Por Mauro Santayana
A nova legislação bancária nos Estados Unidos, mesmo considerada insuficiente pelo senador Russ Feingold, democrata do Wisconsin, é o mais importante instrumento de controle do sistema financeiro daquele país, e só encontra precedentes no governo de Andrew Jackson (1829-1837) e na intervenção de Roosevelt, com o New Deal, em 1933.
A lei estabelece que o dinheiro do Tesouro não será mais usado para socorrer os acionistas e executivos fraudadores ou incompetentes. As perdas deverão ser assumidas pelos acionistas dos bancos, e seus diretores, mas, também, pelos aventureiros que colocarem suas economias em operações de risco. O senador Harry M. Reid (por sinal, representante de Nevada) e líder da Maioria naquela Casa, resume o que a lei pretende resolver:
“Nos cassinos de Nevada quem coloca suas fichas no jogo, quando ganha, ganha ele mesmo; quando perde, perde seu próprio dinheiro. Em Wall Street, eles colocam o nosso dinheiro no jogo: quando ganham, ganham eles; quando perdem, o prejuízo é do contribuinte. Não será mais assim”. O principal autor da lei, Christopher Dodd, democrata de Connecticut, e presidente da Comissão de Bancos, diz que foi o máximo que se obteve, na difícil e demorada negociação no Senado. O comportamento dos banqueiros e operadores do sistema, nos próximos meses, mostrará se a legislação é suficiente, ou se será necessário torná-la ainda mais rígida.
O mais importante da legislação é que o Federal Reserve, o Banco Central norte-americano, não continuará atuando com a autonomia de que dispõe, e que é bem menor do que a do nosso Bancen. Embora ele tenha ampliada a sua competência para a regulação do mercado bancário, um poderoso comitê de usuários (consumers) estará instalado em sua sede, a fim de acompanhar a ação fiscalizadora. Acima de todas as instâncias, comissão do Poder Executivo, sob a direção do secretário do Tesouro, supervisionará todas as atividades financeiras do país, e terá condições de identificar atos que impliquem riscos para o sistema como um todo e os evitar.
Dentro da doutrina Juraci Magalhães, pela qual “tudo o que é bom para os Estados Unidos é também bom para o Brasil”, espera-se que o exemplo norte-americano seja seguido pelo próximo governo brasileiro. Ali, a legislação, em suas linhas gerais, foi proposta pelo Poder Executivo e elaborada pela comissão competente do Senado.
A preocupação em domar o apetite pantagruélico dos bancos brasileiros e em proteger os depositantes e investidores é antiga, mas sem grande resposta do Congresso, na qual a bancada subsidiada pelo sistema é poderosa. No discurso que faria à nação ao empossar-se diante do Congresso, Tancredo Neves dizia que os depositantes e aplicadores deveriam saber a quem confiar os seus cabedais, porque o Tesouro não iria mais socorrer os banqueiros irresponsáveis. Dez anos depois de sua morte, houve o socorro do Tesouro aos fraudadores, mediante o Proer.
O capitalismo, em sua expressão pura, significa a liberdade de iniciativa e a assunção plena dos riscos assumidos. No caso do sistema financeiro, registra-se a brutal transferência de recursos dos setores produtivos para os grandes bancos, e a irresponsabilidade com que se especula no mercado. É hora de que – como ocorreu nos Estados Unidos, com o didático exemplo de Madoff – alguns conhecidos larápios de colarinho branco sejam metidos na cadeia. Na cadeia comum, sem qualquer regalia, dentro do princípio de que todos são rigorosamente iguais diante da lei.
A lei estabelece que o dinheiro do Tesouro não será mais usado para socorrer os acionistas e executivos fraudadores ou incompetentes. As perdas deverão ser assumidas pelos acionistas dos bancos, e seus diretores, mas, também, pelos aventureiros que colocarem suas economias em operações de risco. O senador Harry M. Reid (por sinal, representante de Nevada) e líder da Maioria naquela Casa, resume o que a lei pretende resolver:
“Nos cassinos de Nevada quem coloca suas fichas no jogo, quando ganha, ganha ele mesmo; quando perde, perde seu próprio dinheiro. Em Wall Street, eles colocam o nosso dinheiro no jogo: quando ganham, ganham eles; quando perdem, o prejuízo é do contribuinte. Não será mais assim”. O principal autor da lei, Christopher Dodd, democrata de Connecticut, e presidente da Comissão de Bancos, diz que foi o máximo que se obteve, na difícil e demorada negociação no Senado. O comportamento dos banqueiros e operadores do sistema, nos próximos meses, mostrará se a legislação é suficiente, ou se será necessário torná-la ainda mais rígida.
O mais importante da legislação é que o Federal Reserve, o Banco Central norte-americano, não continuará atuando com a autonomia de que dispõe, e que é bem menor do que a do nosso Bancen. Embora ele tenha ampliada a sua competência para a regulação do mercado bancário, um poderoso comitê de usuários (consumers) estará instalado em sua sede, a fim de acompanhar a ação fiscalizadora. Acima de todas as instâncias, comissão do Poder Executivo, sob a direção do secretário do Tesouro, supervisionará todas as atividades financeiras do país, e terá condições de identificar atos que impliquem riscos para o sistema como um todo e os evitar.
Dentro da doutrina Juraci Magalhães, pela qual “tudo o que é bom para os Estados Unidos é também bom para o Brasil”, espera-se que o exemplo norte-americano seja seguido pelo próximo governo brasileiro. Ali, a legislação, em suas linhas gerais, foi proposta pelo Poder Executivo e elaborada pela comissão competente do Senado.
A preocupação em domar o apetite pantagruélico dos bancos brasileiros e em proteger os depositantes e investidores é antiga, mas sem grande resposta do Congresso, na qual a bancada subsidiada pelo sistema é poderosa. No discurso que faria à nação ao empossar-se diante do Congresso, Tancredo Neves dizia que os depositantes e aplicadores deveriam saber a quem confiar os seus cabedais, porque o Tesouro não iria mais socorrer os banqueiros irresponsáveis. Dez anos depois de sua morte, houve o socorro do Tesouro aos fraudadores, mediante o Proer.
O capitalismo, em sua expressão pura, significa a liberdade de iniciativa e a assunção plena dos riscos assumidos. No caso do sistema financeiro, registra-se a brutal transferência de recursos dos setores produtivos para os grandes bancos, e a irresponsabilidade com que se especula no mercado. É hora de que – como ocorreu nos Estados Unidos, com o didático exemplo de Madoff – alguns conhecidos larápios de colarinho branco sejam metidos na cadeia. Na cadeia comum, sem qualquer regalia, dentro do princípio de que todos são rigorosamente iguais diante da lei.
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