por Mauricio Dias, em CartaCapital
Prevaricação I
Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha se interposto na história, a subprocuradora, Cláudia Sampaio, mulher dele, terá de sair sozinha do buraco em que se meteu. A versão dela para não ter tomado providências ao receber o relatório da Operação Vegas, em 2009, foi formal e cabalmente desmentida pela Polícia Federal.
Sampaio, por meio da assessoria, diz que só não arquivou o caso para atender a um pedido do delegado Raul Alexandre. Ao retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ela cometeu crime de “Prevaricação” (artigo 319 do Código Penal).
Prevaricação II
Ao receber o relatório, da Procuradoria de Goiás, Cláudia Sampaio tinha quatro opções:
a. Ao alegar a inexistência de indícios contra Demóstenes, deveria devolver os autos para prosseguir contra os incriminados sem direito a foro especial.
b. Como não alegou incompetência é porque, em princípio, admitiu o envolvimento do senador. Logo, deveria requerer novas diligências ao STF.
c. Diante da falta de indícios contra o parlamentar, ela não poderia arquivar. O MP não dá a palavra final em inquérito criminal. Deveria, então, pedir arquivamento ao STF e restituir os autos a Goiás para prosseguir a investigação no primeiro grau.
d. Entendeu que havia indícios para oferecer denúncia junto ao STF. Alegou que não o fez a pedido do delegado e, assim, prevaricou.
A propósito
Por que o procurador-geral, Roberto Gurgel, evitou comparecer à CPI e concordou em responder a perguntas por escrito? Tem gato na tuba.
Prevaricação I
Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha se interposto na história, a subprocuradora, Cláudia Sampaio, mulher dele, terá de sair sozinha do buraco em que se meteu. A versão dela para não ter tomado providências ao receber o relatório da Operação Vegas, em 2009, foi formal e cabalmente desmentida pela Polícia Federal.
Sampaio, por meio da assessoria, diz que só não arquivou o caso para atender a um pedido do delegado Raul Alexandre. Ao retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ela cometeu crime de “Prevaricação” (artigo 319 do Código Penal).
Prevaricação II
Ao receber o relatório, da Procuradoria de Goiás, Cláudia Sampaio tinha quatro opções:
a. Ao alegar a inexistência de indícios contra Demóstenes, deveria devolver os autos para prosseguir contra os incriminados sem direito a foro especial.
b. Como não alegou incompetência é porque, em princípio, admitiu o envolvimento do senador. Logo, deveria requerer novas diligências ao STF.
c. Diante da falta de indícios contra o parlamentar, ela não poderia arquivar. O MP não dá a palavra final em inquérito criminal. Deveria, então, pedir arquivamento ao STF e restituir os autos a Goiás para prosseguir a investigação no primeiro grau.
d. Entendeu que havia indícios para oferecer denúncia junto ao STF. Alegou que não o fez a pedido do delegado e, assim, prevaricou.
A propósito
Por que o procurador-geral, Roberto Gurgel, evitou comparecer à CPI e concordou em responder a perguntas por escrito? Tem gato na tuba.
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