O pior já passou para a economia brasileira; diante de resultados e projeções, é isso o que a indústria está dizendo; relatório da CNI, de Robson Andrade, eleva projeção de crescimento do PIB anual de 2% para 2,4% e reduz expectativa de inflação de 6% para 5,8%; Alexandre Tombini, no Banco Central, foi claro no Senado, ontem: "As condições de oferta e demanda presentes na economia não apoiam uma visão pessimista da economia brasileira", cravou; EUA não reduziram estímulos, dólar se estabiliza e juros futuros já começam a cair; céu mais azul pela frente?
Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
domingo, 15 de setembro de 2013
Banco Central acusa Época e vê lobby por banqueiro falido
Acusado pela revista das Organizações Globo de omissão nas denúncias sobre fraudes bancárias, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, decidiu reagir com uma nota duríssima; primeiro, afirmou que o autor da reportagem, Felipe Patury, decidiu ignorar todos os esclarecimentos prestados pelo BC; em seguida, foi além e insinuou que a revista defende o banqueiro falido Luís Octavio Índio da Costa, do Cruzeiro do Sul: "É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos"; relação entre autoridades e veículos de comunicação está mudando e, ao menos com Tombini, estilo parece ser o do "bateu, levou"
As relações entre autoridades e os meios de comunicação estão mudando. Em muitos casos, os alvos de reportagens do chamado jornalismo investigativo não aceitam mais apanhar calados. A política agora parece ser a do "bateu, levou". Foi o que fez, neste sábado, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
Acusado pela revista Época de se omitir em relação a fraudes bancárias, numa reportagem do jornalista Felipe Patury (leia aqui), Tombini soltou, neste sábado, uma nota duríssima. Primeiro, tornou públicas todas as perguntas enviadas pelo jornalista, bem como as respostas prestadas pelo Banco Central. Além disso, afirmou que todas elas foram ignoradas por Patury em sua reportagem. Por último, a acusação mais pesada. "É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos", diz a nota do BC.
Por "interesses escusos", Tombini se refere ao banqueiro falido Luís Octavio Índio da Costa, que quebrou o banco Cruzeiro do Sul, deixando um rombo bilionário na praça. Segundo fontes ligadas ao BC, seria ele, Índio da Costa, quem estaria tentando minar a credibilidade do sistema de fiscalização bancária e de administração das instituições em regime de liquidação ou falência.
Sem entrar no mérito da denúncia em si, o que fica claro é que, na era da internet, a comunicação não é mais unilateral. Ainda que os veículos não incorporem em suas reportagens o chamado "outro lado", os alvos das denúncias começam a agir por conta própria.
Essa política foi inaugurada alguns anos atrás, na Petrobras, quando a companhia foi alvo de denúncias durante a campanha presidencial de 2010. Por iniciativa do diretor Wilson Santarosa, a estatal criou o Blog da Petrobras, que publicava perguntas dos jornalistas e as respostas encaminhadas a eles. Assim, era possível ter acesso ao "making of" das reportagens – e, claro, ao outro lado.
Acusado de omissão pela revista Época, Tombini conseguiu dirigir a mesma suspeita à própria publicação, apontando que o jornalista omitiu informações prestadas pelo BC. Será que está nascendo uma nova era nas relações com a imprensa?
Abaixo, a nota do Banco Central:
"Esclarecimento sobre reportagem da Revista Época
14/09/2013 04:03
Em relação à matéria “Ele diz que não sabia”, publicada na edição deste final de semana daRevista Época, o Banco Central do Brasil (BC) repele, rejeita e repudia, veementemente, todas as ilações e afirmações mentirosas e vazias nelas contidas, relativas a eventual falta de lisura na condução de regimes especiais decretados pela autarquia.
O jornalista Felipe Patury, que assina a matéria, fez o primeiro contato (por telefone) com a Assessoria de Imprensa do BC na última segunda-feira (9), ocasião em que foi solicitado que ele adiantasse a pauta e enviasse os questionamentos a respeito. Apenas na última quinta-feira (12), às 15:40, o BC recebeu um total de 34 perguntas, dirigidas a 7 de seus servidores (os nomes dos que não foram citados na matéria serão também preservados). Rigorosamente, todas as perguntas foram tempestiva e integralmente respondidas, mesmo diante do exíguo prazo estrategicamente fixado pelo jornalista para dificultar o envio das respostas em tempo hábil pelo Banco Central.
A quase totalidade das respostas fornecidas pelos sete servidores do BC foi sumariamente desprezada pelo jornalista na sua matéria. Além disso, para que nenhuma dúvida restasse quanto à atuação do BC, o diretor da área de liquidações, Sidnei Corrêa Marques, após o envio de resposta a todas às 34 perguntas, concedeu, na última sexta-feira (13), às 13:15, uma entrevista ao jornalista de 30 minutos, ocasião em que todos os pontos, dúvidas e questionamentos levantados foram novamente esclarecidos.
O Banco Central entende que a decretação de regimes especiais, sobretudo em casos em que se apuraram fraudes, como foi o do Banco Morada e do Banco Cruzeiro do Sul, impacta de maneira contundente a vida de banqueiros e ex-administradores responsáveis pela má gestão de instituições financeiras liquidadas e pelos danos aos credores e à estabilidade financeira. Assim, não é nenhuma surpresa para o BC que essas pessoas que viram seus interesses contrariados e seus atos ilícitos desnudados e comunicados às autoridades competentes, se insurjam e tentem denegrir a reputação do órgão regulador e supervisor do sistema financeiro.
