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Aécio
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/abrirTelaReceitasCandidato.action

Dilma
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O Conversa Afiada reproduz da Rede Brasil Atual:
Leia mais:
Quem não acredita que exista alguma coisa esquisita rolando no 
Tribunal Superior Eleitoral, acaba de ganhar uma boa razão para se 
juntar aos desconfiados.
No início da noite da última terça-feira (25), o jornalista Fernando 
Rodrigues divulgou em seu blog que “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
 Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, determinou 
(…) que sejam digitalizados todos os recibos e comprovantes das 
prestações de contas de campanha do PT e de Dilma Rousseff na disputa 
presidencial”.
As prestações de contas de todos os candidatos já figuram no site do 
TSE. Pelo sistema eletrônico, pode-se acessar cada doação ou despesa dos
 candidatos a presidente ordenando a busca pelo CPF ou CNPJ do doador ou
 de quem recebeu pagamentos daquela campanha. Abaixo, imagem das páginas
 de prestação de contas de Dilma e de Aécio no site do TSE
Aécio
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Dilma
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A prestação de contas das campanhas de Dilma e Aécio foi divulgada na
 segunda-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, os 
dois candidatos gastaram R$ 570.050.970,85.
A campanha de Dilma gastou R$ 350.575.063,64 e recebeu doações de R$ 
350.836.301,70. Os valores informados ao TSE mostram saldo positivo de 
R$ 261.238,06. O candidato do PSDB, por sua vez, gastou R$ 
223.475.907,21 e arrecadou R$ 222.925.853,17. Um saldo negativo de R$ 
550.054,04.
Os dois candidatos receberam doações dos bancos Bradesco e Itaú, da 
empresa Odebrecht Óleo e Gás S.A e das construtoras OAS e Andrade 
Gutierrez, dentre outros grupos econômicos.
As contas da campanha da presidenta Dilma estão sob a relatoria do 
ministro do STF Gilmar Mendes e as de Aécio sob a relatoria da ministra 
do TSE Maria Thereza de Assis Moura. Dilma deveria ter relatoria do TSE,
 mas uma manobra do presidente Dias Toffoli fez as contas dela irem para
 a mão de seu inimigo político Gilmar Mendes.
Mas há outras diferenças entre o tratamento do TSE aos dois candidatos.
1 – Gilmar Mendes determinou não a divulgação dos valores e CNPJs ou 
CPFs dos doadores e recebedores da campanha de Dilma, que já são 
públicos. Determinou digitalização dos comprovantes físicos de doações e
 despesas da candidata, o que inclui discriminação dessas despesas.
2 – Na semana passada, Gilmar Mendes já havia tomado uma outra 
decisão importante e que aumenta a diferença de tratamento do TSE às 
duas candidaturas: solicitou a ajuda de técnicos da Receita Federal, do 
Banco Central e do Tribunal de Contas da União para analisar as contas 
da presidente da República.
Nada disso foi feito em relação às contas de Aécio. Nem divulgação de
 comprovantes físicos de doações e despesas, nem pedido de fiscalização 
dessas contas aos órgãos de controle do sistema financeiro e das contas 
do governo federal.
Aliás, pedir a auditoria do órgão que controla o governo federal 
sugere que o inimigo político da presidente no Supremo a acusa de ter 
roubado o Erário para aplicar o produto do roubo na própria campanha 
eleitoral. Nada mais, nada menos. É como se a ministra relatora das 
contas de Aécio pedisse ao Senado que enviasse técnicos para analisar as
 contas de campanha dele.
As ações espetaculosas de Gilmar Mendes reforçam a teoria 
conspiratória de que está sendo preparada por ele rejeição parcial ou 
total das contas de campanha de Dilma, o que obrigará ao plenário do STF
 a julgar a presidente da República por suspeita de crime eleitoral.
Na melhor das hipóteses, o inimigo político de Dilma lhe causará um 
constrangimento. Contudo, se as denúncias que este blog apurou 
recentemente se confirmarem, na pior das hipóteses pode ocorrer um golpe
 “paraguaio” no órgão que arbitra as eleições no Brasil, pois com as 
contas reprovadas nem Dilma nem 
Michel Temer assumem.
No limite, haveria o risco de o segundo colocado na eleição 
presidencial assumir o governo do país no ano que vem, o que seria, 
talvez, um caso único na história da República. E, em termos práticos, 
um legítimo golpe de Estado disfarçado, pois as medidas acusatórias 
antes de qualquer apuração mostram essa predisposição golpista.
