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Aécio
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/abrirTelaReceitasCandidato.action
Dilma
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O Conversa Afiada reproduz da Rede Brasil Atual:
Leia mais:
Quem não acredita que exista alguma coisa esquisita rolando no
Tribunal Superior Eleitoral, acaba de ganhar uma boa razão para se
juntar aos desconfiados.
No início da noite da última terça-feira (25), o jornalista Fernando
Rodrigues divulgou em seu blog que “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, determinou
(…) que sejam digitalizados todos os recibos e comprovantes das
prestações de contas de campanha do PT e de Dilma Rousseff na disputa
presidencial”.
As prestações de contas de todos os candidatos já figuram no site do
TSE. Pelo sistema eletrônico, pode-se acessar cada doação ou despesa dos
candidatos a presidente ordenando a busca pelo CPF ou CNPJ do doador ou
de quem recebeu pagamentos daquela campanha. Abaixo, imagem das páginas
de prestação de contas de Dilma e de Aécio no site do TSE
Aécio
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Dilma
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A prestação de contas das campanhas de Dilma e Aécio foi divulgada na
segunda-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, os
dois candidatos gastaram R$ 570.050.970,85.
A campanha de Dilma gastou R$ 350.575.063,64 e recebeu doações de R$
350.836.301,70. Os valores informados ao TSE mostram saldo positivo de
R$ 261.238,06. O candidato do PSDB, por sua vez, gastou R$
223.475.907,21 e arrecadou R$ 222.925.853,17. Um saldo negativo de R$
550.054,04.
Os dois candidatos receberam doações dos bancos Bradesco e Itaú, da
empresa Odebrecht Óleo e Gás S.A e das construtoras OAS e Andrade
Gutierrez, dentre outros grupos econômicos.
As contas da campanha da presidenta Dilma estão sob a relatoria do
ministro do STF Gilmar Mendes e as de Aécio sob a relatoria da ministra
do TSE Maria Thereza de Assis Moura. Dilma deveria ter relatoria do TSE,
mas uma manobra do presidente Dias Toffoli fez as contas dela irem para
a mão de seu inimigo político Gilmar Mendes.
Mas há outras diferenças entre o tratamento do TSE aos dois candidatos.
1 – Gilmar Mendes determinou não a divulgação dos valores e CNPJs ou
CPFs dos doadores e recebedores da campanha de Dilma, que já são
públicos. Determinou digitalização dos comprovantes físicos de doações e
despesas da candidata, o que inclui discriminação dessas despesas.
2 – Na semana passada, Gilmar Mendes já havia tomado uma outra
decisão importante e que aumenta a diferença de tratamento do TSE às
duas candidaturas: solicitou a ajuda de técnicos da Receita Federal, do
Banco Central e do Tribunal de Contas da União para analisar as contas
da presidente da República.
Nada disso foi feito em relação às contas de Aécio. Nem divulgação de
comprovantes físicos de doações e despesas, nem pedido de fiscalização
dessas contas aos órgãos de controle do sistema financeiro e das contas
do governo federal.
Aliás, pedir a auditoria do órgão que controla o governo federal
sugere que o inimigo político da presidente no Supremo a acusa de ter
roubado o Erário para aplicar o produto do roubo na própria campanha
eleitoral. Nada mais, nada menos. É como se a ministra relatora das
contas de Aécio pedisse ao Senado que enviasse técnicos para analisar as
contas de campanha dele.
As ações espetaculosas de Gilmar Mendes reforçam a teoria
conspiratória de que está sendo preparada por ele rejeição parcial ou
total das contas de campanha de Dilma, o que obrigará ao plenário do STF
a julgar a presidente da República por suspeita de crime eleitoral.
Na melhor das hipóteses, o inimigo político de Dilma lhe causará um
constrangimento. Contudo, se as denúncias que este blog apurou
recentemente se confirmarem, na pior das hipóteses pode ocorrer um golpe
“paraguaio” no órgão que arbitra as eleições no Brasil, pois com as
contas reprovadas nem Dilma nem
Michel Temer assumem.
No limite, haveria o risco de o segundo colocado na eleição
presidencial assumir o governo do país no ano que vem, o que seria,
talvez, um caso único na história da República. E, em termos práticos,
um legítimo golpe de Estado disfarçado, pois as medidas acusatórias
antes de qualquer apuração mostram essa predisposição golpista.
