Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Apóie o recurso do MSM à Procuradoria Geral Eleitoral

Posted by eduguim on 15/10/10 • Categorized as Aviso- BLog CIDADANIA - EDUARDO GUIMARÃES

O Movimento dos Sem Mídia recebeu em sua sede, nesta semana, correspondência enviada pela Procuradoria Geral Eleitoral e firmada pela vice-procuradora-geral-eleitoral, doutora Sandra Cureau.
A correspondência versou sobre a representação do MSM, encaminhada à PGE em setembro, pedindo punição da Globo e do SBT por infringirem a lei eleitoral ao veicularem opiniões de seus funcionários favoráveis a José Serra e desfavoráveis a Dilma Rousseff.
A representação foi indeferida pela doutora Cureau sob argumentação que se choca com uma saraivada de ações da PGE contra veículos de comunicação por supostamente fazerem exatamente o mesmo que o MSM denunciou em sua representação, só que em relação a Serra.
Diante do exposto, o Movimento dos Sem Mídia está enviando recurso à PGE pedindo a reconsideração da decisão da doutora Cureau. Mas não é só. Valendo-nos da lei, estamos pedindo que nossa representação, em caso de novo indeferimento dessa procuradora, seja submetida a uma decisão colegiada.
A instância a tomar a decisão final será o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois tal decisão não pode ser tomada de maneira tão subjetiva, sobretudo em um momento em que só veículos supostamente simpáticos a Dilma Rousseff estão sendo acusados.
O que se pede neste post, portanto, é que os leitores deste blog e os militantes do MSM deixem seu apoio mais uma vez à nossa organização por meio de um comentário curto. Pede-se que tais comentários sejam institucionais, sem ofensas ou acusações à autoridade constituída.
Devido à exigüidade do prazo para recurso, não será possível esperar todos os comentários de apoio para enviar a representação a Brasília – o que está sendo feito nesta sexta-feira. Todavia, tais apoios serão remetidos posteriormente.
Abaixo, a correspondência da PGE. Em seguida, o recurso do MSM
OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
Atenciosamente,
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
Ao Senhor
EDUARDO GUIMARÃES
Presidente da Organização da Sociedade Civil Movimento dos Sem Mídia – MSM Rua ———–, n° —-, Bairro ————-        São Paulo – SP
Referência: Processo Administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pelo Movimento dos Sem Mídia (MSM), organização da sociedade civil, requerendo a apuração de suposta tentativa de influência ilegal de eleitores, no processo eleitoral em curso, por empresas de comunicação detentoras de concessões públicas de rádio e televisão, em suas programações normais.
Para tanto, elenca dois fatos envolvendo a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que representariam as ilegais tentativas de influenciar os eleitores sobre o pleito presidencial.
Os fatos aduzidos pelo representante dizem respeito a uma entrevista realizada com a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, ao programa Jornal do SBT, e ao comentário proferido por Merval Pereira no canal de televisão a cabo Globo News, ambos veiculados em 1°.09.2010.
Assevera que “o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros (…) podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado”.
Por fim, pleiteia o acompanhamento pela Procuradoria Geral Eleitoral “da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos”.
É o relatório.
Inicialmente, destaco a impossibilidade material de acolhimento do pedido formulado pelo requerente de acompanhamento da “programação diária de todas as redes de televisão e rádio”, sem prejuízo da atuação provocada ou de ofício desta Procuradoria Geral Eleitoral, no exercício de seu mister, a respeito de fatos certos e determinados, tendentes a afetar a legitimidade do processo eleitoral em curso.
Avançando, cumpre esclarecer que a liberdade de imprensa é direito garantido na Constituição Federal e fundamental para o engrandecimento do Estado Democrático de Direito. De outra parte, é certo que tal direito, como qualquer outro, não é absoluto.
