Numa ação recente, ao decidir sobre a existência ou não de embargos infringentes, Celso de Mello foi claro: "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas". Na própria Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", ele fez uma defesa enfática dos embargos, em vídeo (assista); hoje sua história e sua coerência serão julgadas, no momento em que ele e o STF são pressionados a passar por cima de garantias constitucionais para condenar réus num julgamento marcado por pressão midiática, condenações políticas e supressão de direitos, segundo carta aberta escrita por juristas e enviada ao STF
11 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 06:46
247 – Se o Supremo Tribunal Federal decidir se manter fiel às suas tradições e à própria lei, não há espaço para dúvidas ou tergiversações. Os embargos infringentes, que beneficiam réus com pelo menos quatro votos a seu favor, serão aceitos nesta quarta-feira. Quem disse isso, de forma clara e cristalina, na própria Ação Penal 470, foi o ministro Celso de Mello, num momento que ficou gravado em vídeo (assista aqui).
Mello, no entanto, vem sendo pressionado pela Globo, em especial pelo colunista Merval Pereira, que vocaliza a posição editorial da casa, a mudar seu voto, assim como por outros integrantes da suprema corte, como o ministro Gilmar Mendes, que, a despeito de sua reputação de garantista, decidiu se alinhar ao presidente Joaquim Barbosa e a também contestar os infringentes. Gilmar disse que, com os embargos, o STF perderia o "senso do ridículo" (leiaaqui).
Ontem, uma carta aberta assinada por juristas e enviada ao STF também defendeu os embargos (leia aqui). Nesta quarta, dia D do STF, a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, resgata um voto do próprio Celso de Mello em defesa dos infringentes, numa ação recente. Leia abaixo:
TOGA JUSTA
Ao decidir sobre embargos infringentes numa ação penal, a AP 409, em abril de 2012, o ministro Celso de Mello, do STF, escreveu: "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas". O texto integra a jurisprudência da corte e deve ser invocado hoje, por advogados e magistrados, na sessão que decidirá se tais embargos valem no mensalão.
TOGA JUSTA 2
Mello pode ser o voto decisivo, caso haja empate entre os demais ministros. Ele será o último a dar o seu parecer na questão, que pode reabrir parte do julgamento. Declarando-se a favor dos infringentes logo nas primeiras sessões do mensalão, o magistrado passou recentemente a uma fase que definiu como "reflexiva" sobre o tema.
TOGA JUSTA 3
Na ação citada, a AP 409, o Ministério Público Federal opinou que os infringentes não deveriam ser aceitos no caso pois não havia "quatro votos divergentes pela absolvição do acusado, conforme exige o parágrafo único do artigo 333 do regimento [o que prevê os embargos]".
Leia, ainda, reportagem da Agência Brasil sobre a decisão de hoje:
STF decide hoje se aceita novo recurso no julgamento do mensalão
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Na última sessão, apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. “Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF”, disse Barbosa.
O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. No entanto, os réus Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos enviaram manifestação ao STF a favor de novo julgamento.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas )
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas )
Na semana passada, o Supremo encerrou o julgamento da primeira fase dos recursos, a dos embargos de declaração, usados para questionar pontos omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento. Dos recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.
CARTA AO STF ACUSA ERROS E “DINÂMICA CONDENATÓRIA”
Juristas de todo o País assinam carta aberta marcada pela clareza, profundidade e objetividade; afirmam que corte estará ferindo "garantias constitucionais" se negar jurisprudência de 23 anos e derrubar embargos infringentes; para eles, "voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que é inadmissível"; temor é que repercussão de eventual negativa aos embargos, na "sessão histórica" desta quarta-feira 11, coroe "julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática"; apelo de nomes como Celso Bandeira de Mello é por votos "garantistas"
Em parecer, o advogado e professor Sergio Bermudes afirma que a Lei 8.038, usada como argumento por Joaquim Barbosa para rejeitar o recurso no Supremo, trata apenas do procedimento e efeitos dos embargos infringentes, mas não revoga o artigo que prevê esse tipo de defesa no regimento interno do STF; segundo ele, nesse caso, os embargos declaratórios também não valeriam
Zé de Abreu anuncia filme sobre AP 470: 'O golpe jurídico'.
Ator global filiado ao PT revela que viverá um dos ministros do Supremo Tribunal Federal e trabalhará na produção do longa. Ele revela que contará com a ajuda do amigo José Dirceu nas pesquisas e afirma que é uma obrigação da Agência Nacional do Cinema (Ancine) contribuir com o financiamento da obra.
Embargos nunca deixaram de existir, diz jurista
Em artigo, Hamilton Carvalhido, advogado, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal brasileiro, explica por que os infringentes fazem parte das garantias individuais e jamais foram suprimidos pelo STF
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