Muitos pensam que só existe morte quando a pessoa para de respirar, o coração para de bater e cessa a atividade elétrica cerebral – sim, todos funcionamos como robôs, o que explica a forma como a maioria age. Porém, há vários tipos de morte.
A pior das mortes é a morte em vida. Há vários tipos de morte. Um tetraplégico pode até ser condicionado psicologicamente a aceitar sua condição, mas, na prática, sua vida é uma tortura ininterrupta. Quem dá atenção a um tetraplégico? Cuidado não é atenção…
Mas existe um tipo de morte que, sob certo aspecto, é até mais cruel do que a morte real ou a morte da meia vida dos cem por cento incapacitados: a morte social.
Está passando batida uma notícia perturbadora, a absolvição em segunda instância de dois condenados pelo juiz Sergio Moro.
Na última quarta-feira, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu dois executivos da OAS condenados por Moro.
O ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá havia sido condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertencer a organização criminosa e o engenheiro civil Fernando Augusto Stremel Andrade foi sentenciado a quatro anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
Moro, no entanto, substituiu a pena de Andrade por prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos.
As defesas recorreram à segunda instância. O relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, acaba de decidir que não havia provas de que os dois cometeram os crimes de que foram acusados por Moro.
O voto de Gebran foi acompanhado pelos outros desembargadores.
Mateus Coutinho de Sá era Diretor Financeiro da OAS quando foi condenado a 11 anos de prisão. A razão? Seu cartão de visitas foi apreendido no escritório de lavagem de Alberto Youssef e, por isso, Moro o considerou responsável pela liberação de pagamentos de propina pela OAS.
Ele permaneceu nove meses preso e foi demitido pela empreiteira após a prisão.
O advogado de Coutinho de Sá, Juliano Breda, disse que a defesa “lamenta o período em que ele permaneceu preso e comemora a absolvição, pois sempre sustentou a sua inocência”.
Fernando Augusto Stremel de Andrade foi condenado a 4 anos de prisão pela assinatura de contratos e outros documentos ideologicamente falsos.
Agora, foi absolvido. Não chegou a ser preso. Seu advogado disse que a condenação não tinha sustentação em provas e o tribunal corrigiu um grande erro de Moro.
O Ministério Público Federal ainda não sabe se recorrerá da decisão.
Se o leitor quiser ler a sentença de Moro, basta clicar aqui. Apesar de extremamente longa, é extremamente interessante ver o processo em que ele tirou a liberdade de pessoas sob razões injustas.
Com efeito, injustiça da Justiça é de tirar o sono.
Essas duas pessoas não são as únicas que, segundo leitura que a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acaba de fazer, Moro condenou sem provas. As condenações referem-se à 7ª fase da Lava Jato, desfechada em novembro de 2014.
Além de Coutinho Sá e Andrade, a 7ª fase da Lava Jato fez Moro prender também a cunhada do ex-tesoureiro do PT, Marice Correa de Lima
Apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como suspeita de receber valores ilegais da construtora OAS e repassá-los ao cunhado – o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto -, Marice Correa de Lima teve a prisão temporária decretada em abril de 2015 e depois prorrogada por mais cinco dias.
Em despacho, Moro, a pedido do MPF, manteve a cunhada de Vaccari presa na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Segundo o juiz, havia provas de materialidade e de autoria do crime de lavagem de dinheiro em relação à Marice Correa de Lima. A defesa da cunhada de Vaccari negava participação dela nos crimes.
“Resolvo prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Trata-se de decretar medida menos gravosa do que a requerida pelo MPF e que se justifica à luz do princípio da proporcionalidade. A medida oportunizará nova oitiva na qual ela poderá esclarecer ou não sua participação nos depósitos em espécie realizados na conta da esposa de João Vaccari Neto e as circunstâncias que envolveram esses fatos, inclusive a identificação e a localização da fonte de recursos utilizados para os depósitos”, argumentou Moro no despacho.
A prisão de Marice foi um espetáculo transmitido em rede nacional de rádio e tevê porque Moro se enganou. Ele confundiu a cunhada de Vaccari com a esposa dele. Para envolver Marice, o juiz afirmou ter certeza de que era ela a pessoa que apareceu depositando dinheiro na conta de Vaccari, cerca de 2 mil reais, mas, na verdade, quem aparecia no vídeo era a mulher do ex-tesoureiro do PT.
