Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sábado, 16 de junho de 2012

A verdade sobre o auxílio-reclusão


Existem certas coisas que acontecem que  não sei como surgem. Parecem aquelas lendas urbanas que de tempos em tempos são repetidas por aí , sem ao certo saber de onde partem.
Estava eu em Niterói, no Rio de Janeiro, matando a saudade de minha terra, e passa ao meu lado um grupo  com com alguns garotos e duas senhoras , quando um deles aos gritos diz " Pô eu agora quero ser presidiário, o governo vai pagar para vagabundo preso 800,00 por filho , se eu tiver cinco , já pensou , vou pegar 4000,00!!!!!!!!" .
Estou agora aqui no sul , e vejo alguem  abrir uma página do facebook perto de mim e lá estava postado : " VERGONHA DE PAÍS , GOVERNO PAGA 812 PRA BANDIDO" , algo mais ou menos assim , mas tá correndo na rede.
Fiquei imaginado , como uma aberração de notícias destas cai no imaginário , sem ao menos a pessoa que coloca ali checar a sua veracidade , ou inteirar-se um pouco mais do assunto.De onde partem ? sei lá , mas ou é muita burrice ou muita má-fé. Eu acho que são os dois.
Nossa velha mídia golpista tá fazendo escola em parcela da população!!!!

coloquei abaixo, só para equilibrar as coisas:

A verdade sobre o auxílio-reclusão


Recebi hoje um e-mail entitulado “um pequeno absurdo…” no qual o autor (que dessa vez nem era o L. F. Veríssimo) protesta contra o “salário família presidiário”.
Refere o cidadão que o governo[bb]dá aos presidiários que tenham filhos o valor de R$ 810,18 por filho. Fazendo as contas, conclui que “bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social“.
Bom, fechando um olho para o erro de matemática, esse e-mail é um amontoado ambulante de desinformação.
Certamente este pequeno blog não vai afastar essas distorções, mas talvez ajude alguém mais cuidadoso a não repetir essas baboseiras por aí.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do segurado[bb]de baixa renda que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual trabalhava.
Trocando em miúdos, para ter direito ao benefício o recluso precisa:
a) ter contribuído para a Previdência[bb]Social (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente);
b) não receber qualquer outra remuneração ou benefício;
c) ter baixa renda (quando em atividade, logicamente).
Baixa renda, nesse caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social (em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já perde o direito ao benefício.
Além disso, acho importante esclarecer que Previdência Social é um seguro pago por cada trabalhador para o caso de ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).
Em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.
Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.
Por óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.
Qual sua opinião sobre o assunto?

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