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sábado, 22 de novembro de 2014

POR QUE SERÁ QUE FHC FOI CONTRA A CPI DA PETROBRAS?

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PML: Gilmar isentou Petrobras de licitações

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Oito anos atrás, quando foi questionado sobre a legalidade dos contratos da estatal fora da Lei de Licitações, a 8.666, o ministro do STF Gilmar Mendes defendeu que a estatal mantivesse o regime especial criado no governo FHC, lembra o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição", escreveu o ministro do STF, que hoje diz que o "petrolão" colocaria o "mensalão" num tribunal de pequenas causas 

247 – Há oito anos, quando pôde alterar as regras de concorrência na Petrobras e, assim, tornar mais forte o controle de contratações na maior estatal brasileira, o ministro do STF Gilmar Mendes "assinou decisão liminar que autorizava a empresa a usufruir das imensas liberalidades do regime especial de licitações", resgata Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília. Ontem, reportagem do 247 apontou que a lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afrouxou controles na Petrobras (leia aqui).

O regime especial, ressalta o jornalista, é conhecido pela frouxidão, "vista como uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que têm sido denunciadas pela Operação Lava Jato". "Vista em retrospecto, pode-se dizer que com a decisão Gilmar perdeu uma excelente oportunidade para dificultar o trabalho dos empreiteiros e executivos acusados de manipular cofres da Petrobras", avalia PML.

O ministro alegou, em 2006: "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição com empresas privadas concessionárias, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da lei 8666. Lembre-se que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre concorrentes."

"Comparando com a situação de hoje, estudiosos lembram que as condições que levaram Gilmar a assinar a liminar se modificaram bastante", comenta Paulo Moreira Leite. Nessa semana, oito anos depois, o ministro declarou que o escândalo das denúncias de propina envolvendo a estatal, no âmbito da Operação Lava Jato, transformará o chamado 'mensalão' em processo para juizado de pequenas causas.


A chance perdida de Gilmar no Petrolão


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 Ao julgar decisão do TCU sobre regras de licitação na Petrobras, ministro perdeu oportunidade de dificultar atividade de executivos e empreiteiros acusados de manipular bilhões da empresa

Oito anos antes de dizer que o escandalo das denúncias de propina na Petrobras irá transformar o mensalão em caso para juizado de pequenas causas, o ministro Gilmar Mendes deixou sua assinatura num dos momentos decisivos para definir as regras de concorrência na maior estatal brasileira.

Em 2006, julgando um mandado de segurança sobre o regime de licitações da Petrobras, cuja frouxidão é vista como uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que tem sido denunciadas pela Operação Lava Jato, Gilmar assinou decisão liminar que autorizava a empresa a usufruir das imensas liberalidades do regime especial de licitações.

Vista em retrospecto, pode-se  dizer que com a decisão Gilmar perdeu uma excelente oportunidade para dificultar o trabalho dos empreiteiros e executivos acusados de manipular cofres da Petrobras.

Normalmente usado para contratações de valor irrisório quando se pensa nos investimentos da industria do petróleo — o teto é R$ 150 000 pelos critérios da época — a empresa foi incluída no regime especial em 1998, por um decreto (número 2745) do governo de Fernando Henrique Cardoso. Com isso, em vez de abrir seus investimentos para concorrência pública, como determina a Constituição em seu artigo 173, a

Petrobras passava a distribuir bilhões de reais pelo sistema de carta-convite. Cada diretor anunciava sua obra e mandava convites para possíveis interessadas.

Não era muito difícil imaginar o que poderia acontecer, certo? Na mesma época, convém não esquecer, o jornalista Paulo Francis, de irretocada crediblidade nos círculos do governo FHC, não se cansava de denunciar que dirigentes da empresa tinham contas secretas na Suiça.

Para muitos críticos, o decreto anunciava uma decisão polêmica demais, tanto pela dimensão dos investimentos da empresa, como por sua natureza jurídica intrínseca. Quando debateu o caso, o plenário do Tribunal de Contas deixou uma avaliação cáustica. Disse que “nem os princípios básicos que deveriam reger os processos licitatórios da estatal constaram da lei.”

Na súmula que registra o caso, o TCU declarou o decreto inconstitucional e permitiu-se uma ironia. Disse que ao aprovar o ingresso da Petrobrás no Procedimento Simplicado, o 2745 “inovou no mundo jurídico, ao trazer comandos e princípios que deveriam constar de lei. Pode-se dizer então que o Decreto não regulamentou dispositivos: os criou.”

Quando foi proibida de manter o sistema de cartas-convite, a Petrobras entrou com mandado no Supremo Tribunal Federal — que recebeu pareceu favorável de Gilmar, em liminar que nos anos seguintes não seria avaliada pelo Supremo.

O ministro escreveu: “a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopolio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição com empresas privadas concessionárias, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitaçãi e contratação da lei 8666. Lembre-se que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre concorrentes.”