Juristas suspeitam dos “métodos” do Juiz Moro
“Mencione um tucano gordo e o interrogatório cessará” – Advogado de delator seletivo a delator seletivo
O Conversa Afiada reproduz da Rede Brasil Atual:
Juristas põem em suspeita procedimentos usados por Moro em delação
Magistrados e professores de Direito afirmam que, se denúncias feitas por advogados dos acusados sobre prisões e coações forem comprovadas, ‘operação poderá cair por terra’
Brasília – Magistrados, advogados e
professores de Direito têm questionado, nos últimos dias, alguns dos
pontos jurídicos observados na condução da Operação Lava Jata – que
apura denúncias de corrupção entre empreiteiras, políticos, dirigentes e
ex-dirigentes da Petrobras – e o instrumento da delação premiada.
Primeiro, o fato de o Brasil não ter regulamentado até hoje o crime de
perjúrio (que é o ato de mentir durante depoimento em juízo) e, em
segundo lugar, a legalidade dos procedimentos que estão sendo adotados
pelo juiz federal Sérgio Moro na condução do caso.
O questionamento sobre o crime de
perjúrio foi colocado na última semana por cientistas políticos e
advogados durante encontro em São Paulo e, pouco tempo depois,
mencionado pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José
Múcio Monteiro, em Brasília. Eles lembraram que, em países onde é comum a
técnica da delação, como Itália e Inglaterra, o perjúrio é objeto de
legislações rigorosas aplicadas aos réus que assinam o acordo para tal
prática. No Brasil, no entanto, isso não acontece.
Por aqui, o crime de perjúrio é
chamado de falso testemunho, conforme estabelece o artigo 342 do Código
Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a
verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê
prisão de um a, no máximo, três anos para quem cometa tal infração, além
do pagamento de uma multa. A pena só aumenta no caso de ficar
comprovado que o infrator recebeu algum tipo de propina para contar a
mentira.
“Não é que a não existência do
crime de perjúrio no país vá atrapalhar o rumo das investigações da Lava
Jato. Mas corrobora a importância de as delações serem observadas de
forma mais criteriosa, até mesmo para evitar que o vazamento de tudo o
que é dito, antes de a veracidade das informações ser comprovada pela
Justiça, não leve a acusações que prejudiquem pessoas sem envolvimento
com o caso”, alertou o cientista político Alexandre Ramalho.
‘Inocentes e bandidos’
O debate sobre o tema tomou mais força depois das declarações feitas por Múcio Monteiro, que assumirá no TCU a responsabilidade pelos processos relacionados à operação depois da aposentadoria do antigo relator, o ministro José Jorge Vasconcelos. Ao falar sobre o tema em entrevista ao blog do jornalista Ricardo Noblat, Monteiro afirmou que embora considere o processo “doloroso, mas necessário” para o país, sente preocupação em relação ao tema. “Acho que muita coisa ainda virá, mas temos de ter cuidado para não trazer a emoção para o processo, para não cometer injustiça, que pode ser de dois tipos: pôr inocente na cadeia ou pôr bandido em liberdade”, acentuou.
Magistrados, no entanto, defendem
que mesmo sem a lei de perjúrio, os delatores pegos em falsas
informações não ficarão sem punição.
“No direito brasileiro o réu pode
permanecer calado ou até falsear a verdade, confessar o que não cometeu.
Isso porque não é vigente para ele, o acusado, a lei de falso
testemunho, que funciona para peritos, testemunhas, contadores,
tradutores ou intérpretes em processos judiciais e administrativos”, diz
o juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, professor de
Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB) – que atuou nos
processos envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e Paulo César
Farias, na década de 1990. “Mas no caso de estar sendo feita uma delação
premiada, se o que o delator denunciar não for verdadeiro, lhe poderá
ser imputado o crime de falso testemunho sim, porque durante a delação
essa pessoa ainda está atuando como depoente, e não como réu”, explicou.
‘Vigiar e coagir’
O jurista e professor Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil, também é da opinião de que o delator a proferir inverdades poderá ficar em maus lençóis, ao perder todos os privilégios negociados no processo de delação, motivo pelo qual o que o preocupa de fato, conforme disse, não é um falso depoimento e sim, a adoção de procedimentos, por parte do juiz que comanda as investigações, considerados por ele pouco comuns.
“O que está sob suspeita é o
comportamento do juiz com uma série de procedimentos que fogem da lei,
como prender para vigiar e coagir para delatar. Se os advogados dos
empresários (que há poucos dias criticaram várias atitudes do juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelo caso) provarem que está
acontecendo mesmo isso, toda a operação cairá por terra”, enfatizou.
