Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Justiça à brasileira: Demóstenes Torres curte Ano Novo na Itália

Dois homens, duas acusações, dois pesos e duas medidas.
O ex-senador Demóstenes Torres foi flagrado mantendo relações com um chefe do crime organizado de Goiás. Há fartas provas materiais contra ele, inclusive gravações em que aparece se corrompendo.
Demóstenes foi flagrado por uma fonte deste blog desfrutando das delícias que o dinheiro pode comprar. A foto que o leitor vê acima foi tirada na cidade italiana de Firenze no primeiro dia deste ano.
José Genoino foi acusado de corrupção ativa e formação de guadrilha e condenado a 6 anos e 11 meses de prisão sem uma única prova material ou mesmo testemunhal. Para condená-lo, usaram a teoria de que seria “verossímil” que fosse culpado.
No mesma foto acima, Genoino aparece em prisão domiciliar, em Brasília, no dia 6 último, após a justiça ter decidido lhe cobrar uma multa que vale mais do que a casa humilde em que reside, num bairro de periferia da grande São Paulo.
Os fatos acima resumem a Justiça brasileira. Abaixo, as fotos de como a elite judiciária trata a elite política deste país, que paira acima das leis enquanto debocha delas.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PENA DE DEMÓSTENES SERÁ APOSENTADORIA DE R$ 22 MIL


:

terça-feira, 12 de março de 2013

CACHOEIRA E POLICARPO AGIRAM CONTRA RENAN


quarta-feira, 21 de novembro de 2012

CPMI do Cachoeira vai pedir indiciamento de Policarpo Junior




O diretor da revista Veja em Brasília será apontado como um dos integrantes da quadrilha do conraventor Carlinhos Cachoeira. Conforme parlamentares da CPMI, as investigações comprovaram que ele não apenas usava a organização criminosa liderada por Cachoeira como fonte jornalística, mas também solicitava serviços à quadrilha, que iriam embasar as reportagens que a revista publicaria dias depois.


Brasília - O relator da CPMI do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), vai pedir o indiciamento do jornalista Policarpo Junior, diretor da revista veja em Brasília, no relatório final que será apresenado nesta quarta (21), no Senado. Para os parlamentares petistas que integram à CPMI, os documentos analisados nesses 180 dias de trabalho não deixam dúvidas sobre o enolvimeno do jornalista com a quadrilha do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “É a posição que nós temos defendido desde o início das investigações”, afirma o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), titular da Comissão. 

A convocação de Policarpo para depor na CPMI gerou polêmica durante todos os trabalhos. Proposta reiteerada vezes por parlamentares petistas e pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), não conseguiu maioria entre os 32 membros titulares da Comissão. Só PT, PCdoB, PSB e PTB fecharam apoio, mas esses partidos contabilizavam apens 11 votos. Contrários ao requerimeno, os deputados da oposição (PSDB, DEM e PPS) contaram com o aval de PDT e PMDB, que acabaram como fiéis da balança em favor do jornalista.

Em agosto, estudo realizado pela assessoria técnica da CPMI do Cachoeira, a pedido do Dr. Rosinha, revelou que o diretor de Veja não apenas usava a organização criminosa liderada por Cachoeira como fonte jornalística, mas também solicitava serviços à quadrilha, que iriam embasar as matérias ditas jornalísticas que a revista publicaria dias depois. “Este estudo demonstra um envolvimento pessoal de Policarpo com a quadrilha, que foi muito além da relação jornalista-fonte. Ele deve, sim, explicações ao país”, disse, à época, o deputado. 

O estudo não comprovou a participação direta de outros profissionais de Veja, incluindo a família Civita, com a quadrilha. Entretanto, deixou claro a que interesses serviam as matérias veiculadas pela publicação. Teve como base a análise das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal (PF), com autorização da justiça, nas Operações Vegas e Monte Carlo. Só na Operação Monte Carlo da PF, foram flagradas 42 ligações entre Policarpo e membros da quadrilha de Cachoeira. 

