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domingo, 22 de novembro de 2015

Confenen pode responder CRIMINALMENTE por danos a crianças deficientes

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Após denúncia desta página de que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) vinha tentando, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspender dispositivos da lei 13.146/2015 que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares no sentido de serem obrigadas a aceitar matrículas de crianças com necessidades especiais e proverem todos os atendimentos necessários a esse tipo de aluno, a semana terminou bem.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, indeferiu essa medida cautelar (ADI 5357). Para ler a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin, clique aqui
A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Todavia, o caso não se encerra aí. A despeito de a Confenen jamais ter conseguido um único suporte legal para suas pretensões, a entidade vem orientando seus associados (as escolas privadas) a adotarem contratos de matrícula flagrantemente ilegais, que contrariam a lei 13.146/2015.
Para ler esse modelo ILEGAL de contrato, clique aqui (olhe arquivo Word no canto inferior esquerdo da tela após clicar)
A ilegalidade do contrato reside em sua cláusula 1.2, que afirma que os estabelecimentos de ensino “não têm condições” de cumprir a lei 13.146/2015 e no “termo de adesão” imposto aos alunos onde precisam declarar que não são portadores de necessidades especiais.
“1.2 – O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO TEM CONDIÇÕES MATERIAIS E PESSOAL PRÓPRIO PARA MINISTRAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Art. 58 LDB) OU ACOMPANHAMENTO E ATENÇÃO INDIVIDUALIZADOS A ALUNO QUE DELES NECESSITAR”
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Na última quinta-feira (19), aliás, o colunista de O Globo Ancelmo Gois noticiou que o Colégio Educacional da Lagoa (CEL), do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Procon por seguir as instruções da Confenen.
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Infelizmento, a conduta ILEGAL da Confenen – bem como das instituições de ensino que seguem suas orientações – não para por ai. A ADIN perpetrada pela Confenen no STF se vale de termos e expressões que causam danos irreparáveis às crianças portadoras de necessidades especiais.
Devido à publicidade dada pelo site da Confederação à sua ADIN, escolas particulares de todo país repassam aos pais dos alunos “normais” teses que estimulam rancor contra alunos com necessidades especiais e seus pais.
Confira alguns dos muitos pontos da ADIN 5357 que promovem esse estímulo à indisposição de alunos “normais” e seus país contra os alunos “especiais” e os seus, além de essa peça odiosa tratar alunos com necessidades especiais como seres sem alma, quase como animais.
“Alunos que fizerem opção pelo ensino privado, que arcarão com os custos extraordinários, de mensuração impossível e inimaginável, causados pelos portadores de necessidades especiais, típicas e individualizadas, conforme a natureza e grau de cada deficiência pessoal”
“Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo ou repetição de cada um pelo que os outros e a coletividade fazem”
“Como não poderá cobrar o custo adicional causado pelo portador de necessidade especial, já em outubro, quando muito novembro do corrente ano, terá que calculá-lo, colocá-lo na planilha e diluí-lo nos preços que todos os demais alunos pagarão”
Diante disso, o Blog consultou pessoas ligadas a entidades e autoridades que atuam em defesa das crianças com necessidades especiais – e que, por enquanto, preferem não se identificar – e obteve dessas fontes a informação de que a Confenen incorreu claramente em infrações do código penal no que diz respeito à integridade física e moral dessas crianças e seus pais.
Nesse contexto, é muito provável que, após o julgamento final da ADIN 5357, o próprio Ministério Público ingresse com ação penal contra a Confenen e contra estabelecimentos que estiverem seguindo suas orientações, como é o caso da escola carioca que recentemente foi autuada pelo Procon justamente por dar ouvidos a quem não deveria.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Confederação de escolas privadas pede para STF banir crianças deficientes

 opedeuta:
De qual buraco dos infernos sai este tipo de "gente".Gente, não , não é.....  


