Com voto favorável de Roberto Gurgel, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considera ex-senador membro vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada ao amigo do bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de R$ 22 mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela via judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos; contra o voto da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do MP; CNMP também prorrogou afastamento por mais 60 dias
Goiás247_ O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Afastamento
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
(Com informações do CNMP)
GILMAR LIBERA PARTIDOS E VAZA
DECISÃO PARA REINALDO
Ministro do STF antecipa a colunista da Veja decisão de suspender a tramitação na Câmara do projeto de lei que pretende dificultar a criação de novas siglas; liminar responde a mandado de segurança protocolado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
EM DEFESA DO STF, MERVAL ATACA
"ALOPRADOS" DO PT
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu ontem (24) a tramitação do projeto de lei que pretende dificultar a criação de novos partidos. O ministro deu a liminar em mandado de segurança protocolado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O ministro escolheu o blog do colunista da Veja, Reinaldo Azevedo, para vazar a decisão que afronta a posição da Câmara dos Deputados. Leia:
"EM PRIMEIRA MÃO – LIMINAR DE GILMAR MENDES SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DE PROJETO QUE INIBE A CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS
O ministro Gilmar Mendes acaba de conceder uma liminar que suspende a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos. Como é liminar, tem efeito imediato. Quem entrou com o mandado de segurança foi o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A decisão de Mendes será, ainda sem data, apreciada pelo plenário.
Por Reinaldo Azevedo"
Na decisão, Gilmar Mendes informa que o parlamentar não é obrigado a participar de processo legislativo inconstitucional, o que motiva a suspensão do andamento do projeto até a apreciação do mérito pelo plenário da Corte. Aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o texto está atualmente no Senado.
Mendes acredita que a ilegalidade fica aparente em diversos momentos, como “a extrema velocidade” de tramitação do projeto, a “aparente tentativa casuística” de alterar as regras para criação de partidos em prejuízo de minorias políticas e a contradição entre a proposição e a Constituição Federal.
“A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”, disse.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que, "com essa decisão, preservamos a democracia, a igualdade de direitos entre os partidos e não teremos partidos e parlamentares de primeira e segunda qualidade. É uma vitória da democracia brasileira”.
Para a ex-senadora Marina Silva, que pleiteia a criação do partido Rede de Sustentabilidade, “o STF tem a obrigação de zelar pelo respeito à nossa Constituição e, obviamente, havia um princípio constitucional que estava sendo ferido. Era um projeto de encomenda, usando dois pesos e duas medidas, direcionado a um determinado grupo. Com certeza, o Supremo tomou a decisão correta para evitar esse casuísmo”. (Com informações de Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil)
Tenso com a possibilidade de revisão do julgamento da Ação Penal 470, colunista Merval Pereira, do Globo, dispara contra o projeto do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a quem chama de "obscuro petista", que submete ao crivo do Legislativo algumas decisões da suprema corte; texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça, onde estão os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), incluídos por Merval no grupo dos "aloprados"
247 - Merval Pereira, colunista do Globo, pauteiro do Supremo Tribunal Federal e autor do livro Mensalão, está tenso. Teme a revisão da Ação Penal 470 e a hipótese de que alguns réus, sobretudo José Dirceu, escapem da prisão em regime fechado. Por isso, nesta quinta, publica coluna em que ataca "aloprados" do PT. Seriam os responsáveis pelo projeto de lei, que submete algumas decisões da suprema corte ao Poder Legislativo. Leia abaixo:
À medida que se aproxima a hora da verdade, com os condenados pelo mensalão próximos do cumprimento das penas a que foram condenados, a ação política desesperada dos seguidores do ex-ministro José Dirceu, a começar pelo próprio, cria um clima de guerra contra o Supremo, numa tentativa de rever as condenações pela desmoralização dos juízes. Os "aloprados" do PT estão novamente à solta, desta vez para tentar controlar o Supremo Tribunal Federal (STF), numa retaliação clara à condenação dos mensaleiros.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que por sua composição esdrúxula já perdeu qualquer legitimidade - dois réus condenados, os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, fazem parte dela -, aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que submete algumas decisões tomadas pelo STF ao Poder Legislativo, numa tentativa patética de fazer retroceder a História, se não ao Segundo Reinado, pelo menos ao Estado Novo de Getulio Vargas, como ressaltou o Ministro Gilmar Mendes.
A Constituição de 1937 dava ao presidente da República o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. O jurista Marcelo Cerqueira, no livro "A Constituição na História", fala da "regressiva" Lei de Interpretação de 1840, "expediente destinado a restringir alguns artigos da reforma constitucional".
Não foi à toa que essa emenda de um obscuro petista surgiu no horizonte político quando se abre o prazo para os recursos das defesas, numa clara tentativa de tumultuar o ambiente, que já está bastante conturbado com a polêmica sobre os chamados "embargos infringentes". Os órgãos a serviço dos mensaleiros, sejam blogs ou mesmo associações corporativas dominadas pelos petistas, já comemoram o que seria uma derrota do STF, que estaria sendo obrigado a aceitar os "embargos infringentes" devido à pressão que vem sofrendo dos que consideram que o julgamento do mensalão foi uma farsa política.
Dessa maneira, os amigos de José Dirceu, e ele próprio quando acusa em suas palestras pelo país os juízes do STF de ter protagonizado um julgamento político, criam nos componentes do plenário do Supremo um espírito de corpo na defesa da instituição, mesmo naqueles que estão convencidos de que o Regimento Interno, como dizia o jurista Afonso Arinos, é do tipo constitucional e não pode ser alterado por uma lei. Ao transformar a eventual aceitação da figura dos "embargos infringentes" em uma derrota do STF, e até mesmo numa admissão de culpa de seus juízes, os defensores dos mensaleiros levam para o plano político uma disputa que deveria ser eminentemente técnica. O Ministro Teori Zavascki, que entrou no lugar do aposentado Cezar Peluso, passa a ser o fiel da balança não de uma decisão apenas jurídica, mas de característica política que pode levar à desmoralização do Supremo diante da opinião pública.
Se José Dirceu conseguir redução de sua pena com uma mudança de voto provocada pela participação do novo ministro, ele poderá conseguir até mesmo ficar em prisão domiciliar, aproveitando-se de falhas no sistema penal brasileiro: o regime semiaberto deve ser cumprido teoricamente em colônia agrícola, industrial ou outro similar. Se não houver vaga num estabelecimento desse tipo - e no Brasil é comum não haver -, o sentenciado poderá ficar em outro local que adote "medidas que se harmonizem com o regime semiaberto".
Na impossibilidade de outro estabelecimento penal, é pacífico entre os juristas que é direito do sentenciado e dever do Estado que o réu aguarde "em regime mais benéfico", no caso, o aberto, até que haja vaga em estabelecimento adequado.
Mesmo a prestação de pena em regime aberto tem suas peculiaridades. O condenado deveria dormir em albergues depois de passar o dia livre. Mas, como não os há em número suficiente, o mais provável é que o condenado cumpra sua pena em regime domiciliar, com o compromisso de se recolher em sua residência no período noturno e em finais de semana. Em alguns locais, é exigido que compareçam regularmente em juízo. É aí que tentam chegar os mensaleiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários sujeitos a moderação.