Também pesou contra o jornalista a denúncia feita pelo juiz da 11º Vara Federal de Goiânia, Alderico Rocha Santos, de que a esposa de Cachoeira, Andressa Mendonça, teria tentado chantageá-lo, em troca de vantagens para seu marido, com a divulgação, na revista, de um dossiê que o comprometeria. Veja se defendeu afirmando, entre outras coisas, que não faz e não divulga dossiês. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Mauricio Dias: Gurgel pretende ser o dono do CNMP




Mauricio Dias, em CartaCapital

 Sob a permanente e severa fiscalização do senador Fernando Collor, o procurador Roberto Gurgel adotou a velha lição de que o seguro morreu de velho e cuidou de blindar a retaguarda no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ele, por lei, preside.
Lerdo para agir em certos casos, ele é ágil quando é preciso. Foi rápido, por exemplo, ao promover reforma no regimento interno, na última sessão do CNMP, realizada no dia 24 de outubro e, com isso, o Ministério Público Federal passou a ter 8 dos 14 votos nesse conselho. Gurgel controla a maioria. Um golpe típico.
Não bastou, para ele, a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF, em mandado de segurança impetrado por Gurgel. Ela suspendeu a apuração no CNMP em representação encaminhada pelo senador Collor, que acusa o procurador-geral por “inércia ou excesso de prazo” nas investigações sobre o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Para Collor, tanto Gurgel quanto a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, “teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar, permitindo que os delitos atribuídos ao grupo chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Cachoeira, continuassem a ser praticados”.
De fato, Gurgel “sentou” sobre as investigações e só mesmo a força natural de uma CPI o fez sair de cima. Em decisão que ainda será apreciada no mérito, Rosa Weber guarneceu Gurgel apoiada no princípio da “simetria”. A “preeminência” do CNMP equivaleria à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, a exoneração cabe ao presidente da República com apreciação do Senado.
A propósito, Collor fez da tribuna do Senado um lugar especial para fustigar o poder de Gurgel. Um poder fácil de ser percebido diante do silêncio, de descaso ou cumplicidade, da maioria dos senadores.
Collor voltou ao ataque na segunda-feira 12. Acusou Gurgel de vazar informações sigilosas para a imprensa e incorrer, assim, em crime “contra a administração pública, tipificado como Violação de Sigilo Funcional”. Da tribuna ele lamentou o fato de o CNMP não “tomar as devidas providências” contra o procurador-geral, que, segundo Collor “se recusa a ser investigado”. O senador atirou no que viu e acertou no que não viu. Há o dedo de Gurgel na reforma. A digital é visível.
Nas mudanças havia a ideia de eliminar a inconstitucionalidade que havia quando o procurador-geral estava ausente nas votações do CNMP. Votava o vice-procurador-geral. Vários conselheiros sustentavam que somente a Constituição poderia autorizar a introdução de um “corpo estranho” na composição do Conselho.
Gurgel passou a ter poderes que nenhum dos antecessores dele teve. A prática disso fica assim: o Ministério Público Federal (MPF) passa a ter dois votos ordinários: o do próprio procurador-geral (Gurgel) e o do nome indicado pelo MPF (Mario Bonsaglia). E ainda, no caso do procurador-geral, ele mantém o chamado voto de Minerva, exercido em caso de empate.
Mas o grande final dessa história não é aquele. É este: nas questões disciplinares, a lei requer, em caso de condenação, a maioria absoluta. Exatamente os oito votos que o procurador-geral passou a ter. Ficou quase impossível condenar administrativamente um membro do Ministério Público Federal.
É essa a ameaça que a representação de Collor faz a Gurgel.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

STF será julgado por Corte internacional


Especialista em Direito Penal afirma que alguns pontos do julgamento não foram respeitados pelo ministros do Supremo, colocando em perigo o Estado democrático de direito

