Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Os órfãos de Joaquim Barbosa

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

por: Saul Leblon
 
STF


Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era  mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF  tornara-se insustentável.

Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria,  já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia  a fronteira que separa o sentimento de  vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que  confere à Justiça o consentimento legal,  a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.
Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada  perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco  um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470  deixaria  nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus  à revelia dos autos, como se viu depois,  sendo-lhe  maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo,  atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O  que contava era  servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional,  inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470:   gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de  Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar  a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a  transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham  uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os  interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu  apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute--  saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10%  aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal", afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira,  na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa (leia a reportagem de Najla Passos; nesta pág)

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

 A farsa corre o risco de evidenciar seus limites  tão rapidamente quanto a anterior.

A ver.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Ação de doadores do PT contra Gilmar Mendes irá ao Plenário do STF


Em 26 de março passado, o escritório de advocacia Alonso, Freire e Chryssocheris protocolou no Supremo Tribunal Federal petição contendo pedido de interpelação do ministro Gilmar Mendes por ter afirmado, publicamente, que os cidadãos que fizeram doações em dinheiro aos petistas José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha para fazerem frente às multas que lhes foram impostas pela Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, seriam suspeitos de “lavagem de dinheiro”.
Por orientação do escritório de advocacia, este Blog, onde foi feita a campanha para que doadores dos petistas ingressassem na Justiça contra acusação dessa monta, deixou de publicar a petição inicial interposta no STF a fim de só dar informações após a conclusão do primeiro passo do que é, simplesmente, uma luta por Justiça, pois a acusação que os interpelantes sofreram do interpelado lhes causou graves constrangimentos morais e, em alguns casos, até danos materiais, pois sobre eles foi levantada uma grave suspeita diante de parentes, amigos, empregadores, sócios, clientes etc.
Diante de tal gravidade da situação, os signatários da interpelação do ministro Gilmar Mendes somaram-se em 205 pessoas físicas com nome, RG, CPF, profissão, endereço, telefone e procuração assinada para os advogados ingressarem com a ação no STF.
Abaixo, a petição inicial firmada por 205 cidadãos. A fim de preservar os dados dessas pessoas, as 13 páginas em que o nome de cada um deles figura será publicada em formato minimizado. O post prossegue após a petição.
- Número Único: 99580497320141000000
- Identificação da Petição: PI 14008/2014
- Processo AC 3598.
 - PET 5.159.
 - Relator: Ministro Luiz Fux.
Essas mais de duas centenas de pessoas não foram as primeiras a ingressar com a ação. Logo após as declarações de Gilmar Mendes que motivam toda a questão, o Partido dos Trabalhadores ingressou com pedido de interpelação no STF, mas o ministro-relator sorteado, o ministro Luiz Fux, recusou o recebimento da medida por entender que o PT não seria a vítima das supostas declarações difamatórias do interpelado; as vítimas seriam os doadores.
Semanas depois, uma pessoa de Minas Gerais que doou aos condenados do julgamento do mensalão também interpelou Mendes e, mais uma vez, o ministro Fux negou prosseguimento da ação, agora por entender que, mesmo sendo uma das vítimas, aquela pessoa não teria o que perguntar ao seu acusador, pois suas acusações foram inequívocas e, assim, segundo a interpretação da lei feita por aquele relator, haveria que ingressar diretamente com processo contra Mendes com base no artigo 144 do Código Penal, que trata de crimes contra a honra.
Sorteado pela primeira vez para analisar a interpelação do PT, o ministro Fux ficou com o assunto sob seu escrutínio monocrático, ou seja, tornou-se o “dono” da ação assim como o ministro Joaquim Barbosa tornou-se o “dono” da execução penal exclusivamente dos petistas condenados pelo julgamento do mensalão. Foi Fux, portanto, quem também analisou a interpelação das 205 pessoas que este Blog organizou para interpelarem Mendes.
Parece desnecessário dizer que a sentença de Fux sobre também esse pedido de interpelação foi a mesma dos pedidos anteriores. Confira, abaixo, a decisão de Fux.
—–
SENTENÇA DO MINISTRO RELATOR LUIZ FUX