É, entretanto, lamentável, que um profissional de um órgão de imprensa de reconhecida referência se deixe pautar por esses interesses escusos.
Especificamente em relação a algumas afirmações irresponsáveis veiculadas na matéria, o BC esclarece:
1 – A cúpula do BC jamais tomou conhecimento da existência de qualquer “esquema montado pelos diretores do FGC nas liquidações bancárias” e, se tivesse tomado, não hesitaria em prontamente agir para coibir eventuais práticas ilícitas e punir os responsáveis;
2 – Os diretores de Organização do Sistema Financeiro e de Fiscalização do BC não foram informados de quaisquer “atividades” ilícitas ou não de dirigentes do FGC;
3 – Ao contrário do que afirma o jornalista, as correspondências que o BC recebeu comunicavam que o FGC não mais conduziria a gestão das carteiras de crédito cedidas do Banco Morada. Além disso, as empresas M7 Cobranças e Interbank não foram contratadas pela referida instituição financeira. Assim, a nomeação do FGC no âmbito do RAET do Banco Cruzeiro do Sul não tem qualquer relação com aquelas correspondências. Ademais, no caso de RAET, a presença de uma pessoa jurídica com especialização financeira é relevante, pois, nesse regime, a instituição financeira continua operando normalmente, havendo necessidade de se realizarem operações de liquidez com a instituição financeira em curto período, o que só é possível com a conjugação dos papéis de administrador de regime especial e de provedor de assistência financeira;
4 – É inverídica e descabida a afirmação de que “dois diretores do BC esconderam as denúncias” do presidente, pois, como respondido ao jornalista, nenhuma irregularidade foi comunicada àqueles dirigentes que demandasse a adoção de qualquer providência, pois as empresas não foram contratadas e o FGC afirmou que não mais daria continuidade ao trabalho de gestão das carteiras;
5 – Igualmente não é verdadeira a ilação de que “a demissão de Sidney tem relação com as denúncias que ele fez”, pois, como veiculado na própria matéria, o diretor da área de liquidações do BC declinou, pelo menos, quatro motivos da dispensa do liquidante. Cabe ainda ressaltar que, mesmo após a dispensa do liquidante Sidney Ramos Ferreira, as empresas M7 Cobranças e Interbank não foram contratadas pelo novo liquidante, como dito ao jornalista nas respostas do BC;
6 – É uma aleivosia intolerável a afirmação de que “o BC mentiu ao afirmar, há um mês, que desconhecia irregularidades envolvendo a IMS”. Quando procurado pelo jornalista no mês de agosto, o BC efetivamente não tinha conhecimento de que a empresa IMS prestava serviço ao Banco Cruzeiro do Sul, por pelo menos duas razões: primeiramente, porque a contratação de empresas pelas instituições financeiras liquidadas compete exclusivamente ao liquidante, não sendo o BC comunicado prévia ou posteriormente; além disso, porque a única informação que chegara ao BC dizia respeito às empresas M7 e Interbank, que não foram contratadas nem pelo Banco Morada nem pelo Banco Cruzeiro do Sul. Ademais, não cabe ao BC saber se determinada empresa é sucessora de outra. E tão logo tomou conhecimento de possíveis irregularidades na gestão do RAET e da liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, o BC deu início a um procedimento de investigação, que se encontra em curso.
Por fim, uma vez que o jornalista optou por não dar acesso aos leitores da revista a todas as informações devidamente prestadas pelo BC, a autarquia publica abaixo a íntegra da mensagem a ele enviada e das respostas às 34 indagações.
Brasília, 14 de setembro de 2013
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
MENSAGEM DIRIGIDA AO JORNALISTA
“Prezado Felipe Patury,
Em primeiro lugar, o Banco Central do Brasil (BC) repudia, com veemência, toda e qualquer ilação ou insinuação sobre sua atuação e seus procedimentos adotados nos processos de liquidação extrajudicial.
Além disso, qualquer tentativa de manchar a reputação do BC, que será prontamente combatida, inclusive nas instâncias judiciais, deve ser atribuída a interesses contrariados de administradores e controladores que, de forma ilícita e até fraudulenta, praticaram má gestão em instituições financeiras que tiveram suas quebras decretadas pelo BC, ou ainda a liquidantes e assistentes que, por irregularidades, ineficiência ou incompetência, foram substituídos em algumas liquidações.
De toda forma, o BC está pronto para adotar, com firmeza, todas as medidas cabíveis contra quem quer que seja, servidor ou não servidor, liquidante ou dirigente do FGC, no caso de eventual irregularidade na condução de regimes especiais (liquidações extrajudiciais, intervenções e RAET) decretados pela Autarquia.
Quanto à decretação, à condução e ao levantamento de regimes especiais em instituições financeiras, cabe esclarecer que envolvem distintos atores institucionais, cada qual com atribuições específicas expressamente previstas em lei. O papel do BC, após a decretação de uma liquidação extrajudicial, resume-se, nos termos da legislação a: nomear e dispensar o liquidante; estabelecer seus honorários; autorizar, em benefício da liquidanda, a finalização de negócios pendentes e alienação/oneração de seus bens; julgar recursos contra atos do liquidante, dentro do seu poder de árbitro no processo, bem como tomar providências em relação a eventual irregularidade detectada na condução do regime.