Texto por Hélmiton Prateado
O ad­vo­gado Pedro Paulo Guerra de Me­deiros diz que o jul­ga­mento da Ação Penal 470, po­pu­lar­mente cha­mada de men­salão, está sendo uma su­cessão de pro­blemas cau­sados pelos mi­nis­tros e que de­verá ser a origem de um cons­tran­gi­mento para o Brasil. “É pra­ti­ca­mente certo que esse jul­ga­mento será le­vado a or­ga­nismos in­ter­na­ci­o­nais, como a Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos, pela forma ar­bi­trária como está se pro­ces­sando esse jul­ga­mento”, ex­plicou.

Pedro Paulo é es­pe­ci­a­lista em Di­reito Penal, con­se­lheiro da OAB-GO e pro­fessor uni­ver­si­tário. Em en­tre­vista ao DM, ele de­talha os prin­ci­pais pontos de dis­córdia sobre o jul­ga­mento e o que de­verá ser ob­jeto de ques­ti­o­na­mento em uma corte in­ter­na­ci­onal para rever as pos­sí­veis con­de­na­ções.

“Al­guns pontos não res­pei­tados pelos mi­nis­tros do Su­premo Tri­bunal Fe­deral estão co­lo­cando em grave pe­rigo o es­tado de­mo­crá­tico de di­reito, si­tu­ação que não po­demos per­mitir, pois a de­mo­cracia é um valor muito caro para a so­ci­e­dade bra­si­leira. O di­reito a uma re­visão do jul­ga­mento e o prin­cípio do juiz na­tural são al­guns desses que­sitos que estão sendo afron­tados pelos emi­nentes com­po­nentes do STF”, frisa.

Para o ad­vo­gado, a forma deste pro­ces­sa­mento está se as­se­me­lhando a um tri­bunal de ex­ceção ou mesmo aos jul­ga­mentos da in­qui­sição, o que tira o ca­ráter de­mo­crá­tico da mais alta Corte do País. “Pre­ci­samos im­pedir vi­o­la­ções, sob pena de cri­armos um monstro in­con­tro­lável que se vol­tará contra nós no fu­turo.”

Diário da Manhã – O jul­ga­mento do men­salão é pas­sível de ser re­visto?
Pedro Paulo Me­deiros – Sim, por certo que de­verá ser. Esse jul­ga­mento, assim como qual­quer ato de poder pú­blico do Es­tado bra­si­leiro, pode ser sub­me­tido à Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos se existir al­guma nu­ance a ca­rac­te­rizar que esse ato afronta a Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos. Essa con­venção é um tra­tado in­ter­na­ci­onal de di­reitos hu­manos, da qual o Brasil é sig­na­tário. De forma so­be­rana, o Brasil aderiu a esse tra­tado e se com­pro­meteu a cumpri-lo. Dessa forma, al­gumas pre­missas são de cum­pri­mento obri­ga­tório e estão sendo vi­o­ladas nesse jul­ga­mento.

DM – De forma mais di­reta, quais são essas vi­o­la­ções?
Pedro Paulo Me­deiros – Neste caso con­creto, o Su­premo Tri­bunal Fe­deral está jul­gando e con­de­nando acu­sados. Nós, ad­vo­gados, en­ten­demos que está afron­tando a Con­venção Ame­ri­cana em al­guns pontos bem claros. O pri­meiro é que está se dando um jul­ga­mento par­cial, pois o mesmo juiz que co­lheu as provas na fase de inqué­rito, mi­nistro Jo­a­quim Bar­bosa, é o mesmo juiz que está agora jul­gando. Isso é muito pró­ximo do que víamos na in­qui­sição, até porque também não está es­ta­be­le­cido o con­tra­di­tório. Outro ponto cru­cial nesse jul­ga­mento é a ine­xis­tência de um duplo grau de ju­ris­dição. Esse prin­cípio reza que o ci­dadão tenha sempre o di­reito de re­correr a uma ins­tância acima quanto à sua even­tual con­de­nação. Como já estão sendo jul­gados pelo mais alto Tri­bunal do País, esses acu­sados não terão di­reito à re­visão de seu caso, como se os mi­nis­tros do STF fossem in­fa­lí­veis e seus atos sejam de forma dog­má­tica ir­re­cor­rí­veis.