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO (ART. 144 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A INTERPELAÇÃO JUDICIAL.  INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS A SEREM SANADAS POR MEIO DESTE PROCESSO CAUTELAR. PETIÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão: Cuida-se de pedido de explicações em juízo promovido por Airton Miguel de Grande e outros em face de Sua Excelência o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes.
O pedido tem por objeto o esclarecimento de declarações realizadas à imprensa no dia 04 de fevereiro de 2014, oportunidade em que o Requerido, segundo os Autores, teria sugerido a prática de suposto crime de lavagem de dinheiro pelo Partido dos Trabalhadores por meio das milionárias doações feitas em favor de diversos réus condenados na AP 470.
Aduzem que o presente pedido de explicações visam esclarecer o exato alcance das declarações do Requerido e a quem se destinou.
Acrescentam, outrossim,  que os esclarecimentos poderiam servir de preparação para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra praticados pelo Requerido.
É o relatório. Passo a decidir.
A presente interpelação judicial, conforme narrado, foi proposta por pessoas naturais que realizaram doações em favor de diversos réus condenados na AP 470.
O requerimento solicitando explicações se afigura como medida processual de cariz eminentemente preparatório, constituindo-se, bem por isso, em providência de caráter cautelar destinada ao oferecimento ulterior de ação penal principal relativa a crimes contra a honra (i.e., calúnia, injúria e difamação). Nela, o Requerido é instado a esclarecer o sentido e, especialmente, as intenções, das opiniões por ele manifestadas.
Com efeito, a formulação de interpelação judicial é, justamente, postular a concessão de provimento cautelar de natureza penal, no intuito de esclarecer situações em que exista dubiedade ou equivocidade. Dito de outro modo, o oferecimento de interpelação judicial reclama que, das referências ou opiniões manifestadas pelo Requerido, seja possível inferir o ultraje à honra, objetiva ou subjetiva, dos Requerentes, de sorte a configurar a calúnia, a injúria ou a difamação. Precisamente por isso, os únicos legitimados são as pessoas naturais atingidas concretamente pelas manifestações proferidas.
Impõe-se, destarte, verificar, inicialmente, se a pretensão veiculada pelos Interpelantes preenche (ou não) os pressupostos legitimadores da utilização do pedido de explicações em juízo. E, ao examinar o pedido, amparado na mais abalizada doutrina e a jurisprudência dos Tribunais, assento ser manifestamente incabível tal pleito. É que a interpelação judicial somente pode ser manejada nas hipóteses em que o Interpelante tenha dúvidas acerca do suposto conteúdo ofensivo das palavras prolatadas pelo Interpelado. Em outras palavras, restam ausentes os pressupostos autorizadores da interpelação judicial sempre que inexistirem dúvidas acerca do conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas, bem assim nos casos em que não se vislumbra, por parte do Interpelante, incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem cabimento. E é exatamente o que in casu ocorre.
Decerto, os próprios Interpelantes, na petição inicial, não possuem quaisquer dúvidas de que o Interpelado lhe maculou a honra, sobretudo quando afirmou categoricamente que “em 04 de fevereiro de 2014, o interpelado (cidadão Gilmar Ferreira Mendes), após uma sessão no STF, deu uma declaração, com evidente cunho político/opositor, sugerindo a potencial ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro sem o mínimo de indício probatório para tanto”. Na sequência, e no mesmo sentido, salientaram que “o interpelado expressou publicamente seus pensamentos, sugerindo potencial ocorrência de crimes de ‘lavagem de dinheiro’ e corrupção (crime antecedente), em desacordo com o basilar princípio da presunção de inocência, carecendo de qualquer análise fática e documental em relação à rede de solidariedade para o pagamento das multas. Por fim, destacaram, ainda, que “a declaração do interpelado, amplamente veiculadas por diversos meios de comunicação, sugere a potencial ocorrência de lavagem de dinheiro na rede de solidariedade que arrecadou dinheiro para o pagamento das multas dos condenados José Genoíno, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. (…) Portanto, a declaração, com evidente cunho político, caso não seja esclarecida, tem potencial atributo para configurar o (s) crime (s) de calúnia e/ou difamação”.
Destarte, falece a admissibilidade da presente interpelação, máxime porque os Interpelantes não demonstram dúvidas, tal como se extrai de sua peça vestibular, de que efetivamente ocorreram as ofensas à sua honra e imagem. Daí por que entendo ser inadmissível a presente interpelação judicial com pedido de explicações, na linha da remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verbis.
EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA (CP, ART. 144). PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO CONTRA A SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONTRA O SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIMITADA, UNICAMENTE, À SENHORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DISPOR DE PRERROGATIVA DE FORO, “RATIONE MUNERIS”, PERANTE ESTA SUPREMA CORTE, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. EXCLUSÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. IMPUTAÇÕES ALEGADAMENTE OFENSIVAS AO PATRIMÔNIO MORAL DO INTERPELANTE. RECONHECIMENTO, POR ELE PRÓPRIO, DE QUE AS AFIRMAÇÕES QUESTIONADAS OFENDERAM-LHE A DIGNIDADE E O DECORO. AUSÊNCIA, EM TAL CONTEXTO, DE DUBIEDADE, EQUIVOCIDADE OU AMBIGUIDADE. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO CONTEÚDO DE TAIS AFIRMAÇÕES. INVIABILIDADE JURÍDICA DO AJUIZAMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
(…)