De lá para cá, o caso voltou a ser apreciado pelo Supremo, sempre através de mandados de segurança. Ma o plenário do Supremo nunca examinou o caso. Comparando com a situação de hoje, estudiosos lembram que as condições que levaram Gilmar a assinar a liminar se modificaram bastante. A Petrobras passou a ter o monopólio operacional do Pré-Sal e de áreas estratégicas. Outro dado é que a Petrobras sempre deteve o monopólio do refino de petróleo, o que permite lembrar que nunca houve uma verdadeira livre concorrência no país.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gilmar, o vigilante da “vaquinha”, já contratou a si mesmo para dar aulas a seus subordinados

escolinha
Estou acompanhando, sem muitas esperanças, a investigação que o Conselho Nacional de Justiça fará – diz que fará – nos contratos entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que teve seu desembargador-presidente afastado por corrupção , e o Instituto Brasiliense de Direito Público, uma empresa que tem como sócio o Ministro Gilmar Mendes, o homem que, sem qualquer indício, disse que há lavagem de dinheiro nas “vaquinhas” que pagaram a multa imposta a José Genoíno e Delúbio Soares.
Embora a revelação feita por Luís Nassif seja gravíssima e envolva quase R$ 13 milhões de dinheiro público, digo que é sem muita esperança porque Gilmar já fez pior, em matéria de descaramento.
Antes de ir para o STF, ocupando o cargo de Advogado-Geral da União, o órgão público que dirigia contratou a sua própria empresa para dar “cursos” aos seus subordinados, boa parte deles ocupantes de cargos comissionados.
Mais: em grande parte deles, o professor dos cursos era… Gilmar Mendes.
Recebendo, é claro, como professor e como sócio do IDP.
Em 2002, o Procurador Luís Francisco de Souza ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra ele e contra seu substituto imediato, Walter Barletta, que pode ser lida aqui, na íntegra,  e da qual transcrevo um pequeno trecho:
A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar,  451  ( quatrocentos e cinqüenta e um) contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas ( DAS etc).
O primeiro réu, Dr. Gilmar, permitiu que seus subordinados usassem o poder da entidade e do órgão que dirigia para beneficiar-se, para que sua empresa obtivesse, ilicitamente, receitas e lucros, recursos oriundos da AGU. Beneficiou-se com 451 contratos ilícitos, cada um destes, um ato de improbidade.
O Dr. Gilmar, com a ajuda do Dr. Barletta, permitiu e/ou promoveu contratações informais e pagamentos irregulares e ímprobos, efetuados pela AGU, por serviços do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., empresa pertencente ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes, contrariando o artigo 9º da Lei de Licitação (que proíbe ao dirigente de órgão ou servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha ou dirige), violando também vários artigos da Lei de improbidade administrativa, na medida em que ele era ao mesmo tempo Ministro de Estado Titular da Advocacia-Geral da União e professor e sócio do referido instituto, que é uma empresa privada que visa lucros.
 Além disso, o Dr. Gilmar lecionava em sua própria empresa, no horário de trabalho, e permitia a liberação de subordinados para assistirem as aulas em sua empresa, no horário do trabalho, ganhando, destarte, pró-labores indevidos e ainda fazendo atividades privadas durante o expediente, onde teria que ter dedicação exclusiva.
A ação, ao que sei, foi extinta. O procurador Luis Francisco, depois de atacado de todas as formas por Gilmar Mendes, sumiu na poeira.
E a empresa de Gilmar Mendes segue de vento em pôpa, contratando, como se vê, com o Judiciário do qual ele é um dos comandantes supremos.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

GILMAR É O ÚNICO CERTO NO TJ DA BAHIA ? Para os R$ 662 mil do Genoino, o MP ! Para os R$ 10 milhões do Gilmar, um tapinha nas costas ?

Com as duas notícias do Luis Nassif – o Tribunal de Justiça da Bahia fez, sem licitação, uma “doação” ao Gilmar Dantas (*); e “Gilmar levou o Big Ben de Propriá ao evento suspeito” -, pode-se dizer que o Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão derreteu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Defenestrou o presidente e a vice em nome da Moral e dos Bons Costumes e divulgou espetacularmente essa notícia aos quatro cantos da terra.

A pergunta que não quer calar é: será que o contrato sem licitação no valor R$ 10 milhões com o IDP de Gilmar foi a única coisa correta no TJ baiano?

Será?

Corretíssima ?

Será que os olhos implacáveis do Corregedor Falcão não encontrarão irregularidade nesses R$ 10 milhões injetados no cofre do IDP de Gilmar SEM licitação?

Será que o Falcão poderá sempre exibir um parecer que ateste a regularidade de contratos milionários sem licitação?

Será que o Falcão passará o facão na Lei das Licitações (8.666),  “per saltum” para o IDP?

E com que autoridade ele, daqui para a frente, poderá exigir que outros tribunais pautem-se pela Moral e os Bons Costumes ?

E quem, é, no momento, o presidente do Conselho ?

O Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa – assista a “ah, se o Barbosa fosse o Barbosa”.

Não consta que o Presidente Barbosa seja amigo pessoal do casal Gilmar Mendes.

E, portanto, motivos de índole afetiva, de caráter pessoal não justificariam considerar legal um contrato sem licitação da ninharia de R$ 10 milhões.

R$ 10 milhões !

E olha que o Gilmar Dantas (*) exige a intervenção – com a colaboração espontânea do Ataulfo Merval (**)  de Paiva – do Ministério Público – prontamente aceita pelo republicano Dr Janot – nas doações de R$ 667 mil do Genoino.

Para o Genoino, o MP implacável, também conhecido como o “DOI-CODI da Democracia”.

Para o Gilmar, R$ 10 milhões “na faixa”, como se diz na Bahia.

Será que foi assim que ele pagou os R$ 8 milhões ao sócio ?

Fará o PT uma representação na Corregedoria do CNJ contra o IDP do Gilmar?

Por falar nisso: o PT elegeu algum senador ?

SUGESTÃO DE PITACO DO DIA: “Mais fácil um elefante bater as orelhas e voar que o corregedor Falcão exigir licitação para a Escolinha do Professor Gilmar”

Assinado, Danton


Em tempo: 
como é que a antecessora do Falcão, a Desembargadora Eliana Calmon dizia mesmo, hein ? 


Paulo Henrique Amorim


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para vercomo outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva (**) preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. OLuiz Fucks que o diga.

(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos,  estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.