DM – Esta con­venção prevê pos­si­bi­li­dade de re­curso?
Pedro Paulo Me­deiros – Jus­ta­mente nesse ponto, está ha­vendo a mais grave agressão. A Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos es­ta­be­lece que em casos de jul­ga­mentos cri­mi­nais o in­di­víduo terá sempre di­reito de re­correr a al­guma ins­tância su­pe­rior, o que não existe no Brasil. Em re­sumo, os acu­sados que forem con­de­nados no STF têm o di­reito pre­visto na con­venção de re­curso de re­visão para seus casos e não há pre­visão no or­de­na­mento bra­si­leiro para isso. Dois casos se­me­lhantes já foram le­vados à Corte, e neles a Corte ad­mitiu que houve vi­o­la­ções e de­ter­minou que fossem cor­ri­gidas as dis­tor­ções. No caso Las Pal­meras, a Corte In­te­ra­me­ri­cana mandou pro­cessar no­va­mente um de­ter­mi­nado réu (na Colômbia), porque o juiz do pro­cesso era o mesmo que o tinha in­ves­ti­gado an­te­ri­or­mente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser in­ves­ti­gador e jul­gador no mesmo pro­cesso, sob pena de re­pe­tirmos a in­qui­sição e o re­gime mi­litar au­to­ri­tário que há pouco nos cer­ceava os di­reitos mais sim­ples. No caso Bar­reto Leiva contra Ve­ne­zuela, se de­pre­ende pre­ce­dente in­di­ca­tivo de que o jul­ga­mento da Ação Penal 470 no STF po­derá ser re­vi­sado para se con­ferir o duplo grau de ju­ris­dição para todos os réus, in­cluindo-se os que gozam de foro es­pe­cial por prer­ro­ga­tiva de função. Além da vi­o­lação ao prin­cípio do juiz na­tural, que é um di­reito pre­visto na con­venção ame­ri­cana de o ci­dadão não ser jul­gado por juiz que não tenha com­pe­tência ex­pressa para fazê-lo.

DM – Caso a Corte Ame­ri­cana julgue contra o STF, qual é o re­sul­tado prá­tico?
Pedro Paulo Me­deiros – A Corte pro­lata uma de­cisão para o Brasil para que o Su­premo cumpra o que foi pac­tuado na con­venção. O Brasil tem de cum­prir de bom grado, cor­ri­gindo as dis­tor­ções, ou so­frerá san­ções in­ter­na­ci­o­nais, como em­bargos, e es­tará dando uma de­mons­tração para a co­mu­ni­dade in­ter­na­ci­onal de que não cumpre normas que ele mesmo prega: res­peito e cum­pri­mento. Não se pode con­ceber que o Brasil tenha esta pos­tura, prin­ci­pal­mente quando quer ser ator de pri­meira gran­deza no ce­nário in­ter­na­ci­onal, in­clu­sive pos­tu­lando um as­sento per­ma­nente no Con­selho de Se­gu­rança da ONU.