Muitos pensam que só existe morte quando a pessoa para de respirar, o coração para de bater e cessa a atividade elétrica cerebral – sim, todos funcionamos como robôs, o que explica a forma como a maioria age. Porém, há vários tipos de morte.
A pior das mortes é a morte em vida. Há vários tipos de morte. Um tetraplégico pode até ser condicionado psicologicamente a aceitar sua condição, mas, na prática, sua vida é uma tortura ininterrupta. Quem dá atenção a um tetraplégico? Cuidado não é atenção…
Mas existe um tipo de morte que, sob certo aspecto, é até mais cruel do que a morte real ou a morte da meia vida dos cem por cento incapacitados: a morte social.
Está passando batida uma notícia perturbadora, a absolvição em segunda instância de dois condenados pelo juiz Sergio Moro.
Na última quarta-feira, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu dois executivos da OAS condenados por Moro.
O ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá havia sido condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertencer a organização criminosa e o engenheiro civil Fernando Augusto Stremel Andrade foi sentenciado a quatro anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
Moro, no entanto, substituiu a pena de Andrade por prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos.
As defesas recorreram à segunda instância. O relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, acaba de decidir que não havia provas de que os dois cometeram os crimes de que foram acusados por Moro.
O voto de Gebran foi acompanhado pelos outros desembargadores.
Mateus Coutinho de Sá era Diretor Financeiro da OAS quando foi condenado a 11 anos de prisão. A razão? Seu cartão de visitas foi apreendido no escritório de lavagem de Alberto Youssef e, por isso, Moro o considerou responsável pela liberação de pagamentos de propina pela OAS.
Ele permaneceu nove meses preso e foi demitido pela empreiteira após a prisão.
O advogado de Coutinho de Sá, Juliano Breda, disse que a defesa “lamenta o período em que ele permaneceu preso e comemora a absolvição, pois sempre sustentou a sua inocência”.
Fernando Augusto Stremel de Andrade foi condenado a 4 anos de prisão pela assinatura de contratos e outros documentos ideologicamente falsos.
Agora, foi absolvido. Não chegou a ser preso. Seu advogado disse que a condenação não tinha sustentação em provas e o tribunal corrigiu um grande erro de Moro.
O Ministério Público Federal ainda não sabe se recorrerá da decisão.
Se o leitor quiser ler a sentença de Moro, basta clicar aqui. Apesar de extremamente longa, é extremamente interessante ver o processo em que ele tirou a liberdade de pessoas sob razões injustas.
Com efeito, injustiça da Justiça é de tirar o sono.
Essas duas pessoas não são as únicas que, segundo leitura que a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acaba de fazer, Moro condenou sem provas. As condenações referem-se à 7ª fase da Lava Jato, desfechada em novembro de 2014.
Além de Coutinho Sá e Andrade, a 7ª fase da Lava Jato fez Moro prender também a cunhada do ex-tesoureiro do PT, Marice Correa de Lima
Apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como suspeita de receber valores ilegais da construtora OAS e repassá-los ao cunhado – o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto -, Marice Correa de Lima teve a prisão temporária decretada em abril de 2015 e depois prorrogada por mais cinco dias.
Em despacho, Moro, a pedido do MPF, manteve a cunhada de Vaccari presa na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Segundo o juiz, havia provas de materialidade e de autoria do crime de lavagem de dinheiro em relação à Marice Correa de Lima. A defesa da cunhada de Vaccari negava participação dela nos crimes.
“Resolvo prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Trata-se de decretar medida menos gravosa do que a requerida pelo MPF e que se justifica à luz do princípio da proporcionalidade. A medida oportunizará nova oitiva na qual ela poderá esclarecer ou não sua participação nos depósitos em espécie realizados na conta da esposa de João Vaccari Neto e as circunstâncias que envolveram esses fatos, inclusive a identificação e a localização da fonte de recursos utilizados para os depósitos”, argumentou Moro no despacho.
A prisão de Marice foi um espetáculo transmitido em rede nacional de rádio e tevê porque Moro se enganou. Ele confundiu a cunhada de Vaccari com a esposa dele. Para envolver Marice, o juiz afirmou ter certeza de que era ela a pessoa que apareceu depositando dinheiro na conta de Vaccari, cerca de 2 mil reais, mas, na verdade, quem aparecia no vídeo era a mulher do ex-tesoureiro do PT.
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