Mauro Santayana
Os militares que assinaram manifesto de insubmissão ao governo parecem perdidos no passado, mas também presos ao passado se encontram algumas personalidades políticas civis. Os oficiais da reserva, que acompanham os presidentes dos clubes das três armas, não podem contestar a autoridade do Ministro Celso Amorim. Ele tem toda a legitimidade constitucional para exercer o cargo em sua plenitude. Foi nomeado por uma presidente, eleita pelos cidadãos brasileiros, não só para a chefia de governo, mas, principalmente, como Chefe de Estado. Mesmo que não pertençam mais aos quadros da ativa, os militares estão sujeitos ao dever de obediência ao comandante supremo das Forças Armadas, e esse comandante é Dilma Roussef. Sua autoridade é a de todo o povo brasileiro, conforme o sistema republicano que a Constituição Federal consagra.
É hora de entender-se uma coisa singela: os militares não são os tutores políticos e ideológicos da nação. Eles são servidores do povo, e servidores com uma responsabilidade ainda maior, decorrente, mesmo, da grandeza de sua missão. Ao ingressar nas academias militares e alistar-se nos exércitos de terra, mar e ar, os jovens se comprometem a defender o país e suas instituições. Infelizmente esse compromisso foi violado em tempos passados.
A nação reagiu contra o regime militar de 1964. A partir de paciente trabalho em favor da democracia, que envolveu civis e militares, foi possível a transição de 1985 e a nova Carta Política de 1988.
Tratou-se, sim – e não nos envergonhemos, de um lado e de outro – de exaustivas e pacientes conversações, discretas ou públicas, que levaram à anistia recíproca, em 1979, como o primeiro passo para o retorno ao estado de direito. O ato de 1979 levou à restauração das eleições diretas para os governos dos Estados, em 1982, com a vitória da oposição nos mais importantes deles. A partir de então – e isso é História – Tancredo Neves pôde conduzir o processo, tecendo, com habilidade, a aliança política que atraía para o centro os setores mais lúcidos da esquerda e das forças conservadoras. Ele mesmo, em mais de um discurso, deixara claro que não se pretendia a construção de um movimento que fosse governar para sempre. Tratava-se de construir um governo de conciliação e de transição: quando o país se estabilizasse politicamente, com nova constituição, cada um dos grupos políticos da aliança, com suas idéias e convicções, buscaria seu próprio curso.
A oposição, embora tivesse a plena consciência de que não cometera qualquer crime, mas, apenas, exercera o sagrado direito da resistência, anuiu na solução política de que a anistia consistiria no esquecimento dos atos de violência cometidos dos dois lados. As negociações políticas se exercem no campo da possibilidade. O propósito era o de fechar um capítulo penoso da História e dar oportunidade para a conciliação, como, de resto, outros capítulos difíceis haviam sido fechados com o mesmo tirocínio, no passado, desde as insurreições do século 19, com as anistias concedidas por sugestão do maior chefe militar do Império, o Duque de Caxias.
Vale a pena, para entender as razões políticas do pacto que se estabeleceu, ler o item 17, do parecer que o futuro Ministro do STF, José Paulo Sepúlveda Pertence redigiu, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a lei de anistia proposta pelo Governo:
“Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda amplitude que for emprestada ao esquecimento desse período negro de nossa História poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia”. O Brasil não se podia dar o luxo de viver em sobressaltos institucionais em cada geração, como vinha ocorrendo em nossa história republicana.
A lei da anistia, examinada e aprovada pelo Congresso Nacional, pode não ter sido a melhor para nenhuma das partes, no momento em que foi promulgada. Tratou-se de um pacto, e nos pactos, cada um dos pactuantes perde, para que todos ganhem. Nós estávamos construindo a paz, e a paz tem os seus custos. É melhor que esses custos tenham sido e continuem sendo políticos. O Supremo Tribunal Federal, como o guardião da nossa Carta Política, confirmou, pçor 7 votos a 2, a constitucionalidade da anistia, ao aprovar o voto do relator da Adin proposta pela OAB, o Ministro Eros Grau. Grau se lembrou que a anistia de 1979 fora aprovada pela mesma OAB, que vinha refutá-la em abril de 2010.
Há, e respeitemos as suas razões, quem pretenda revogar uma lei, resultado de compromisso político nacional, negociado por quem tinha o poder de fato, por um lado, e o poder político, do outro. As pessoas, atingidas pela repressão, diretamente, ou em seus familiares e amigos, têm, em seu sofrimento, o direito sagrado de exigir a punição dos culpados, diretos ou indiretos, pela tortura e a morte das vítimas. Mas o Estado, em sua perenidade como organização política das sociedades nacionais, não tem, nem pode ter, emoções. As ideologias e doutrinas se alternam nos sistemas republicanos, mas a república deve ser, em si mesma, uma realidade blindada contra as paixões.
Sendo assim, embora as organizações sociais e partidos políticos possam, dentro das liberdades civis de um país democrático, pedir a revogação de uma ou outra lei, os servidores do Estado, que participem da mesma opinião, estão obrigados ao obsequioso silêncio. Eles acompanham, em seus deveres, o juramento prestado pelo Chefe de Estado, que é o de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis.
Alega-se que outros países – e, no caso, o exemplo maior é o da Argentina – já revogaram leis semelhantes, mas temos que examinar as nossas próprias razões e interesses. Desde a Independência, mesmo com os embates sangrentos internos, nós sempre nos orientamos pela idéia de que o papel da política é o de construir a paz, e que – para lembrar uma frase de Tancredo – a lei deve ser a organização social da liberdade. Foi com o propósito de assegurar a liberdade permanente do povo brasileiro que se negociou a anistia. Tampouco podemos admitir a interferência da OEA – a mesma OEA que bem conhecemos – e de órgãos secundários da ONU, em nossos assuntos internos. A OEA, como todos sabemos, autorizou a invasão de países latino-americanos soberanos, a serviço de Washington, e a ONU autorizou a invasão do Iraque pelos Estados Unidos. Assim como repudiamos a intervenção desses organismos internacionais em outros países, com razões muito mais fortes, não admitimos que venham impor suas decisões contra a soberania nacional. E mesmo que houvesse todas as razões para essa interferência – o que não é o caso – não podemos admitir a violação do princípio da auto-determinação dos povos. Quando admitimos essa violação por um bom motivo – e repetimos, não é o caso – temos que admiti-la sob qualquer pretexto.
Reabrir um confronto entre militares e civis, que se fechou com os entendimentos de há 33 anos, é um erro que, nesta fase de turbulência histórica no mundo, não nos podemos permitir. Permiti-lo será enfraquecer-nos no momento em que devemos reunir todos os esforços a fim de garantir a soberania nacional, diante da escancarada cobiça externa sobre os nossos imensos recursos, naturais e humanos. Mordendo os próprios dentes dentro dos lábios fechados, temos que pensar nisso, e ver o Brasil para além de nosso efêmero tempo de vida.
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