Cristiano Zanin e Geoffrey Robertson, advogados de Lula, na sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra
PHA
A ONU
aceitou a de denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de Direitos
Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção Internacional
de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e
procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Na
ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato do
juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser
preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:
. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;
. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;
. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma illegal;
. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.
Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do
ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016)
documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em
28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de
admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo
comunicado informa que o governo brasileiro foi intimado também nesta
data para apresentar "informações ou observações relevantes à questão da
admissibilidade da comunicação" no prazo de dois meses.
Na peça protocolada em julho, foram
listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis,
adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores
da Operação Lava-Jato contra Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras
coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º);
(b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma
da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou
ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas
ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a
um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se
pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro
contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências
apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação
da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016,
por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao
vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de
ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas
injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em
documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de
acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar
juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão
de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais
mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já
haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares,
colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua
imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção
das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso
comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos
encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com
especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante
saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as
grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula
no Brasil.
Cristiano Zanin Martins
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