No que diz respeito à condução do processo de liquidação, o liquidante tem competência exclusiva para administrar, com plenos poderes de gestão, a instituição submetida a regime especial. Assim, a prática de atos de gestão ordinária da instituição submetida à liquidação compete exclusivamente ao liquidante, sem qualquer participação nem interferência do BC. O BC não tem nenhuma ingerência sobre os atos de gestão, mesmo porque ele precisa se manter imparcial, já que, nos termos da lei, as pessoas que se sintam prejudicadas com a gestão da instituição financeira em regime especial têm direito de apresentar recurso ao BC.
Os atos do liquidante que precisam ser levados ao conhecimento do BC são aqueles cuja prática, na forma da lei, depende de autorização prévia, vale dizer, os atos que, não sendo de gestão ordinária, envolvam alienação ou oneração do patrimônio da instituição. A contratação de empresas prestadoras de serviços é, na forma da lei, um ato típico de gestão ordinária, sendo, portanto, de competência exclusiva do liquidante. Assim, não cabe a comunicação ao BC, nem prévia, nem posteriormente, sobre a contratação de empresas prestadoras de serviços a instituições submetidas a regime especial.
Quanto à apuração de responsabilidades, cumpre ressaltar que o liquidante responde civil e criminalmente pelos atos praticados na condução do regime, cabendo ao Poder Judiciário, no âmbito da ação competente, definir a existência de responsabilidade. Ao BC, cabe apenas, no caso de irregularidades, destituir e substituir o liquidante, comunicando os fatos irregulares às autoridades responsáveis, dentre as quais o Ministério Público.
No âmbito do BC, o processo de liquidação, intervenção ou RAET é acompanhado e supervisionado pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq), que também acompanha a realização dos inquéritos destinados a apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais e as responsabilidades dos envolvidos.
Quanto ao FGC, sua atuação, seja como garantidor de créditos, seja ao praticar operações de assistência e de suporte financeiro, atende às normas estatutárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o socorro com recursos públicos a instituições financeiras em dificuldades patrimoniais, prevendo, a seu turno, a criação de fundos da espécie com recursos do sistema financeiro (recursos privados).
Cabe ressaltar que o FGC é uma entidade privada, que tem estrutura própria de governança, sem qualquer ingerência do BC nas contratações de serviços e nas operações que realiza com instituições financeiras, não tendo o BC competência legal para fiscalizar o FGC. De qualquer forma, tomando conhecimento de qualquer irregularidade ou de eventual favorecimento a seus dirigentes, o BC não hesitará em comunicar às autoridades competentes os fatos apurados, para adoção das medidas que se fizerem cabíveis.
Sobre a correspondência FGC-120205, de 1º.3.2012, ela foi encaminhada ao BC, com cópia ao liquidante, que detinha plena autonomia e poder exclusivo para praticar os atos de gestão ordinária que entendesse necessários à boa condução da instituição sob sua responsabilidade, inclusive para decidir sobre a contratação ou não de serviços de terceiros. Além disso, o FGC, ainda que desnecessário, por não se tratar de assunto que cabia ao BC sequer opinar e muito menos decidir, comunicou, na referida correspondência, que a prestação de serviço não mais seria executada sob sua coordenação, declarando, inclusive, o encerramento daquela negociação com a massa liquidanda do Banco Morada. Assim, diante do teor dessa comunicação, não cabia qualquer providência a cargo do BC.
Os fatos trazidos ao conhecimento do BC até este momento não encerram indícios de irregularidades dos atos de liquidante do Banco Morada ou de dirigentes do FGC, não havendo motivação para adoção de qualquer medida administrativa. Porém, como já dito, se em algum momento chegar notícia ou indício de irregularidade, o BC tomará as medidas devidas. Esse é o procedimento obrigatório e rigorosamente observado pelo BC em todas as liquidações.
Por fim, é importante notar que cerca de 80% dos créditos que compunham a então carteira do Banco Morada pertenciam a cessionários (12 bancos, o FGC e vários fundos), não cabendo ao BC opinar sobre a sua administração. No que diz respeito às cessões de crédito, toda atuação do Banco Central sempre se pautou pela preservação da confiança sistêmica, elemento fundamental da estabilidade financeira, cabendo ressaltar que, na correspondência do FGC, havia relevante informação relacionada à estabilidade, já que fazia referência ao impacto observado no mercado de cessão, importante fonte de funding para bancos de porte pequeno e médio.
Essa dinâmica de distribuição de liquidez entre instituições financeiras, prejudicada por má gestão como a observada no caso do Morada, era objeto de preocupação do BC à época e, na busca por sua normalização, o BC adotou uma séria de medidas prudenciais, como obrigatoriedade de registros de cessões, direcionamento de compulsório etc.
Dito isso, passa-se à resposta a todas as perguntas formuladas.
Sidnei Corrêa Marques
Diretor do Banco Central”
Perguntas ao ministro Alexandre Tombini, presidente do Banco Central
Respostas dadas pelo Procurador-Geral, Isaac Ferreira
1. O senhor tinha conhecimento ou não dos trâmites para a contratação de empresas ligadas ao então diretor executivo do FGC, Celso Antunes da Costa, para prestação de serviços durante a liquidação do Banco Morada?
O Presidente não tinha conhecimento. Não se trata de assunto que deva o Presidente do BC tomar ciência ou providência. A contratação de empresas pelas instituições liquidadas não está entre os atos sujeitos à autorização do BC, por se tratar de ato de gestão ordinária, sob a exclusiva responsabilidade do liquidante.
