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STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar
Gilmar Mendes pediu vista quando já havia maioria pelo fim da exigência. Obrigatoriedade de apresentação de título de eleitor foi contestada pelo PT.
Débora Santos Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).
A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.
(…)
Gilmar Dantas (*) volta a desmoralizar o Supremo Tribunal Federal.
A eleição é daqui há quatro dias.
O placar está 7 a 0, ou seja, o Supremo Tribunal Federal considera que não é necessário levar nenhum documento além do título de eleitor.
Gilmar Dantas pede vistas e pode impedir que haja uma decisão até a hora de votar.
É óbvio que quanto mais obstáculos se criarem ao exercício do voto, pior para a Dilma, que se beneficia de uma votação maciça de eleitores com nível insuficiente de instrução.
A ideia de levar dois documentos foi um tiro no pé, porque pode turvar a livre expressão do eleitor.
O Supremo acaba de se submeter a um papel lamentável que foi eximir-se de decidir sobre a Ficha Limpa.
Agora, desqualifica-se, de novo, o que permitiu uma peripécia eleitoreira de um de seus Ministros.
A decisão de Gilmar Dantas pode ser interpretada como uma penúltima tentativa de levar a eleição para o segundo turno.
A passagem de Gilmar Dantas pelo Supremo será sempre lembrada pelos dois HCs “Canguru” que em 48 horas tirou o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas, do PF Hilton.
Hoje Gilmar Dantas se superou.
Viva o Brasil !
Ou melhor: viva Honduras !
Paulo Henrique Amorim
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