- O pedido de explicações, admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, constitui típica providência de ordem cautelar, sempre facultativa (RT 602/368 – RT 627/365 – RT 752/611 – RTJ 142/816), destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício eventual de ação penal condenatória.
(…)
Onde não houver dúvida em torno do conteúdo alegadamente ofensivo das afirmações questionadas ou, então, onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem cabimento a interpelação judicial, pois ausentes, em tais hipóteses (como sucede na espécie), os pressupostos necessários à sua adequada utilização. Doutrina. Precedentes.
(…)
Sendo assim, e em face das razões expostas, tenho por inadmissível a presente “interpelação judicial com pedido de explicações”, motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta Suprema Corte.    Arquivem-se os presentes autos.     Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2014. Ministro CELSO DE MELLO  Relator (Pet 5146 / DF – DISTRITO FEDERAL PETIÇÃO Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 21/02/2014 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26/02/2014 PUBLIC 27/02/2014) (Grifamos):
Ex positisnego seguimento à presente petição de interpelação judicial, ante a ausência dos pressupostos autorizadores para a sua propositura, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Int..
Brasília, 22 de abril de 2014.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
—–
Fux negou três tentativas de interpelação de Gilmar Mendes, o acusador dos doadores antes tão verborrágico, mas que, agora, parou de falar. Inclusive nos autos. Foi à mídia, acusou e, quando interpelado, fecha-se em copas. Meses se passaram, a investigação que Mendes pediu ao Ministério Público contra os doadores não teve seu resultado divulgado, o assunto desapareceu da mídia, mas o dano ficou aos acusados.
Todos os que ingressaram com interpelação contra Gilmar Mendes poderiam simplesmente entrar com a ação pelos crimes previstos no artigo 144 do Código Penal, mas é claro que aí haveria um processo bem mais demorado, sujeito à Pauta do STF que quem estabelece é outro ministro cujas opiniões sobre o julgamento do mensalão são extremamente semelhantes às do ministro Gilmar Mendes.
Antes de prosseguir com o processo, portanto, há que recorrer ao Supremo contra a flagrante disposição do ministro Luiz Fux de não permitir que o acusador dos doadores dos condenados do mensalão explique suas antes tão fartas palavras, agora tão escassas. Assim, o escritório de advocacia supracitado acaba de interpor “agravo regimental” contra a decisão do relator do caso.
O agravo levará ao Plenário do Supremo a decisão sobre a aceitação ou não da interpelação de Mendes. Segundo explicações do escritório de advocacia, a decisão poderá ser submetida a uma das duas turmas, compostas por cinco ministros cada, ou até mesmo a todos os ministros conjuntamente, com exceção do interpelado, Gilmar Mendes. O advogado prevê que em uns 60 dias o caso poderá ir a votação no STF.
Se a decisão do colegiado for a mesma de Fux, só restará ingressar com a ação penal contra o ministro, para que prove sua acusação ou se retrate publicamente. Essa decisão, porém, não faz sentido ser tomada agora. Quando chegar a hora, se o Plenário do STF também recusar a aceitação da interpelação, os autores da interpelação terão que decidir se prosseguem com o processo. A opinião deste que escreve é a de que o processo deve ir até o fim.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vídeo: estudantes vaiam Joaquim Barbosa em bar de Brasília

:
Acompanhado de seguranças, presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi 'escoltado' até o carro por gritos de "Dirceu guerreiro do povo brasileiro!" e "Abaixo à ditadura do judiciário"; frequentadores do estabelecimento também cobraram julgamento do mensalão mineiro e explicações sobre apartamento em Miami; assista
10 de Abril de 2014 às 05:46
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi esculachado na saída de um bar no Distrito Federal com gritos de " Dirceu guerreiro do povo brasileiro ...!" e “Abaixo à ditadura do judiciário”.
Assista o vídeo publicado no Diário do Centro do Mundo:

quinta-feira, 6 de março de 2014

DOM ORVANDIL DESCASCA JOAQUIM BARBOSA

sábado, 22 de fevereiro de 2014

PARA QUE PRENDER O JEFFERSON? PARA PRENDER O GENOINO! Barbosa e Janot revelam-se “imparciais”


O Procurador Geral Janot foi implacável: quer o Thomas Jeferson atrás das grades !