2. Dois diretores, cientes dessa situação que pode configurar conflito de interesses, não teriam a obrigação de repassá-la ao senhor?
Não. No BC, o Presidente e os diretores detêm alçadas próprias de atuação, conforme o Regimento Interno, não cabendo, pois, ao Presidente ser informado ou tomar providência sobre assuntos que não estejam em sua alçada.
Perguntas a Sidnei Corrêa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central
Respostas dadas pelo Diretor Sidnei Corrêa Marques
1. Por meio de correspondência enviada pelo diretor executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno, o senhor tomou conhecimento de que o Sr. Celso Antunes, diretor do mesmo fundo, era sócio de uma das empresas contratadas para prestar serviços na liquidação do Banco Morada. Que providências o senhor tomou?
Tendo sido comunicado pelo FGC que aquela entidade não mais conduziria qualquer trabalho de gestão das carteiras de crédito cedidas, e levando em conta que a contratação de empresas prestadoras de serviços é ato totalmente estranho à competência do BC, nada haveria de providência a ser tomada.
Ademais, a carta foi remetida a várias pessoas, inclusive ao liquidante, pessoa detentora da competência exclusiva de decidir sobre a contratação de serviços de terceiros, sem qualquer interferência do BC. Ou seja, todos os “atores” envolvidos e com eventual interesse e responsabilidade decisória no assunto receberam, concomitantemente, as informações ali contidas.
2. O seu funcionário, o Sr. Dawilson Sacramento, estava ciente de todo o processo de contratação da M7 e da Interbank. Que providências o senhor tomou?
Primeiramente, esclareço que não houve a referida contratação pelo Banco Morada. Quando recebi a correspondência do FGC informando que aquela entidade não mais coordenaria os trabalhos de gestão das carterias de crédito cedidas, enviei a carta ao Chefe do Deliq para ciência. Além disso, como já informado, a contratação de serviços pelas instituições financeiras em liquidação é da competência exclusiva do liquidante, que nos termos da lei tem amplos poderes de gestão.
3. O seu funcionário, (nome do servidor excluído), cobrou do então liquidante, Sidney Ramos Ferreira, agilidade na contratação das empresas supracitadas. Que providências o senhor tomou?
Essa afirmação de que um funcionário do Deliq teria cobrado agilidade do liquidante na contratação de empresas é sua e aproveito para solicitar que você me envie os elementos probatórios de tal afirmação. De toda sorte, não tenho conhecimento de que o senhor (...) agiu de tal maneira, mas se tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC.
4. Seu funcionário, (nome do servidor excluído), participou de reuniões na sede do Morada, no Rio de Janeiro, nas quais foi negociada a contratação das mesmas empresas. Que providências o senhor tomou?
Não tenho conhecimento de que o senhor (...) participou de reuniões para negociações da espécie, mas se assim tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC. Da mesma forma, solicito que você me encaminhe qualquer elemento probatório de eventual atuação do servidor nesse sentido.
5. Sua funcionária, (nome do servidor excluído), participou de reuniões na sede do Morada, no Rio de Janeiro, nas quais foi negociada a contratação das mesmas empresas. Que providências o senhor tomou?
Não tenho conhecimento de que a senhora (...) participou de reuniões para negociações da espécie, mas se assim tivesse agido e se eu ficasse sabendo, teria tomado imediatamente as providências devidas, na forma dos regulamentos disciplinares do BC. Igualmente, solicito que você me encaminhe qualquer elemento probatório de eventual atuação do servidor nesse sentido.
6. Sabendo de tudo isso, o senhor permitiu a contratação da M7 e da Interbank?
Como já repetidamente disse, a contratação de empresas prestadoras de serviços por instituições liquidadas não compete ao BC. Além disso, também como já dito, nada soube de irregular que demandasse alguma providência da área de liquidações. Ademais, não houve a contratação dessas duas empresas pelo Morada, de acordo com informação do liquidante que substituiu o primeiro.
7. Por que o então liquidante Sidney Ramos Ferreira foi demitido de sua função? Por que o Sr. Sérgio Prates, que realizou as contratações, foi nomeado como o novo liquidante?
Como responsável pela área, fui informado pelo Deliq da necessidade de substituição do liquidante do Banco Morada. Na ocasião, o Deliq me comunicou várias razões para a substituição, dentre as quais: retenção na massa de recursos de terceiros, falta de providências para entrega aos verdadeiros donos das carteiras cedidas antes da liquidação, falta de entrega aos devidos donos de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falências, falta de imediata formação do quadro de credores, tendo em vista aos rateios devidos etc.
Diante das razões que me foram explicadas – que caracterizavam condução insatisfatória do regime pelo então liquidante –, assinei o ato e assim a substituição foi procedida.
O Sr. Sérgio Prates jamais foi liquidante do Banco Morada.
8. O senhor mantém a versão informada à revista ÉPOCA de que não tinha conhecimento sobre as negociações entre M7 e Interbank, FGC e funcionários do Banco Central?
Nunca disse à Época nada sobre a empresa M7 e Interbank. O que disse à revista e mantenho é que não tinha conhecimento de que o liquidante do Banco Cruzeiro do Sul havia contratado a empresa IMS. Ademais, não cabe ao BC saber se determinada empresa é sucessora de outra, nem tampouco que tal ou qual empresa tenha ligações societárias com pessoas estranhas ao quadro de servidores do BC. Por fim, jamais tomei conhecimento de negociação entre essas empresas e servidores do BC.
