Juiz censura jornalista no Maranhão, em decisão proferida em 2 minutos
Juiz decidiu censurar blog do jornalista Itevaldo Júnior, determinando a retirada de uma reportagem que revelava que um outro juiz comprou uma fazenda de um acusado que o próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$ 5.000,00. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão
Leandro Fortes - Brasília, eu vi
Blog Brasília, eu Vi, de Leandro Fortes
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa em São Luís e respondendo pela 6ª Vara Cível, decidiu censurar o blog do jornalista Itevaldo Júnior, atendendo um pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível da capital. A decisão de Alexandre Abreu determina que o jornalista retire imediatamente do blog www.itevaldo.comuma reportagem onde ele revela que o juiz Nemias Carvalho comprou uma fazenda de 101,19 hectares, de um acusado que o próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$ 5.ooo,00 às margens da BR-316. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão:
“Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire imediatamente do blog a matéria “JUIZ NEMIAS CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”. Além de estipular uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.
O jornalista cumpriu a determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Itevaldo Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. “A celeridade dessa decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt”, ironizou o jornalista.
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