Juristas suspeitam dos “métodos” do Juiz Moro
“Mencione um tucano gordo e o interrogatório cessará” – Advogado de delator seletivo a delator seletivo
De Joao Lucio Jr, no twitter
O Conversa Afiada reproduz da Rede Brasil Atual:
Juristas põem em suspeita procedimentos usados por Moro em delação
Magistrados e professores de Direito afirmam que, se denúncias feitas por advogados dos acusados sobre prisões e coações forem comprovadas, ‘operação poderá cair por terra’
Brasília – Magistrados, advogados e
 professores de Direito têm questionado, nos últimos dias, alguns dos 
pontos jurídicos observados na condução da Operação Lava Jata – que 
apura denúncias de corrupção entre empreiteiras, políticos, dirigentes e
 ex-dirigentes da Petrobras – e o instrumento da delação premiada. 
Primeiro, o fato de o Brasil não ter regulamentado até hoje o crime de 
perjúrio (que é o ato de mentir durante depoimento em juízo) e, em 
segundo lugar, a legalidade dos procedimentos que estão sendo adotados 
pelo juiz federal Sérgio Moro na condução do caso.
O questionamento sobre o crime de 
perjúrio foi colocado na última semana por cientistas políticos e 
advogados durante encontro em São Paulo e, pouco tempo depois, 
mencionado pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José 
Múcio Monteiro, em Brasília. Eles lembraram que, em países onde é comum a
 técnica da delação, como Itália e Inglaterra, o perjúrio é objeto de 
legislações rigorosas aplicadas aos réus que assinam o acordo para tal 
prática. No Brasil, no entanto, isso não acontece.
Por aqui, o crime de perjúrio é 
chamado de falso testemunho, conforme estabelece o artigo 342 do Código 
Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a 
verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê 
prisão de um a, no máximo, três anos para quem cometa tal infração, além
 do pagamento de uma multa. A pena só aumenta no caso de ficar 
comprovado que o infrator recebeu algum tipo de propina para contar a 
mentira.
“Não é que a não existência do 
crime de perjúrio no país vá atrapalhar o rumo das investigações da Lava
 Jato. Mas corrobora a importância de as delações serem observadas de 
forma mais criteriosa, até mesmo para evitar que o vazamento de tudo o 
que é dito, antes de a veracidade das informações ser comprovada pela 
Justiça, não leve a acusações que prejudiquem pessoas sem envolvimento 
com o caso”, alertou o cientista político Alexandre Ramalho.
‘Inocentes e bandidos’
O debate sobre o tema tomou mais força depois das declarações feitas por Múcio Monteiro, que assumirá no TCU a responsabilidade pelos processos relacionados à operação depois da aposentadoria do antigo relator, o ministro José Jorge Vasconcelos. Ao falar sobre o tema em entrevista ao blog do jornalista Ricardo Noblat, Monteiro afirmou que embora considere o processo “doloroso, mas necessário” para o país, sente preocupação em relação ao tema. “Acho que muita coisa ainda virá, mas temos de ter cuidado para não trazer a emoção para o processo, para não cometer injustiça, que pode ser de dois tipos: pôr inocente na cadeia ou pôr bandido em liberdade”, acentuou.
Magistrados, no entanto, defendem 
que mesmo sem a lei de perjúrio, os delatores pegos em falsas 
informações não ficarão sem punição.
“No direito brasileiro o réu pode 
permanecer calado ou até falsear a verdade, confessar o que não cometeu.
 Isso porque não é vigente para ele, o acusado, a lei de falso 
testemunho, que funciona para peritos, testemunhas, contadores, 
tradutores ou intérpretes em processos judiciais e administrativos”, diz
 o juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, professor de 
Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB) – que atuou nos 
processos envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e Paulo César 
Farias, na década de 1990. “Mas no caso de estar sendo feita uma delação
 premiada, se o que o delator denunciar não for verdadeiro, lhe poderá 
ser imputado o crime de falso testemunho sim, porque durante a delação 
essa pessoa ainda está atuando como depoente, e não como réu”, explicou.
‘Vigiar e coagir’
O jurista e professor Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil, também é da opinião de que o delator a proferir inverdades poderá ficar em maus lençóis, ao perder todos os privilégios negociados no processo de delação, motivo pelo qual o que o preocupa de fato, conforme disse, não é um falso depoimento e sim, a adoção de procedimentos, por parte do juiz que comanda as investigações, considerados por ele pouco comuns.
“O que está sob suspeita é o 
comportamento do juiz com uma série de procedimentos que fogem da lei, 
como prender para vigiar e coagir para delatar. Se os advogados dos 
empresários (que há poucos dias criticaram várias atitudes do juiz 
federal Sérgio Moro, responsável pelo caso) provarem que está 
acontecendo mesmo isso, toda a operação cairá por terra”, enfatizou.