9. Alguma providência foi tomada para dirimir o dano e punir os responsáveis pela contratação?
Pelo que fui informado pelo Deliq, nesta data, as empresas não foram contratadas pelo Banco Morada, não prestaram serviços, tampouco receberam qualquer valor daquela instituição. Portanto, não há que se falar em dano.
Porém, se chegar ao BC informação de qualquer indício ou notícia de irregularidade na administração da massa, não transigirei e adotarei as medidas devidas contra quem quer que seja, inclusive comunicação dos fatos ao Ministério Púbico, sem prejuízo de outras providências da competência do BC. Esse é o procedimento usual do BC: jamais compactuar com irregularidades na condução desses regimes.
Pergunta a Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização do Banco Central
Respostas dadas pelo Diretor Anthero Meirelles
1. Por meio de correspondência enviada pelo diretor executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno, o senhor tomou conhecimento de que o Sr. Celso Antunes, diretor do mesmo fundo, era sócio de uma das empresas contratadas para prestar serviços na liquidação do Banco Morada. Que providências o senhor tomou?
Não havia providências a serem tomadas pela Diretoria de Fiscalização relativamente a eventuais contratações, por se tratar de negócio privado entre o Banco Morada e o FGC, o que não depende de autorização do BC, muito menos da atuação de sua área de fiscalização. Além disso, a correspondência referida comunicou ao BC que o FGC não mais assumiria responsabilidades relativas à carteira de crédito objeto de cessão da instituição liquidada.
Perguntas a Dawilson Sacramento, chefe do Deliq, Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BC
Respostas dadas pelo servidor Dawilson Sacramento
1. O senhor soube da disposição do FGC de assumir as operações de crédito consignado do Banco Morada?
Primeiramente, é preciso esclarecer que estive afastado de minhas funções no BC, em licença-saúde, de 10/2 a 25.3.2012.
Quanto à pergunta, esclareço que soube dessa disposição do FGC. Porém, a informação que chegou ao BC é que, na defesa de seus interesses como cessionário e dos associados e, ainda, zelando por seu patrimônio, o FGC procurava alternativas para transferir a gestão das operações de que era titular para outra empresa.
2. Quando e por quem foi informado dessa intenção?
Em 2012 e pelo então Diretor do FGC Celso Antunes.
3. Qual foi sua posição no caso? Aprovou ou refutou a proposta do FGC?
Nos termos da lei, não cabe ao BC sequer opinar quanto mais definir posição, por se tratar de assunto privado. Assim, não coube a mim refutar ou aprovar eventuais decisões nesse sentido.
4. Em que momento, soube que o FGC desistira de comprar os créditos consignados do Banco Morada e passara apenas a querer administrar esses créditos?
Como dito, nos termos da legislação, não cabia ao BC decidir, tomar ciência ou opinar. Repito, é um assunto que cabia ao interessado, como cessionário de créditos do Morada, tratar diretamente com aquele banco.
5. Em que momento, soube que o FGC desistira de administrar esses créditos, mas passara a pleitear a contratação de duas empresas para fazer esse serviço, no caso, a M7 Cobrança Ltda. e a Interbank Soluções de Tecnologia?
Em nenhum momento chegou a meu conhecimento pleito do FGC para a contratação dessas empresas. O que chegou a meu conhecimento foi, no primeiro momento, a intenção do FGC de ser contratado pelos cessionários para coordenar os trabalhos de gestão das carterias cedidas e, no segundo momento, tomei conhecimento de que o FGC desistira de conduzir esses trabalhos. Assim, nunca fui informado de pleito do FGC para a contratação dessas empresas.
6. Por que Sidney Ferreira foi demitido da função de liquidante do Banco Morada?
Estava de licença-saúde e não participei da decisão que o substituiu. Porém, fui informado posteriormente que o citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
7. Quando, como e por quem o senhor soube que as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia passaram a prestar serviços à liquidação do Banco Morada?
Jamais tomei conhecimento dessa prestação de serviço. Questinando o atual Liquidante, nesta data, fui informado de que tal serviço não fora prestado ao Banco Morada por essas empresas, não tendo havido qualquer pagamento.
8. O Banco Central foi oficialmente informado pelo FGC e pelo liquidante Sidney Ferreira de que o ex-diretor executivo do FGC Celso Antunes era sócio da Interbank Soluções de Tecnologia com 40% do capital da companhia. O liquidante foi demitido e a empresa contratada. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
A correspondência encaminhada pelo FGC capeava uma carta do liquidande, na qual havia uma informação sobre eventual participação societária do ex-diretor do FGC na referida empresa. Todavia, a correspondência do FGC comunicava o BC que aquela entidade não mais conduziria os trabalhos de gestão das carteiras cedidas. Além disso, como já dito, a referida empresa, conforme informação do atual liquidante, não chegou a ser contratada pelo Morada. Por fim, como já dito, as razões para a substituição do liquidante estão expostas na resposta que dei.
9. Essa situação se reproduziu de forma semelhante no Banco Cruzeiro do Sul apenas três meses depois. A Interbank se fundiu com a M7 em uma terceira empresa chamada IMS, que viria a assumir todo o back office do Cruzeiro do Sul. Significa que o Banco Central concordou com essa situação? E o senhor mesmo avalizou essa contratação?
