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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Pedro Serrano: Se não invalidarem as provas na casa da senadora Gleisi, não temos mais lei no País

Gleisi, Moro e e Teori

Pedro Serrano*, em sua página no Facebook 

A cautelar de busca e apreensão em residência onde mora senadora da República, aliás também investigada, deveria ter sido concedida pelo STF, não por Juiz de primeiro grau.
Se as provas não forem invalidadas, não temos mais lei, Constituição, nem Judiciário independente e imparcial no País. Simples assim.

Pedro Serrano é professor de Direito Constitucional na PUC-SP

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O espetáculo da Lava Jato para o Jornal Nacional

Eis a nota dos senadores do PT:

A bancada de senadoras e senadores do Partido dos Trabalhadores vem a público manifestar total solidariedade à senadora Gleisi Hoffmann e sua família em face da prisão de seu marido, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, cuja residência foi objeto de ação de busca e apreensão pela Polícia Federal.

A bancada estranha que tal prisão tenha ocorrido no momento em que a Nação toma conhecimento de fatos gravíssimos de corrupção que atingem diretamente o governo provisório, o qual se instalou justamente para tentar paralisar as investigações da Lava Jato. 

No entendimento da bancada, tal prisão e a invasão da sede do PT desviam o foco da opinião pública do governo claramente envolvido em desvios, para a oposição democrática, que sempre buscou a apuração de todos os fatos com isenção e transparência.

A bancada lembra, a esse respeito, que foram os governos do PT que aperfeiçoaram os mecanismos de combate à histórica corrupção em nosso país. Por isso, a bancada não teme quaisquer investigações, desde que sejam efetuadas com isenção e com o devido respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

Entretanto, a bancada repudia, com veemência, o claro abuso de poder cometido. A residência oficial da Senadora Gleisi Hoffmann foi invadida, na presença de seus filhos menores, pela Polícia Federal, sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal. Com isso, usurparam-se atribuições constitucionais exclusivas do STF e da Procuradoria-Geral da República. Trata-se de fato gravíssimo, que atenta contra o Estado Democrático de Direito.

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