Nesse sentido, e em se tratando de eleições, estabeleceu o legislador ordinário, por meio da Lei n° 9.504/97, algumas restrições às programações normais das emissoras de rádio e televisão, com o objetivo de preservar a isonomia entre os participantes do certame eleitoral. Dentre elas. a
vedação de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligações, a seus órgãos ou representantes.
Ocorre que, da análise das mídias trazidas aos autos pelo requerente, observo que não há como se reconhecer a pecha de atos tendentes a “influir deforma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou maiscandidatos ao cargo de Presidente da República”.
Com efeito, tanto a entrevista realizada com a candidata Dilma Rousseff, no “Jornal do SBT\ quanto o comentário do jornalista Merval Pereira, no canal a cabo “Globo News”, tratam da repercussão de notícias amplamente divulgadas pela mídia, a respeito da quebra de sigilos fiscais na Receita Federal do Brasil.
A maneira como tratada a questão, tanto na entrevista quanto no comentário emitido pelo jornalista, traduz críticas de natureza política, inerentes ao ambiente eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, as quais são salutares para o amadurecimento das instituições e para o desenvolvimento da sociedade e devem ser garantidas na sua maior extensão possível.
Ademais, cumpre ao eleitor, e não à Justiça Eleitoral, formular o juízo sobre quem deve receber seu voto, filtrando as informações recebidas dos meios de comunicação de maneira crítica. Entender de forma diversa representaria afirmar que o espectador não tem capacidade para filtrar as informações da forma que melhor lhe convenha.
De outra parte, não é possível chegar à conclusão, aventada pelo requerente, de que a entrevista e o comentário jornalístico teriam veiculado propaganda eleitoral negativa à candidata Dilma Rousseff. Isso porque, na entrevista, a própria candidata nega veementemente qualquer participação naqueles fatos.
Já no comentário do jornalista Merval Pereira, é realizada a crítica ao governo – e não a partidos, candidatos ou coligações – a respeito da elucidação dos fatos atinentes à quebra de sigilos fiscais, não sendo imputado qualquer ato à candidata Dilma Rousseff ou ao seu partido.
Dessa forma, não existe providência a ser adotada por esta Procuradoria Geral Eleitoral.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Dê-se ciência deste despacho ao requerente. Brasília, 5 de outubro de 2010.
SANDRA CUREAU
Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
RECURSO DO MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
BRASÍLIA – DF
Referência: Processo administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social à Rua ————-, Bairro ——–, Cep ——–, vem respeitosamente, perante V.Exa., requerer a reconsideração da decisão proferida por essa Douta Procuradoria Geral Eleitoralcomunicada através do OFÍCIO N° 427/10 – SC,  no sentido de arquivamento da Representação de nossa organização, geradora do processo administrativo em epígrafe.
A Representação protocolada nessa D. Procuradoria Geral Eleitoral por nossa organização, entidade da sociedade civil, é  de natureza republicana e visa proteger a lisura destas eleições, evitando desvirtuamento da vontade soberana do eleitorado e garantindo a igualdade de tratamento aos candidatos pelas empresas de comunicação que exploram Concessões Públicas, que, afinal, pertencem a todo o povo brasileiro e que, desta maneira, não podem ser usadas de forma velada ou  ilegal para favorecer a algum candidato, partido político ou coligação que dispute, sobretudo, o cargo de Presidente da República.
Nesse contexto, devido ao poder que os meios de comunicação de massa com cobertura em todo o território nacional possuem de interferirem na decisão soberana do eleitorado, o que se pretende é garantir que esses meios – sobretudo as concessões públicas de rádio e televisão – se abstenham de tomar partido de grupos políticos, coligações ou candidatos ou de favorece-los por qualquer modo, ação ou artifício, de acordo com o que determina a lei 9504/97 (Lei Geral das Eleições)  e suas alterações,  artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965.