Não se trata de assunto que demande concordância ou aval do BC. Nos termos da legislação, trata-se de assunto da competência exclusiva do liquidante, por ser a contratação de serviços de terceiros ato de gestão ordinária. Ademais, o Banco Central não foi comunicado, nem prévia nem posteriomente, sobre a contratação dessa empresa pelo Cruzeiro do Sul. Cabe ainda mencionar que não compete ao BC verificar se determinada empresa é sucessora de outra ou de outras empresas, competindo-lhe apenas aprovar atos societários de instituições reguladas e supervisionadas.
10. O senhor acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociados com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não.
Perguntas e respostas dadas por servidores do Departamento de Liquidações
SERVIDOR 1
1. Como o senhor acompanhou, no início de 2012, as negociações do FGC com o então liquidante do Banco Morada, Sidney Ferreira, para que este contratasse as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não acompanhei qualquer negociação. Trata-se de assunto de gestão da liquidanda, que não cabe o acompanhamento do BC.
2. Foi decisão sua designar o funcionário (...) para acompanhar essas tratativas?
Não houve essa designação.
3. O senhor foi orientado a pressionar o liquidante Sidney Ferreira a contratação das duas empresas, o que era requerido pelo FGC?
Tenho como ofensiva e desreipeitosa essa pergunta. De todo modo, não fui orientado e não fiz qualquer pressão, inclusive por se tratar de assunto exclusivo da alçada do liquidante, que tem plenos poderes de gestão nos termos da lei. Mesmo depois da substituição do liquidante, não houve a contratação das empresas pelo Banco Morada.
4. O senhor confirma ter sido informado pelo ex-diretor do FGC Celso Antunes da resistência de Sidney Ferreira de assinar os contratos com as empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Não. Nunca soube disso.
5. O senhor confirma ter, em telefonema, cobrado de Sidney Ferreira a assinatura desses contratos?
Essa é uma ilação inaceitável, razão pela qual a repudio e asseguro que jamais me prestaria a tanto.
6. A demissão de Sidney Ferreira está vinculada à sua resistência em firmar os contratos cobrados pelo FGC? De que forma?
Absolutamente não. O citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
SERVIDOR 2
1. O senhor acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociados com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança Ltda. e Interbank Soluções de Tecnologia?
Nâo tive nenhuma reunião com esses dois empresários. O BC não participa de negociações entre privados. Além disso, tais negociações são atos de gestão ordinária, não cabendo, por certo, ao BC se imiscuir. Portanto, não participei de qualquer negociação.
2. Quem o designou para acompanhar essas reuniões e a quem o senhor reportou o que ouviu?
Como já dito, não participei de qualquer reunião ou negociação sobre contratação de empresas.
3. Algum outro funcionário o acompanhou nessas reuniões?
Não estive presente em reuniões da espécie.
4. O senhor confirma que o liquidante resistiu à contratação dessas empresas?
Não me cabe confirmar ou desconfirmar nada relativo a ato que não compete ao BC decidir, como são as contratações de empresas.
5. Por que Sidney Ferreira foi demitido da liquidação do Banco Morada?
Fui informado posteriormente que o citado liquidante fora dispensado de suas funções por uma série de razões, tais como: retenção de recursos recebidos pela massa pertencentes aos cessionários, retenção indevida de carteiras de crédito cedidas (cerca de 80% do total da carteira então sob a administração do Banco Morada), dificultando a redução de custos para a massa, falta de entrega aos proprietários de recursos sujeitos a restituição nos termos da Lei de Falência, falta de providências para a imediata formação do quadro de credores, tendo em vista os rateios devidos, entre outras razões.
SERVIDOR 3
1. A senhora acompanhou reuniões na sede do Banco Morada, no Rio, nas quais foram negociadas com o ex-liquidante dessa instituição Sidney Ferreira e os empresários José Marcelo Brandão e Carlos Cesarini as contratações das empresas M7 Cobrança e Interbank Soluções de Tecnologia?
Entre as minhas tarefas no acompanhamento de processos de liquidação, participei de reuniões com o liquidante do Banco Morada, nas quais, entre vários outros assuntos, foi comentada a necessidade de viabilizar a entrega das carteiras de crédito cedidas aos respectivos titulares, bem como o repasse dos recursos recebidos pela massa por conta das carteiras cedidas. Em todas as reuniões de que participei, com ex-adminsitradores, credores ou quaisquer outros interessados, foram conduzidas pelo liquidante extrajudicial."
No 247
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sexta-feira, 31 de maio de 2013
TOMBINI MEIRELLISOU. TOMBOU DIANTE DO PIF
Conter o consumo, Tombini ? O consumo cresce a 0,1% !
Lula enfureceu-se.
Chamou o Luiz Gonzaga Belluzzo para o lugar.
Mas, depois mudou de ideia e preferiu botar os bancos estatais – Banco do Brasil (que NÃO controla a Visanet), Caixa e BNDES para encher o mercado de grana.
Lula entupiu o Meirelles e acalmou o “mercado” (cuja corneta, como se sabe, é o “Valor”).
Nesta sexta-feira, a Folha publica entrevista inútil com o Tombini para assegurar que vai botar a inflação no centro da meta, 4,5%, custe o que custar.
Meirellisou-se.
A propósito, o Conversa Afiada, sempre favorável ao consumo desenfreado, localizou o João Mainardo em Bloomsbury, um condado de Cordisburgo, como se sabe.
