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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Entidades representam contra lei que “vende” 25% da capacidade dos hospitais do SUS


Sete entidades da sociedade civil darão entrada nesta terça-feira, 15/02, às 17 horas, no Ministério Público Estadual, à rua Riachuelo, 115, com representação contra a lei complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

Assinam a representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP,  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp,  Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda-SP e Grupo de Incentivo à Vida – GIV.
As entidades pedem que o MPE questione judicialmente a lei estadual, em vigor desde o dia 27  de dezembro de 2010, pois a mesma fere os princípios da Constituição Federal,  da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição Estado de São Paulo
Os  26 hospitais administrados por OSs realizam por ano aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises  e exames. A Representação destaca que a nova lei estadual permitirá a venda de  até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo  62.000 internações,  hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.
A  lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além  disso, ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada  “fila dupla”  de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação.
 

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