O Barbosa, incontinente, demonstrou também sua implacabilidade e mandou prender o Jefferson.

Clique aqui para ler sobre as máscaras de Barbosa.

Jefferson, como se sabe, é a única “testemunha” que viu o José Dirceu entrar de picareta e arcabuz no Tesouro Nacional e distribuir pilhas de dinheiro a deputados – e não senadores ! – a deputados do PT para votar no PT !!!

Jefferson é aquele que o Ministro Marco Aurelio (Collor de) Mello saudou, no julgamento, como herói da Pátria: o Brasil muito deve a ele (a eles !).

Jefferson tem um câncer no pâncreas.

Precisa de remédios e tratamento continuado.

Para que prender o Jefferson numa cela ?

Que mal ele pode fazer à sociedade, agora ?

Ele não usa máscaras, não solta rojões, não é mais deputado federal.

Teria muito a revelar, por exemplo, sobre a Lista de Furnas, mas esse é um assunto que ao Janot e ao Barbosa não interessa, porque, talvez, esbarre em tucano.

O único mal que Jefferson pode fazer agora é no twitter, onde “analisa” a Política…

Mas, é preciso trancafiar Jeferson.

Para trancafiar Genoino.

Para mostrar que Janot e Barbosa são implacáveis !

Viva o Brasil ! 

Em tempo:
 Dilma foi republicana. Janot será ?

Clique aqui para votar em trepidante enquete sobre quem compõe a “quadrilha” do Dirceu .

Aqui para ver que do impoluto Ministro Fux se espera que relate a inevitável legitimação da Satiagraha.

E aqui para ir ao TV Afiada, que sofre implacável ação da censura ..

Em tempo2: o Tribunal de Justiça (sic) do DF mudou importante decisão. Agora, próximo do fim da arrecadação vitoriosa do Dirceu, assim que a condenação transita em julgado o réu tem que pagar a multa. Imediatamente depois. Trinta segundos, talvez. Antes, havia o prazo de dez dias.  O Thomas Jefferson certamente não se prejudicará, porque, talvez, desde sempre, desde, por exemplo, quando se acenderam as luzes em Furnas, ele é tido como um homem de posses.
Em tempo3: Gilmar, o Genoino, o Delúbio, o João Paulo e o Dirceu aproveitaram todas as oportunidades para lavar dinheiro.  Ah, se o Tê-jo-ta – do – Dis-tri-to – Fe-de-ral  descobrir !
Serão condenados também em Cayman !
A justiça é cega !
Paulo Henrique Amorim

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

DEFINIDA AÇÃO DE DOADORES CONTRA GILMAR MENDES

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PSTF (Partido do Supremo Tribunal Federal)


