A indignação dos senadores brasileiros é seletiva; Ana Amélia, Randolfe Rodrigues, Pedro Simon, Cristovam Buarque, Rodrigo Rollemberg e Pedro Taques querem que a presidente Dilma seja investigada por supostos crimes na compra da refinaria de Pasadena; grupo representou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas nada fez contra outros conselheiros que também votaram a favor da transação; entre eles, Claudio Haddad, ex-Garantia, Fabio Barbosa, presidente da Abril, e Jorge Gerdau, barão do aço que fez doações de R$ 100 mil à senadora Ana Amélia em sua última campanha; por que será?
25 DE MARÇO DE 2014 ÀS 17:17
247 - A lei das sociedades anônimas é clara e estabelece que, em empresas abertas, a responsabilidade dos conselheiros de administração é solidária. No caso da Petrobras, quando houve a polêmica compra da refinaria de Pasadena, todos votaram a favor. Tanto a presidente Dilma Rousseff, como nomes estelares do setor privado, que também integravam o conselho da companhia à época. Entre eles, Fabio Barbosa, ex-presidente do Santander e atual chefe da Abril, Claudio Haddad, ex-Garantia e CEO do IBMEC, e Jorge Gerdau, barão do aço. Todos eles, ao se pronunciarem sobre o caso, defenderam seus votos favoráveis ao negócio, alegando condições favoráveis de mercado naquela época, e também se alinharam com a presidente Dilma Rousseff, ao afirmar que nem todas as cláusulas eram conhecidas.
No entanto, apenas um conselheiro – ou melhor, uma conselheira – se tornou alvo de uma iniciativa de um grupo de senadores. Claro, trata-se da presidente Dilma Rousseff. Nesta terça, os senadores Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Psol-AP), Pedro Simon (PMDB-RS), Cristovam Buarque (PDT-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Pedro Taques (PDT-MT), além do deputado Ivan Valente (Psol-SP), autodenominados "independentes", foram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pediram a abertura de uma investigação formal contra Dilma.
"Todos os fatos narrados, como se suspeita ocorridos, em um país que notoriamente sofre com a falta de transparência na gestão pública, levam à necessidade de tomada das providências legais cabíveis para que seja investigada, em especial, a prática dos crimes previstos na lei 8.429 e outros que porventura se identifiquem", afirmam os senadores no pedido.
No entanto, nada fizeram em relação aos conselheiros do setor privado. Afinal, para que se indispor com o presidente da Editora Abril? Ou com um grande doador de campanhas, como é o caso de Gerdau? Basta lembrar que, quando Ana Amélia se elegeu senadora pelo Rio Grande do Sul, seu conterrâneo Gerdau lhe doou R$ 100 mil.
Fica claro, portanto, que a indignação dos senadores que se veem como bastiões da ética no Parlamento é bastante seletiva.
Confira abaixo a íntegra da representação entregue à PGR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, DOUTOR RODRIGO JANOT :
Randolph Frederich Rodrigues Alves, brasileiro, casado, Senador da República (PSOL/AP), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Senador Teotonio Vilela, gabinete 17, Brasília, DF;
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, brasileiro, casado, Senador da República (PDT-DF), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Senador Teotonio Vilela, gabinete 10, Brasília, DF;
Ana Amélia de Lemos, brasileira, casada, Senadora da República (PP-RS), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Afonso Arinos, gabinete 07, Brasília, DF;
Jarbas de Andrade Vasconcelos, brasileiro, casado, Senador da República (PMDB-PE), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Senador Dinarte Mariz, gabinete 04, Brasília, DF;
José Pedro Gonçalves Taques, brasileiro, casado, Senador da República (PDT-MT), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Afonso Arinos, gabinete 04, Brasília, DF;
Pedro Jorge Simon, brasileiro, casado, Senador da República (PMDB-RS), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Senador Alexandre Costa, gabinete 03, Brasília, DF;
Rodrigo Sobral Rollemberg, brasileiro, casado, Senador da República (PSB-DF), com endereço no Senado Federal – Anexo II – Ala Filinto Müller, gabinete 10, Brasília, DF;
Ivan Valente, brasileiro, casado, Deputado Federal (PSOL-SP), com endereço na Câmara dos Deputados – Anexo IV, gabinete 716, Brasília, DF, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, XXXIV, a, da Constituição Federal, formular a presente
REPRESENTAÇÃO
para que seja investigada a atuação do Conselho de Administração da Petrobrás, especialmente de sua então Presidente, Sra. Dilma Vana Rousseff, na operação de compra da “Pasadena Refining System Inc. (PRSI), propriedade da companhia belga Astra Oil Trading Inc., no Texas (EUA), em 2006.
1- Dos fatos
Em 19 de março de 2014, o Jornal O Estado de São Paulo noticiou que eram de conhecimento do Conselho Diretor da Petrobras e, consequentemente de sua então presidente, a Sra Dilma Rousseff, as condições de aquisição da “Pasadena Refining System Inc. (PRSI)” no ano de 2006.
