Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Operação de “compra” de jatinho foi negócio “por fora”. Não aconteceu e não podia acontecer




Dilma à personalista Marina, que rejeitou ser um Collor de xale, ou Janio sem bigode: 'Não querida, eu não comparei pessoas (mas estruturas); não é política do medo, é política da verdade.Sem base no Congresso voce não aprova nada'




cessna
Qualquer colega jornalista pode verificar, no site da Anac, quais são os documentos necessários para que uma empresa transfira  o registro de uma aeronave.

O que é o caso da alegação do PSB de que os usineiros da AF Andrade, de Ribeirão Preto, fizeram aos misteriosos empresários pernambucanos Apolo Vieira Santana e João Paulo Lyra Pessoa de Mello Filho, a venda do Cessna matrícula PR-AFA, que servia à campanha de Eduardo Campos e Marina Silva.

Não há, salvo engano, nenhum processo relativo a esta aeronave em curso na Anac, o que pode ser verificado no sistema eletrônico de acompanhamento de pedidos ao órgão.

Na imagem condensada que se publica ao lado, o último registro de processo relativo ao PR-AFA data de mais de um ano atrás, 13 meses antes da suposta operação de compra.

Não há porque a transferência do registro da aeronave não poderia ser feita, simples assim.

Porque, se aconteceu, seria um “subleasing” – uma sublocação, na linguagem dos mortais como nós, inquilinos ou ex-inquilinos –  que é vedado pela legislação comercial, salvo com a anuência prévia de quem arrenda o bem, no caso a Cessna. Há, inclusive, uma  Resolução (a de  número  2.309 ) do Banco Central que prevê a necessidade expressa de concordância prévia do arrendador.

Quem arrenda é a Cessna e a Cessna não autorizou a transferência da posse do bem.

Sem isso, nem mesmo matrícula válida o aparelho poderia ter, porque isso é exigido pelo Código Aeronáutico Brasileiro, em seu artigo 111.

E o mesmo pelo Sistema de Registro Aeronáutico  Brasileiro, que obriga para o registro de aeronave a apresentação de “termo de anuência do arrendador, no caso de cessão do arrendamento ou subarrendamento”.

Isso se a venda de fato ocorreu e não, como parece, uma operação clandestina para ficar de posse de um avião mediante pagamentos “por fora” e de origem já comprovadamente fraudulenta, com os laranjas que apareceram nessa transação.

Esta operação foi uma maracutaia.

Tão grande e mal-feita que não tem como deixar de explodir, mesmo com a imensa “boa-vontade” da mídia para com os envolvidos nela.

O programa de governo apresentado por Marina Silva diz ser necessário “o fortalecimento dos mecanismos de transparência nas doações para campanhas eleitorais”.

Que tal começar mostrando os documentos relativos a esta doação funesta?
Até porque são públicos, à medida em que têm de ser apresentados às autoridades públicas que registram aeronaves, como os Detrans registram veículos.

Mas não podem fazê-lo.

Seria a confissão de uma fraude.

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