DM – Há opi­niões sobre a falta de con­tra­di­tório no pro­cesso. Isso pro­cede?
Pedro Paulo Me­deiros – Sim, esse é um dos ar­gu­mentos dos de­fen­sores. Basta prestar atenção nos votos dos mi­nis­tros que con­denam os en­vol­vidos. Eles estão acei­tando in­dí­cios como provas e ele­mentos co­lhidos fora do pro­cesso, como dados da Co­missão Par­la­mentar de Inqué­rito dos Cor­reios ou mesmo du­rante o inqué­rito. Está pa­tente que esses ele­mentos não pas­saram pelo con­tra­di­tório e pela ampla de­fesa. É regra no di­reito bra­si­leiro que, re­monta a toda a dou­trina ju­rí­dica, que só se pode uti­lizar ele­mentos co­lhidos em juízo, com a pre­sença de ad­vo­gados, de mem­bros do Mi­nis­tério Pú­blico e com a ga­rantia do amplo di­reito de de­fesa e do magno con­tra­di­tório, como está pre­co­ni­zado na Cons­ti­tuição Fe­deral e que a de­mo­cracia bra­si­leira ainda mantém como so­be­rana. São pre­ceitos ina­ba­lá­veis, que também estão con­tidos na Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos e que, por­tanto, devem ser le­vados à apre­ci­ação da Corte In­te­ra­me­ri­cana.

DM – O Su­premo está fu­gindo à sua tra­dição e fa­zendo um jul­ga­mento mais po­lí­tico que ju­rí­dico?
Pedro Paulo Me­deiros – Acre­dito que o Su­premo está trans­pondo sua ju­ris­pru­dência de dé­cadas, que era ab­so­lu­ta­mente li­ber­tária, cons­ti­tu­ci­onal e ga­ran­tista. Estão fa­zendo um jul­ga­mento di­fe­rente do que foi feito em dé­cadas, muito mais duro, jul­gando por in­dí­cios, sem provas jun­tadas aos autos e atro­pe­lando pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais. Es­pero que seja o único e que isso não se re­pita, mas de que isso vai virar um pre­ce­dente muito pe­ri­goso, não temos dú­vida.

DM – Qual o efeito pos­te­rior a isso?
Pedro Paulo Me­deiros – Qual­quer juiz de pri­meira ins­tância se sen­tirá ava­li­zado para tomar de­ci­sões idên­ticas, des­res­pei­tando ga­ran­tias cons­ti­tu­ci­o­nais e pra­ti­cando in­qui­si­ções à von­tade. Nos rin­cões, com pes­soas sim­ples, ad­vo­gados sim­ples vão so­frer hor­rores nas mãos de in­qui­si­dores com o poder da ca­neta para sen­ten­ciar. Juízes vão se sentir muito à von­tade para julgar na base do “ouvi dizer”. Ima­gine só que terror não será uma si­tu­ação assim! O Su­premo está cri­ando um pa­ra­digma pe­ri­go­sís­simo ao julgar por in­dí­cios e con­denar. As pes­soas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está jul­gando o rico, bo­nito e fa­moso dis­tante, o bem si­tuado. O dia em que isso co­meçar a acon­tecer na casa delas, verão o monstro que cri­aram e que se tornou in­con­tro­lável. Na época do re­gime mi­litar, da di­ta­dura dos mi­li­tares, eles pren­diam as pes­soas, tor­tu­ravam e as dei­xavam in­co­mu­ni­cá­veis, e achavam que es­tavam agindo dentro da le­ga­li­dade e da le­gi­ti­mi­dade, com toda a na­tu­ra­li­dade pos­sível, dentro da mais per­feita jus­tiça. Ti­nham seus fun­da­mentos para prender sem fun­da­mento, para julgar por “ouvir dizer” e para con­denar sem provas, tudo muito pró­ximo do que está sendo feito nesse pro­cesso do men­salão. Ter­mi­nan­te­mente, as provas pro­du­zidas pe­rante o Su­premo Tri­bunal Fe­deral sob o con­tra­di­tório não com­provam as acu­sa­ções.

Serra quer estabelecer um novo patamar ético






Serra distribuiu material igual ao "kit gay" em SP

Mônica Bergamo
Colunista da Foia

O candidato a prefeito de São Paulo José Serra (PSDB) distribuiu para as escolas paulistas, em 2009, quando era governador, um material semelhante ao que o MEC (Ministério da Educação), na gestão de Fernando Haddad (PT), começava a elaborar para combater a homofobia nas escolas.

