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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Índios atacam exploração apoiada por Marina Silva



Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor de cosméticos tem relações próximas com a pré-candidata do PV a presidente.

A empresa é ré em uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal do Acre em razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção de xampus e sabonetes.

A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento tradicional do fruto pela etnia ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.

Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.

A Natura é considerada exemplo de compromisso com o meio ambiente por Marina. Juntando doações da empresa e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em 2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na provável chapa de Marina em 2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.

Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra a Natura e mais duas empresas de cosméticos, em nome dos índios, cobrando compensação financeira. "A Natura, embora negue, acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. [...] Não é digno de crença que, como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninkas", diz a ação.

"Uso indireto"

A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001, que assegura às comunidades indígenas "benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional".

No caso, a Natura é acusada de "uso indireto", uma vez que o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.

A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na "vasta literatura científica" sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a empresa de pagar pelo uso.

"Se você entrar na floresta procurando a esmo plantas, vai passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que se chegou ao murmuru", diz o procurador Anselmo Lopes.

A promotoria pede que os réus paguem 50% dos lucros obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.. Matéria publicada na Folha tucana em 2009

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