Advogado-geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, criticou a ação do Ministério Público de tentar ampliar o número de delações na operação Lava Jato, por meio de ameaças econômicas: “O foco deles é o penal, e nesse sentido, subordinar o processo administrativo ao penal. Isso está errado, legalmente e conceitualmente. Quando você faz isso, você força o estrangulamento da empresa como instrumento de produção de confissões”; na semana passada, o procurador Deltan Dallagnol ajuizou cinco ações de improbidade administrativa cobrando a devolução aos cofres públicos de R$ 4,47 bilhões, como punição “exemplar” contra a corrupção; “Não estamos falando de um sócio da empresa ou de um diretor, mas de milhares de funcionários e milhares de fornecedores que não têm nada a ver com o assunto”, alertou Adams; para empresários, Lava Jato é o 'elefante colocado na sala' da economia
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247 – O advogado-geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, criticou a ação do Ministério Público de tentar ampliar o número de delações na operação Lava Jato por meio do “estrangulamento das empresas”.
“O foco deles é o penal, e nesse sentido, subordinar o processo administrativo ao penal. Isso está errado, legalmente e conceitualmente. Quando você faz isso, você força o estrangulamento da empresa como instrumento de produção de confissões”, disse em entrevista ao Valor.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações de improbidade administrativa cobrando a devolução aos cofres públicos de R$ 4,47 bilhões das empreiteiras Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix e dos executivos dessas empresas. Para o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, a punição aplicada às empresas e aos executivos investigados pela Lava Jato deve ser “exemplar” para que a corrupção deixe de ser vista como caminho mais vantajoso.
“Não estamos falando de um sócio da empresa ou de um diretor, mas de milhares de funcionários e milhares de fornecedores que não têm nada a ver com o assunto”, rebate Adams. Ele defende os acordos de leniência: “Ao antecipar-se à investigação, ela coloca à disposição de quem investiga – MP, CGU ou TCU, todos os elementos que ela tenha à disposição para esse trabalho. Outra coisa: a necessidade do acordo está associada às condições econômicas da empresa. Vai esperar a empresa fechar para fazer o acordo de leniência?”, questionou (leia aqui).
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