–Mainardo, o que deu no Tombini, Mainardo ?
–O doente estava se recuperando, aí o Tombini mandou chamar na sala de espera e abriu o peito do cara de novo.
–Que horror, Mainardo, você já foi mais elegante…
–O consumo cresce zero, my dear, cresceu 0,1%, está parado, e o Tombini me aumenta 0,50 para conter o consumo … Como é que pode ?
–Então, o que ele deveria fazer ? Subia 0,25 ? Não subia ?
–Dava um telefonema para o Hereda (presidente da Caixa) e pro Bendine (do Banco do Brasil) e dizia: meu querido, segura o crédito.
–Tá legal, Mainardo. Mas e se o crédito vazasse pelos bancos privados …
–O Itaú e o Bradesco já seguraram, meu querido. O financiamento ao consumo deles cresce a 7%, 8% ao ano … O do BB e da Caixa cresce a25% ao ano. Era só dar dois telefonemas…
–Mas, podia dar ocupado, Mainardo…
–Aí, diminuía o investimento em propaganda, estimulava menos o consumo …
–Bem. Aí a Globo ia chiar …
–Vai me dizer que a Globo agora tem também o controle da política monetária …
–Mainardo, e a Urubóloga, não é a porta-bandeira do PIF, o Partida da Inflação ?
–É verdade …
–Quer dizer que o 0,50 foi desastroso …
–Um desastre ferroviário, como diz o Mino. Na contra-mão do mundo inteiro…
–E vai ter efeito sobre a inflação ?
–A inflação não vai cair por causa disso.
–Então, o Meirelles, digo, o Tombini…
–Isso mesmo, você está certo: ele se Meirellisou. Parecia que ele era de outra vertente, mas com essa aí, o 0,50, meu querido, fica claro que ele vem mesmo é da longa tradição ortodoxa do Banco Central.
–E o PIB vai crescer ?
–Vai. Porque a economia brasileira muda para melhor. Com mais investimento na veia. Como disse o teu amigo professor Wanderley: 14 das 50 maiores obras do mundo estão sendo feitas aqui.
–É, mas a SECOM não avisa. Tem que vir o professor Wanderley …
–O que é a SECOM ?
–Esquece, Mainardo, esquece. Olha, então o que decidiu mesmo foi o viés dos teus amigos Hayek, Milton Friedman, do Kenneth Rogoff.
–Não, cara, Rogoff virou nome proibido …
–É verdade. Depois daquela esculachada que o Krugman ……………………. deu nele.
–O Tombini tombou diante da pressão do “mercado”.
–Tem certeza ?
–Do “mercado” instalado no coração o PiG (*).
–E do PIF !
Pano rápido !
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
INFLAÇÃO E JUROS BAIXAM, MAS ESPECULADORES APERTAM
Dados do Banco Central mostram que sete das nove categorias acompanhadas pelo IPCA-15, entre elas alimentos e bebidas, apresentaram desaceleração em abril, o que pode levar a inflação de volta para dentro da meta neste mês; além disso, analistas consultados pela pesquisa Focus reduziram a expectativa para a Selic; na BM&F, juros futuros caem de 8,50% para 8,25%; previsão é de inflação em queda também em maio, junho e julho; apesar da boa perspectiva, especuladores insistem em atacar política monetária, de olho no Copom de maio
247 - O aumento da inflação, que extrapolou o teto da meta de 6,5% em março, levou o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a elevar a taxa básica de jurospela primeira vez desde julho de 2011, para 7,5% ao ano, na semana passada. A elevação da taxa atendeu em parte às pressões do mercado financeiro, que vinha pintando, com o auxílio de algumas publicações, um quadro de crise. Quadro que os últimos números divulgados pelo Banco Central desmentem.
Dados do BC mostram que sete das nove categorias acompanhadas pelo IPCA-15, entre elas alimentos e bebidas, apresentaram desaceleração em abril, o que pode levar a inflação de volta para dentro da meta neste mês. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou 6,51%, ultrapassando o teto da meta, de 6,5% -- em março, o IPCA já havia batido em 6,59%. Se o IPCA apurado no mês fechar entre 0,45% e 0,5%, contudo, o índice volta para dentro da meta, e vai continuar por lá pelo menos durante mais um mês.
Além disso, a pesquisa Focus publicada nesta segunda-feira mostra que economistas de instituições financeiras passaram a ver um ciclo menor de aperto monetário neste ano, como reflexo da atuação dividida e aquém do esperado do Banco Central, assim como do destaque dado pelo próprio BC à cautela ao falar na semana passada da condução da política monetária. Ainda assim, os especuladores insistem em atacar política monetária, de olho na reunião do Copom de maio.
Juros
Na pesquisa, os analistas reduziram a expectativa para a taxa básica de juros no final deste ano a 8,25%, contra 8,50% na semana anterior. Apesar do nível elevado da inflação e a dispersão do aumento dos preços, o Copom ressaltou que incertezas internas e externas "recomendam que a política monetária seja administrada com cautela".
O Focus mostra que a expectativa é de continuidade do ciclo de ajuste, porém de maneira comedida, com mais três altas de 0,25 ponto percentual, em maio, julho e agosto. Novo aumento só está projetado para janeiro de 2014, com a Selic indo então a 8,5%.