O guia do governo de SP é assinado por Serra, pelo então vice-governador Alberto Goldman e pelo então secretário estadual de Educação, Paulo Renato Souza (Leia a notícia aqui)

Até um dos vídeos recomendados pelo kit tucano, "Boneca na Mochila", é igual ao que o ministério estudava divulgar.

Destinado aos professores, o guia aconselha que eles mostrem aos alunos desenhos ou figuras de "duas garotas de mãos dadas, dois garotos de mãos dadas, uma garota e um garoto se beijando no rosto, dois homens se abraçando depois que um deles faz um gol e duas garotas se beijando".

Logo depois, os professores deveriam perguntar aos alunos sobre as "sensações" que as imagens despertavam. E discutir com eles diversidade e homofobia.

"Explique que, em nossa sociedade, tudo o que foge a certo padrão de masculinidade e feminilidade é, muitas vezes, visto com estranhamento. E desse estranhamento surgem os preconceitos e, consequentemente, a discriminação."

As orientações estão no capítulo "Medo de que?", entre as páginas 45 e 53. (Leia a íntegra do kit tucano)

Serra hoje ataca o material do MEC, que chama de "kit gay". Depois de se reunir com o tucano, na semana passada, o pastor Silas Malafaia, do Rio de Janeiro, disse que iria "arrebentar" Haddad divulgando o kit.

O material do MEC não chegou a ser distribuído por causa da reação da bancada de deputados evangélicos.

A Secretaria de Educação de SP, que ontem negou ter distribuído qualquer material sobre o assunto, diz agora que ele foi distribuído apenas a professores, ao contrário do que ocorreria com kit do MEC.


