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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Moro investiga palestras de Lula e decreta sigilo na planilha da Odebrecht



Ao mesmo tempo em que abre uma nova frente contra o ex-presidente Lula, em que a Lava Jato rastreia valores movimentados pela empresa de palestras LILS, o juiz Sérgio Moro decretou sigilo do inquérito que investiga a planilha da Odebrecht; o documento aponta pagamentos de propina pela empreiteira em diversas obras dos governos federal, estaduais e municipais, e a diferentes partidos, como PT, PMDB e PSDB; no caso do Metrô de São Paulo, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), foram observados vários codinomes, como Santo e Careca; Moro afirma que novos mandados podem ser cumpridos contra terceiros e a divulgação dos autos poderia comprometer a investigação

247 - Ao mesmo tempo em que abre uma nova frente contra o ex-presidente Lula, em que a força-tarefa da Lava Jato rastreia valores movimentados pela LILS, empresa de palestras do ex-presidente, o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da investigação em primeira instância, decretou sigilo do inquérito que investiga a planilha da Odebrecht.

As planilhas da Odebrecht apontam pagamentos de propina pela empreiteira em diversas obras do País, dos governos federal, estaduais e municipais, e a diferentes partidos, como PT, PMDB e PSDB. No caso do Metrô de São Paulo, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), foram observados codinomes como Santo e Careca, que seriam supostos beneficiários de propina.

Para embasar a decisão do sigilo, Moro argumentou que novos mandados podem ser cumpridos contra terceiros e a divulgação dos autos poderia comprometer a investigação. "Como as investigações dos pagamentos nesse setor têm desdobramentos imprevisíveis, o que poderá levar à necessidade de novas diligências, inclusive novas quebras e buscas, decreto sigilo sobre estes autos em relação a terceiros e aos investigados", declarou.

"Observo, ademais, que nenhum dos investigados no processo 5046159- 54.2016.4.04.7000 sofre no momento qualquer restrição a sua liberdade ou a sua propriedade. Franqueado, por ora, o acesso apenas à autoridade policial e ao MPF, sem prejuízo do levantamento do sigilo quando não houver mais riscos às investigações", acrescentou o juiz.

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