Está no site da Federação Catarinense de Futebol: Quem for ao Orlando Scarpeli neste domingo para acompanhar o clássico Figueirense x Avaí e exibir cartazes contra o presidente da CBF será retirado do estádio. Isso mesmo. Como sempre acontece, o cidadão poderá xingar o juiz, mandar o jogador adversário ou até do seu próprio time para "aquele lugar", mas não serão permitidas manifestações contrárias ao homem que desde 1989 preside a Confederação Brasileira de Futebol.
O interessante é que, para sustentar tal decisão, os cartolas da FCF apelam para o Estatuto do Torcedor. Isso mesmo, o documento que deveria proteger os direitos de quem paga ingresso serve de argumento para tirar desse mesmo cidadão... um direito. O de se manifestar. A entidade alega que no artigo 13-A, inciso IV está escrito: “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.
Se encaixariam nesse exemplo cartazes contendo frases como "Fora Fulano", "Cicrano de Tal, vá embora", "Não queremos tal pessoa em tal cargo", ou até mesmo "Senhor Beltrano, renuncie"?
Qual o temor dos cartolas? Que inadvertidamente uma câmera de TV registre um desses cartazes, mesmo que por uma fração de segundo? Talvez. Mas será que aqueles que levam para a arquibancada cartolinas com os famosos "Filma eu" serão expulsos?
E você, em especial os torcedores dos times envolvidos neste jogo, o que acha disso?
Abaixo, a íntegra da nota oficial:
No ESPN BrasilA Federação Catarinense de Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra qualquer manifestação ofensiva, realizada em jogos no território de Santa Catarina, direcionada ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Dr. Ricardo Terra Teixeira, bem como à própria CBF.
Delfim Peixoto Especialmente com relação a informações veiculadas na imprensa referentes ao clássico entre Figueirense e Avaí, válido pela Série “A” do Campeonato Brasileiro, que será realizado no próximo domingo, 28 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, as presidências das duas equipes também se mostraram absolutamente contrárias a este tipo de atitude por parte de seus torcedores.A FCF ressalta que este tipo de manifestação se configura como uma infração ao Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV - “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.O parágrafo único deste artigo estabelece que “o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.A Diretoria e o Presidente da FCF, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, reiteram sua parceria e seu apoio à Confederação Brasileira de Futebol e seu Presidente, Dr. Ricardo Teixeira, que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense. Lembramos ainda que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória”, conforme trata nossa Constituição Federal, no inciso LVII do Artigo 5º.A Federação Catarinense de Futebol deseja ainda que os jogos realizados no estado sejam momentos de confraternização e lazer para os torcedores, e que prevaleça o espírito esportivo, com paz entre as torcidas e destas com relação a todos os envolvidos no meio esportivo, sejam clubes, órgãos de imprensa ou entidades administradoras do desporto.Assessoria de Imprensa - FCF
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