Demóstenes Torres fez uma coisa boa na vida







quarta-feira, 18 de julho de 2012

Santayana: Já é hora de acabar com o suplente de senador

A legitimidade do voto, a República e o voto

por Mauro Santayana,

Os escândalos políticos envolvendo o Senado têm conduzido a uma reação equivocada de alguns setores da opinião pública, que o consideram desnecessário e inútil, e propõem o sistema unicameral. Um dos problemas mais graves de nossa vida política é o desconhecimento quase geral do que seja o estado republicano. O mais grave é que ele resulta de uma decisão histórica das oligarquias dirigentes, que sempre consideraram o poder como uma coisa dos ricos proprietários rurais, dos comerciantes abastados das grandes cidades e, logo depois, dos industriais, que transferiram para o pátio das fábricas a mentalidade de senhores feudais. E hoje, sobre todos esses interesses, paira o poder financeiro mundial.
Em razão disso, quando muito, concede-se às crianças do povo que aprendam a ler mal e a escrever também mal. Não se ensina o que é Estado, o que é Nação, o que é Política. Desse desconhecimento padecem muitos senadores e deputados. Isso quando não se elegem exatamente para agir contra o povo. Assim, são capazes de elaborar leis que contrariam a razão lógica, sem falar na ética, que, para eles não passa de uma palavra boa para discurso.
O parlamento devia ser a reunião dos delegados eleitos, a fim de elaborar as leis que assegurassem, mediante normas justas, o direito individual e coletivo dos cidadãos, e contrapor-se ao poder executivo. Essa contraposição necessária se realiza, nos estados realmente republicanos, na elaboração do orçamento impositivo – e na fiscalização do respeito da administração ao texto constitucional. Os cidadãos sustentam as instituições do Estado com os tributos, ou seja, com parcelas de seu trabalho. Em razão disso, devem dizer em quê e como esse dinheiro será usado. O orçamento teria que ser o ponto de gravidade dos parlamentos. Mas não é assim, como todos sabemos, e da distorção do processo orçamentário surgem algumas das grandes mazelas de nosso sistema.
O sistema presidencialista de governo, nas repúblicas federativas modernas, como é o caso do Brasil, se calcam no modelo norte-americano. Os norte-americanos deram à instituição senatorial – que foram buscar entre os romanos – dupla função: a de câmara legislativa e revisora, no exercício da representação dos estados federados. Partiam da idéia de que a Câmara dos Representantes, na base natural de one man, one vote, significaria a ditadura dos estados mais populosos sobre os de menor população. Era preciso, portanto, criar o Senado, não na base da representação proporcional, mas sim, paritária, de forma a que os estados menores moderassem o poder dos mais populosos. Esse foi também o entendimento dos constituintes brasileiros de 91. No sistema norte-americano não existem suplentes de senadores. No caso de vacância de uma cadeira, cada estado, com sua autonomia legislativa, atua de forma particular para suprir o mandato.
Entre outros equívocos de nossa Constituição se encontra a figura do suplente de senador. No passado, durante a vigência da Constituição de 1946, e mesmo na primeira legislatura depois de 88, muitos dos suplentes eram políticos conhecidos, que tinham vida partidária ativa, e eram selecionados nas convenções, juntamente com os aspirantes à posição como titulares.
Longe estamos de um tempo em que o suplente de senador tinha todas as condições, políticas, intelectuais e, quase sempre, morais, para substituir o titular. Entre os muitos exemplos, cito um, o de Edgard de Godói da Matta Machado, que foi suplente do Senador Itamar Franco.
Atualmente, eles são escolhidos entre os financiadores dos candidatos principais, como é notório no caso do suplente do Senador Demóstenes Torres. Sem um só voto, cavalgando na garupa do candidato goiano, o empresário Wilder Morais chega ao Senado. Como se informa, o ex-marido da atual senhora Carlos Cachoeira financiou a candidatura de Demóstenes Torres com 700.000 reais. Não será exagero afirmar que ele adquiriu a legenda com esse dinheiro e, provavelmente com mais algum obtido entre seus amigos, amigos muito íntimos, como o próprio Cachoeira.
A opinião pública, em sua nova atitude diante do poder, que não é bem a dos rebanhos bem comportados, está chamando os senadores ao brio. Já é hora de emenda constitucional que acabe com a figura do suplente – esse legislador sem voto – e estabeleça a convocação de novas eleições regionais, no caso de morte ou impedimento do titular, que nunca poderá ser deslocado para o poder executivo, sem perda de seu mandato.
Sem discutir os méritos dos suplentes, o que devemos ter em conta é a legitimidade do mandato. Ninguém com um só voto – o do candidato a titular – pode decidir em nome do povo de um estado, mesmo que seja o mais capaz e o mais honrado.

Extra: Guardião mostra como Cachoeira acompanhava Gurgel


Cachoeira pede a Demóstenes para dar uma “gelada” no brindeiro Gurgel. “Gelada”?


Em "Multimídia" você verá que a Globo põe a mão no fogo por ele

A partir das “73 gravações de e sobre Policarpo”, o Conversa Afiada recebeu sete transcrições de gravações do sistema “Guardião”, da Polícia Federal.

O alvo é Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na Operação Monte Carlo.

Como nas gravações de e sobre o Policarpo, o Conversa Afiada não editou, cortou ou acrescentou nada ao que recebeu de fonte confiável.

Considera importante divulgar os documentos porque:

- demonstram que o PiG (*) não tem o monopólio dos documentos das Operações Vegas e Monte Carlo;
- mais está por vir, quando a CPI analisar o conjunto da obra de Carlinhos Cachoeira e Demóstenes, que o relator Odair Cunha encontrou na casa do Carlinhos (ou do Perillo ?) em Goiania;
- logo, será muito mais difícil manipular a CPI do Robert(o) Civita e impedir, por exemplo, que o Padim Pade Cerra suba ao podium;

Sobre as gravações em si, aqui abaixo exibidas:

Mostram, em primeiro lugar, que o Cachoeira e sua turma tinham uma impressionante capacidade de acompanhar e antecipar os passos do brindeiro Gurgel – aquele que o Senador Fernando Collor chama de prevaricador.