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A pedagogia moderna entende que crianças “deficientes” devem frequentar escolas comuns, evidentemente que contando com infraestrutura especializada. Eis por que o último Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê, ainda que de forma algo dúbia, a universalização desse instituto civilizatório.
Lei nº 13.146, sancionada pela presidência da República no dia 6/7/2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 7/7/2015, veio com o fim de assegurar e promover a inclusão da pessoa com deficiência.
Artigo 1o da lei 13146/2015:
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania
Tragicamente, a busca pelo lucro a todo custo fez com que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) recorresse ao Supremo Tribunal Federal contra essa lei por uma razão muito simples de entender.
A lei supracitada determina que escolas privadas não possam recusar alunos com necessidades especiais sob risco de penalização criminal. Além disso, obriga esses estabelecimentos a fornecer toda a infraestrutura necessária a esses alunos, o que, obviamente, implica em mais custos e, portanto, em menores lucros.
A lei em questão começa a viger a partir de janeiro de 2016.
Por conta disso – e visando somente interesses comerciais -, a Confenen foi ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pretendendo desobrigar as escolas privadas das obrigações impostas pela nova lei.
Além disso, a ADIN da Confenen pede uma liminar para suspender os efeitos do texto legal, de forma que todas as crianças que estiverem em escolas privadas terão ou que pagar pelos “serviços especiais” – tais como “cuidadores”, instalações adequadas e treinamento de professores – ou, simplesmente, terão que ser desligados desses estabelecimentos.
É um horror.
Diante disso, algumas escolas já estão impondo um questionário a ser preenchido pelos pais de seus alunos antes de as matrículas serem aceitas. A medida, ilegal, chegou a ser comentada pela imprensa carioca.
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Como se poderia esperar, veículos de comunicação como a revista Veja vêm tratando de combater uma política pública que colocou o Brasil como um dos líderes mundiais em Educação Inclusiva.
A colunista Lya Luft,em artigo publicado na revista Veja (“O ano das criancinhas mortas”, p. 221, edição 2.302), utiliza de sua liberdade de expressão para refletir sobre o direito ao acesso e permanência na educação para as pessoas com deficiência, fazendo parecer, inclusive, que o direito vem sendo exercido apenas por ser politicamente correto.
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Ruim mesmo, trágico mesmo, porém, é o texto da ADIN da Confenen. A certa altura, a entidade tenta colocar pais de crianças deficientes contra os pais das crianças “normais”, “alertando-os” para o “custo” a mais que recairá sobre as mensalidades caso a lei passe a vigorar.
“Os dispositivos impugnados violam, ainda, o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LIV da CF porquanto: obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade; prometem ao portador de necessidade especial uma inclusão social com eficiência, tratamento e resultado, de que carecer cada um que a escola regular, comum, não conseguirá propiciar; jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos, alterando injustamente o orçamento familiar, com verdadeira expropriação; frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência; causarão o desemprego e o fechamento de escolas particulares; lançam sobre a iniciativa privada encargos e custos de responsabilidade exclusiva dos poderes públicos”.
Os argumentos da Confenen também são falaciosos no sentido de que colocam as escolas privadas como incapazes de cumprir a lei, quando o cumprimento desta depende, exclusivamente, de investimentos.
O relator dessa peça triste no STF é o ministro Edson Facchin. A ele, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – AMPID,dirigiu a defesa do texto legal que a Confenen tenta derrubar.
A peça é um horror – quem quiser, pode ler no link destacado no parágrafo anterior. Os termos que usa, aliás, tratam as crianças deficientes de uma forma inaceitável. Em um ponto do texto, a Confenen usa expressão quase inacreditável:
Lembre-se ainda que educação não se confunde com adestramento coletivo
“Adestramento”?! É assim que essa entidade enxerga o tratamento que a lei impõe que dê a crianças especiais?! Isso já não é nem mais preconceito, é bestialidade mesmo…
O fato, porém, é que a Confenen, mesmo exercendo seu direito de recorrer à Justiça, por vias transversas está incentivando a violação da lei, conforme sua reprodução a seguir:
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
…Vide Lei nº 13.146, de 2015:
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
A ADIN da Confenen Impõe a pessoas com deficiência normas diferenciadas e ônus pela condição, ônus para a humanidade e violação de preceitos fundamentais. Enseja uma grave violação aos Direitos Humanos a toda a sociedade ao tratar pessoas com necessidades especiais como fardos para a sociedade, gerando “razão” para preconceitos, expondo as crianças que já estudam em escolas comuns, inclusive, a bullying.
A reação jurídica à iniciativa da Confenen conta com o apoio das Apaes e até da OAB. O que essa entidade de classe está fazendo atenta contra os direitos fundamentais da pessoa, contra o Estado de Direito e contra o próprio direito do deficiente de meramente existir socialmente, condenando à segregação e à invisibilidade que tanto mal já causou àqueles que constituem-se os mais fracos entre os fracos.
O tema Educação Inclusiva é extremamente extenso. O caso em questão, idem. Se o Blog fosse abordar a questão na sua integralidade, produziria um post cansativo que, muito provavelmente, muitos não teriam paciência e/ou tempo para ler.
Desse modo, esta matéria constitui a primeira de outras que voltarão ao tema.
Há uma bela, porém longa entrevista com Claudia Grabois, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ, coordenadora do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, do Portal Inclusão Já! e da Rede Inclusiva Direitos Humanos Brasil.
A advogada Claudia, ao lado da jornalista Meire Cavalcante, que já apareceu neste Blog em artigos sobre Educação Inclusiva, vem lutando com destemor contra o preconceito e, inclusive, está à frente na reação judicial aos desatinos da Confenen.
Concluo esta matéria, pois, pedindo aos leitores que se posicionem a favor de uma medida civilizatória como é a Educação Inclusiva e contra os arroubos mercantilistas dessa entidade que, de modo preocupante, está à frente dos estabelecimentos privados de ensino.
Estamos falando sobre seres humanos, pessoas que compõe a diversidade humana e que integram o imenso “quebra-cabeça” da humanidade. Não se trata de politicamente correto: pessoas com deficiência existem, são gente! Pessoas com deficiência têm direitos humanos!
Apoie essa luta. Para fazê-lo, basta divulgar a reação à postura inaceitável da Confenen, posicionando-se a favor da Inclusão quando surgir oportunidade para tanto.
Concluo relatando ao leitor uma situação que mostra que nenhum de nós sabe quando poderá adentrar – ou ser conduzido – ao mundo das pessoas com necessidades especiais, um mundo “invisível” que depende de sua visibilidade para que seus habitantes possam se integrar à sociedade a que pertencem.
Até 1998, este blogueiro tinha três filhos já grandinhos. Todos “perfeitos”, sem qualquer deficiência. Eis que me vem a quarta filha com “paralisia cerebral”, conduzindo-me a uma realidade que poucos conhecem, mas que todos estão sujeitos a vivenciar. Ninguém deve se considerar livre de depender da solidariedade e da generosidade alheia.
Ninguém está pedindo dinheiro, ninguém está pedindo trabalho a quem quiser apoiar essa causa. Só o que se pede é um minuto de seu tempo para divulgar o material que você acaba de ler e, sempre que puder, defender essa medida civilizatória que é a Educação Inclusiva. Milhões de brasileiros “deficientes” contam com você.