interessados.
Com base no que expõe pede "liminar inaudita altera pars (...)" (sem a oitiva do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR), "(...) para que seja determinado ao Superior Tribunal Militar que possibilite o imediato acesso e a extração de cópia reprográfica do processo referido”, asseverando patentear-se, no caso, o perigo da demora em razão da urgência das informações para a sua divulgação jornalística, faltando poucos dias para o segundo turno das eleições presidenciais, para o que buscaria os dados a fim de informá-los aos eleitores.
Notem a canalhice!
O despacho da Ministra está, na íntegra, abaixo.
A FOLHA corre contra o tempo.
A Ministra também.
Hoje mesmo, às 12h19min, o Ministro do Superior Tribunal Militar se manifestou sobre o despacho (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem do despacho). A FOLHA também o fez, através de petição eletrônica com certificação digital, às 18h50min (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem da manifestação do STM).
Agora há pouco, antes das 19h, o processo foi remetido ao gabineta da Ministra Carmen Lúcia. Deve sair, ainda hoje, no máximo amanhã, a decisão sobre o pedido. Advoga para a FOLHA a advogada Taís Borja Gasparian, e para o STM o Advogado-Geral da União.
Daqui, estou de olho e trarei novidades assim que as tiver.
By: Buteco do Edu

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Lungaretti: Folha trava batalha para obter munição contra Dilma


Um pedido de vista interrompeu nesta 3ª feira (5) o julgamento do mandado de segurança com que a Folha de S.Paulo tenta obter acesso ao antigo processo de Dilma Rousseff na Justiça Militar. O placar estava empatado em 2 x 2, com nove ministros ainda por votarem.

Por Celso Lungaretti, no blog Náufragos da Utopia

Quem acompanha a atuação do jornal da “ditabranda”, está careca de saber que seu único objetivo é desencavar alguma informação bombástica que possa ser usada pela campanha de José Serra.

O recurso foi protocolado pela Folha no Superior Tribunal Militar depois de a revista Época ter informado que o processo relativo a Dilma, dos idos da ditadura militar, estava indisponível para a imprensa durante o período eleitoral.

A advogada da Folha deixou claro o objetivo da querela jurídica, primeiramente no recurso, ao alegar que os leitores precisavam ter conhecimento do passado de Dilma.

Interrompido o julgamento, ela entregou o ouro de vez: "Tenho a confiança que o tribunal irá proferir a decisão em tempo hábil de informar o cidadão, ou seja, antes do segundo turno das eleições".

O relator Marcos Martins Torres, que não é bobo nem nada, questionou as intenções da Folha: "Talvez [o objetivo] não seja propriamente o de informar, mas possivelmente o de criar um fato político às vésperas das eleições".

Vale destacar, entretanto, que nada disto estaria acontecendo se os petistas situados nos altos escalões governamentais não tivessem ignorado olimpicamente as advertências que fiz em março/2008, quando desmontei denúncias de Elio Gaspari contra antigos resistentes, lastreadas nas informações absolutamente inconfiáveis dos processos da ditadura.

Afirmei que esse entulho autoritário estava merecidamente jogado na lata de lixo da História, não servindo para respaldar acusação nenhuma contra ninguém que combateu o arbítrio instaurado em 1964.

Como a extrema-direita utiliza incessantemente esse lixo ensanguentado para disparar acusações as mais falaciosas contra grandes brasileiros, eu conclamei as autoridades a estabelecerem, de uma vez por todas, que tais processos foram condenados pela História e não podem ser citados como fonte para denegrir os mortos e os sobreviventes daquelas carnificinas.

Preço da omissão
Falei com paredes. E, por conta de sua omissão de dois anos e meio atrás, os grãos senhores do PT são agora obrigados a mover céus e terras para evitar que a Folha faça com Dilma o que os sites e correntes de e-mails da extrema-direita fazem conosco (os veteranos da resistência não presidenciáveis) impunemente, há anos e anos.

Abaixo, relembro minhas principais alegações à época:

"Um regime de exceção utilizou práticas hediondas para investigar a ação dos resistentes que a ele se opunham e os inquéritos assim produzidos serviram para condenar patriotas, heróis e mártires em tribunais militares, com oficiais das Forças Armadas fazendo as vezes de jurados, o que atropelava flagrantemente o direito de defesa.

"O quadro era tão kafkiano que, num julgamento em que fui réu, o advogado de ofício designado para um companheiro apresentou-se completamente embriagado e começou sua peroração não falando coisa com coisa. O juiz auditor o expulsou da sala e mandou que outro advogado de ofício improvisasse a defesa, imediatamente, mal tendo tempo para ler os autos. O julgamento prosseguiu.

"A Lei da Anistia de 1979 sustou os efeitos concretos desses julgamentos e as ações seguintes do Estado brasileiro, como a constituição das comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos, evidenciaram que os antes tidos como criminosos passaram a ser considerados, oficialmente, vítimas.

"Enfim, os IPMs foram, tão-somente, a versão que um inimigo apresentava do outro, para dar aparência de legalidade ao que não passava de arbitrariedade, sem compromisso nenhum com a verdade e a justiça.

"... para aqueles militares, a verdade não existia em si. Só lhes interessava a verdade operacional, as versões mais adequadas a seus objetivos na guerra psicológica que travavam.

"...é mais do que tempo da imprensa se compenetrar que, sem uma sentença lavrada por um tribunal na vigência plena do estado de direito, ninguém pode ser apontado taxativamente nos textos jornalísticos como 'terrorista' ou autor de tais ou quais crimes com motivação política.

"Os repórteres, comentaristas, articulistas e editorialistas que agirem de outra forma, estarão coonestando a prática de torturas e os julgamentos realizados por tribunais de exceção".