Recentemente, essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral adotou medidas na defesa dos valores e da legislação que rege a matéria ao denunciar meios de comunicação como a Rede Record e a revista Carta Capital, além de páginas na internet, por supostamente estarem atuando de forma análoga à que o Movimento dos Sem Mídia denuncia em relação às concessões públicas Rede Globo e SBT.   Queremos todo o rigor na fiscalização e na aplicação da lei eleitoral vigente e tratamento isonômico a todas as empresas de comunicação, principalmente daquelas que exploram concessões públicas de rádio e televisão na cobertura destas eleições, fundamentais para o futuro do povo brasileiro e dos rumos do nosso País.
O entendimento dessa Procuradoria de que a Rede Record, por exemplo, teria manipulado matérias jornalísticas de forma a favorecer a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República guarda notável semelhança com as reclamações do MSM, apoiada por 3.238 cidadãos brasileiros de todas as regiões do país, de todas as faixas etárias, de todos os estratos da pirâmide social que endossaram a Representação da nossa organização.
No caso da entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal do SBT, por exemplo, essa Procuradoria entende que o comentário do jornalista Carlos Nascimento de que o adversário da candidata do PT à Presidência José Serra, do PSDB, estaria com a “razão” ao acusar a adversária de ter mandado violar o sigilo fiscal da filha desse candidato, teria sido uma “crítica de natureza política”.
Neste exato momento, porém, a Rede Record, por exemplo, está sendo acusada pela Procuradoria Geral Eleitoral de favorecer a campanha do PT à Presidência da República opinando sobre fatos políticos tanto quanto opinou o jornalista do SBT. A acusação da PGE à Rede Record de televisão de que esta teria dispensado tratamento diferenciado aos candidatos do PT e do PSDB também poderia ser usada para o caso do mesmo SBT nas entrevistas que promoveu com José Serra e com Dilma Rousseff, conforme consta em DVDs anexados à representação de nossa organização.
Já no caso do jornalista Merval Pereira, da Rede Globo de televisão, apesar de não ter mencionado diretamente a candidata Dilma Rousseff, deu a entender que a suposta violação de sigilo de tucanos teria sido praticada pelo governo Lula com objetivos eleitorais, ato que obviamente favoreceria a candidata do partido desse governo, encampando tese exaustivamente colocada na mídia pelo candidato José Serra do PSDB e outros dirigentes desse partido.
Por todo o exposto, o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM vem respeitosamente, perante V.Exa. e essa D. Instituição, incumbida pela Constituição Federal como guardiã do regime democrático e do estado de direito, da fiscalização e aplicação da legislação eleitoral e de, funcionalmente, zelar pela observância da legalidade, lisura e manutenção das condições de igualdade na disputa eleitoral em curso, principalmente em relação ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil,  REQUERER A RECONSIDERAÇÃO dessa douta Procuradoria no que diz respeito a decisão de arquivamento de nossa Representaçãoprosseguindo com as investigações e demais medidas judiciais cabíveis no âmbito das competências constitucionais e funcionais dessa Douta Procuradoria Geral Eleitoral.
E, em caso de não haver, por parte de V.Exa., reconsideração quanto ao despacho de arquivamento da Representação em questão, requer-se que este Recurso seja imediatamente encaminhado para a análise e apreciação da decisão do arquivamento da Representação ao  CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTITUIÇÃO, pois existe um sentimento cívico e movimento crescente na sociedade de inconformismo com a utilização de meios de comunicação de massa, sobretudo de concessões públicas de rádio e TV, com finalidade de favorecer candidatos, partidos e coligações nas eleições deste ano, o que é comprovado pelos mais de 3 mil cidadãos brasileiros que subscreveram a nossa Representação..
Termos em que,
P.Deferimento.
São Paulo, 15 de Outubro de 2010.
MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM
Eduardo Guimarães
Presidente