Será um presente dos deuses se realmente o ministro Joaquim Barbosa deixar o Supremo Tribunal Federal a tempo de se candidatar a presidente da República (por qual partido?) ou mesmo após o prazo legal para que candidaturas sejam apresentadas.
Infelizmente, porém, o ministro Gilmar Mendes não deu a menor indicação de que fará o mesmo.
Mas, se Barbosa cumprir a promessa feita à revista Veja, o Brasil terá um a menos em sua Suprema Corte de Justiça a desmoralizá-la cotidianamente com declarações e decisões (como ministro) que escancaram viés político onde só caberia sobriedade.
Barbosa e Mendes, aliás, não estão sozinhos. Há outros exemplares de juízes militantes políticos que vêm atuando no STF e, assim, desacreditando aquela Corte.
Contudo, Luiz Fux ainda mantêm um traço de sobriedade e, inclusive, após alguns showzinhos que deu ao longo do julgamento do mensalão, parece ter recuperado a linha. Infelizmente, a redução do elenco desse show lamentável não põe fim a ele.
Barbosa, em nota oficial, desmentiu que deixará o STF logo após terminar o serviço (condenar a penas draconianas os petistas José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha) e a tempo de se candidatar a presidente, mas deixou claro que irá trilhar o caminho da política.
Ingressando na política, como deixa ver que fará tanto em suas declarações à Veja quanto na nota oficial desmentindo que se candidatará neste ano, o hoje presidente do Supremo fará aos historiadores o favor de esclarecer sua conduta histriônica e político-partidarizada durante o julgamento do mensalão, deixando ver às gerações futuras que aquele processo foi uma farsa.
As pretensões políticas de Joaquim Barbosa, pois, explicam sua conduta entre 2012 e hoje, independentemente de sua candidatura a seja lá o que for sair agora ou depois.
Já o ministro Gilmar Mendes, como pretende continuar no STF – por não ter cogitado publicamente deixar o cargo – deve manter a imagem que a Corte vai construindo, de ter se transformado em um partido político.
É certo que, à exceção de Barbosa, Mendes e Fux, os demais integrantes do Supremo têm mantido a compostura ao menos nas declarações públicas. Mas como a maioria de seus membros endossaram as ações políticas desses três, o colegiado inteiro acaba pagando o pato.
Uma piada amarga já circula há tempos nas redes sociais: referir-se à principal Corte de Justiça do país como PSTF (Partido do Supremo Tribunal Federal).
Trata-se, pois, de humor eivado de amargura com a degradação de um colegiado que deveria primar pela circunspeção, mas que enfia o pé na jaca semana sim, semana não por obra e graça de seu presidente e de outro integrante que vive dando uma banana para a compostura que o cargo lhe cobra.
Diante dos últimos showzinhos de Barbosa e Mendes, o restante do colegiado deve ter suspirado aliviado com a promessa de um deles de reduzir o elenco desse espetáculo sofrível que também envergonha quem se comporta como deveria.
Diante de tudo isso, após deixar o Supremo, Barbosa bem que poderia criar seu próprio partido. A Justiça brasileira, no Estado em que está, dificilmente iria interpor obstáculo à criação de uma legenda sob a sigla PSTF.


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gilmar, o vigilante da “vaquinha”, já contratou a si mesmo para dar aulas a seus subordinados

escolinha
Estou acompanhando, sem muitas esperanças, a investigação que o Conselho Nacional de Justiça fará – diz que fará – nos contratos entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que teve seu desembargador-presidente afastado por corrupção , e o Instituto Brasiliense de Direito Público, uma empresa que tem como sócio o Ministro Gilmar Mendes, o homem que, sem qualquer indício, disse que há lavagem de dinheiro nas “vaquinhas” que pagaram a multa imposta a José Genoíno e Delúbio Soares.
Embora a revelação feita por Luís Nassif seja gravíssima e envolva quase R$ 13 milhões de dinheiro público, digo que é sem muita esperança porque Gilmar já fez pior, em matéria de descaramento.
Antes de ir para o STF, ocupando o cargo de Advogado-Geral da União, o órgão público que dirigia contratou a sua própria empresa para dar “cursos” aos seus subordinados, boa parte deles ocupantes de cargos comissionados.
Mais: em grande parte deles, o professor dos cursos era… Gilmar Mendes.
Recebendo, é claro, como professor e como sócio do IDP.
Em 2002, o Procurador Luís Francisco de Souza ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra ele e contra seu substituto imediato, Walter Barletta, que pode ser lida aqui, na íntegra,  e da qual transcrevo um pequeno trecho:
A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar,  451  ( quatrocentos e cinqüenta e um) contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas ( DAS etc).
O primeiro réu, Dr. Gilmar, permitiu que seus subordinados usassem o poder da entidade e do órgão que dirigia para beneficiar-se, para que sua empresa obtivesse, ilicitamente, receitas e lucros, recursos oriundos da AGU. Beneficiou-se com 451 contratos ilícitos, cada um destes, um ato de improbidade.
O Dr. Gilmar, com a ajuda do Dr. Barletta, permitiu e/ou promoveu contratações informais e pagamentos irregulares e ímprobos, efetuados pela AGU, por serviços do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., empresa pertencente ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes, contrariando o artigo 9º da Lei de Licitação (que proíbe ao dirigente de órgão ou servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha ou dirige), violando também vários artigos da Lei de improbidade administrativa, na medida em que ele era ao mesmo tempo Ministro de Estado Titular da Advocacia-Geral da União e professor e sócio do referido instituto, que é uma empresa privada que visa lucros.
 Além disso, o Dr. Gilmar lecionava em sua própria empresa, no horário de trabalho, e permitia a liberação de subordinados para assistirem as aulas em sua empresa, no horário do trabalho, ganhando, destarte, pró-labores indevidos e ainda fazendo atividades privadas durante o expediente, onde teria que ter dedicação exclusiva.
A ação, ao que sei, foi extinta. O procurador Luis Francisco, depois de atacado de todas as formas por Gilmar Mendes, sumiu na poeira.
E a empresa de Gilmar Mendes segue de vento em pôpa, contratando, como se vê, com o Judiciário do qual ele é um dos comandantes supremos.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Punhos sem renda


Da perplexidade ao ataque, passaram-se poucos dias até o impoluto Gilmar Mendes puxar a coleira da matilha que passou a farejar sem trégua.


por: Saul Leblon 

Arquivo













O deputado André Vargas (PT-PR) não foi orientado por um script publicitário a erguer o braço e cerrar o punho na presença da toga que se esponja no desfrutável papel midiático de algoz do PT.