Collor acusou Policarpo de ser o “mastermind” que coordenava a troca de informações entre o crime organizado, o Ministério Público e a Polícia – com o poder de publicar na Veja que fosse melhor para o crime organizado e para o Robert(o) Civita.

Cachoeira antecipa minucias do que o brindeiro Gurgel poderá fazer.

Cachoeira pede a Demóstenes para dar uma “gelada” no brindeiro Gurgel.

“Gelada”?

O que fez o Cachoeira imaginar que o Demóstenes pudesse ter esse poder sobre o Procurador Geral da República – frigorificá-lo ?

A equipe republicana do Cachoeira se organiza partir dos passos daquele que chama de “Jô Soares”: o brindeiro Gurgel.

Mostra que eles estavam muito interessados na Anvisa.

Que queriam destruir o Agnello Queiroz, governador do DF – objetivo compartilhado (e frustrado) pelos tucanos da CPI do Robert(o) Civita.

E se referem a um “trem lá de São Paulo”.

O que será o “trem” lá de São Paulo, amigo navegante ?

Será que na marginal (sic) também passa trem ?

E que o Paulo Preto é o maquinista ?

Aos documentos:


















(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

O assassinato do agente da PF da Operação Monte Carlo-Agente que investigou Cachoeira é assassinado



Por volta das 15h da tarde desta terça-feira 17, o Agente da Polícia Federal que trabalhou nas investigações da operação Monte Carlo foi assassinado no cemitério Campo de Esperança, em Brasília. Wilton Tapajós Macedo o 'agente Tapajós' levou dois tiros na cabeça e morreu na hora.

A Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal investigam o assassinato.
Uma das linhas de investigação considera que Tapajós tenha marcado um encontro com um informante dentro do cemitério.
O policial levou dois tiros na nuca e, mesmo armado, não conseguiu reagir.  Wilton foi encontrado próximo ao túmulo de seus pais.  Um jardineiro do cemitério testemunhou o crime e acionou a polícia. Os assassinos fugiram no carro de Wilton, um Volkswagen Gol. Um coveiro presenciou o crime e avisou a polícia. Até o início da noite, peritos da PF estavam no local. Os policiais que investigam o caso não sabem ainda se ele estava visitando o túmulo ou se foi morto em uma emboscada, ao ter marcado o encontro nesse local.  A administração do cemitério informou que tem quatro equipes de segurança trabalhando no local e que já entregou as imagens das câmeras de segurança.
Wilton Tapajós era natural de Manaus (AM) e tem 54 anos. Ele trabalhava há 24 anos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília e foi conselheiro fiscal do Sindicato da Polícia Federal, entre 2007 e 2010. Ele trabalhou também, na Polícia Federal no serviço de proteção a testemunhas , atuou na CPI da pedofilia e também em investigações sobre tráfico de drogas. Deixa três filhos e esposa.
A operação Monte Carlo revelou as atividades do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Pessoas ligadas à Monte Carlo já foram alvo de ameaças. O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que comandava o inquérito da operação na 11ª Vara de Justiça Federal de Goiás, deixou o comando do inquérito em junho, depois de comunicar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que sua família estava correndo risco e sofrendo ameaças veladas.
A procuradora da República Léa Batista de Souza, que também atuou na Monte Carlo, igualmente recebeu ameaças.
O policial federal Wilton Tapajós Macedo foi dirigente do Sindicato da Polícia Federal e já foi candidato a deputado distrital em 2010. Tapajós da Polícia Federal, como era conhecido, se candidatou pela Frente Trabalhista Democrata Cristã (PSDC e PT do B).