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sexta-feira, 11 de abril de 2014

JN E A MANIPULAÇÃO SOBRE PETROBRAS-ALSTOM Denuncia seguiu o padrão atual de criação de factoides abrindo mão do rigor jornalístico

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 Contrato de US$ 49,7 milhões entre a Alstom e a Petrobras no governo FHC: multi do cartel do metrô era isenta de multa por atrasos e só teria que devolver 15% do valor de equipamentos defeituosos.

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Conversa Afiada reproduz texto do GGN:


JORNAL NACIONAL MANIPULOU DENÚNCIAS SOBRE PETROBRAS-ALSTOM




Do Jornal GGN – Na edição de ontem, o Jornal Nacional manipulou informações, sonegou dados recebidos e produziu uma denúncia factualmente falha contra a Petrobras.

A denuncia seguiu o padrão atual de criação de factoides abrindo mão do rigor jornalístico. Tratava de um contrato com entidades e pessoas que entraram na linha de fogo da mídia: Petrobras, Alstom, senador Delcídio do Amaral e o ex-vice presidente internacional Nestor Cerveró.

A partir daí, produziu-se mais uma salada que envergonha o jornalismo.

A matéria “Documentos mostram que Petrobras  desprezou opinião de advogados para fechar contrato com a Asltom” (http://tinyurl.com/lrcmbbk) referia-se a compras e manutenção de turbinas em termelétricas adquiridas nos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff.

A matéria começa dando destaque aos gastos de viagem (R$ 44 mil) de um executivo que foi à Suíça negociar a compra das turbinas. Depois informa que o Departamento Jurídico levantou 22 problemas que poderiam causar prejuízo.

Não explicou que em toda compra dessa natureza, cabe ao Jurídico levantar dúvidas, que são respondidas ou não pela área técnica. Se as respostas forem satisfatórias, mantem-se as cláusulas; não sendo, aprimoram-se.

O que a reportagem fez foi colocar apenas as dúvidas e sonegar do leitor as explicações que foram aceitas pelo Jurídico.

Segundo a matéria, “o contrato previa que “o único remédio possível” seria receber até 15% do valor, e não o valor integral da peça. Na mesma cláusula, deixava-se ao critério do vendedor, a Alstom, a alteração de garantias de desempenho. O jurídico sugeriu a supressão dessa possibilidade, e completou: é de se notar que, caso haja atraso por culpa do vendedor, não existe nenhum tipo de penalidade, mesmo considerando-se os prejuízos que poderão advir”.

A nota da área técnica – que foi entregue à reportagem do JN (segundo nota divulgada há pouco pelo senador Delcídio Amaral) – explicava que o reembolso de 15% referia-se apenas ao caso das usinas não apresentarem a performance prevista. “A possibilidade de quebra é tratada em outra cláusula do contrato (cláusula de garantia) que obriga o vendedor a repor as peças quebradas durante o período da garantia”.

A segunda denúncia do JN foi a de que o contrato permitiria à Alstom uma revisão unilateral das condições estabelecidas.

Máquinas térmicas têm seu desempenho alterado pelas condições ambientais do local de instalação e pela composição do combustível. A cláusula em questão obrigava o vendedor a corrigir os valores de performance padrão para as condições ambientais reais. Ou seja, a Petrobras adquiriu a performance. Se não fosse atendida pelos equipamentos entregues, o vendedor teria a obrigação de mudar as especificações para atender ao contratado.




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