De acordo com Gomes, a delação 
premiada, em si, na forma como é regulada pela lei 12.850/13 – que 
dispõe sobre investigação criminal no país –, se por um lado pode 
revolucionar os métodos investigativos no Brasil, por outro “pode servir
 de instrumento de arbítrio, despotismo e tirania, com gravíssimas 
violações aos direitos e garantias fundamentais contemplados no nosso 
estado de direito”, segundo destacou.
“O grande risco que, ao mesmo 
tempo, pode se constituir em fonte de uma enorme frustração coletiva 
consiste na futura declaração de nulidade de muitas das diligências 
(judiciais ou policiais) da Operação Lava Jato, tal como já ocorrera com
 as operações Satiagraha e Castelo de Areia”, acrescentou ele. Luiz 
Flávio Gomes também criticou o fato de o juiz Sérgio Moro não ter 
permitido até hoje o acesso dos advogados de defesa dos acusados aos 
depoimentos dos delatores.
Questionamentos ao juiz
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que o ministro Teori Zavascki – responsável pelo julgamento dos casos relacionados à Lava Jato no tribunal – encaminhou a Moro questionamentos apresentados pelo advogado Fábio Tofic Simantob, que atua na defesa do vice-presidente da empresa Engevix, Gerson Almada, preso na última fase da operação. Simantob perguntou formalmente ao STF o motivo pelo qual os políticos citados na investigação não têm tido seus nomes divulgados.
O advogado argumentou que a Polícia
 Federal, comprovadamente, sabia de relacionamentos existentes entre o 
doleiro Alberto Yousseff e deputados desde setembro de 2013, mas o 
magistrado teria omitido a informação até março passado. “A omissão 
sobre a presença de políticos tem o objetivo de impedir que o caso seja 
remetido ao Supremo, já que deputados federais, por terem foro 
privilegiado, só podem ser investigados pelo STF”, frisou. No documento 
apresentado ao STF, Simantob relembrou, ainda, a atitude que tem sido 
adotada por Sérgio Moro de impedir os réus de citarem nomes de políticos
 acusados de receber propina.
O magistrado, que todas as vezes em
 que é abordado pela imprensa evita se pronunciar a respeito e já disse 
que não dará mais declarações sobre isso, já afirmou que a sua 
determinação em proibir os réus de citar políticos em suas delações tem o
 objetivo de “preservar a autoridade do Supremo”. Mas Moro tem sido alvo
 de críticas diversas de advogados que, embora o considerem preparado, 
levantam dúvidas sobre o seu trabalho. “Ele é acusador, não tem se 
mostrado, neste caso, equidistante da Polícia Federal nem do Ministério 
Público como um juiz precisa ser”, acusou o advogado Alberto Zacharias 
Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, no caso.
Acareação entre diretores
Enquanto a polêmica promete se estender nos próximos dias, simpatizantes do juiz também partiram em sua defesa. “Toda a crítica que alguém possa fazer a Sérgio Moro é mera especulação. Ele é muito bem preparado tecnicamente e é experiente nesta matéria”, acentuou o procurador regional da República e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Wellington Cabral Saraiva.
No Senado, o clima é de espanto com
 o vazamento de algumas delações. Citado como um dos políticos que 
teriam sido beneficiados com recursos do esquema para sua campanha pelo 
ex-diretor Paulo Roberto Costa, o líder do PT na Casa, Humberto Costa 
(PT-PE), que colocou seus sigilos fiscal e bancário à disposição da 
Justiça, fez um discurso duro neste sentido, no plenário.
“Causa-me espécie o fato de que, ao
 afirmar a existência de tal doação, o senhor Paulo Roberto não 
apresente qualquer prova, não sabendo dizer a origem do dinheiro, quem 
fez a doação, de que maneira e quem teria recebido. Sou defensor da 
apuração de todas as denúncias contra a Petrobras e qualquer outro órgão
 do governo. Porém, isso deve ser feito com o cuidado de não macular a 
honra e a dignidade de pessoas idôneas”, salientou.
Os integrantes da Comissão 
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o caso no Congresso 
receberam autorização de Sérgio Moro para convocar novamente o 
ex-diretor Paulo Roberto Costa. A comissão fará uma acareação entre ele e
 o também ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, que deram depoimentos 
conflitantes na Casa, em audiências passadas. Os dois devem se encontrar
 em reunião marcada para terça-feira (2).
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