Genoíno, que o antecedeu na afirmação simbólica de identidade e protesto, ou Dirceu, que assim também se confraternizou com os militantes solidários que o aguardavam na entrada da Papuda, tampouco  obedeceram aos alertas  de ‘luzes, câmera, ação!’

Milhares de petistas e não-petistas anônimos que fizeram chegar doações a Genoíno e Delúbio –e aqueles que repetirão a solidariedade a Dirceu e  João Paulo, por certo não podem ser confundidos com coadjuvantes de uma  eleitoral.

O significado desses sinais de vitalidade enviados do metabolismo profundo não apenas do PT, da esquerda em geral,  já foram sublinhados pela argúcia de vários analistas da blogosfera.

O que eles evidenciam deixou inconformados colunistas e togas engajados em anos de desqualificação diuturna do partido, de seu legado e  valores.

Depois de tanto sangrar, o esquartejado ainda teima –e respira?

Da perplexidade ao ataque, passaram-se poucos dias até o impoluto doutor duplo habeas corpus, Gilmar Mendes,  puxar a coleira da matilha que passou a farejar operosa e incansavelmente: em algum ponto há de se achar  uma cubana das doações.

O fato é que  eles não contavam com a sobrevida da solidariedade no espinhaço ferido  da esquerda. Tudo isso já foi dito e bem dito.

Faltou dizer  que parte expressiva desta esquerda também se surpreendeu.

Surpreendeu-se  ela com o efeito demolidor de algo esquecido na prática minuciosamente monitorada pela conveniência  do exercício do poder: a espontaneidade de André Vargas.

Sem falar da solidariedade sem hesitação a Genoíno e Delúbio  –que por certo inclui doações expressivas de instituições e personalidades, a exemplo do cheque de R$ 10 mil enviado pelo ex-ministro Nelson Jobim.

Mas nada que diminua a vitalidade do que verdadeiramente incomoda e sacode: milhares de doadores anônimos não esperaram uma peça publicitária para sair em defesa de quem personifica referências inegociáveis de sua visão de vida, de mundo e de Brasil.

A criatividade inexcedível do protesto espontâneo e o efeito demonstração incomparável da prontidão solidária hibernavam na memória algo entorpecida do PT.

Há mais de uma década desafiado a ser partido de massa e governo --  a bordo das sabidas contradições que a dupla jornada encerra, o partido impôs-se, compreensivelmente, o gesso da previsibilidade e as algemas do risco zero.

Ademais dos comedimentos  da responsabilidade  de ser governo, o próprio êxito dessa trajetória  -- reiterado nas urnas—instituiu um protocolo de autopreservação: ele delega ao pensamento publicitário a última palavra (não raro a primeira também) sobre o que o partido deve falar, quando e como fazê-lo.

Cabe a pergunta: que publicitário petista orientaria um dirigente a cerrar o punho, de braço erguido, diante da toga colérica, a essa altura do jogo? E quantos bancariam uma campanha massiva de doações aos incômodos condenados do chamado ‘mensalão’?

‘E pur si muove...’

A eficácia do improvável deveria inspirar arguições no pragmatismo que planeja a campanha presidencial deste ano.

Todo cuidado é pouco  –estão aí as togas, o jornalismo isento, os mercados sedentos, os netos oportunistas e os verdes convertidos no altar do tripé.

‘Não vai ter Copa’ é o mínimo que eles ambicionam.

Mas estão aí também a democracia e o desenvolvimento brasileiro perfilados  num horizonte de encruzilhadas imunes à receita de mais do mesmo em nova embalagem e sabores reciclados.

Aquilo que cabe em um script competente, mas exatamente por isso encilhado em baixos teores de ousadia e residual  espaço à mobilização, talvez seja suficiente para vencer o conservadorismo nas urnas de outubro.

Mas o será para liderar a transição do novo pacto de desenvolvimento necessário à construção da democracia social brasileira?

A ver.