domingo, 29 de agosto de 2010

Outro uso político ilegal de telejornal

Blog Cidadania
Posted by eduguim on 29/08/10 • Categorized as Opinião do blog
No último sábado, este blog deu início a uma série de denúncias de uso ilegal da televisão e do rádio fora do horário eleitoral legal concedido aos partidos. Esse uso ilegal de concessões públicas está sendo praticado, com maior desenvoltura, pelas Organizações Globo, mas não só.

Neste post, pela segunda vez consecutiva denuncio um telejornal da Globo por infringir a lei 9504/97, artigo 45, parágrafo terceiro, que veda que emissoras de rádio e televisão difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação de partidos ou seus órgãos e representantes.

Como se sabe, o PSDB está acusando o PT de ter usado o governo Lula para determinar à Receita Federal que violasse o sigilo fiscal de quatro tucanos eminentes a fim de prejudicar a candidatura de José Serra à Presidência. O candidato também fez a mesma acusação.

Diante das acusações tucanas, o PT entrou com ação na Justiça contra Serra por calúnia, difamação e danos morais. O partido sustenta que o candidato adversário acusa sem provas e essas provas, até o momento, não foram apresentadas.

Só o que se pode afirmar é que houve um tipo de vazamento de dados de contribuintes que é prática antiga no Brasil, pois tais dados são até comercializados em forma de CDs no centro de São Paulo há anos e até petistas têm seus nomes figurando nesses bancos de dados traficados.

Até o momento, portanto, não existe uma só prova de que é verdadeira a acusação de Serra a Dilma Rousseff e ao PT de serem os responsáveis pelo vazamento de dados fiscais sigilosos dos seus aliados, o que torna o endosso a essa acusação mero exercício de especulação.

Se tratar a acusação de Serra como verdadeira é apenas produto da opinião subjetiva de alguém em favor do candidato, então apresento, a seguir, transcrição do comentário da jornalista Miriam Leitão no telejornal da Globo Bom Dia Brasil em sua edição de 26 de agosto.

Renata Vasconcelos introduz o comentário de Miriam Leitão

“O fato é que o Estado deveria garantir a segurança de informações sigilosas e mais três cidadãos tiveram o sigilo quebrado…”

Miriam Leitão responde, dando como verdadeira a acusação de Serra

“O que está claro nesse caso do vazamento de informações da Receita Federal é que dados sigilosos de contribuintes foram acessados sem qualquer motivo. Os contribuintes espionados são adversários políticos do governo. Fica mais grave.

A Receita sabe quem foi, já fez a investigação, mas não divulgou o que sabe. Esse atraso na prestação das informações também é sério.

A Receita é um órgão que pertence ao estado brasileiro, a quem os contribuintes entregam seus dados com a confiança de que o sigilo legal será respeitado. Se a direção atual da Receita sabe o que aconteceu e não divulga está cometendo um erro grave contra as instituições, contra a própria Receita que tem inúmeros funcionários que não concordam com o que está acontecendo.

A Justiça determinou que um dos contribuintes, no caso o vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, tenha acesso às investigações. A Justiça fez bem. Não se pode, em nome de paixões eleitorais, que são momentâneas, por em risco a credibilidade de uma instituição como a Receita Federal, que é permanente.”

Clique aqui para ver o vídeo do comentário de Miriam Leitão no Bom dia Brasil de 26 de agosto.

*

As palavras acima foram ditas quase da mesma forma por Serra e por seus aliados contra os adversários petistas, acrescidos de alguns termos mais duros e pejorativos aqui e acolá.

Miriam leitão não está fazendo jornalismo, está opinando. E em favor de um dos candidatos a presidente, o que é vedado pela lei eleitoral supra mencionada. Não houve, aliás, direito de resposta à coligação de Dilma, que teria o direito de negar a acusação.

Este é mais um post da série que este blog fará mostrando que telejornais, ao menos, estão desafiando a lei eleitoral e opinando em favor de candidatos. Contribuições dos leitores relatando casos semelhantes de uso político de concessões públicas serão desejáveis e imprescindíveis.