De acordo com Gomes, a delação
premiada, em si, na forma como é regulada pela lei 12.850/13 – que
dispõe sobre investigação criminal no país –, se por um lado pode
revolucionar os métodos investigativos no Brasil, por outro “pode servir
de instrumento de arbítrio, despotismo e tirania, com gravíssimas
violações aos direitos e garantias fundamentais contemplados no nosso
estado de direito”, segundo destacou.
“O grande risco que, ao mesmo
tempo, pode se constituir em fonte de uma enorme frustração coletiva
consiste na futura declaração de nulidade de muitas das diligências
(judiciais ou policiais) da Operação Lava Jato, tal como já ocorrera com
as operações Satiagraha e Castelo de Areia”, acrescentou ele. Luiz
Flávio Gomes também criticou o fato de o juiz Sérgio Moro não ter
permitido até hoje o acesso dos advogados de defesa dos acusados aos
depoimentos dos delatores.
Questionamentos ao juiz
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que o ministro Teori Zavascki – responsável pelo julgamento dos casos relacionados à Lava Jato no tribunal – encaminhou a Moro questionamentos apresentados pelo advogado Fábio Tofic Simantob, que atua na defesa do vice-presidente da empresa Engevix, Gerson Almada, preso na última fase da operação. Simantob perguntou formalmente ao STF o motivo pelo qual os políticos citados na investigação não têm tido seus nomes divulgados.
O advogado argumentou que a Polícia
Federal, comprovadamente, sabia de relacionamentos existentes entre o
doleiro Alberto Yousseff e deputados desde setembro de 2013, mas o
magistrado teria omitido a informação até março passado. “A omissão
sobre a presença de políticos tem o objetivo de impedir que o caso seja
remetido ao Supremo, já que deputados federais, por terem foro
privilegiado, só podem ser investigados pelo STF”, frisou. No documento
apresentado ao STF, Simantob relembrou, ainda, a atitude que tem sido
adotada por Sérgio Moro de impedir os réus de citarem nomes de políticos
acusados de receber propina.
O magistrado, que todas as vezes em
que é abordado pela imprensa evita se pronunciar a respeito e já disse
que não dará mais declarações sobre isso, já afirmou que a sua
determinação em proibir os réus de citar políticos em suas delações tem o
objetivo de “preservar a autoridade do Supremo”. Mas Moro tem sido alvo
de críticas diversas de advogados que, embora o considerem preparado,
levantam dúvidas sobre o seu trabalho. “Ele é acusador, não tem se
mostrado, neste caso, equidistante da Polícia Federal nem do Ministério
Público como um juiz precisa ser”, acusou o advogado Alberto Zacharias
Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, no caso.
Acareação entre diretores
Enquanto a polêmica promete se estender nos próximos dias, simpatizantes do juiz também partiram em sua defesa. “Toda a crítica que alguém possa fazer a Sérgio Moro é mera especulação. Ele é muito bem preparado tecnicamente e é experiente nesta matéria”, acentuou o procurador regional da República e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Wellington Cabral Saraiva.
No Senado, o clima é de espanto com
o vazamento de algumas delações. Citado como um dos políticos que
teriam sido beneficiados com recursos do esquema para sua campanha pelo
ex-diretor Paulo Roberto Costa, o líder do PT na Casa, Humberto Costa
(PT-PE), que colocou seus sigilos fiscal e bancário à disposição da
Justiça, fez um discurso duro neste sentido, no plenário.
“Causa-me espécie o fato de que, ao
afirmar a existência de tal doação, o senhor Paulo Roberto não
apresente qualquer prova, não sabendo dizer a origem do dinheiro, quem
fez a doação, de que maneira e quem teria recebido. Sou defensor da
apuração de todas as denúncias contra a Petrobras e qualquer outro órgão
do governo. Porém, isso deve ser feito com o cuidado de não macular a
honra e a dignidade de pessoas idôneas”, salientou.
Os integrantes da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o caso no Congresso
receberam autorização de Sérgio Moro para convocar novamente o
ex-diretor Paulo Roberto Costa. A comissão fará uma acareação entre ele e
o também ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, que deram depoimentos
conflitantes na Casa, em audiências passadas. Os dois devem se encontrar
em reunião marcada para terça-feira (2).
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