"(Os analistas) estão meio que abandonando a percepção do que acham que deveria ser feito para o que acham que o BC vai fazer. As expectativas estão agora mais baseadas na leitura das palavras, no que foi dado a entender", avaliou a economista da Rosenberg & Associados Priscila Godoy.
Entre o Top 5, instituições que mais acertam as projeções no Focus, as que têm maior acerto no médio prazo mantiveram a projeção para a Selic em 8,50 por cento no final de 2013 na mediana das projeções. Mas as que têm maior acerto no curto prazo, reduziram a previsão para o final do ano para 8,25 por cento, ante 8,50 por cento.
As atenções agora se voltam para a divulgação, na quinta-feira, da ata da reunião do Copom, com os analistas em busca de mais detalhes que possam dar indícios sobre as atuações futuras.
"Sua divulgação (da ata) é amplamente aguardada também porque houve dissenso na decisão tomada. O tom da ata deverá influenciar as percepções quanto ao ritmo e magnitude do novo ciclo monetário", destacou o Bradesco em nota assinada por Octavio de Barros, diretor de Pesquisas e Estudos Econômicos.
A Rosenberg & Associados aguarda a ata para decidir se reduz sua perspectiva para a Selic este ano de 8,5% para 8,25%, segundo Priscila.
Com Reuters
quarta-feira, 17 de abril de 2013
INFLAÇÃO CAI EM 5 CAPITAIS. E AGORA, TOMBINI?
Pressionado pelo "lobby do tomate" a elevar hoje as taxas de juros, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini terá que decidir com um elemento novo nas mãos: o IPC semanal caiu em Brasília, Porto Alegre, Recife, São Paulo e Rio; aos poucos, índices de preços começam a recuar
247 - O Comitê de Política Monetária do Banco Central terá um elemento novo para decidir se sobe ou não as taxas de juros, numa decisão que será anunciada nesta quarta-feira. Em cinco capitais, o Índice de Preços ao Consumidor registrou quedas, o que torna mais complexa a decisão da equipe de Alexandre Tombini. Leia abaixo:
Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) caiu em cinco das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) entre a primeira e a segunda semanas de abril. A maior redução foi observada em Brasília: 0,2 ponto percentual, já que a taxa passou de 0,6% na primeira semana para 0,4% na segunda.
Também foram registradas quedas nas taxas de Porto Alegre (0,18 ponto percentual, ao passar de 1,01% para 0,83%), do Recife (0,1 ponto percentual, de 0,44% para 0,34%), de São Paulo (0,07 ponto percentual, de 0,52% para 0,45%) e do Rio de Janeiro (0,01 ponto percentual, de 0,85% para 0,84%).
As duas cidades que apresentaram alta no IPC-S foram Belo Horizonte (0,08 ponto percentual, ao passar de 0,63% para 0,71%) e Salvador (0,05 ponto percentual, de 0,85% para 0,9%). Na média nacional, o IPC-S caiu 0,06 ponto percentual e chegou a 0,65% na segunda semana de abril.
quinta-feira, 28 de março de 2013
BELLUZZO LEMBRA QUE FRAGA ELEVOU META DE INFLAÇÃO
"E isso não foi visto como um pecado mortal", disse ex-secretário de Política Econômica; "Talvez seja mais apropriado rediscutir a meta de inflação para cima", sugeriu Luiz Gonzaga Belluzzo, apontando o Conselho Monetário Nacional como o órgão mais indicado para fazer essa revisão; "O BC está agindo com cautela e clarividência", defendeu, lembrando que meta de inflação foi alterada em governo tucano em razão da conjuntura internacional instável
27 DE MARÇO DE 2013 ÀS 18:32
247 – O economista Luiz Gonzaga Belluzzo, um dos principais conselheiros informais da presidente Dilma Rousseff para a política econômica, sugeriu hoje que o Conselho Monetário Nacional altere, para cima, a atual meta de inflação de 4,5 %.
- Talvez seja mais apropriado rediscutir a meta de inflação para cima. Isso aconteceu na administração de Armínio Fraga, e essa decisão não foi vista como um pecado mortal, lembrou o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (1985-1987), referindo ao presidente do Banco Central no segundo governo do tucano Fernando Henrique Cardoso.
Belluzzo apoiou as ações do Banco Central. Nesta quarta-feira 27, em Durban, na África do Sul, o presidente da autoridade monetária, Alexandre Tombini, concedeu entrevistas a pedido da presidente Dilma Rousseff. "Ela pede para que o mal entendido seja desfeito: não há tolerância com a inflação. E quando o BC precisar fazer esclarecimentos, assim o fará". Tombini saiu a campo na tentativa de barrar as especulações contra uma alta dos juros, pelo Copom, em sua próxima reunião, iniciadas a partir de pronunciamento de Dilma, na manhã de hoje, no qual afirmou que o crescimento econômico não é motivo de alta inflacionária.
Ao Blog do Planalto, a presidente Dilma afirmou que seus palavras foram manipuladas de maneira "inadmissível".
Para Belluzzo, o BC "está agindo com cautela e clarividência". "Está muito tranquilo, sem aumentar o grau de ruído nessa discussão". Ele considerou, como Dilma havia feito, que a conjuntura internacional é instável neste momento.
"É preciso ter a inflação sob controle, mas sem tentar colocar dentro da meta diante de uma conjuntura tão instável", disse Belluzzo. "Poucas vezes no Brasil a inflação ficou dentro da meta. Armínio Fraga mudou a meta num momento de crise", lembrou.
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