A referida refinaria, que um ano antes da transação custara à Astra Oil Trading Inc. US$ 42,5 milhões, teve 50% de suas ações compradas pela Petrobrás por US$ 360 milhões.
Já em 2008, devido a uma cláusula do contrato de compra, a Petrobrás foi obrigada a comprar os 50% restantes da refinaria, o que resultou no gasto total de US$ 1,18 bilhão.
Tal operação teria resultado em um prejuízo de aproximadamente um bilhão de dólares americanos, o que impactou o balanço da empresa, afetando sua capacidade de investimento.
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Além das denúncias veiculadas, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório para apurar ilícitos praticados pelos dirigentes da Petrobrás, tendo sido feita representação no Tribunal de Contas da União com a mesma finalidade.
O fato merecedor de investigação por esta Procuradoria Geral da República circunscreve a aquisição inicial de 50% das ações e, posteriormente, a sua totalidade da “Pasadena Refining System Inc. (PRSI), propriedade da companhia belga Astra Oil Trading Inc., no Texas (EUA), em 2006, pela Petrobrás América Inc, subsidiária da Petrobrás nos Estados Unidos.
A transação foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobrás sob a justificativa de que estava alinhada ao seu planejamento estratégico, à época, no que se referia ao incremento da capacidade de refino de petróleo no exterior, contribuindo para o aumento da comercialização de petróleo e derivados produzidos pela companhia.
Além disso, a aquisição cumpriria o objetivo estratégico que determinava a expansão internacional, apoiada no processamento de excedentes de petróleo pesados brasileiros, diversificação dos riscos empresariais e atuação comercial em novos mercados de modo integrado com as atividades da companhia no Brasil e em outros mercados.
Para atender esses objetivos, desde o início se sabia da necessidade de elevados investimentos, junto com o sócio parceiro, a companhia belga Astra Oil Trading Inc., que, posteriormente, negou- se a seguir com os planos da Petrobrás.
Em 2008, essas divergências fizeram com que a Astra Oil Trading Inc. acionasse cláusulas contratuais, divulgadas como “put
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option” e “marlin” pelas quais se obrigava a Petrobrás a adquirir o restante 50% das ações no montante de US$ 820 milhões, incluindo prejuízos e juros, determinados em juízo arbitral em 2009.
A Corte Federal do Distrito do Texas, em 4 de agosto de 2010, julgou procedente o pedido da companhia belga para o cumprimento da decisão arbitral.
Em julho de 2012, recurso da Petrobrás foi negado e o montante final da operação foi apurado em US$ 1,18 bilhão de dólares, ou cerca de R$ 2,76 bilhões de reais.
Segundo reportagem publicada pelo Estado de São Paulo no dia 19 passado, a ata da reunião do Conselho de Administração da Petrobrás, datada de 03 de fevereiro de 2006, consigna que a decisão pela aquisição da refinaria foi unânime, tendo dela participado inclusive a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, então presidente daquele Conselho.
Como Presidente do Conselho de Administração, frisa-se que a Sra. Dilma Rousseff tinha acesso a todos os documentos relativos à compra, cabendo a ela o dever de vigilância sobre os atos tomados pelo Colegiado.
No entanto, em resposta à reportagem, a Presidenta afirmou que os documentos apresentados ao Conselho não faziam referência às cláusulas “put option” ou “marlin”, o que levou aquele órgão a erro. Confessa, portanto, que mesmo na qualidade de presidente do conselho de administração, sequer leu o contrato.
A contradição se mostra ainda maior quando observado que, em 2007, o mesmo Conselho de Administração da Petrobrás, já tendo tomado ciência das suprarreferidas cláusulas, resolveu celebrar
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novo contrato com a mesma previsão rescisória, na aquisição de uma refinaria japonesa.
Como se não bastasse, noticiou em 22 de março do corrente ano o Jornal Nacional, que, por indicação da então presidente do Conselho de Administração, Dilma Roussef, foi aprovada a não aceitação da decisão de corte arbitral do estado do Texas sobre a compra da outra metade da refinaria de Pasadena, o que aumentou o ônus da empresa em U$ 171 milhões, segundo o ex- diretor da Petrobrás e também então membro do Conselho, Sr. Ildo Sauer.
Além dos prejuízos já mencionados, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal estão investigando a ocorrência de superfaturamento e evasão de divisas decorrentes desta aquisição.
Todos os fatos acima narrados, como se suspeita ocorridos, em um país que notoriamente sofre com a falta de transparência na gestão pública, levam à necessidade de tomada das providências legais cabíveis por esta douta procuradoria, para que seja investigada, em especial, a prática dos crimes previstos na Lei 8429/1992 e/ou outros que porventura se identifiquem.
Nestes Termos, Pedem o acolhimento da presente
Randolph Frederich Rodrigues Alves
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
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Ana Amélia de Lemos
Jarbas de Andrade Vasconcelos
José Pedro Gonçalves Taques
Pedro Jorge Simon
Rodrigo Sobral Rollemberg
Ivan Valente